quinta-feira, 31 de maio de 2012

Faça pós na EPD com até 50% de desconto

Na próxima semana, sortearemos duas bolsas de estudo de pós-graduação na Escola Paulista de Direito - EDP, uma de 50% e outra de 30%.


As bolsas são válidas para os alunos que começarem um dos cursos de pós-graduação da EPD no segundo semestre de 2012. O ganhador pode indicar outra pessoa para ser contemplada com o vale-bolsa. Uma vez indicada, a bolsa é pessoal e instransferível.

Para participar, você pode: (1) seguir o perfil @direitonamidia no Twitter e retuitar a mensagem sobre a promoção, que será publicada nesta tarde, ou (2) deixar um comentário neste post com seu nome e e-mail.

O sorteio será realizado na próxima terça-feira 5/6 e o resultado será publicado aqui no blog e no Twitter.

Escola Paulista de Direito possui diversos cursos de pós-graduação em áreas como Civil e Processo Civil, Administrativo, Econômico, Família e Sucessões, Concorrencial, Trabalho e Processo do Trabalho, entre outros. Está localizada na Av. Liberdade, 956, em São Paulo.

Caso o ganhador opte pela pós de Civil e Processo Civil - coordenada pelos professores Antonio Claudio da Costa Machado e Fernanda Tartuce - poderá ser aluno também do editor deste blog.

Atenção: os ganhadores serão comunicados pelo Twitter ou por email e devem informar o nome completo do beneficiário do vale-bolsa até o dia 11/6. Caso contrário, sortearemos outra(s) pessoa(s).

Boa sorte!

TJ/SP resolve disputas antes de virarem ações

Interessante reportagem do Estadão de 14/5 contou a experiência do primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, órgão criado pelo tribunal paulista para "dar solução a um conflito antes que ele se torne ação na Justiça".

Funcionando de forma organizada e rápida - como deveriam ser os Juizados Especiais Cíveis (JEC) -, os centros resolvem em até 30 dias problemas desde briga entre vizinhos e questões de consumo até divórcios e pendências relativas a heranças.

Ao procurar o órgão, a pessoa sai com a data da audiência de conciliação agendada. Se houver acordo, o termo é redigido pelo conciliador e homologado por um juiz de direito. Em caso de descumprimento, o interessado (já que ainda não existe "parte" no sentido formal) pode ingressar direto com a execução de título judicial.

Se os envolvidos não chegarem a um consenso, a pessoa é encaminhada ao Juizado Especial mais próximo ou à Defensoria Pública, para que, aí sim, tenha início a ação judicial.

Embora a medida seja, à primeira vista, louvável, tais centros de solução de conflitos só existem em razão da falência dos JEC. Há notícias de Juizados que demoram meses - e até mais de ano - para marcar a audiência de conciliação e outros tantos caso seja necessário o prosseguimento da causa. Eventual aumento da demanda tornará o sucesso de hoje no fracasso de amanhã.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Uma foto às quartas


Foto: Escultura Molecule Man, do artista Jonathan Borofsky, localizada em Berlim. Fotógrafo: Thomas Wendt, do site www.bahnbilder.de. Berlim, a capital alemã, está no centro das discussões jurídicas dos últimos dias, frequentada que é por ministros e senadores.

STJ muda entendimento sobre crimes na internet

O fato de o site utilizado para a prática de algum delito via internet estar localizado no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para julgar o delito. A decisão foi tomada em um caso que envolvia a prática de injúria cometida no Orkut e no Twitter.

Segundo matéria do Valor Econômico, a decisão modifica a tendência do STJ, que era de federalizar as ações envolvendo a utilização de sites estrangeiros. Agora, para que seja fixada a competência federal, é necessário que o crime praticado ofenda interesse da União ou esteja incluído em tratados internacionais, como racismo, xenofobia ou pornografia infantil.

Fato interessante: dos três advogados e um jurista ouvidos pelo Valor, todos concordaram com a decisão do STJ. "Isso deve dar mais celeridade aos julgamentos, a Justiça Estadual é mais rápida", sintetizou a advogada do Google.
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Confira a reportagem "Juiz estadual pode analisar crimes na internet", do Valor Econômico de 16/5.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Enquanto isso, no TJ/SP...

Reportagem de O Estado de S.Paulo aponta que o ex-presidente do TJ/SP, desembargador Vianna Santos (já falecido), teria adquirido bens "em valores desproporcionais à evolução de seu patrimônio e renda".

