quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Se pode prender antes do trânsito em julgado, também pode pagar os credores

Simples assim.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que réus condenados em segundo grau de jurisdição sejam presos, ainda que cabíveis ou pendentes os recursos especial e extraordinário, começou a gerar efeitos em outras áreas do direito.

O portal G1 publicou reportagem sobre interessante decisão do juiz do Trabalho Flavio Breta Soares, que determinou a liberação imediata de valores depositados em juízo referentes a venda de bens da VASP - Viação Aérea de São Paulo.
"Se na esfera penal, em que o objeto é a própria pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores" -  Flavio Breta Soares.
O dinheiro será usado para pagamento de ex-funcionários da empresa (mais de seis mil), embora o processo trabalhista ainda não tenha chegado ao fim, o que significa que o dinheiro, embora depositado nos cofres da Justiça, não poderia ser distribuído entre os credores, por conta do risco de a decisão ser revertida futuramente.

 As informações são que o processo já tramita há mais de dez anos.

Reportagem do Consultor Jurídico trouxe a cópia da decisão comentada e ainda outra curiosa decisão do mesmo juiz, que penhorou imóveis residenciais de devedores.

Nenhum comentário: