terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

A parte pode ser obrigada a mediar? E a comparecer na audiência?

Na nossa coluna Terças Processuais de hoje, destacamos o artigo do amigo, advogado e professor de Processo Civil Thiago Rodovalho sobre mediação, publicado no site Estado de Direito.

Salta aos olhos que ninguém - seja em juízo, seja fora dele - pode ser obrigado a mediar e chegar a um acordo. Afinal, um ato consensual não pode ser imposto, sob pena de ser completamente desnaturado. Mas então, como compatibilizar isso com as audiências obrigatórias previstas no novo Código de Processo Civil e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)?

Rodovalho procura explicar em seu artigo exatamente o que é obrigatório e o que as partes podem livremente dispensar. Confira o artigo na íntegra.

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