Com base em tais indícios, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Vianna Santos e de sua mulher, já autorizada judicialmente. Algumas movimentações investigadas pelo MP são a compra de um apartamento, à vista, por R$ 1,4 milhão, e de um Porsche Cayenne de R$ 373 mil.

Segundo o jornal: "a Procuradoria suspeita que Vianna cobrava honorários de 20% a 25% sobre o faturamento bruto dos serviços realizados ou materiais fornecidos para o TJ".

Os R$ 15 milhões de Thomaz Bastos

No sexta-feira 25/5, a jornalista Mônica Bergamo publicou, em sua coluna na Folha de S.Paulo, que o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos estaria ampliando sua atuação em Brasília e que teria cobrado R$ 15 milhões do bicheiro Carlinhos Cachoeira. O texto foi reproduzido na Folha.com.

Ao divulgar os honorários de um criminalista para defender seu cliente, a intenção do jornal não foi enaltecer o trabalho do causídico, mas sim "deixar no ar" a impressão de que haveria algo de errado na cobrança de valor tão elevado pela defesa de um acusado da prática de diversos crimes.

O ex-ministro da Justiça também foi tema de reportagem da IstoÉ desta semana. Para a revista, "Bastos protagonizou dois episódios capazes de gerar sérias controvérsias no mundo político e jurídico do País. Em um, exerceu pressão política sobre o Supremo. Em outro, o mais visível e polêmico deles, colocou-se como um obstáculo para o trabalho que o Congresso Nacional pretendia realizar".

As críticas públicas levaram a OAB de São Paulo a publicar nota oficial em defesa de Bastos (veja matéria do Estadão). "O advogado não pode ter sua figura confundida com a de seu cliente, não deve ser hostilizado pela opinião pública e pelas autoridades policiais ou judiciárias ou sofrer linchamento moral por parcela da mídia", afirmou Luiz Flávio Borges D'urso, presidente da OAB/SP.

Ainda temos muito a evoluir quando a presença do advogado ao lado de seu cliente - seja numa CPI, seja no fórum criminal - é vista como um obstáculo para o trabalho de qualquer autoridade.
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Ainda sobre o tema, confira nosso post "Kakay e a eterna confusão acusado-advogado", de 14/5.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Divergências MPF x PF aumentam com Cachoeira

O caso Carlinhos Cachoeira expôs a antiga disputa entre Ministério Público (MP) e Polícia sobre a condução do inquérito policial.

Segundo o Valor Econômico, trata-se de "divergência histórica", acentuada agora pelas diferentes versões apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal sobre os motivos ainda não totalmente esclarecidos do longo sobrestamento das investigações da operação Vegas.

Tramita na Câmara uma proposta de emenda constitucional para tornar a apuração de investigações criminais atividade privativa das polícias federal e civil, impedindo os "procedimentos informais de investigação conduzidos sem forma, sem controle e sem prazo" pelo MP, segundo informa o deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), ex-delegado.

Para os integrantes do Ministério Público Federal ouvidos pela reportagem, a decisão do procurador-geral da República é "soberana" e "a atuação dos delegados é periférica".

O tema também está em discussão no Supremo Tribunal Federal, em caso onde se questiona a condução de provas "produzidas indevidamente" pelo MP paulista.
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O assunto é tão antigo que o professor René Ariel Dotti * já escrevia sobre ele no início de 2004, quando pontou, nas páginas do jornal O Estado do Paraná, a necessidade de mudança do atual inquérito policial para um inquérito criminal, procedimento unificado entre Polícia e MP para evitar a duplicidade de atribuições.

* Os principais artigos escritos pelo prof. René Dotti foram publicados no livro Breviário Forense - Crônicas da Experiência de um Advogado, da Editora Juruá. Compre com desconto.

Indenizado por cair na malha fina

Um trabalhador do Distrito Federal recebeu uma indenização de R$ 5 mil reais a título de danos morais por ter parado na malha fina do Imposto de Renda graças a erro cometido nas informações prestadas por seu ex-empregador.

Segundo reportagem do Valor Econômico de 14/5, a empresa informou equivocadamente à Receita Federal os ganhos recebidos pelo trabalhador, dobrando seus vencimentos. A declaração do funcionário foi entregue em abril de 2009 e a retificação da empresa só foi enviada à Receita em agosto de 2011.

