domingo, 3 de abril de 2016

Humor


O mais novo vídeo do grupo Porta dos Fundos está gerando verdadeira comoção nas redes sociais, a ponto de ter quase o dobro de dislikes em relação a likes.

sábado, 2 de abril de 2016

Violência contra a mulher é inadmissível (2)

Comentamos hoje sobre o procurador da República acusado de agredir a própria esposa, bem como consentir que ela fosse agredida por outras pessoas, ligadas à sua igreja. Mas, nesta semana, outro caso de violência chocou a comunidade jurídica.

Um homem invadiu o fórum do Butantã (zona oeste da capital paulista) e, portando líquidos inflamáveis, ameaçou atear fogo à juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica. Informou o jornal SP-TV que o acusado já responde criminalmente por violência contra a própria esposa.

No fim, os policiais conseguiram prendê-lo e tudo terminou bem, fora o susto!* Ficou nítido que é preciso mais atenção dos tribunais com a questão da segurança dos fóruns.
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* As imagens da juíza enquanto refém são assustadoras e circularam livremente pela internet, em especial pelo WhatsApp. Deixamos de exibi-las aqui em respeito à privacidade da magistrada.

Violência contra a mulher é inadmissível!

Os jornais divulgaram, no início da semana, que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já formou maioria de votos para demitir o procurador da República Douglas Kirchner, jovem de 27 anos acusado de "consentir e participar de castigos praticados contra sua mulher". Segundo o Estadão: "em um dos episódios, o procurador teria assistido a uma surra de cipó que a pastora teria dado" na esposa do integrante do Ministério Público Federal (MPF).

Prossegue o Estadão, ao se referir à vítima: "ela afirmou que foi mantida numa espécie de cárcere privado, num alojamento da igreja, com restrições para se alimentar e até para tomar banho".

Rodrigo Janot, procurador-geral da República e presidente do CNMP, foi um dos que votou pela demissão do colega, que está em estágio probatório e, assim, pode vir a ser desligado do MPF sem a necessidade de abertura de processo judicial, de acordo com a Folha de S.Paulo.

O resultado ainda não é definitivo, pois houve pedido de vista por parte de um dos conselheiros e, até o término do julgamento, os conselheiros que já se pronunciaram contra Kirchner podem alterar seus votos. Para a famosa advogada Janaína Paschoal, seu cliente "sofre de uma espécie de transtorno psiquiátrico por fanatismo religioso" (Folha).

segunda-feira, 28 de março de 2016

Argentina: nos 40 anos do golpe, EUA falam em responsabilidade

Depois da histórica viagem a Cuba, o presidente dos Estados Unidos passou pela Argentina. E a visita foi quase tão simbólica quanto a anterior, pelo fato de Barack Obama ter chegado exatamente quando os argentinos relembravam os 40 anos do golpe militar.

Como não podia deixar de ser, o tema repercutiu na imprensa argentina e, assim, é tema para nossa seção Conexão Buenos Aires.


De início, destacamos a reportagem do Clarín sobre a reflexão de Obama com relação ao apoio a ditaduras: "os EUA têm que analisar o passado", onde afirmou que os EUA irão liberar arquivos militares e de inteligência sobre a ditadura argentina. Adolfo Pérez Esquivel, prêmio Nobel da Paz em 1980, elogiou o reconhecimento de Obama, sem deixar de lembrar que os norte-americanos foram cúmplices dos militares argentinos e que têm responsabilidade pelo que ocorreu naquele período (Página12).

O La Nacion repercutiu outra frase que ecoou mundo afora: "os EUA demoraram a defender os direitos humanos", questão que não se prende ao passado, mas é mais atual que nunca. Sobre a abertura dos arquivos americanos, o Página12 cobrou o reconhecimento da relação direta EUA-Argentina nos acontecimentos da ditadura, enquanto o Clarín instou outros países a fazer o mesmo, em especial a Rússia.

Por fim, sobre a sangrenta ditadura militar argentina, recomendamos o especial "Memorias del fuego"*, do jornal Página12.
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Todos os links estão em espanhol.

* Atualização das 10h25: o link para o suplemento especial parou de funcionar. Tentaremos conseguir outro.

domingo, 27 de março de 2016

Estreiamos no Facebook

Direito na Mídia passa agora a estar presente na mais popular rede social do mundo, o Facebook. Desde o último sábado, nossas principais postagens estão disponíveis também lá, de modo a facilitar que os leitores as comentem e compartilhem nosso conteúdo.


Então, você pode nos acompanhar normalmente pelo blog, nos seguir no Twitter @direitonamidia e, a partir de agora, curtir nossa página do Facebook. 

Para os que não são adeptos das redes sociais, outra opção é se cadastrar em nosso mailing e receber - periodicamente* - um email com nossas atualizações. Se esta for sua opção, deixe nos comentários abaixo seu email para que possamos adicioná-lo.
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* Enviamos, no máximo, um email por semana. Seu endereço eletrônico não é compartilhado com ninguém e será deletado da seção de comentários tão logo adicionado.

sexta-feira, 25 de março de 2016

Humor


Não conseguimos identificar onde foi originalmente publicada a genial charge do cartunista Tigre. Pelo que apuramos, ela é de meados do ano passado, mas continua mais atual que nunca. Mesmo com tantas faculdades de direito no Brasil, as redes sociais são as que produzem o maior número de juízes.

quinta-feira, 24 de março de 2016

"Quer pagar quanto?" chega à Fazenda

Segundo reportagem do Valor Econômico de 22/3, uma medida provisória assinada pela presidente da República permite que débitos inscritos na dívida ativa da União, Estados e Municípios sejam quitados com a transferência de imóveis para a Fazenda Pública.

A medida, que lembra o antigo bordão publicitário "quer pagar quanto?" das Casas Bahia (foto), embora já prevista pelo Código Tributário Nacional, não vinha sendo aplicada por vedação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Os advogados ouvidos pela matéria apresentaram pontos positivos, já que imóveis vendidos em leilões judiciais costumam atingir valores bem abaixo do mercado, além de representar um facilidade para os momentos de crise econômica e os casos de baixa liquidez.

Os questionamentos vieram por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que já estuda acrescentar restrições em nova medida provisória ou projeto de lei.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Uma foto às quartas


Na última sexta-feira, dia em que o novo Código de Processo civil entrou em vigor, começava a sétima edição do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC, coordenado pelo professor Fredie Didier. Grandes debates com um time de primeira de professores de todo o país.

Os leitores que localizarem o editor de Direito na Mídia na foto ganham uma assinatura vitalícia do blog.

terça-feira, 22 de março de 2016

Ser amigo do juiz pode ser prejudicial ao advogado

As novas regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil - previstas nos artigos 144 e 145 - aumentaram as hipóteses em que o magistrado não deverá exercer suas funções no processo.

Como bem explica o professor Fernando Gajardoni, em artigo publicado no Jota em 21/3, "o CPC/2015 tornou muito mais rigorosa a disciplina do tema". A partir de agora, passa a ser vedado ao juiz atuar em processo em que figure como parte um cliente de escritório de seus parentes, "mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório".

Há ainda a suspeição do juiz que seja amigo íntimo do advogado da parte. Embora com boas intenções, é certo que as mudanças trarão diversos problemas, especialmente em cidades pequenas e nos tribunais superiores.

Para saber mais, não deixe de ler o texto.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Novo CPC é destaque na imprensa

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), no último dia 18 de março, foi pauta dos mais diversos veículos de comunicação, de sites jurídicos aos grandes jornais impressos e da TV.

O Valor Econômico, por exemplo, trouxe uma série de cinco reportagens especiais sobre o novo código. A primeira foi "Novo CPC estreia sob críticas nesta sexta-feira" (15/3). No dia do "nascimento" da lei, foi a vez do Consultor Jurídico publicar matéria especial sobre como os escritórios de advocacia se prepararam para as novas regras.

Mas, para o grande público, se uma notícia não saiu na Globo, não aconteceu. Assim, também o Jornal Nacional tratou do tema, embora numa reportagem muito pequena para a importância das mudanças.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Começou! Habemus Novo Código de Processo Civil

Anos de discussões se passaram no Senado e principalmente na Câmara dos Deputados até que o Novo Código de Processo Civil (NCPC) fosse finalmente publicado do Diário Oficial, em 17 de março de 2015.


Um ano de vacância depois - ultrapassada a polêmica sobre a data efetiva do início da vigência - e após uma alteração legislativa antes mesmo de começar a valer, finalmente hoje, 18 de março de 2016, entra em vigor o NCPC (Lei nº 13.105/2015).

O desafio está só começando. E vai exigir muito de nós, operadores do direito.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Ministra Nancy destaca o importante papel das Corregedorias

Num momento em que as condutas de alguns juízes federais são tão questionadas pela sociedade e pelos operadores do direito, a ministra Nancy Andrighi, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo dia 14 de março.

A corregedora destacou a importância de tomar cuidado com a divulgação dos processos disciplinares contra magistrados, além do fato de, diante de condenações, ser possível recurso diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que costuma modificar o decidido pelo CNJ em decisões monocráticas e cautelares.

Questionada sobre o caso mais célebre da Justiça brasileira, Nancy lembrou ainda do papel da Corregedoria: "eu não posso interferir nos processos criminais da Lava Jato e de nenhum outro juiz. Eu posso interferir no desvio de conduta do juiz, isso sim".

A entrevista ainda abordou o excesso de recursos nos tribunais superiores, o número de ações movidas pelo Estado e o acesso das mulheres à carreira da magistratura.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Um editorial e algumas palavras sobre a situação política brasileira

Os recentes acontecimentos políticos (e criminais) brasileiros têm ocorrido numa velocidade incrível. Os jornais não dão conta de acompanhar os fatos do dia anterior. Quando chegam às casas e às bancas, já foram sucedidos por situações novas, quase sempre nas primeiras horas da manhã do dia seguinte.

Quem tem conseguido acompanhar com maior rapidez são os veículos de internet e sua possibilidade ilimitada de colocar novas notícias "no ar" na medida em que os acontecimentos se desenrolam. O problema do jornalismo online, na busca incansável das chamadas hard news, é outro: a falta de profundidade.

Direito na Mídia, que é um blog destinado a comentar questões jurídicas publicadas na imprensa, não tem como acompanhar tal velocidade. Além disso, correríamos o risco de - tal qual a grande imprensa - praticamente só falarmos em Lava Jato, STF, Sérgio Moro & cia, temas que o leitor pode encontrar em dezenas de fontes diferentes.


Acrescente-se o fato de os ânimos estarem muito acirrados nesse interminável e cansativo Fla X Flu que se tornou a política brasileira, especialmente a partir das Eleições de 2014.

Assim,  decidimos não abordar mais tal tema em nossas páginas, salvo se algo realmente extraordinário venha a acontecer. Algo tão ou mais relevante que a atuação dos três promotores paulistas Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat e o despropositado pedido de prisão do ex-presidente Lula.

Em vez de comentarmos a peça elaborada pelo trio, indicamos fortemente a leitura do editorial da Folha de S.Paulo de 12/3, intitulado "Trio de Horrores". Assinamos embaixo a opinião da Folha sobre a "inépcia de suas pretensões", o "puro desejo de obter notoriedade", as "citações risíveis" e a conclusão de que "seria apenas uma patetice, se não fosse um perigo".
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Para os não assinantes da Folha ou do UOL, o editorial foi reproduzido no site do Jornal de Luziânia.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Uma opinião técnica sobre a famigerada condução coercitiva de Lula pelo juiz Moro

Da última sexta-feira até hoje, com certeza o leitor já leu, assistiu e ouviu inúmeras reportagens, opiniões e artigos das mais diversas fontes sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula pela Polícia Federal, a mando do juiz federal Sérgio Moro.

Como a política no País, nos últimos anos, tem se tornado verdadeira questão de Fla-Flu*, muitos já devem ter tomado seu posicionamento por um ou outro lado.

Mas como bem lembrou o ministro Marco Aurélio (foto) do Supremo Tribunal Federal, "o chicote muda de mão. Não se avança atropelando regras básicas". Seguindo a mesma linha de raciocínio do ministro, de que "só se conduz debaixo de vara o cidadão que resiste e não comparece para depor", Direito na Mídia entende que a medida foi abusiva e midiática. Verdadeira exibição de força.

E indicamos um artigo, extremamente técnico, do professor e advogado criminalista Gustavo Henrique Badaró, publicado no Migalhas de 7/3. O autor, deixando de lado toda sua divergência política com o ex-presidente, não se exime de atacar a medida, uma vez que "calar-se é ser conivente com o estado de coisas atual".

Após explicar os dois contextos em que se poderia admitir a condução coercitiva de alguém, Badaró é taxativo: "o ato foi ilegal". E, dependendo da fundamentação, além de ilegal, desrespeitou também a Convenção Americana de Direitos Humanos.
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* As discussões políticas cada vez se restringem mais a argumentos do tipo: Quem roubou mais é quem está lá agora ou quem esteve antes? O partido X faz assim, mas o Y também. Isso é perseguição da mídia! ou Antes, não havia corrupção...

quinta-feira, 3 de março de 2016

CNJ queria decidir regra sobre Novo CPC, mas foi atropelado pelo STJ

Tínhamos redigido ontem e agendado para hoje uma postagem comentando a controvertida ideia de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciar em seu site que iria definir a data de entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC)*.

Segundo a publicação oficial, mesmo sabendo que não havia consenso na comunidade jurídica, os conselheiros decidiram que "a definição de uma data pelo CNJ tornou-se um assunto urgente" e iriam fixá-la nesta quinta-feira 3/3.

O problema é que não compete - em hipótese alguma - ao CNJ, um órgão administrativo, responsável pela elaboração de políticas judiciárias em todo país, definir interpretação de texto legal a ser seguida por juízes e tribunais. Aliás, como bem pontuou o informativo Migalhas de 2/3:
"O pronunciamento do CNJ, com todo o respeito, será mais uma opinião, a somar com aquelas que se dão pelos bares da vida. Aliás, por isso mesmo, sugerimos aos conselheiros que mudem a sessão de virtual para real e já indicamos o Bar Brasília como ótimo local (chope gelado e petiscos na medida)".

Mas a ideia não durou 24 horas. O CNJ foi atropelado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se reuniu ontem em sessão administrativa e decidiu, à unanimidade, que o código entrará em vigor no próximo dia 18 de março.

