segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Uma bela entrevista se faz com boas perguntas

Uma boa entrevista passa, é claro, por um bom entrevistado. Mas, por melhor que seja a figura central, se as perguntas não foram interessantes, o resultado nunca ultrapassará o mediano.

A Revista da Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) acertou em sua última edição, que contou com uma entrevista especial com o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto (foto).

Britto falou sobre impeachment, mensalão, espetacularização das operações da Polícia Federal, delação premiada, parcialidade da imprensa e muito mais. Vale a pena conferir.
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Confira a edição nº 21 da Revista da Caasp.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Se pode prender antes do trânsito em julgado, também pode pagar os credores

Simples assim.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que réus condenados em segundo grau de jurisdição sejam presos, ainda que cabíveis ou pendentes os recursos especial e extraordinário, começou a gerar efeitos em outras áreas do direito.

O portal G1 publicou reportagem sobre interessante decisão do juiz do Trabalho Flavio Breta Soares, que determinou a liberação imediata de valores depositados em juízo referentes a venda de bens da VASP - Viação Aérea de São Paulo.
"Se na esfera penal, em que o objeto é a própria pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores" -  Flavio Breta Soares.
O dinheiro será usado para pagamento de ex-funcionários da empresa (mais de seis mil), embora o processo trabalhista ainda não tenha chegado ao fim, o que significa que o dinheiro, embora depositado nos cofres da Justiça, não poderia ser distribuído entre os credores, por conta do risco de a decisão ser revertida futuramente.

 As informações são que o processo já tramita há mais de dez anos.

Reportagem do Consultor Jurídico trouxe a cópia da decisão comentada e ainda outra curiosa decisão do mesmo juiz, que penhorou imóveis residenciais de devedores.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Uma foto às quartas


Relembrando os bons anos que vivi em Brasília, a foto de hoje é do fotógrafo Bento Viana e seu excepcional projeto Brasília Vista do Céu.

A pressa e a falta de apuração levam a erros incríveis no jornalismo

Uma das características do jornalismo - especialmente online - é a constante busca do furo jornalístico. Todo veículo quer dar a notícia mais importante em primeira mão, de modo que os concorrentes tenham que citá-lo como fonte ou se limitar a reproduzir o material.

Às vezes, essa busca da velocidade leva a erros, principalmente pela falta de apuração do material que chega às redações. De vez em quando, os erros são muito graves, como o que aconteceu com o site Jota na última segunda-feira.

O Jota divulgou que o desembargador federal Carreira Alvim (do Tribunal Regional Federal da 2ª Região) havia sido condenado a mais de 13 anos de prisão na Operação Furacão (vide print tirado do WhatsApp).

Só que a notícia estava errada! Na verdade, quem foi sentenciado àquela elevada pena foi o genro de Carreira Alvim. O processo contra o desembargador tramita no Superior Tribunal de Justiça e, nele, não há qualquer condenação.

Algum tempo depois, o site publicou a errata e pediu desculpas aos leitores e ao ofendido com a publicação equivocada. Infelizmente, em tempos de internet, a notícia errada pode ter circulado muito mais que a correção.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Dois bons artigos atacam "populismo penal" do STF

Como não poderia deixar de ser, ainda repercute - e muito - a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 17/2 de permitir a imediata prisão de condenados em segundo grau de jurisdição, sem que isso fira a presunção de inocência.

comentamos o tema aqui. Desta vez, apresentamos dois bons artigos que identificam a mesma motivação no STF: a tentativa de atender aos reclamos da sociedade.

O amigo e contemporâneo de faculdade Frederico de Almeida, atualmente professor da Unicamp, foi direto ao ponto: "Esses determinantes políticos [intenção de combater a impunidade, atender a apelos populares por segurança e restaurar a autoridade da justiça criminal]  podem ser associados ao que se convencionou chamar de populismo penal, punitivismo estatal ou movimentos de lei e ordem".

Em artigo publicado em 20/2 no Justificando, Almeida conclui ser "ao mesmo tempo emblemático e temerário ouvir de ministros do Supremo que a decisão desta semana visava aplacar ânimos populares e restaurar a legitimidade da justiça".