"É notória a burocracia que um cidadão tem que enfrentar para resolver qualquer assunto perante a Receita Federal", ponderou o desembargador relator do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao elevar o valor da condenação, antes fixada em R$ 1,5 mil.

Como pimenta nos olhos dos outros é refresco, o advogado da empresa afirmou que o caso não configuraria danos morais, pois a malha fina seria apenas "um instrumento legal de correição da declaração do contribuinte".

terça-feira, 22 de maio de 2012

Vale a leitura! (Edição nº 175)

- "STJ isenta de IR prestador de serviços estrangeiro" - Valor Econômico de 18/5 (clipping eletrônico da AASP);

- "PGR dá parecer favorável à ação de Comparato que determina regulamentação da mídia" - Carta Maior de 18/5;

- "Universitária acusada de racismo no Twitter é condenada em SP" - O Estado de S.Paulo de 17/5;

- "Empresa não precisa apresentar garantia para débito parcelado" - Valor de 17/5 (clipping da Fiscoweb);

- "Com procuração nos autos, advogado não indicado na petição pode usar assinatura digital" - site do TST de 14/5;

- "TJ-SP concede liminar contra logística reversa" - Valor Econômico de 11/5 (clipping de Rodrigues Gonçalves Advogados);

- "PEC do comércio eletrônico avança" - Valor de 10/5 (clipping da Magalhães Advogados);

- "Multa por descumprimento fica com vencedor da ação" - Valor Econômico de 9/5 (clipping do Ministério do Planejamento).

Na web, prevenção é o melhor remédio

Na esteira do caso Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas espalhadas pela internet, o Jornal da Tarde de 14/5 publicou uma reportagem onde especialistas advertem: "informações comprometedoras devem ser evitadas no mundo virtual".

Uma única delegacia da capital paulista possui 1.200 inquéritos em andamento sobre crimes virtuais. Dentre os mais comuns estão pequenos desvios financeiros, crimes contra a honra e fotos publicadas sem permissão.

"Na hora de guardar imagens, nem os pen drives são garantia, pois se pode perdê-los" - Renato Opice Blum, especialista na área

"As pessoas têm de tomar muito cuidado, não se pode deixar dados na máquina. É um crime da atualidade e é terrível do ponto de vista moral", alertou o delegado responsável por uma delegacia de meios eletrônicos, para quem a legislação atual é muito branda: "não dá em nada. Pode dar injúria e difamação, mas a pessoa nem fica presa".

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Cármen Lúcia: "Twitter é a mesa de bar virtual"

O jornal O Globo de 16/5 cobriu a participação da ministra Cármen Lúcia, presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), num evento sobre liberdade de expressão. Ao contrário de alguns de seus pares, a ministra defendeu o direito ao livre uso das mídias sociais no processo eleitoral.

"O Twitter para mim é a mesa de bar virtual, não tenho como controlar isso", afirmou, demonstrando entender que não é possível aplicar as mesmas regras da TV para a internet, especialmente ao tratar das redes sociais, tais como Facebook e Twitter.
"Não há eleição livre sem a absoluta liberdade de expressão. O eleitor precisa votar limpo. E, para isso, precisa de todas as informações." - ministra Cármen Lúcia
Outra declaração positiva da ministra foi: "não vamos judicializar a campanha eleitoral". Infelizmente, não é o que se tem visto nos últimos pleitos, em que os mínimos detalhes desaguam na Justiça Eleitoral.
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Confira a reportagem na íntegra.

Em MG, presos trabalham e pagam vítimas

Reportagem da Folha de S.Paulo de 10/5 trouxe um raro exemplo de cumprimento de pena em que os presos não ficam 24h amontoados na cadeia. Ao contrário, trabalham e repartem a remuneração com as vítimas dos crimes cometidos.

A experiência ocorre em Santa Rita do Sapucaí, distante 400 km de Belo Horizonte. Os presos estão reformando o fórum da cidade, trabalham de segunda a sexta, das 8h às 17h, com uma hora de intervalo. O próximo prédio público que receberá o serviço será a delegacia.

Um ponto interessante: segundo o juiz da comarca, nenhum dos selecionados recusou o trabalho e a repartição dos R$ 622 mensais com as vítimas. Estas é que estão relutantes em aceitar a compensação monetária: "ainda há resistência", confirma o magistrado.

sábado, 19 de maio de 2012

Dica pro fim de semana: entrevista de Ayres Britto

No início do mês, a repórter Cynara Menezes - da Carta Capital - entrevistou o ministro Carlos Ayres Britto, novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o título "Um poeta na alta corte", a entrevista não é centrada no lado estritamente jurídico, embora o presidente tenha comentado algumas decisões importantes do STF e bastidores da corte.