A sessão administrativa não nos parece ter sido a melhor forma de resolver a questão. Mas, pelo menos, trouxe dois pontos positivos: a data foi decidida pela mais alta corte infraconstitucional do país e, como foi tomada à unanimidade, dificilmente os ministros mudarão de opinião, colocando um ponto final na polêmica.
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* Para entender o imbróglio, o artigo 1.045 do NCPC determina que o código "entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial". Ocorre que os processualistas não chegaram a um acordo se tal data será dia 16, 17 ou 18 de março deste ano!

terça-feira, 1 de março de 2016

Novo CPC dificultará vida da indústria do dano moral

O amigo e professor de Processo Civil Luiz Dellore escreveu interessante artigo sobre o novo Código de Processo Civil (NCPC) e a chamada indústria do dano moral (publicado em site Jota de 22/2).

Explica Dellore que alguns dispositivos da nova lei devem - espera-se - intimidar aqueles litigantes profissionais dos pedidos de danos morais, responsáveis, nas palavras do autor, por "uma verdadeira explosão em demandas pleiteando dano moral".

Uma das inovações é a impossibilidade de pedido genérico de dano moral "ao prudente arbítrio do magistrado", com atribuição de valor da causa irrisório.

Entra nessa toada também o novo regramento dos honorários advocatícios. Para saber mais, confira o artigo na íntegra.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Uma bela entrevista se faz com boas perguntas

Uma boa entrevista passa, é claro, por um bom entrevistado. Mas, por melhor que seja a figura central, se as perguntas não foram interessantes, o resultado nunca ultrapassará o mediano.

A Revista da Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) acertou em sua última edição, que contou com uma entrevista especial com o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto (foto).

Britto falou sobre impeachment, mensalão, espetacularização das operações da Polícia Federal, delação premiada, parcialidade da imprensa e muito mais. Vale a pena conferir.
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Confira a edição nº 21 da Revista da Caasp.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Se pode prender antes do trânsito em julgado, também pode pagar os credores

Simples assim.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que réus condenados em segundo grau de jurisdição sejam presos, ainda que cabíveis ou pendentes os recursos especial e extraordinário, começou a gerar efeitos em outras áreas do direito.

O portal G1 publicou reportagem sobre interessante decisão do juiz do Trabalho Flavio Breta Soares, que determinou a liberação imediata de valores depositados em juízo referentes a venda de bens da VASP - Viação Aérea de São Paulo.
"Se na esfera penal, em que o objeto é a própria pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores" -  Flavio Breta Soares.
O dinheiro será usado para pagamento de ex-funcionários da empresa (mais de seis mil), embora o processo trabalhista ainda não tenha chegado ao fim, o que significa que o dinheiro, embora depositado nos cofres da Justiça, não poderia ser distribuído entre os credores, por conta do risco de a decisão ser revertida futuramente.

 As informações são que o processo já tramita há mais de dez anos.

Reportagem do Consultor Jurídico trouxe a cópia da decisão comentada e ainda outra curiosa decisão do mesmo juiz, que penhorou imóveis residenciais de devedores.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Uma foto às quartas


Relembrando os bons anos que vivi em Brasília, a foto de hoje é do fotógrafo Bento Viana e seu excepcional projeto Brasília Vista do Céu.

A pressa e a falta de apuração levam a erros incríveis no jornalismo

Uma das características do jornalismo - especialmente online - é a constante busca do furo jornalístico. Todo veículo quer dar a notícia mais importante em primeira mão, de modo que os concorrentes tenham que citá-lo como fonte ou se limitar a reproduzir o material.

Às vezes, essa busca da velocidade leva a erros, principalmente pela falta de apuração do material que chega às redações. De vez em quando, os erros são muito graves, como o que aconteceu com o site Jota na última segunda-feira.

O Jota divulgou que o desembargador federal Carreira Alvim (do Tribunal Regional Federal da 2ª Região) havia sido condenado a mais de 13 anos de prisão na Operação Furacão (vide print tirado do WhatsApp).

Só que a notícia estava errada! Na verdade, quem foi sentenciado àquela elevada pena foi o genro de Carreira Alvim. O processo contra o desembargador tramita no Superior Tribunal de Justiça e, nele, não há qualquer condenação.

Algum tempo depois, o site publicou a errata e pediu desculpas aos leitores e ao ofendido com a publicação equivocada. Infelizmente, em tempos de internet, a notícia errada pode ter circulado muito mais que a correção.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Dois bons artigos atacam "populismo penal" do STF

Como não poderia deixar de ser, ainda repercute - e muito - a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 17/2 de permitir a imediata prisão de condenados em segundo grau de jurisdição, sem que isso fira a presunção de inocência.

Já comentamos o tema aqui. Desta vez, apresentamos dois bons artigos que identificam a mesma motivação no STF: a tentativa de atender aos reclamos da sociedade.

O amigo e contemporâneo de faculdade Frederico de Almeida, atualmente professor da Unicamp, foi direto ao ponto: "Esses determinantes políticos [intenção de combater a impunidade, atender a apelos populares por segurança e restaurar a autoridade da justiça criminal]  podem ser associados ao que se convencionou chamar de populismo penal, punitivismo estatal ou movimentos de lei e ordem".

Em artigo publicado em 20/2 no Justificando, Almeida conclui ser "ao mesmo tempo emblemático e temerário ouvir de ministros do Supremo que a decisão desta semana visava aplacar ânimos populares e restaurar a legitimidade da justiça".

Cleber Lopes de Oliveira, advogado criminalista de destacada atuação em Brasília, sobretudo nos tribunais superiores, complementa: "o que o Supremo fez, em última análise, ainda que movido pela melhor das intenções, foi suprimir, ou relativizar, uma garantia fundamental, coisa que o Congresso Nacional que aí está não poderia fazer, nem mesmo por meio de emenda ao texto constitucional".

Complementa Oliveira no artigo publicado em 22/2 no Migalhas: "a argumentação da maioria ao autorizar o cumprimento da pena após a confirmação da sentença pelo segundo grau de jurisdição, passa pelo sentimento da sociedade e isso me leva a concluir que havendo um levante popular contra outras garantias constitucionais poderá haver mais retrocesso no plano dos direitos fundamentais".

Pelo visto, a decisão do Supremo ainda dará muito pano para manga.

Como superar uma decisão de recurso repetitivo?

Estamos a poucas semanas da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Uma das virtudes da nova lei é o respeito aos precedentes, com destaque para o artigo 926, que prevê que os tribunais devem "uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente".

Para que o respeito aos precedentes judiciais - especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - não fique apenas no papel ou nas boas intenções, o NCPC prevê uma série de medidas.

Uma delas é o não cabimento de agravo contra decisão denegatória dos recursos especial e extraordinário quando "a decisão recorrida foi proferida em conformidade com um padrão decisório" (como é o caso dos recursos repetitivos). Em tais casos, é cabível apenas agravo interno para o próprio tribunal de origem, impedindo-se assim o acesso aos tribunais superiores se tal agravo não for provido.

Como fazer então para um recurso chegar ao STF ou ao STJ? O desembargador do TJ/RJ e notório processualista Alexandre Freitas Câmara explica isso no artigo "Novo CPC reformado permite superação de decisões vinculantes", publicado no Consultor Jurídico de 12/2.