Cleber Lopes de Oliveira, advogado criminalista de destacada atuação em Brasília, sobretudo nos tribunais superiores, complementa: "o que o Supremo fez, em última análise, ainda que movido pela melhor das intenções, foi suprimir, ou relativizar, uma garantia fundamental, coisa que o Congresso Nacional que aí está não poderia fazer, nem mesmo por meio de emenda ao texto constitucional".

Complementa Oliveira no artigo publicado em 22/2 no Migalhas: "a argumentação da maioria ao autorizar o cumprimento da pena após a confirmação da sentença pelo segundo grau de jurisdição, passa pelo sentimento da sociedade e isso me leva a concluir que havendo um levante popular contra outras garantias constitucionais poderá haver mais retrocesso no plano dos direitos fundamentais".

Pelo visto, a decisão do Supremo ainda dará muito pano para manga.

Como superar uma decisão de recurso repetitivo?

Estamos a poucas semanas da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Uma das virtudes da nova lei é o respeito aos precedentes, com destaque para o artigo 926, que prevê que os tribunais devem "uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente".

Para que o respeito aos precedentes judiciais - especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - não fique apenas no papel ou nas boas intenções, o NCPC prevê uma série de medidas.

Uma delas é o não cabimento de agravo contra decisão denegatória dos recursos especial e extraordinário quando "a decisão recorrida foi proferida em conformidade com um padrão decisório" (como é o caso dos recursos repetitivos). Em tais casos, é cabível apenas agravo interno para o próprio tribunal de origem, impedindo-se assim o acesso aos tribunais superiores se tal agravo não for provido.

Como fazer então para um recurso chegar ao STF ou ao STJ? O desembargador do TJ/RJ e notório processualista Alexandre Freitas Câmara explica isso no artigo "Novo CPC reformado permite superação de decisões vinculantes", publicado no Consultor Jurídico de 12/2.

Recomendamos muito a leitura.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Reportagem Especial: Uma promessa não cumprida, o protesto da população e duas decisões judiciais

"Vem aí a nova [rodovia] Cândido Portinari - SEM PEDÁGIO". A promessa, feita pelo governador candidato a reeleição e por um dos deputados estaduais da região foi amplamente divulgada em algumas cidades do interior paulista, inclusive em outdoors (foto):


Pouco tempo depois, contudo, a promessa foi esquecida e anunciou-se a instalação de praças de pedágio na região. A sociedade se mobilizou e marcou um protesto na própria rodovia, no local da futura instalação de um pedágio. A concessionária então buscou o Judiciário, para impedir a manifestação.

A decisão liminar, do juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, foi exemplar. Mostrando a quebra de confiança da população local nos políticos, ele permitiu o protesto, regulamentando como deveria ocorrer: protesto pacífico, assegurada a passagem de ambulâncias e carros da polícia, por tempo não superior a 60 minutos. Determinou ainda que as Polícias Rodoviária e Militar sinalizassem a rodovia, de modo a evitar acidentes.

O Jornal da Franca repercutiu a decisão, destacando as promessas não cumpridas pelos governantes.

Infelizmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo não teve a mesma sensibilidade e a decisão foi cassada no dia seguinte. Segundo o desembargador Osvaldo de Oliveira, relator, o protesto teria que ser realizado apenas no acostamento, sem bloqueio do tráfego de veículos.

Prevaleceu a vontade da concessionária da rodovia em detrimento da manifestação pacífica da população. Mas não é só. Como os leitores podem imaginar, uma manifestação popular às margens de uma rodovia com tráfego liberado não é algo nada seguro. E, o que era previsível, aconteceu, com pelo menos dois feridos (foto):

Jornal do Comércio da Franca
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- Para consultar o andamento processual, procure, no site do TJ/SP, pelo processo nº 1000107-54.2016.8.26.0426.

* Atualização das 11h: No site do tribunal, é possível obter cópia da liminar (busca com o número acima, em "processos de 1º grau") e cópia da decisão do agravo de instrumento que cassou a liminar (busca com o mesmo número em "processos de 2º grau").

