terça-feira, 31 de janeiro de 2017

O Ministério Público vale o quanto custa?

Nas últimas semanas, algumas publicações questionaram os gastos dos diferentes ramos do Ministério Público (MP) brasileiro. Em reportagem* sobre o possível terceiro mandato de Rodrigo Janot (foto) à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Carta Capital de 25/1 trouxe alguns dados: R$ 16 bilhões de verba anual, equivalente a 0,32% do PIB brasileiro, R$ 6 bilhões destinados apenas ao Ministério Público da União em 2017 e quase R$ 29 mil o salário inicial de um procurador da República.


Em 28/1, o site Jota apurou que, somente com o famigerado auxílio-moradia, a PGR gastou, em 2016, mais de R$ 53 milhões. Um aumento brutal em relação a 2014, quando o gasto foi de R$ 23 milhões. O mesmo auxílio-moradia que todos os magistrados brasileiros recebem graças a decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No que toca ao MP, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público questionou no STF a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que autoriza e regulamenta seu pagamento. Segundo o Estadão, a ação também está sob a relatoria de Fux.

Por fim, a Carta Capital publicou nova reportagem sobre o tema, classificando o Ministério Público brasileiro como "elitista e o mais caro do mundo". A revista cita dois estudos que embasariam sua conclusão: um da Universidade Federal do Paraná e outro da Universidade Cândido Mendes (RJ). Ambos podem ser lidos na íntegra na matéria.

O que pensa o leitor? Os gastos são justificáveis perante o importante papel do MP na sociedade ou há exageros?
_____
* Não localizamos link para a matéria "Janot e o 3º mandato", de André Barrocal.

sábado, 21 de janeiro de 2017

Brasil perde um de seus melhores juízes

Conheci o ministro Teori Zavascki muito antes dele assumir a relatoria da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. Ele era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos anos em que lá trabalhei. Técnico, estudioso, eminente processualista, gentil no trato com as pessoas e respeitado por todos, possuía um atributo cada vez mais raro nos dias atuais: a discrição.

Crédito da foto: STJ
Embora fosse relator das ações criminais mais polêmicas em julgamento na mais alta corte do País, não se deixou seduzir pelos holofotes das câmeras de TV, não virou "salvador da pátria", não proferiu prejulgamentos de seus casos nas páginas dos jornais, nem foi retratado Brasil afora como Batman ou Superman. Zavascki atuava nos autos, com seriedade e sobriedade.

O amigo Rodrigo Haidar, jornalista que conhece o mundo jurídico como poucos, escreveu um belo texto sobre o ministro Teori no Consultor Jurídico.

Nesta outra reportagem do Consultor, um texto que destaca o perfil e a trajetória de Teori Zavascki e, no site do STJ, a repercussão entre os demais ministros daquela corte.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

O que fazer com o "devedor ostentação"? Como cobrá-lo?

Cobrar uma dívida não costuma ser tarefa fácil no Brasil. No âmbito do processo civil, essa preocupação há anos atordoa o legislador, muito antes da aprovação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Porém, mesmo com as mudanças legislativas, pouco se avançou em efetividade.

Uma das grandes polêmicas do novo CPC é a regra do artigo 139, inciso IV, que prescreve como poderes do juiz utilizar-se de "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para que se cumpra a ordem judicial, acrescentando expressamente: "inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".


Algumas reportagens têm destacado determinações judiciais como a retenção da carteira de habilitação (CNH) ou do passaporte de devedores, bem como o cancelamento de cartões de crédito. Outras - como a publicada no Estadão no domingo 15/1 - destacam o uso judicial de provas obtidas nas redes sociais, em especial no Facebook, como modo de se comprovar que o devedor possui bens para arcar com a obrigação. Em outras palavras, o chamado "devedor ostentação".

O tema foi destaque ontem no debate "Atipicidade dos meios executivos no novo CPC", no site Tudo do NCPC. Para quem não pôde acompanhar ao vivo, é possível conferir a íntegra no canal deles no YouTube.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Novo site traz processo civil em pequenas pílulas diárias

O site Tudo do NCPC* é um projeto da editora Foco em parceria com cinco grandes amigos professores de processo civil: Fernanda Tartuce, Luiz Dellore, Zulmar Duarte, André Roque e Marcelo Machado.