Recomendamos muito a leitura.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Reportagem Especial: Uma promessa não cumprida, o protesto da população e duas decisões judiciais

"Vem aí a nova [rodovia] Cândido Portinari - SEM PEDÁGIO". A promessa, feita pelo governador candidato a reeleição e por um dos deputados estaduais da região foi amplamente divulgada em algumas cidades do interior paulista, inclusive em outdoors (foto):


Pouco tempo depois, contudo, a promessa foi esquecida e anunciou-se a instalação de praças de pedágio na região. A sociedade se mobilizou e marcou um protesto na própria rodovia, no local da futura instalação de um pedágio. A concessionária então buscou o Judiciário, para impedir a manifestação.

A decisão liminar, do juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, foi exemplar. Mostrando a quebra de confiança da população local nos políticos, ele permitiu o protesto, regulamentando como deveria ocorrer: protesto pacífico, assegurada a passagem de ambulâncias e carros da polícia, por tempo não superior a 60 minutos. Determinou ainda que as Polícias Rodoviária e Militar sinalizassem a rodovia, de modo a evitar acidentes.

O Jornal da Franca repercutiu a decisão, destacando as promessas não cumpridas pelos governantes.

Infelizmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo não teve a mesma sensibilidade e a decisão foi cassada no dia seguinte. Segundo o desembargador Osvaldo de Oliveira, relator, o protesto teria que ser realizado apenas no acostamento, sem bloqueio do tráfego de veículos.

Prevaleceu a vontade da concessionária da rodovia em detrimento da manifestação pacífica da população. Mas não é só. Como os leitores podem imaginar, uma manifestação popular às margens de uma rodovia com tráfego liberado não é algo nada seguro. E, o que era previsível, aconteceu, com pelo menos dois feridos (foto):

Jornal do Comércio da Franca
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- Para consultar o andamento processual, procure, no site do TJ/SP, pelo processo nº 1000107-54.2016.8.26.0426.

* Atualização das 11h: No site do tribunal, é possível obter cópia da liminar (busca com o número acima, em "processos de 1º grau") e cópia da decisão do agravo de instrumento que cassou a liminar (busca com o mesmo número em "processos de 2º grau").

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Humor

Ainda bem que o STF não tem sessão às sextas...


Não sei de quem foi a ideia - recebi via Whatsapp - mas é bem adequada à semana que se passou.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

STF altera radicalmente seu entendimento sobre prisões

O mundo jurídico não fala em outra coisa além do julgamento, na tarde de ontem (17/2), do Habeas Corpus nº 126.292 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por relator o ministro Teori Zavascki.

Nesse julgamento, o Supremo decidiu - por maioria de votos - que a execução de uma pena privativa de liberdade pode ter seu início logo após a decisão condenatória de segunda instância (julgamento da apelação), não necessitando mais que se aguarde o trânsito em julgado.

Para uns, foi um julgamento histórico. Para outros, o melhor adjetivo seria lamentável.

Imagem que circulou no Twitter

O Migalhas narrou o julgamento e traçou um histórico sobre o assunto. No Estadão, advogados criticaram a mudança de posição do Supremo, vista por uns como uma submissão do STF à opinião pública (no Consultor Jurídico). Na outra ponta, no mesmo Consultor, juízes e promotores comemoravam a decisão que, segundo Sérgio Moro, o juiz mais popular do país, "fecha a janela da impunidade" (no G1).

Mais ponderado, o ministro Celso de Mello alertou na Folha de S.Paulo: "a decisão é uma inflexão conservadora".

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Cuidado redobrado com a contestação no Novo CPC

O assunto da seção Terças Processuais de hoje é a contestação. Mais especificamente, os cuidados - redobrados - ao elaborar essa peça processual a partir do próximo mês, quando da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC).

Em belo artigo publicado no site Jota, o amigo Zulmar Duarte trata da questão do ônus da impugnação específica dos fatos narrados pelo autor, agora sob a ótica não apenas da defesa, mas para se evitar o deferimento, pelo juiz, da tutela de evidência.

É que o artigo 311, inciso IV, do NCPC prevê que a tutela de evidência será concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente das alegações do autor, "a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável".

O que isso significa? Como explica Duarte, "não basta ao réu a atitude mecânica de apresentar manifestação específica sobre os fatos, já que onerado pela necessidade de trazer dúvida razoável quanto aos fatos articulados pelo autor".
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Saiba mais conferindo o artigo na íntegra.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

Qual deve ser a postura dos escritórios nas redes sociais?

Na última sexta-feira comentamos aqui artigo que abordava como o advogado deve fazer seu marketing pessoal, de forma a manter os clientes existentes, prospectar novos e ser referência em determinada área de atuação.

Cuidado na escolha das fotos para redes sociais
Na mesma linha, o Migalhas de 12/2 publicou artigo do consultor Alexandre Motta tratando agora da postura que deve ser adotada pelas páginas/perfis de escritórios de advocacia nas redes sociais, em especial Facebook, Twitter e Linkedin.

O título do artigo vai direto ao ponto: "Redes sociais para advogados: é proibido entrar com cachorro". Ou, como explica Motta, "o perfil do escritório não deve ter fotos da família, do bebê, do cachorrinho, do gatinho, da comida que você está saboreando no restaurante, do seu time do coração, do seu vestido decotado".

"É muito difícil ver um advogado como um profissional sério quando existe, em sua página, uma foto dele vestido de mulher no carnaval ou bêbado, de sunga, desmaiado em uma roda de amigos" - Alexandre Motta

Além disso, o autor reforça que o Código de Ética não proíbe tais perfis, desde que feitos com a sobriedade condizente com a advocacia.

sábado, 13 de fevereiro de 2016

Artigo discute diferenças entre Suprema Corte dos EUA e STF brasileiro

José Ribas Vieira e Mario Cesar Andrade, professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicaram, no site Jota em 4/2, o artigo "Onze ilhas supremas ou ministros invisíveis: o que o STF reserva para 2016?", traçando um interessante e bem fundamentado debate sobre diferenças nos modelos brasileiro e estadunidense de Cortes Supremas.

Suprema Corte dos EUA
Os autores discutem a exposição dos ministros nos dois países, o protagonismo de ambos os tribunais - e as críticas resultantes de suas atuações -, e a forma como são tomadas as decisões, reservadamente e com divulgação apenas da decisão final nos EUA versus o debate público de posições praticado no Brasil.

Um dos tópicos mais interessantes está justamente no modelo de formação das decisões, variando entre a "barganha" e a "deliberação", esta última às vezes substituída não por uma verdadeira busca do consenso, mas pelo confronto de posições.

O artigo é de fôlego para os padrões de internet, mas vale a pena conferir.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Advogados podem - e devem - fazer marketing de sua atuação

João Ozorio de Melo, correspondente do Consultor Jurídico nos Estados Unidos, é o autor do artigo "Para fazer marketing, advogado precisa mudar comportamento e estilo de vida", publicado em 11/2, a partir de um artigo escrito pelo norte-americano Harrison Barnes, que trabalha com consultoria na área jurídica.

Não estamos aqui a pensar exclusivamente em propagandas comerciais e anúncios, mas, de maneira mais ampla, no marketing pessoal. E, para isso, mais do que gastar dinheiro com a contratação de serviços de especialistas, "às vezes basta mudar de atitude, de comportamento e de estilo de vida".