"Sou um estudioso do Direito, nunca deixo de votar equacionando a causa juridicamente a partir da Constituição. Posso pecar até por excesso, votos alongados, mas todos são rigorosamente fundamentados. Estou convencido de que essa postura humanista não briga com a ciência do Direito." - Ministro Ayres Britto
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Confira a íntegra da entrevista com o novo presidente do Supremo.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Espaço Econômico

O desembargador Rizzatto Nunes, do TJ/SP, escreveu um interessante artigo sobre os eventos de vendas de milhares de imóveis em promoção. Mais especificamente, sobre o Feirão da Caixa.

"Uma casa ou um apartamento não devem jamais ser comprados numa exposição de fim de semana, como se a pessoa estivesse comprando frutas na feira livre ou numa liquidação tipo queima de estoque de roupas ou sapatos", alertou o autor.

Confira o artigo:

O capitalismo selvagem e os consumidores desesperados
Por Rizzatto Nunes 

É fato conhecido que muitos consumidores jamais poderão adquirir a maior parte dos produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. Por mais que o sistema financeiro consiga, cada vez mais, oferecer crédito para uma ampla camada da população, muitos objetos do desejo dos consumidores continuam e continuarão inacessíveis.

Há muito a ser dito a respeito disso, mas o que interessa neste artigo é o elemento psíquico: o que o marketing, que oferece esses bens de difícil aquisição alimenta, de fato, é a frustração (Alguns entendem que a frustração é boa para o mercado, pois, como o consumidor não consegue preencher seu “espaço interior” adquirindo mercadorias, nunca para de comprar na tentativa — vã – de apaziguar sua alma).

Além disso, como esses consumidores – já frustrados ou que ainda se frustrarão – são seres humanos, têm, dentro de si, uma coisa chamada esperança. Daí, vivem a ilusão da possibilidade de um dia realizar seu sonho de aquisição – qualquer que seja ele. Assim, de frustração em frustração o consumidor vai preenchendo o vazio de sua esperança; se olhar para trás, verá o quanto não conseguiu obter.

Mas, a esperança é forte e a ilusão também. Por isso, ele acredita na sorte e participa de todo tipo de jogos para ganhar prêmios (estes ironicamente chamados de “jogos de azar”): loterias, cassinos (quando e onde há), entra em concursos de todo tipo, adora promoções, sorteios etc. Isto é, o consumidor é presa fácil das ofertas que prometem uma vida melhor e, de preferência obtida rápida e facilmente.

(continue a leitura no blog do autor)

Google ganha mais uma na Justiça brasileira

O STJ vem cada vez consolidando mais o entendimento de que as redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter) não respondem por ofensas praticadas em suas páginas, a menos que, cientificadas, permaneçam inertes em retirá-las do ar e/ou identificar seus autores.

Em novo processo julgado pela 3ª Turma, divulgado pelo site do STJ, ficou decidido que o Google não responde por danos morais causados em razão de imagem indevidamente utilizada "e denegrida" no Orkut, site de relacionamentos de sua propriedade.

Segundo a matéria, "não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa".

Com a decisão, tomada à unanimidade, o Google se livrou de uma indenização fixada em R$ 12 mil pelo TJ/MT.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Conciliação judicial pode ser nova área de atuação

Indicamos a leitura - com as devidas ressalvas - da matéria "Conciliação abre mercado para negociadores", de  Marcos Vasconcellos, publicada no Consultor Jurídico em 30/4.

O tema é interessante, remete a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de incentivo à conciliação nos tribunais. Pela norma, o Judiciário poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para exercer a atividade.

Trata-se de um campo que pode ser bem explorado, em especial porque, sendo organizada pelo próprio tribunal, a conciliação provavelmente reúna maiores chances de êxito do que em um ambiente privado.

A ressalva fica por ter a reportagem tratado de uma única empresa especializada em conciliações e aberta há pouco mais de um ano. Ao dar tanto destaque à empresa e não questionar suas afirmativas de realização de acordos em 70% dos casos e de cobrar menos que os escritórios de advocacia, a reportagem lembrou um release de assessoria de imprensa.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Sorteio especial para concurseiros

Agora em maio, Direito na Mídia, em parceria com a Juruá Editora, sorteará a obra "Resumo de Previdência Social", de autoria de Vania Massambani, livro especial para os concursos do INSS, TRF, TRT e MPS.

