Em alguns casos, a tipificação dada pela Justiça foi a de homicídio culposo, segundo as regras do Código de Trânsito Brasileiro; em outros, homicídio doloso (na modalidade dolo eventual), apenado de forma muito mais rigorosa pelo Código Penal.
Fugindo da saída fácil normalmente apresentada pela imprensa nesses casos - a solução é a cadeia e penas mais rigorosas - a reportagem ouviu o desembargador paulista Guilherme de Souza Nucci, para quem o ideal seria uma regra especial para quem dirige embrigado e mata, "num patamar intermediário entre o homicídio doloso e a culpa comum".
Confira a matéria do Jornal Nacional.
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