As recomendações vão desde tratar todas as pessoas como futuros clientes ou fontes de recomendação a sempre falar sobre sua área de atuação e experiência, passando ainda por ouvir os clientes, manter os relacionamentos ativos e sair do local de trabalho em busca de novos relacionamentos profissionais.

Pesquisando sobre Barnes, encontramos a página de sua firma, a BCG Attorney Search, com mais de uma centena de artigos (em inglês) sobre advocacia, gestão de escritórios, carreira e recursos humanos.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

MP do Distrito Federal falha e réus do "mensalão do DEM" são beneficiados

Reportagem do Consultor Jurídico de 5/2 aponta que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) no caso que ficou conhecido como Mensalão do DEM foi considerada parcialmente inepta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

À unanimidade, a 5ª Turma do STJ trancou todas as denúncias pelo crime de lavagem de dinheiro que recaíam sob os acusados da Operação Caixa de Pandora, aquela que levou à prisão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Segundo a reportagem: "de acordo com as alegações dos advogados, o Ministério Público do DF imputou ao mesmo fato — o recebimento de dinheiro ilegal — dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. Para a defesa, isso torna a denúncia inepta. Para configurar lavagem é preciso que haja um crime anterior e um fato consequente a esse crime, com a ocultação da origem ou a dissimulação da natureza".

As acusações de corrupção e formação de quadrilha permanecem.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Novas regras eleitorais devem dificultar alternância de poder

Vale a pena conferir o artigo "e-Leitor: Tempo reduzido das campanhas atuará contra a renovação política", do advogado Fernando Neisser, publicado hoje no site Jota, em que ele comenta a Lei 13.165/2015, que disciplinou as regras da propaganda eleitoral para o pleito deste ano.

Explica o autor que, sob o válido pretexto de se reduzirem os custos das caríssimas campanhas eleitorais, a redução no tempo da propaganda das candidaturas tornará mais fácil a vida - e reeleição - dos atuais ocupantes de cargos públicos.

Traçando um paralelo com a publicidade de cigarros, Neisser demonstra que as restrições às propagandas do fumo dificultam a concorrência e impedem o surgimento de novas marcas, que "encontram as portas fechadas" aos consumidores. De igual modo, sem poderem ser vistos pelo grande público, os novos políticos enfrentarão grandes dificuldades para conseguirem votos.

A exceção, para o autor, são aqueles já conhecidos da população, tais como artistas, radialistas, religiosos e "celebridades de toda sorte".

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Às vésperas do Carnaval, Moro é retratado como caça-fantasma

Ainda ontem (02/02), Direito na Mídia comentou sobre como a imprensa adora personagens. A característica não se limita aos veículos de comunicação brasileiros. Prova disso, foi a capa divulgada também ontem da - até então desconhecida - revista Americas Quarterly (foto).



Ao lado de outros juízes, procuradores, advogados e "ativistas" latino-americanos, Moro foi classificado no "Top 5 Corrpution Busters", algo como os cinco maiores caçadores de corruptos. A montagem da capa, por sua vez, coloca o famoso juiz federal paranaense com o traje dos personagens do filme Os Caça-Fantasmas, da década de 1980.

Houve larga repercussão na mídia brasileira. Sem muito esforço, localizamos referências à publicação original no Valor Econômico, na Folha de S.Paulo e no Estado de S.Paulo.
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Confira a matéria original (em inglês).

E já que falamos em Carnaval, outro personagem ligado à Operação Lava Jato é a aposta deste ano para a venda de máscaras, o agente conhecido como "japonês da Federal".

Uma foto às quartas


A imagem da semana foi o encontro do procurador-geral da República Rodrigo Janot com o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, na abertura do ano judiciário. A foto é de José Cruz, da Agência Brasil e a chamada de capa é do jornal Correio Braziliense.

A pergunta que não quer calar é por que Cunha ainda não está preso? 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

A parte pode ser obrigada a mediar? E a comparecer na audiência?

Na nossa coluna Terças Processuais de hoje, destacamos o artigo do amigo, advogado e professor de Processo Civil Thiago Rodovalho sobre mediação, publicado no site Estado de Direito.

Salta aos olhos que ninguém - seja em juízo, seja fora dele - pode ser obrigado a mediar e chegar a um acordo. Afinal, um ato consensual não pode ser imposto, sob pena de ser completamente desnaturado. Mas então, como compatibilizar isso com as audiências obrigatórias previstas no novo Código de Processo Civil e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)?

Rodovalho procura explicar em seu artigo exatamente o que é obrigatório e o que as partes podem livremente dispensar. Confira o artigo na íntegra.

A mídia adora personagens. Na advocacia, Kakay é um dos principais

Não é novidade o gosto dos veículos de comunicação por personagens. E a regra é válida também na área jurídica, seja com julgadores como o ministro Joaquim Barbosa e o juiz Sérgio Moro, representantes do Ministério Público nos casos mais célebres, especialmente (mas não só*) do tribunal do júri e com advogados.

Direito na Mídia já comentou reportagens especiais sobre advogados de sucesso(confira aqui, aqui e aqui, entre outras). Atualmente, o mais pop é Kakay, apelido do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (foto).

Duas repórteres da Bloomberg traçaram recente perfil de Kakay, em matéria reproduzida no portal UOL. A bem da verdade, a reportagem é pra lá de elogiosa, a começar pelo título: "Todos adoram Kakay. E ele também".

 Curioso é o vídeo que complementa a matéria, praticamente um comercial - de 3 minutos - do ótimo restaurante Piantella, um dos mais tradicionais de Brasília, de propriedade de Kakay.
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* Como não lembrar do enorme destaque que o então promotor Fernando Capez (PSDB) - atualmente presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo - obtinha na imprensa paulista como paladino do fim das torcidas organizadas dos times de futebol.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

PMs do Rio de Janeiro condenados. Reportagem não explica se serão presos.

O jornal O Globo divulgou que "pelo menos" oito* policiais militares fluminenses foram condenados por tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual no caso nacionalmente conhecido envolvendo o ajudante de pedreiro Amarildo.

Segundo a reportagem, a pena mais alta foi aplicada ao ex-comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, um major, condenado a 13 anos e 7 meses de prisão. A matéria faz referência ao que foi apurado pela equipe de reportagem do Fantástico, que, por sua vez, embora mencione que "teve acesso exclusivo" à sentença, depois esclarece que teve acesso apenas a "trechos" da decisão judicial.

Em consequência, a matéria ficou cheia de omissões. A começar por não saber sequer quantos PMs foram condenados. E o que acontecerá com eles? Estão presos? Permanecerão detidos? Vão poder recorrer em liberdade?

Melhor seria ter completado as informações.
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* Ao todo, foram denunciados 25 PMs.

domingo, 31 de janeiro de 2016

Espaço Econômico

O que muda com o novo imposto sobre o turismo?

Recentemente, a Fazenda Nacional passou a cobrar um novo imposto sobre viagens ao exterior, na alíquota de 25% sobre cada remessa enviada "envolvendo viagens", exceto as com fins educacionais, científicos e culturais, ou para tratamento de saúde.

Mas, sobre quais gastos efetivamente incidirá o imposto? E como fazer para evitá-lo se você já tem planejada uma viagem futura? Reportagem especial do UOL de 29/01 tira as principais dúvidas e explica de que forma o viajante consegue se livrar do gasto extra.

sábado, 30 de janeiro de 2016

Humor


A charge de hoje, de autoria de Raimundo Rucke e publicada no jornal piauiense O Dia, foi premiada com o Ranan Lurie Political Cartoon Awards, concedido pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Quando nem o cãozinho tem coragem de trazer o jornal, é porque a coisa está feia. Confira matéria do UOL sobre a charge premiada.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Juízes e tribunais tentam resistir a cortes orçamentários

Em novembro passado, o Tribunal Superior Eleitoral ameaçou fazer as eleições de 2016 em urnas de lona e cédulas de papel se não fosse contemplado com aumento de verbas. A reclamação pública do ministro Dias Toffoli ecoou na mídia e virou até motivo de piada nas redes sociais.

Agora, reportagem do Valor Econômico de 25/01 aponta que os Tribunais Regionais do Trabalho estão tentando se adaptar aos cortes, mas com dificuldade. "Estamos tentando buscar soluções, mas as medidas já tomadas não cobrem metade dos cortes", confidenciou um presidente de tribunal.

A matéria fala em limitação de diárias de viagens; corte de despesas com capacitação dos servidores, estagiários e terceirizados (limpeza e segurança); redução no horário de atendimento externo; desligamentos de luzes e aparelhos de ar-condicionado, etc.

Mas, para alguns, a crise econômica internacional não é motivo para cortes. Na mesma reportagem, o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) afirmou estar estudando ajuizar uma ação no Supremo para questionar a redução do dinheiro.

Já o presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou (matéria do site Jota) um aumento de 7,6% para todos os juízes.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Segundo a Folha, Lula segue a estratégia comentada aqui

A prestigiada coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo divulgou que o ex-presidente Lula estaria processando até 15 jornalistas e personalidades por conta das ofensas e injúrias de que se considera vítima.

Há alguns dias, comentamos aqui essa estratégia dos advogados de Lula de não processar mais os veículos de comunicação, e sim os jornalistas que publicassem notícias consideradas falsas e/ou ofensivas.

Se a coluna estiver certa, provavelmente o assunto receberá grande repercussão na mídia. Até agora, entretanto, não se ouviu falar de nenhum pedido de direito de resposta formulado pelo ex-presidente contra alguma publicação.

Quem pode ser considerado necessitado nos termos da lei?

O boletim Migalhas publicou, em 26/01, interessante matéria comparando como cada Defensoria Pública estadual trata seus clientes, os necessitados. Como destaca a reportagem, "a amplitude do conceito e os parâmetros definidos em diferentes Estados do país são questões ainda controversas".

Dos dez Estados listados, a Bahia é o mais rigoroso, limitando a atuação de sua Defensoria a quem ganha até pouco mais de R$ 2 mil. Na outra ponta está o Distrito Federal, cujos rendimentos para ser considerado necessitado podem chegar a cinco salários mínimos, ou R$ 4.400,00.

O Rio de Janeiro não estipula um valor fixo, seguindo a regra processual da gratuidade de custas: tem direito quem não tem meios suficientes para pagar advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
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Confira como os diferentes Estados definem suas regras.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Uma foto às quartas

Foto de Paulo Fehlauer / Creative Commons (retirada do blog Entrando no Clima)
São Paulo completou, segunda-feira, 462 anos. A foto acima representa uma visão dessa cidade com a qual me acostumei. Mesmo com todos seu defeitos, continua sendo uma cidade incrível.

Em busca de provas, FBI opera site de pedofilia por 13 dias

Denúncia do jornal USA Today repercutida no Brasil pelo site Opera Mundi revelou que a Polícia Federal Norteamericana (FBI) operou - entre fevereiro e março de 2015 - um "site de conteúdo pedófilo considerado o maior da internet".

Segundo a reportagem, a Polícia assumiu o controle e manteve o site ativo por 13 dias antes de retirá-lo do ar. Os números obtidos no período falam em 215 mil usuários cadastrados, 23 mil fotos e vídeos e 9 mil arquivos prontos para serem baixados (download) para os computadores de qualquer internauta.

Esta teria sido pelo menos a terceira vez que o FBI toma tal atitude em busca de identificar possíveis pedófilos. O problema da estratégia adotada é que, durante esse tempo, as imagens de crianças e adolescentes permaneceram na internet, ao alcance de milhares de pessoas, que podem tê-las baixado para seus computadores para depois publicarem-nas em outros sites.

 Vale a pena refletir sobre as ponderações da professora de direito Elisabeth Joh, reproduzidas na matéria:
“Em algum momento as investigações do governo não serão diferentes do crime e nós deveríamos nos perguntar se isso é o certo (...) A loucura é: quem está fazendo a análise de custo/benefício disso tudo? Quem decide qual é o melhor método para identificar essas pessoas?”
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Confira a reportagem original do USA Today (em inglês), com mais detalhes sobre a operação.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

A responsabilidade na criação dos precedentes

O novo Código de Processo Civil (NCPC) - que entrará em vigor em menos de dois meses - dá grande ênfase à necessidade de respeito aos precedentes jurisprudenciais. Respeito em dose dupla, seja verticalmente, pelos órgãos jurisdicionais inferiores ao que produziu o precedente, seja horizontalmente, no sentido de o próprio tribunal respeitar e manter estáveis suas orientações.

O amigo e processualista Ravi Peixoto, em artigo publicado no Portal Processual, sintetizou bem esse ponto com uma frase tirada da historia do Homem-Aranha: "com grandes poderes vêm grandes responsabilidades".

Com a adoção de precedentes obrigatórios pelo NCPC, explica Ravi que a magistratura precisa "levar seus próprios precedentes a sério", pois "se o ordenamento jurídico concede grandes poderes ao Poder Judiciário, com a fixação de precedentes obrigatórios, exige deles também uma grande responsabilidade".

Não deixe de conferir o artigo na íntegra.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

O drama das prisões decorrentes de erros

Na sexta-feira 22/01, o Jornal Nacional exibiu reportagem sobre o drama de José Délcio dos Santos, preso equivocadamente em Osasco/SP - ao tirar nova via do documento de identidade - graças a um mandado de prisão expedido pela Justiça do Acre.

O problema é que a ordem foi emitida porque outra pessoa, ao cometer um crime no Estado do Acre, identificou-se como sendo o personagem da matéria e acabou condenado. Até a correção do equívoco, José Délcio passou uma semana preso.

A reportagem, infelizmente, exibiu apenas mais um dos terríveis erros judiciários em nosso País.

domingo, 24 de janeiro de 2016

Espaço Econômico

As mudanças de paradigmas da economia compartilhada

A economia compartilhada é um conceito que teve grande desenvolvimento a partir do início do século XXI. Envolve a prática de dividir bens e serviços com outras pessoas, tornando seu uso mais racional e seu preço mais acessível, repartido com os outros usuários.

Ela teve grande incremento com a internet e os novos aplicativos, tais como Airbnb e Couchsurfing (hospedagem), Zazcar e Pegcar (automóveis), Blablacar (caronas) os aplicativos de compartilhamento de bicicletas das principais capitais, Regus e Ponto de Contato (escritórios) e Dinneer (jantares), entre tantas outras opções.

