Já comentamos o tema aqui. Desta vez, apresentamos dois bons artigos que identificam a mesma motivação no STF: a tentativa de atender aos reclamos da sociedade.
O amigo e contemporâneo de faculdade Frederico de Almeida, atualmente professor da Unicamp, foi direto ao ponto: "Esses determinantes políticos [intenção de combater a impunidade, atender a apelos populares por segurança e restaurar a autoridade da justiça criminal] podem ser associados ao que se convencionou chamar de populismo penal, punitivismo estatal ou movimentos de lei e ordem".
Em artigo publicado em 20/2 no Justificando, Almeida conclui ser "ao mesmo tempo emblemático e temerário ouvir de ministros do Supremo que a decisão desta semana visava aplacar ânimos populares e restaurar a legitimidade da justiça".
Cleber Lopes de Oliveira, advogado criminalista de destacada atuação em Brasília, sobretudo nos tribunais superiores, complementa: "o que o Supremo fez, em última análise, ainda que movido pela melhor das intenções, foi suprimir, ou relativizar, uma garantia fundamental, coisa que o Congresso Nacional que aí está não poderia fazer, nem mesmo por meio de emenda ao texto constitucional".
Complementa Oliveira no artigo publicado em 22/2 no Migalhas: "a argumentação da maioria ao autorizar o cumprimento da pena após a confirmação da sentença pelo segundo grau de jurisdição, passa pelo sentimento da sociedade e isso me leva a concluir que havendo um levante popular contra outras garantias constitucionais poderá haver mais retrocesso no plano dos direitos fundamentais".
Pelo visto, a decisão do Supremo ainda dará muito pano para manga.
Em artigo publicado em 20/2 no Justificando, Almeida conclui ser "ao mesmo tempo emblemático e temerário ouvir de ministros do Supremo que a decisão desta semana visava aplacar ânimos populares e restaurar a legitimidade da justiça".
Cleber Lopes de Oliveira, advogado criminalista de destacada atuação em Brasília, sobretudo nos tribunais superiores, complementa: "o que o Supremo fez, em última análise, ainda que movido pela melhor das intenções, foi suprimir, ou relativizar, uma garantia fundamental, coisa que o Congresso Nacional que aí está não poderia fazer, nem mesmo por meio de emenda ao texto constitucional".
Complementa Oliveira no artigo publicado em 22/2 no Migalhas: "a argumentação da maioria ao autorizar o cumprimento da pena após a confirmação da sentença pelo segundo grau de jurisdição, passa pelo sentimento da sociedade e isso me leva a concluir que havendo um levante popular contra outras garantias constitucionais poderá haver mais retrocesso no plano dos direitos fundamentais".
Pelo visto, a decisão do Supremo ainda dará muito pano para manga.
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