segunda-feira, 7 de março de 2016

Uma opinião técnica sobre a famigerada condução coercitiva de Lula pelo juiz Moro

Da última sexta-feira até hoje, com certeza o leitor já leu, assistiu e ouviu inúmeras reportagens, opiniões e artigos das mais diversas fontes sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula pela Polícia Federal, a mando do juiz federal Sérgio Moro.

Como a política no País, nos últimos anos, tem se tornado verdadeira questão de Fla-Flu*, muitos já devem ter tomado seu posicionamento por um ou outro lado.

Mas como bem lembrou o ministro Marco Aurélio (foto) do Supremo Tribunal Federal, "o chicote muda de mão. Não se avança atropelando regras básicas". Seguindo a mesma linha de raciocínio do ministro, de que "só se conduz debaixo de vara o cidadão que resiste e não comparece para depor", Direito na Mídia entende que a medida foi abusiva e midiática. Verdadeira exibição de força.

E indicamos um artigo, extremamente técnico, do professor e advogado criminalista Gustavo Henrique Badaró, publicado no Migalhas de 7/3. O autor, deixando de lado toda sua divergência política com o ex-presidente, não se exime de atacar a medida, uma vez que "calar-se é ser conivente com o estado de coisas atual".

Após explicar os dois contextos em que se poderia admitir a condução coercitiva de alguém, Badaró é taxativo: "o ato foi ilegal". E, dependendo da fundamentação, além de ilegal, desrespeitou também a Convenção Americana de Direitos Humanos.
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* As discussões políticas cada vez se restringem mais a argumentos do tipo: Quem roubou mais é quem está lá agora ou quem esteve antes? O partido X faz assim, mas o Y também. Isso é perseguição da mídia! ou Antes, não havia corrupção...

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