O livro traz questões de direito previdenciário e o gabarito de provas elaboradas por algumas das principais organizadoras de concursos do país, como o Cespe, a Cesgranrio e a Esaf. A matéria é tratada de forma objetiva, de modo a sintetizar o estudo e facilitar a compreensão dos estudantes.

Para concorrer, o leitor deve colocar seu nome e email nos comentários a esta postagem ou, alternativamente, retuitar a mensagem que publicaremos a seguir no twitter @direitonamidia. Atenção: quem optar pelo Twitter, além de retuitar, deve obrigatoriamente ser seguidor dos perfis @direitonamidia e @juruaeditora.

O ganhador será comunicado por email ou pelo Twitter e deverá informar nome e endereços completos em até 5 dias. Caso contrário, será realizado novo sorteio.

Boa sorte!

Duas fotos às quartas

Madri - Puerta del Sol

Barcelona

Manifestações de 12/5 nas duas principais cidades espanholas contra as políticas europeias de austeridade cambial, econômica e social. Não há identificação dos fotógrafos. Imagens retiradas do blog Luis Nassif Online.

Escritórios tentam reter talentos

Segundo reportagem do Valor Econômico, foi-se o tempo em que os advogados optavam entre montar um escritório próprio ou fazer carreira em uma só banca ou empresa. Predomina hoje "o desafio da alta rotatividade de profissionais".

Para manter seus principais talentos, os escritórios e departamentos jurídicos apostam na remuneração, na atuação estratégica do advogado dentro da empresa e em planos de carreira em que o profissional sabe exatamente onde pode chegar e o tempo que levará até o posto pretendido.

As bancas ouvidas pela reportagem falaram em avaliações anuais e até mesmo semestrais, além de outras experiências de sucesso, como o investimento em programas de capacitação que envolvem atividades de gestão de pessoas e de marketing, tirando o foco da visão estritamente jurídica.
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Confira a matéria "Área jurídica cria estratégias para diminuir rotatividade", do Valor Econômico de 2/5.

Na seção Mercado, comentaremos amanhã reportagem do Consultor Jurídico sobre a conciliação judicial.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Vale a leitura! (Edição nº 174)

- "Trabalhador paga indenização à empresa" - Valor Econômico de 2/5 (clipping do portal Contábeis);

- "OAB quer igualdade de assentos com juiz e MP em audiência" - OAB-JusBrasil de 2/5;

- "Justiça já condena jovens envolvidos em bullying" - Folha de S.Paulo de 29/4 (clipping do curso COC-Anglo de Campinas);

- "Crise no STF adia julgamento de casos bilionários" - Valor Econômico de 23/4 (clipping eletrônico AASP);

- "Devolver bem furtado poderá extinguir a pena, decide comissão" - O Estado de S.Paulo de 21/4;

- "Lei americana pode acabar com o sigilo bancário no mundo" e "Acordo com EUA depende do Senado" - ambas de Cristine Prestes, para o Valor de 20/4 (clippings do Ministério do Planejamento e do Senado);

- "Transmissão de bens pode levar até 4 anos" - O Estado de S.Paulo de 13/4.

Juiz fixa direito de resposta com base na Constituição

O juiz paulista Gustavo Dall'Olio proferiu recente sentença em que condenou a Editora Abril a publicar, nas páginas da revista Veja, direito de resposta ao jornalista Luis Nassif.

Existe uma grande dúvida na doutrina e na jurisprudência sobre a aplicação do direito de resposta desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967), que o regulava, inconstitucional. Para os veículos de comunicação, tal direito não pode mais ser exercido. Os que se sentem ofendidos por alguma reportagem, claro, não concordam.

Na ausência de dispositivo específico, a sentença fundou a concessão do direito de resposta na Constituição Federal (arts. 5º, V e XXXV, e 60, § 4º, IV), no Código Civil e nas decisões do TJ/SP já proferidas nos autos que determinaram fosse julgado o mérito do pedido.

"Seguramente, já se antevê, dir-se-á, aos gritos, que há atentado à liberdade de imprensa. Censura, mordaça, abuso, eis os brados. E o vilão, claro, o Poder Judiciário, que atua, legitimamente, para assegurar o direito à honra e à dignidade das pessoas", frisou a sentença.

