Reportagem do Consultor Jurídico de 5/2 aponta que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) no caso que ficou conhecido como Mensalão do DEM foi considerada parcialmente inepta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
À unanimidade, a 5ª Turma do STJ trancou todas as denúncias pelo crime de lavagem de dinheiro que recaíam sob os acusados da Operação Caixa de Pandora, aquela que levou à prisão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Segundo a reportagem: "de acordo com as alegações dos advogados, o Ministério Público do DF imputou ao mesmo fato — o recebimento de dinheiro ilegal — dois crimes diferentes: corrupção e lavagem de dinheiro. Para a defesa, isso torna a denúncia inepta. Para configurar lavagem é preciso que haja um crime anterior e um fato consequente a esse crime, com a ocultação da origem ou a dissimulação da natureza".
As acusações de corrupção e formação de quadrilha permanecem.
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