Salta aos olhos que ninguém - seja em juízo, seja fora dele - pode ser obrigado a mediar e chegar a um acordo. Afinal, um ato consensual não pode ser imposto, sob pena de ser completamente desnaturado. Mas então, como compatibilizar isso com as audiências obrigatórias previstas no novo Código de Processo Civil e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)?Rodovalho procura explicar em seu artigo exatamente o que é obrigatório e o que as partes podem livremente dispensar. Confira o artigo na íntegra.
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