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Humor

Ainda bem que o STF não tem sessão às sextas...


Não sei de quem foi a ideia - recebi via Whatsapp - mas é bem adequada à semana que se passou.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

STF altera radicalmente seu entendimento sobre prisões

O mundo jurídico não fala em outra coisa além do julgamento, na tarde de ontem (17/2), do Habeas Corpus nº 126.292 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por relator o ministro Teori Zavascki.

Nesse julgamento, o Supremo decidiu - por maioria de votos - que a execução de uma pena privativa de liberdade pode ter seu início logo após a decisão condenatória de segunda instância (julgamento da apelação), não necessitando mais que se aguarde o trânsito em julgado.

Para uns, foi um julgamento histórico. Para outros, o melhor adjetivo seria lamentável.

Imagem que circulou no Twitter

O Migalhas narrou o julgamento e traçou um histórico sobre o assunto. No Estadão, advogados criticaram a mudança de posição do Supremo, vista por uns como uma submissão do STF à opinião pública (no Consultor Jurídico). Na outra ponta, no mesmo Consultor, juízes e promotores comemoravam a decisão que, segundo Sérgio Moro, o juiz mais popular do país, "fecha a janela da impunidade" (no G1).

Mais ponderado, o ministro Celso de Mello alertou na Folha de S.Paulo: "a decisão é uma inflexão conservadora".

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Cuidado redobrado com a contestação no Novo CPC

O assunto da seção Terças Processuais de hoje é a contestação. Mais especificamente, os cuidados - redobrados - ao elaborar essa peça processual a partir do próximo mês, quando da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC).

Em belo artigo publicado no site Jota, o amigo Zulmar Duarte trata da questão do ônus da impugnação específica dos fatos narrados pelo autor, agora sob a ótica não apenas da defesa, mas para se evitar o deferimento, pelo juiz, da tutela de evidência.

É que o artigo 311, inciso IV, do NCPC prevê que a tutela de evidência será concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente das alegações do autor, "a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável".

O que isso significa? Como explica Duarte, "não basta ao réu a atitude mecânica de apresentar manifestação específica sobre os fatos, já que onerado pela necessidade de trazer dúvida razoável quanto aos fatos articulados pelo autor".
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Saiba mais conferindo o artigo na íntegra.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

Qual deve ser a postura dos escritórios nas redes sociais?

Na última sexta-feira comentamos aqui artigo que abordava como o advogado deve fazer seu marketing pessoal, de forma a manter os clientes existentes, prospectar novos e ser referência em determinada área de atuação.

Cuidado na escolha das fotos para redes sociais
Na mesma linha, o Migalhas de 12/2 publicou artigo do consultor Alexandre Motta tratando agora da postura que deve ser adotada pelas páginas/perfis de escritórios de advocacia nas redes sociais, em especial Facebook, Twitter e Linkedin.

O título do artigo vai direto ao ponto: "Redes sociais para advogados: é proibido entrar com cachorro". Ou, como explica Motta, "o perfil do escritório não deve ter fotos da família, do bebê, do cachorrinho, do gatinho, da comida que você está saboreando no restaurante, do seu time do coração, do seu vestido decotado".

"É muito difícil ver um advogado como um profissional sério quando existe, em sua página, uma foto dele vestido de mulher no carnaval ou bêbado, de sunga, desmaiado em uma roda de amigos" - Alexandre Motta

Além disso, o autor reforça que o Código de Ética não proíbe tais perfis, desde que feitos com a sobriedade condizente com a advocacia.

sábado, 13 de fevereiro de 2016

Artigo discute diferenças entre Suprema Corte dos EUA e STF brasileiro

José Ribas Vieira e Mario Cesar Andrade, professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicaram, no site Jota em 4/2, o artigo "Onze ilhas supremas ou ministros invisíveis: o que o STF reserva para 2016?", traçando um interessante e bem fundamentado debate sobre diferenças nos modelos brasileiro e estadunidense de Cortes Supremas.