Como toda mudança, envolve alguns riscos e um grande debate sobre a falta de regulamentação, fiscalização e recolhimento de impostos. Para uns, algo negativo; para outros, mais uma vantagem do compartilhamento.
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Saiba mais sobre economia compartilhada no site Consumo Colaborativo.

sábado, 23 de janeiro de 2016

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Missão quase impossível: colocar opinião pública contra Lava Jato

Reportagem publicada ontem (21/01) no Jota mostrou que alguns dos principais criminalistas brasileiros estão elaborando um plano de comunicação para mostrar à opinião pública os abusos cometidos - pelos órgãos de acusação e pelo juiz - na Operação Lava Jato.

Explica a matéria que o alvo da campanha não será atacar o combate à corrupção, mas sim explicar o que os advogados classificam de "violações" cometidas pelo Ministério Público Federal e pelo juiz Sérgio Moro na condução do caso, tal qual se deu com a Carta Aberta de repúdio, divulgada dia 13/01.

O problema é que as providências que vierem a ser tomadas - com o intuito de "criar um ambiente favorável na opinião pública", segundo o Jota - serão fatalmente descritas pelos grandes veículos de comunicação justamente como uma tentativa de defesa de corruptos, contrária à moralidade.

Assim, concordamos com o professor Roberto Romano, da Unicamp, para quem "é praticamente impossível a opinião pública passar a apoiar a defesa dos réus".

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Você processaria o jornal ou o jornalista?

Com o título "'Vou processar todo mundo', diz Lula", o Estadão publicou reportagem de Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt sobre uma entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedida a blogueiros.

Lula referia-se ao que qualificou de "mentira na informação" por parte de veículos de imprensa e anunciou a estratégia que seus advogados passaram a adotar: "quando processo jornal, o dono do jornal se livra do processo jogando a culpa no jornalista. Então, eu falei: vou começar a processar jornalista para (...) as pessoas verem que quando escrevem alguma coisas prejudicando alguém aquilo tem consequência".

A matéria não menciona, mas é provável que os advogados do ex-presidente utilizem também a Lei de Direito de Resposta, cuja função é exatamente a de corrigir fatos equivocados divulgados pelos meios de comunicação.

O tempo dirá se a solução foi ou não eficaz. Se a intenção principal não for a de reparação pecuniária, pode vir a ser uma boa estratégia.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Uma foto às quartas


São Paulo retratada em mais uma fotografia de Gabriela Leite Martins, colaboradora assídua deste blog. Ainda não conhece o álbum virtual dela? Visite agora mesmo.

Argentina discute nomeações por decreto para Suprema Corte

Retomamos nossa seção Conexão Buenos Aires com a polêmica nomeação de Horacio Rosatti e Carlos Rosenkrantz (fotos) para ocuparem cargos de ministros da Corte Suprema de Justiça argentina. O presidente da República, Maurício Macri, os nomeou por decreto, sem passarem pelo trâmite normal, que inclui a aprovação do Senado.

Macri utilizou-se de um decreto de 2002, do governo Nestor Kirchner, e, desde então, o assunto, tal como tem acontecido no Brasil nas últimas escolhas de ministros para o Supremo, gerou grande interesse na população e debates públicos.

Segundo matéria do jornal Página 12, o decreto teria sido criado com a "motivação explícita de autolimitar os poderes presidenciais". Vale a pena ainda conferir interessante passagem da reportagem segundo a qual Rosatti defende, em seu "Tratado de Direito Constitucional", que esse mecanismo para designação de magistrados apresentava complicações em relação à estabilidade dos juízes, gerando uma "situação de provisoriedade que não se compatibiliza com a segurança jurídica".
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Confira a reportagem do Página 12.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Globo exibe bela reportagem sobre crimes de trânsito

Muito bem produzida a reportagem de ontem (18/01) do Jornal Nacional sobre a diferença como delegados, promotores e juízes tratam os crimes de homicídio cometidos no trânsito por motoristas sob o efeito de álcool.

Em alguns casos, a tipificação dada pela Justiça foi a de homicídio culposo, segundo as regras do Código de Trânsito Brasileiro; em outros, homicídio doloso (na modalidade dolo eventual), apenado de forma muito mais rigorosa pelo Código Penal.

Fugindo da saída fácil normalmente apresentada pela imprensa nesses casos - a solução é a cadeia e penas mais rigorosas - a reportagem ouviu o desembargador paulista Guilherme de Souza Nucci, para quem o ideal seria uma regra especial para quem dirige embrigado e mata, "num patamar intermediário entre o homicídio doloso e a culpa comum".

Voltamos. Ótimo 2016 a todos!

2015 foi um ano que - para nós - deixou a impressão que não terminaria. Felizmente, acabou! Não é hora de lastimar o não realizado no passado e sim de olhar para o futuro.

E o futuro começa hoje, dia em que Direto na Mídia retoma suas atividades.

Charge de Duke, publicada no jornal O Tempo (BH) de 27/12/15.

Um 2016 de muito trabalho a todos.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Um ano, nove meses e dois "pitos" depois, STF termina de julgar doações eleitorais

Foram quase dois anos - dos quais, um ano e cinco meses gastos apenas nos escaninhos do gabinete do ministro Gilmar Mendes - mas finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o esperado julgamento sobre a possibilidade de doações empresariais a políticos.

Por 8 votos a 3, concluiu a Corte Suprema que tais doações são inconstitucionais, regra que passa a valer já para as eleições municipais de 2016. A decisão vai de encontro a projeto de lei recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados em sentido contrário.

Vale destacar que Mendes, um dos mais ferrenhos defensores das doações empresariais no STF, depois de tomar um "pito" do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, levou outro na data de hoje, por parte do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, após destempero verbal no final da sessão de julgamento de ontem.

"A quem serve a prorrogação da vacatio legis do Novo CPC?"

Antônio Carvalho e José Herval Sampaio Junior, ambos juízes de direito e professores de processo civil, fizeram a pergunta do título desta postagem em corajoso artigo publicado no Consultor Jurídico de 16/9.

Contrariando a generalização que fizemos em post anterior - "Adiamento do novo CPC coloca em lados opostos juízes e advogados" - a dupla explica que a AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] teria se manifestado favoravelmente à "virada de mesa" *, sem sequer colher a posição de seus associados.

O motivo da tentativa de adiamento - na visão de Carvalho e Sampaio Junior - seria "o apego pelo status quo e o medo do novo", posto ser "flagrante que a extensão da vacatio em nada influenciará na alteração do problema apresentado".

"É induvidoso que até o momento os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça pouco (ou nada) fizeram visando à adequação de sua estrutura, de seu regimento e das rotinas de secretaria para os diversos desafios impostos pelo Novo CPC".
Vale a pena conferir o artigo na íntegra!
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* Para os autores, o projeto de lei que visa aumentar o período de vacância do novo código para três anos representa verdadeira virada de mesa.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Adiamento do novo CPC coloca em lados opostos juízes e advogados. Venha debater conosco!

Falta pouco mais de seis meses para que o novo Código de Processo Civil (CPC) entre em vigor. Será? Nas últimas semanas, aumentou muito a insegurança jurídica sobre esse tema e o que antes era apenas uma especulação, agora já tem a forma de projeto de lei.

De início, foram os corregedores-gerais de Justiça que divulgaram, em seu último encontro nacional, a Carta do Rio de Janeiro, propondo "a dilação do prazo de vacatio legis do novo CPC". Os advogados, em sua maioria, protestaram, como atesta reportagem de 14/9 do Consultor Jurídico.

