segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Reportagem Especial: Uma promessa não cumprida, o protesto da população e duas decisões judiciais

"Vem aí a nova [rodovia] Cândido Portinari - SEM PEDÁGIO". A promessa, feita pelo governador candidato a reeleição e por um dos deputados estaduais da região foi amplamente divulgada em algumas cidades do interior paulista, inclusive em outdoors (foto):


Pouco tempo depois, contudo, a promessa foi esquecida e anunciou-se a instalação de praças de pedágio na região. A sociedade se mobilizou e marcou um protesto na própria rodovia, no local da futura instalação de um pedágio. A concessionária então buscou o Judiciário, para impedir a manifestação.

A decisão liminar, do juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, foi exemplar. Mostrando a quebra de confiança da população local nos políticos, ele permitiu o protesto, regulamentando como deveria ocorrer: protesto pacífico, assegurada a passagem de ambulâncias e carros da polícia, por tempo não superior a 60 minutos. Determinou ainda que as Polícias Rodoviária e Militar sinalizassem a rodovia, de modo a evitar acidentes.

O Jornal da Franca repercutiu a decisão, destacando as promessas não cumpridas pelos governantes.

Infelizmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo não teve a mesma sensibilidade e a decisão foi cassada no dia seguinte. Segundo o desembargador Osvaldo de Oliveira, relator, o protesto teria que ser realizado apenas no acostamento, sem bloqueio do tráfego de veículos.

Prevaleceu a vontade da concessionária da rodovia em detrimento da manifestação pacífica da população. Mas não é só. Como os leitores podem imaginar, uma manifestação popular às margens de uma rodovia com tráfego liberado não é algo nada seguro. E, o que era previsível, aconteceu, com pelo menos dois feridos (foto):

Jornal do Comércio da Franca
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- Para consultar o andamento processual, procure, no site do TJ/SP, pelo processo nº 1000107-54.2016.8.26.0426.

* Atualização das 11h: No site do tribunal, é possível obter cópia da liminar (busca com o número acima, em "processos de 1º grau") e cópia da decisão do agravo de instrumento que cassou a liminar (busca com o mesmo número em "processos de 2º grau").

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