Suprema Corte dos EUA
Os autores discutem a exposição dos ministros nos dois países, o protagonismo de ambos os tribunais - e as críticas resultantes de suas atuações -, e a forma como são tomadas as decisões, reservadamente e com divulgação apenas da decisão final nos EUA versus o debate público de posições praticado no Brasil.

Um dos tópicos mais interessantes está justamente no modelo de formação das decisões, variando entre a "barganha" e a "deliberação", esta última às vezes substituída não por uma verdadeira busca do consenso, mas pelo confronto de posições.

O artigo é de fôlego para os padrões de internet, mas vale a pena conferir.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Advogados podem - e devem - fazer marketing de sua atuação

João Ozorio de Melo, correspondente do Consultor Jurídico nos Estados Unidos, é o autor do artigo "Para fazer marketing, advogado precisa mudar comportamento e estilo de vida", publicado em 11/2, a partir de um artigo escrito pelo norte-americano Harrison Barnes, que trabalha com consultoria na área jurídica.

Não estamos aqui a pensar exclusivamente em propagandas comerciais e anúncios, mas, de maneira mais ampla, no marketing pessoal. E, para isso, mais do que gastar dinheiro com a contratação de serviços de especialistas, "às vezes basta mudar de atitude, de comportamento e de estilo de vida".

As recomendações vão desde tratar todas as pessoas como futuros clientes ou fontes de recomendação a sempre falar sobre sua área de atuação e experiência, passando ainda por ouvir os clientes, manter os relacionamentos ativos e sair do local de trabalho em busca de novos relacionamentos profissionais.

Pesquisando sobre Barnes, encontramos a página de sua firma, a BCG Attorney Search, com mais de uma centena de artigos (em inglês) sobre advocacia, gestão de escritórios, carreira e recursos humanos.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

MP do Distrito Federal falha e réus do "mensalão do DEM" são beneficiados

Reportagem do Consultor Jurídico de 5/2 aponta que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) no caso que ficou conhecido como Mensalão do DEM foi considerada parcialmente inepta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

À unanimidade, a 5ª Turma do STJ trancou todas as denúncias pelo crime de lavagem de dinheiro que recaíam sob os acusados da Operação Caixa de Pandora, aquela que levou à prisão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Segundo a reportagem: "de acordo com as alegações dos advogados, o Ministério Público do DF imputou ao mesmo fato — o recebimento de dinheiro ilegal — dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. Para a defesa, isso torna a denúncia inepta. Para configurar lavagem é preciso que haja um crime anterior e um fato consequente a esse crime, com a ocultação da origem ou a dissimulação da natureza".

As acusações de corrupção e formação de quadrilha permanecem.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Novas regras eleitorais devem dificultar alternância de poder

Vale a pena conferir o artigo "e-Leitor: Tempo reduzido das campanhas atuará contra a renovação política", do advogado Fernando Neisser, publicado hoje no site Jota, em que ele comenta a Lei 13.165/2015, que disciplinou as regras da propaganda eleitoral para o pleito deste ano.

Explica o autor que, sob o válido pretexto de se reduzirem os custos das caríssimas campanhas eleitorais, a redução no tempo da propaganda das candidaturas tornará mais fácil a vida - e reeleição - dos atuais ocupantes de cargos públicos.

Traçando um paralelo com a publicidade de cigarros, Neisser demonstra que as restrições às propagandas do fumo dificultam a concorrência e impedem o surgimento de novas marcas, que "encontram as portas fechadas" aos consumidores. De igual modo, sem poderem ser vistos pelo grande público, os novos políticos enfrentarão grandes dificuldades para conseguirem votos.

A exceção, para o autor, são aqueles já conhecidos da população, tais como artistas, radialistas, religiosos e "celebridades de toda sorte".

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Às vésperas do Carnaval, Moro é retratado como caça-fantasma

Ainda ontem (02/02), Direito na Mídia comentou sobre como a imprensa adora personagens. A característica não se limita aos veículos de comunicação brasileiros. Prova disso, foi a capa divulgada também ontem da - até então desconhecida - revista Americas Quarterly (foto).



Ao lado de outros juízes, procuradores, advogados e "ativistas" latino-americanos, Moro foi classificado no "Top 5 Corrpution Busters", algo como os cinco maiores caçadores de corruptos. A montagem da capa, por sua vez, coloca o famoso juiz federal paranaense com o traje dos personagens do filme Os Caça-Fantasmas, da década de 1980.

Houve larga repercussão na mídia brasileira. Sem muito esforço, localizamos referências à publicação original no Valor Econômico, na Folha de S.Paulo e no Estado de S.Paulo.
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Confira a matéria original (em inglês).

E já que falamos em Carnaval, outro personagem ligado à Operação Lava Jato é a aposta deste ano para a venda de máscaras, o agente conhecido como "japonês da Federal".

Uma foto às quartas


A imagem da semana foi o encontro do procurador-geral da República Rodrigo Janot com o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, na abertura do ano judiciário. A foto é de José Cruz, da Agência Brasil e a chamada de capa é do jornal Correio Braziliense.

A pergunta que não quer calar é por que Cunha ainda não está preso? 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

A parte pode ser obrigada a mediar? E a comparecer na audiência?

Na nossa coluna Terças Processuais de hoje, destacamos o artigo do amigo, advogado e professor de Processo Civil Thiago Rodovalho sobre mediação, publicado no site Estado de Direito.

Salta aos olhos que ninguém - seja em juízo, seja fora dele - pode ser obrigado a mediar e chegar a um acordo. Afinal, um ato consensual não pode ser imposto, sob pena de ser completamente desnaturado. Mas então, como compatibilizar isso com as audiências obrigatórias previstas no novo Código de Processo Civil e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015)?

Rodovalho procura explicar em seu artigo exatamente o que é obrigatório e o que as partes podem livremente dispensar. Confira o artigo na íntegra.

A mídia adora personagens. Na advocacia, Kakay é um dos principais

Não é novidade o gosto dos veículos de comunicação por personagens. E a regra é válida também na área jurídica, seja com julgadores como o ministro Joaquim Barbosa e o juiz Sérgio Moro, representantes do Ministério Público nos casos mais célebres, especialmente (mas não só*) do tribunal do júri e com advogados.

Direito na Mídia já comentou reportagens especiais sobre advogados de sucesso(confira aquiaqui e aqui, entre outras). Atualmente, o mais pop é Kakay, apelido do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (foto).

Duas repórteres da Bloomberg traçaram recente perfil de Kakay, em matéria reproduzida no portal UOL. A bem da verdade, a reportagem é pra lá de elogiosa, a começar pelo título: "Todos adoram Kakay. E ele também".

 Curioso é o vídeo que complementa a matéria, praticamente um comercial - de 3 minutos - do ótimo restaurante Piantella, um dos mais tradicionais de Brasília, de propriedade de Kakay.
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* Como não lembrar do enorme destaque que o então promotor Fernando Capez (PSDB) - atualmente presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo - obtinha na imprensa paulista como paladino do fim das torcidas organizadas dos times de futebol.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

PMs do Rio de Janeiro condenados. Reportagem não explica se serão presos.

O jornal O Globo divulgou que "pelo menos" oito* policiais militares fluminenses foram condenados por tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual no caso nacionalmente conhecido envolvendo o ajudante de pedreiro Amarildo.

Segundo a reportagem, a pena mais alta foi aplicada ao ex-comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, um major, condenado a 13 anos e 7 meses de prisão. A matéria faz referência ao que foi apurado pela equipe de reportagem do Fantástico, que, por sua vez, embora mencione que "teve acesso exclusivo" à sentença, depois esclarece que teve acesso apenas a "trechos" da decisão judicial.

Em consequência, a matéria ficou cheia de omissões. A começar por não saber sequer quantos PMs foram condenados. E o que acontecerá com eles? Estão presos? Permanecerão detidos? Vão poder recorrer em liberdade?

Melhor seria ter completado as informações.
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* Ao todo, foram denunciados 25 PMs.