Buscando a "definição exata" de vários conceitos do novo diploma legal e reverter um problema específico de admissibilidade de recursos nos tribunais superiores, o deputado Victor Mendes (PV/MA) apresentou o Projeto de Lei 2.913/2015 alterando de um para três anos o prazo de vacância antes da entrada em vigor do novo CPC.

A polêmica torna ainda mais importante acompanhar o evento Novo CPC: diálogos entre advocacia e magistratura, que será realizado dias 18 e 25 deste mês, em conjunto pela AASP e pela Apamagis*.

Faça sua inscrição** e venha debater conosco!
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* Associação dos Advogados de São Paulo e Associação Paulista de Magistrados.

** Inscrição presencial (SP/capital) ou pela internet.

Artigo de Lewandowski é visto como 'pito público' em colega

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), é o autor do artigo "Judicatura e dever de recato", publicado na Folha de S.Paulo de 13/9. Para alguns, o artigo tem destinatário específico: seu colega de corte, ministro Gilmar Mendes.

Outros, como o site Jota, entenderam que o "pito" possui, na verdade, dois destinatários. Além de Mendes, o juiz federal Sergio Moro.

"Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que [os juízes] exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto (...) Com isso, não só se impede sua filiação a partidos, como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas" - Ministro Lewandowski.

Todavia, o "pito" parece não ter surtido efeito, pelo menos em relação a Mendes, que ontem mesmo já estava no Jornal Nacional comentando politicamente as medidas de combate à crise anunciadas pelos ministros Joaquim Levy e Nelson Barbosa.
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Confira a reportagem do JN. A fala do ministro Gilmar Mendes está aos 8m10s.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Direito criminal e o preconceito nosso de cada dia

É claro que o vídeo é de humor e assim deve ser entendido. Mas, tirando os exageros, como não reconhecer tal situação no cotidiano forense?

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

SP: juízes e advogados dialogam sobre o novo CPC

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) estão organizando uma série de encontros para debater as principais mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC).

O terceiro módulo tratará de recursos e ocorrerá em setembro, nos dias 18 e 25 (imagem). Dentre os debatedores, o editor deste blog.


Você pode se inscrever para assistir presencialmente (SP/capital) ou pela internet.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Há abusos do MPF e do Judiciário na condução da Lava Jato?

Vale tudo no combate à corrupção? Assim pode ser resumido o artigo "Que país queremos?", assinado por Kakay*, famoso advogado criminalista que, na Operação Lava Jato, atua na defesa do doleiro Alberto Youssef.

O artigo foi publicado na Folha de S.Paulo de 9/9. Por óbvio, não é um artigo desinteressado. Como dito, Kakay, além de atuar diretamente na operação em questão, é um conhecido criminalista e, portanto, seus casos - atuais e futuros - podem sofrer implicações de acordo com os desdobramentos da Lava Jato.

Mesmo assim, as ponderações são interessantes: "triste o país que precisa de pretensos heróis, salvadores da pátria e pregadores da moralidade. É inadmissível que alguém, um juiz, um membro do Ministério Público ou da polícia, venha dizer que detém o monopólio do combate à corrupção".

Prossegue questionando o autor: "queremos um país em que um juiz tenha jurisdição nacional? (...) Um país em que a delação seja feita, na maioria das vezes, sob absurda pressão, sem prestigiar o ato voluntário previsto na lei?".

É claro que muitos não concordarão com as premissas e conclusões. Até para discordar, vale a pena a leitura.
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* Kakay é o apelido como é conhecido o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Os prazos do novo CPC podem esconder armadilhas?

Vale a pena conferir as reflexões do advogado e professor de direito processual civil André Roque sobre a forma de contagem de prazos - em dias úteis - prevista pela novo Código de Processo Civil (que entrará em vigor em março de 2016).

Em artigo publicado no site Jota, Roque aborda temas como a configuração de um prazo como sendo ou não tipicamente processual, a aplicação ou não da nova regra de contagem de prazos se o magistrado fixá-lo em "um mês", além das complicadas questões de direito intertemporal.

A conclusão do autor é que "não são poucas as armadilhas em matéria de prazos que o novo CPC reserva para os profissionais do direito".

Congresso tenta mutilar o Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) entrou em vigor em junho do ano passado. Passado pouco mais de um ano, deputados e senadores apresentaram projetos que alteram substancialmente a lei. Reportagem do G1 de 4/9 bem abordou o tema.

Como a atual composição do Congresso Nacional é uma das piores da história, é difícil prever boas modificações. Um exemplo foi a proposta do deputado petista Décio Lima que, segundo o G1, "proibia magistrados de emitirem opinião na internet". Essa, felizmente, já caiu.

Mas ainda há muito com o que se preocupar, como o projeto do deputado Silvio Costa, do PSC/PE, que deseja implementar um verdadeiro cartório de registro e guarda de CPFs dos internautas pelos provedores de internet. Para comentar esta postagem, por exemplo, você leitor precisaria - de alguma forma - se registrar com seu CPF, já que a proposta abrange "qualquer forma de inserção de informações na internet".

E o que não dizer do projeto da deputada Soraya Santos, do PMDB/RJ, que estabelece uma multa diária legal de R$ 50 mil por descumprimento a uma ordem de remoção de conteúdo da internet!

sábado, 5 de setembro de 2015

Humor


Tira Mundinho Animal, do talentoso cartunista Arnaldo Branco. Confira outros trabalhos no perfil do autor no Facebook.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Divulgados os primeiros entendimentos dos juízes sobre o novo CPC

Conforme informamos na segunda-feira, 500 magistrados de todo País, reunidos no Superior Tribunal de Justiça na última semana, discutiram e aprovaram suas primeiras interpretações sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016.

O resultado foi publicado pela Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - na forma de 62 enunciados, aprovados com quórum mínimo de dois terços dos presentes na plenária de encerramento do evento.

Embora tenha-se questionado em fóruns de processualistas a organização de um evento exclusivo de juízes, é de se aplaudir a ampla transparência da Enfam, que primeiro publicou os vídeos do encontro e agora divulga os enunciados na íntegra, inclusive para que possam ser objeto de críticas.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

As diferenças entre tutela cautelar e antecipada no novo CPC *

A coluna Terças Processuais destaca hoje artigo do advogado e doutorando em processo civil Luiz Antônio Ferrari Neto sobre a necessidade de distinção entre cautelares e antecipação de tutela.

O artigo foi publicado na coluna Os Processualistas, do site Justificando, que tem crescido muito e apresentado conteúdo cada vez melhor nos últimos tempos.

Para o autor, "não obstante a equivalência dos requisitos no NCPC, o legislador acabou por prever procedimentos distintos para a concessão de tutelas de urgência antecedentes (vide arts. 303 a 304 e 305 a 310). Desta forma, ainda continuará sendo necessária a distinção no dia a dia entre tutela cautelar e tutela antecipada, não se tratando de mera elucubração acadêmica ou doutrinária".

Especialmente nessa época de transição do Código de Processo Civil, é importante acompanhar o que diz a doutrina e se informar o máximo possível.
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Acréscimo de 2/9 - 12h35: O advogado e professor de processo civil Zulmar Duarte também escreveu interessante artigo sobre o mesmo tema, publicado no site Jota.