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sexta-feira, 15 de julho de 2016

Juízes do Paraná e a nova modalidade de censura judicial

No período em que estivemos ausentes, foi destaque no Brasil a notícia de que vários juízes e alguns promotores paranaenses ajuizaram ações indenizatórias – espalhadas por todo Estado do Paraná – contra repórteres do jornal Gazeta do Povo.

Tudo começou quando a Gazeta publicou reportagens sobre os vencimentos de juízes e promotores do Estado. Duas das matérias podem ser lidas aqui e aqui. São bem completas, contêm infográficos e até os valores que cada servidor público recebeu.

É óbvio que os juízes e promotores não gostaram. Ninguém gosta de ter seus salários divulgados, ainda mais por um jornal de grande circulação, de onde se compreende o motivo da revolta. Mas a tática utilizada lembrou a de fiéis da igreja Universal do Reino de Deus anos atrás contra uma jornalista da Folha de S.Paulo: o ajuizamento de diversas ações, praticamente idênticas, de modo a fazer a jornalista – e o jornal – a terem que se desgastar contratando advogados e se deslocando por inúmeras cidades para comparecer a audiências.

Começou então uma disputa de posições. De um lado, órgãos ligados à imprensa passaram a atacar a ação coordenada das autoridades, taxando-a de censura. De outro, associações de juízes e promotores de justiça a defender o que estava acontecendo, sob o argumento de que todos têm o direito de ação, inclusive membros do Judiciário e do Ministério Público.

"O dever da imprensa não pode ser cerceado de maneira alguma" - Ministra Cármen Lúcia.

Felizmente, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações – que já ultrapassavam o número de 40, em 19 cidades diferentes – ao defender, paralelamente ao direito de informar e ser informado, “os direitos de ter e emitir opiniões e fazer críticas”. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia, próxima presidente do STF, deu declarações públicas em favor dos jornalistas.
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Confira a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber (pendente de publicação).

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Os EUA não eram a terra da liberdade de expressão?

Diz a primeira emenda à Constituição dos Estados Unidos: "O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas" *.

Reportagem da revista Carta Capital (edição nº 806, 24/07/2014) mostra que a situação atual não é bem essa. Enquanto o governo Obama repudia violações aos direitos dos jornalistas no Egito, a ONG Repórteres sem Fronteiras colocou os EUA apenas na 46ª posição em seu ranking sobre liberdade de imprensa.

O motivo da queda seriam as seguidas alegações de "ameaça à segurança nacional" para justificar a perseguição a jornalistas. A matéria cita, por exemplo, um processo movido contra um repórter do The New York Times que pode ser preso por se negar a testemunhar contra um ex-funcionário da CIA, o órgão de inteligência estadunidense.
"O que se vê é um aumento sem precedentes do ataque à imprensa". - Margaret Sullivan, ombudsman do The New York Times, sobre o governo Obama
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* Tradução obtida na Wikipedia.

Confira a reportagem "A primeira emenda já era?" no site da Carta Capital.

Saiba mais: "A Blow for the Press, and for Democracy", coluna de Margaret Sullivan, no NY Times de 27/07/2013 (original em inglês).

terça-feira, 16 de julho de 2013

STJ: União pode influir em recuperações judiciais

A jurisprudência, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem defendido - quase sempre - a supremacia da tentativa de recuperação judicial de empresas em desfavor da Fazenda. Prevalece a ideia de que o pagamento de tributos atrapalharia a recuperação e, portanto, fica em segundo plano.

Reportagem de Bárbara Pombo para o Valor Econômico de 13/6 (que não comentamos na época, por isso entra na seção Antes tarde do que nunca) tratou de recente decisão da 3ª Turma do STJ que afirmou que a União poderá contestar planos de recuperação quando ausente certidão negativa de débitos tributários.

A matéria é bem completa e analisou diversos pontos da decisão, além de trazer manifestações da Procuradoria da Fazenda e de dois advogados da área.

Segundo a reportagem, "apesar de a Lei de Falências excluir os créditos tributários da recuperação judicial, os ministros do STJ entenderam que a Fazenda Nacional tem o direito de questionar a aprovação dos planos, pois as decisões podem ter reflexos, ainda que indiretos, no pagamento dos débitos tributários à União".

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Mercado à espera do Super Cade


A Câmara dos Deputados aprovou - no início de outubro - o PL 3.937/2004, a nova lei antitruste brasileira, que, entre outras mudanças, unifica os atuais órgãos de defesa da concorrência, Cade, SDE e Seae*, em um único órgão, batizado de Super Cade.

O assunto foi comentado pela imprensa nos dias seguintes à aprovação e, por ter decorrido grande lapso temporal, entra em nossa seção Antes tarde do que nunca. Por sinal, quando o assunto é defesa da concorrência, duas coisas não podem faltar: uma reportagem super completa de Juliano Basile** para o Valor Econômico e um editorial do Estadão.

Desta vez, a Folha de S.Paulo também publicou um editorial sobre o tema.

Em nossa pesquisa, não achamos notícia sobre a conversão do projeto em lei, de modo que acreditamos ainda esteja na Casa Civil, à espera da sanção presidencial.
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* Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia ligada ao Ministério da Justiça; SDE - Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça e Seae - Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda. Há quem afirme que a Seae não fará parte do Super Cade e, por outro lado, não analisará mais fusões, aquisições e formação de cartel.

** A reportagem também é assinada por Carlos Giffoni.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Amicus curiae, convidado ou penetra?

Na seção Antes tarde do que nunca - em que comentamos textos publicados na imprensa há pelo menos duas semanas - destacamos hoje o artigo "Barrados no baile", de José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, advogado e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), publicado no Migalhas em 6/9.

No artigo, Ribeiro expõe sua discordância com a recente decisão da Corte Especial do STJ de que o amicus curiae (amigo da corte) não tem direito a sustentação oral durante o julgamento de recursos repetitivos.

Para o autor, "apesar de ser amigo e participar da 'festa', não pode dançar, apenas se for convidado. Sem convite, recebe o tratamento dispensado ao penetra, com requintes de crueldade, pois assistirá ao julgamento contorcendo-se na cadeira".

No final, Ribeiro compara as posições do STJ e do Supremo sobre a participação do amicus curiae.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Justiça do Trabalho alarmada com golpes

Aproveitamos este feriado de 7 de setembro para inaugurar uma nova seção no blog, "Antes tarde do que nunca". Nela, comentaremos alguma notícia que foi publicada já faz tempo na mídia, mas ainda não abordada aqui.

Na coluna de estreia, a reportagem "Golpe promete acelerar ação trabalhista", do Jornal da Tarde de 10/8. Um golpe que já estava se tornando comum na Justiça Estadual chega agora à Justiça Laboral: estelionatários se passam por servidores do Judiciário e solicitam a litigantes quantias que chegam a R$ 3 mil para acelerar o trâmite processual.

O problema é tão sério que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, emitiu um alerta a todos os TRTs contra a fraude. Algum tempo depois de pagar a quantia solicitada, a vítima descobre que seu processo não sofreu qualquer modificação e o autor da promessa de rapidez não é mais encontrado.

Ao entrar em contato com a vítima, o golpista está de posse de vários dados pessoais, como nome completo, número do processo, valores pleiteados, etc. Esses dados podem ser obtidos nos sites dos tribunais ou comprados ilegalmente no mercado negro. O Fantásatico do último domingo fez uma grande reportagem sobre a venda de dados judiciais. Comentaremos sobre ela em Direito na Mídia.