Interessante verificar que, na véspera, o beneficiário da sentença publicara em seu blog "Carta aberta ao Ministro Ayres Britto" onde teceu fortíssimas críticas ao presidente do STF, justamente por conta da não regulamentação do direito de resposta.

Ainda cabem recursos. Vários.
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Confira, no blog Luis Nassif Online, a íntegra a sentença da 4ª Vara Cível de Pinheiros/SP.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

STJ: Publicado o acórdão do abandono afetivo

Na última quinta-feira 10/5, o twitter @direitonamidia divulgou, em primeira mão, a publicação do acórdão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou um pai a pagar à filha a quantia de R$ 200 mil por abandono afetivo.


Embora a imprensa tenha como regra geral divulgado se tratar de uma decisão inédita, é preciso ser mais específico. A condenação é inédita no âmbito do STJ, mas já existem decisões no mesmo sentido nos tribunais estaduais. O próprio acórdão recorrido, que motivou a interposição do recurso especial, havia fixado a indenização em R$ 415 mil.

A íntegra do acórdão * tem 49 páginas em formato PDF e inclui, além do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os votos-vista dos ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino e o voto em sentido contrário à indenização do ministro Massami Uyeda.

Vale a leitura! Confira alguns trechos:

"Não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no Direito de Família." - Ministra Nancy Andrighi;

"A interpretação dos princípios constitucionais requer razoabilidade, proporcionalidade. E, se for assim, não haverá mais tranquilidade. Vamos causar aquilo que o Sr. Ministro Sidnei Beneti sempre fala: estabelecer uma cizânia dentro da família." - Ministro Massami Uyeda;

"De fato, na educação e na criação dos filhos, não há um molde perfeito a ser observado, pois não há como medir o grau de atenção, de carinho e de cuidados dispensados pelos pais a sua prole, pois cada componente da célula familiar tem também a sua história pessoal." - Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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Sobre o tema, indicamos a leitura da coluna "É possível obrigar o pai a ser pai?", de Eliane Brum, na revista Época.

* Nem sempre o link funciona. Neste caso, indicamos entrar na página do STJ e, no campo "processo", digitar "resp 1159242".

Na foto que ilustra o post, "família perfeita de comercial de margarina".

Kakay e a eterna confusão acusado - advogado

Li, no blog do jornalista Josias de Souza, que o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, concedeu entrevista à revista IstoÉ onde reclamou da "visão míope" dos que confundem os acusados de crimes com seus defensores.

Kakay, que já atuou em diversos casos de grande repercussão, como nos homicídios do adolescente Marco Antonio Velasco e do índio Galdino, ambos em Brasília, acabou se tornando o principal defensor de políticos acusados criminalmente.

“Não concordo com essa americanização, essa massificação de escritórios, que chegam a ter 300 advogados. Hoje minha equipe são três advogados, além de mim.”

Atualmente, Kakay está nas manchetes dos jornais e em entrevistas na TV atuando, ora na defesa do senador Demóstenes Torres (ex-DEM/GO) e do governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), ambos suspeitos de participação no caso Carlinhos Cachoeira, ora ameaçando processar o Google para que retire dos resultados das buscas as menções às fotos da atriz Carolina Dieckmann nua, que vazaram na internet semana passada.

“De cada 20 casos que aparecem, a gente pega um (...) Gosto do enfrentamento. Acho essa profissão do cacete.”

Se tiver mais tempo, não deixe de ler a entrevista na íntegra.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Um blog às quintas

Depois de muito tempo sem postar nesta seção, indico hoje o blog Sem Juízo, do juiz, escritor e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, Marcelo Semer.

Com o lema "a justiça vista por dentro, o direito além da lei", Semer debate temas interessantes em seu blog. Na postagem mais recente, ele comentou sobre o corporativismo da magistratura em 2011 - quando das denúncias reveladas pelo CNJ - e o corporativismo da mídia em 2012, agora que o escândalo envolvendo o senador Demóstenes Torres (ex-DEM/GO) e Carlinhos Cachoeira já atinge dos veículo de comunicação mais influentes do país.

Direitos fundamentais, problemas sociais como a Cracolândia, cotas raciais e tortura são alguns outros temas abordados. Em seu sempre atualizado blog, o autor também costuma comentar decisões judiciais, de sentenças a acórdãos da Suprema Corte.
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Visite o Blog Sem Juízo.

Continua a polêmica sobre as "6 decigramas de álcool"

Na postagem desta manhã, comentamos uma das consequências da ampla divulgação do julgamento do STJ que exigiu o exame de sangue ou o uso do bafômetro para atestar a presença de mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue nos motoristas.

Complementando o tema, percebe-se que alguns parlamentares insistem no erro. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo de 13/4, o texto da "nova lei seca" - aprovado a toque de caixa na Câmara dos Deputados - prevê que "observações visuais médicas" ou mesmo provas testemunhais possam atestar a embriaguez. Fica mantido o percentual legal das seis decigramas/litro.

Questionamos: a testemunha poderá olhar o motorista e concluir "esse aí tem, com certeza, mais de 6 dg de álcool por litro de sangue"? Ou o médico, apenas observando o condutor do veículo, conseguirá atestar "neste caso, ele tem entre 4 e 5 dg de álcool apenas"? Juristas ouvidos pelo jornal concordaram que, se aprovado desta maneira, o texto será novamente questionado judicialmente.

Alguns dias depois, matéria do Estadão informou que o projeto de novo Código Penal em discussão no Senado Federal também trata da lei seca e permite outros meios de prova, inclusive a testemunhal. Porém, afastando o atual limite técnico de 6 dg/L. Para o ministro Gilson Dipp, do STJ, presidente da comissão de juristas que discute o projeto, o problema atual está justamente no percentual exigido pela lei.

Como se vê, o assunto ainda vai gerar muita discussão.

Motoristas estão mais conscientes de seus direitos

A pretexto de criticar a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou a realização de exame de sangue ou o uso do bafômetro como únicos meios de atestar a presença de "mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue", requisito legal para a prisão por embriaguez ao volante, o jornal Agora SP de 1º/5 mostrou que os cidadãos estão mais conscientes de que não são obrigados a fazer o que a lei e a Constituição não exigem.

Segundo o jornal, um mês após a decisão do STJ, "dobrou o número de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro" na capital paulista. Do "total de motoristas abordados (...) o percentual de recusa subiu de 0,21% para 0,44%". Em números mais concretos, dois motoristas recusavam o teste a cada dia e o número passou para quatro.

Como, de acordo com recurso repetitivo julgado pela 3ª Seção do STJ - órgão infraconstitucional mais alto para decidir questões criminais -, a recusa em soprar o bafômetro é legal, consideramos positiva a notícia do Agora SP, sinônimo de que os motoristas passaram a tomar sua decisão de modo mais consciente, não se sentindo tão pressionados por policiais e fiscais de trânsito.

Confira, diretamente do site do STJ, o teor do voto do relator para o acórdão, ministro Adilson Vieira Macabu.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Uma foto às quartas


Arco do Triunfo, Barcelona/ES. Fotógrafo: Ricardo Maffeis.

O juiz, as apaixonadas e o amante sincero

Algumas das postagens que mais fazem sucesso neste blog são - sem dúvida - as que comentam sobre sentenças proferidas Brasil a fora e que ganharam repercussão na imprensa.

Foi o que aconteceu com a sentença proferida pelo juiz Carlos Roberto Loiola, dos Juizados Especiais Cíveis de Divinópolis, interior de Minas Gerais, que ensinou a uma rapaz disputado por duas mulheres como mentir para uma quando estiver com a outra.

"Quando tiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que ele diga que está na pescaria com os amigos. Evita briga, litígio, quiprocó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime", ensinou o juiz.

A ação versava sobre um pedido de danos morais decorrentes da agressão (unhadas, socos e puxões de cabelo) sofrida por uma das duas amantes. Segundo o magistrado, na audiência, o namorador "veio sorridente, feliz da vida, senhor das moças lá do Halim Souki", momento em que "os olhos das duas se encheram de alegria e esfuziante contentamento com a chegada dele na sala. Dava gosto de ver os olhos delas duas".

Após análise da prova (vale a pena conferir a sentença no ponto da descrição das agressões: "puxada de cabelo e unhada dói muito. Unhada, Deus me livre, dói demais da conta"), reconheceu os danos morais e fixou a indenização em R$ 3 mil. Não sem antes explicar que fixaria em R$ 4 mil, mas reduziu o valor porque a autora chamou a ré de "esse trem".

A sentença foi destaque no Migalhas (confira a íntegra), no Consultor Jurídico e até noticiada em alguns jornais.