Em curtos e informais vídeos diários - gravados normalmente fora de salas de aula ou de bibliotecas - os professores abordam as principais inovações do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e temas polêmicos, apresentando, de forma direta e sem rodeios, sua posição sobre o tema.

O material é gratuito e pode ser encontrado nas principais redes sociais (Youtube, Facebook, Twitter e Instagram), o que facilita o acesso aos interessados. Além dos vídeos, estão programados alguns eventos especiais: nesta terça-feira, 17/1, às 20h, ocorrerá um evento ao vivo onde se discutirá a atipicidade dos meios executivos no novo CPC. As inscrições são feitas diretamente no site.

Vale a pena acompanhar!
_____
* NCPC - Novo Código de Processo Civil.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Uber e direitos trabalhistas: um desafio internacional

Não há dúvidas de que o aplicativo de transportes Uber é um sucesso mundial. Tão logo inicia as atividades em uma nova cidade, a adesão de usuários - cansados dos normalmente caros e ineficientes táxis - é instantânea.

Caminhando lado a lado com o sucesso, estão as polêmicas. A mais conhecida, internacionalmente, é a revolta dos taxistas, seja pressionando autoridades a vetar o aplicativo, seja praticando lamentáveis atos de violência.

Outra questão tem sido objeto de intensos debates: os motoristas que aderem ao Uber têm direitos trabalhistas? São eles empregados ou meros colaboradores, que se associam por livre vontade ao serviço?

Recentemente, uma decisão do Reino Unido - ainda sem trânsito em julgado - reconheceu o vínculo empregatício entre o Uber e os motoristas. De acordo com reportagem do site Jota, também já existem ações trabalhistas ajuizadas no Brasil.

Nosso destaque vai para a bela e profunda reportagem "Excesso de horas, precariedade, baixos salários. A vida dos motoristas da Uber", da jornalista Sara Otto Coelho, para o portal Observador, de Portugal, publicada dia 2/1. Embora a situação não seja idêntica à do Brasil, vale a pena conhecer as dificuldades que enfrentam os motoristas que aderiram ao aplicativo.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Trabalhista: Justiça francesa garante direito de "desligar"

Reportagem do jornal português Diário de Notícias de 2/1 repercutiu a entrada em vigor, na França, de nova lei que garante aos trabalhadores franceses o direito a se "desligar" das atividades do emprego em seus momentos de folga. Ou seja, não atender celular, responder e-mails ou mensagens de WhatsApp à noite e nos finais de semana.

A partir de agora, empresas e trabalhadores irão negociar "instrumentos de regulação das ferramentas digitais", de modo que seja respeitado o período de descanso. Além disso, serão feitas campanhas de sensibilização para o uso racional das ferramentas tecnológicas.

Interessante que o jornal português qualificou a nova lei como "inovação a nível mundial" e trouxe a opinião genérica de especialistas de que haveria dificuldade na implementação, seja por pressão dos chefes ou mesmo ambição pessoal. Contudo, não trouxe nenhum dado sobre a situação portuguesa relativa ao tema.
_____
Confira a íntegra da reportagem.

Para saber mais, recomendamos a leitura das matérias do jornal Público e do portal Observador (ambos portugueses).

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Acúmulo de processos não é problema apenas no Brasil

O jornal argentino Página12 desta segunda-feira 2/1 traz um problema bem conhecido nosso: "Miles de causas acumuladas". A reportagem mostra a situação dos dez juízos trabalhistas de Rosário, uma das principais cidades argentinas, que, no cômputo global, encerraram 2016 com 22 mil novos processos e não conseguiram sentenciar nem 4 mil.

Manifestação de advogados em frente à Justiça Trabalhista
De acordo com a matéria, a situação começou a colapsar em 2011, ano em que houve um aumento de 40% nas ações trabalhistas* em comparação com o ano anterior. De lá para cá, foi criada uma única vara nova, que, obviamente, não conseguiu resolver o problema.

A ideia é que juízes, advogados e servidores unam-se em busca de soluções, na tentativa de se chegar a um consenso. Fala-se, por exemplo, na tentativa de conciliação prévia e na divisão entre juízes "de trâmite" e "de sentença", de modo a racionalizar o trabalho.
_____
* Na Argentina, a Justiça do Trabalho também é competente para julgar as ações de acidentes e doenças do trabalho.

A foto foi retirada do site SinMordaza e mostra uma manifestação de advogados contra o colapso na Justiça Trabalhista de Rosário (nov/2016).