terça-feira, 27 de março de 2012

Partido recorre contra proibição de propaganda via Twitter

Inconformado com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vetou ao uso do Twitter por candidatos antes do dia 5 de julho, o Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo para tentar reverter a medida.

Segundo o site do STF, para o partido, "manifestar uma simples opinião ou até mesmo preferência por um determinado pré-candidato – até porque candidato só existe após a formalização do pedido de registro de candidatura – não pode ser confundido, nem mesmo de longe, com propaganda eleitoral antecipada", opinião compartilhada por este blog.

Agora, é aguardar o julgamento da ação.

Redação ou departamento comercial?

Comentando sobre as eleições das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ocorrerão no mês de novembro deste ano, o informativo Migalhas publicou duas notas interessantes nesta segunda-feira 26/3, que transcrevemos na íntegra:

"Eleições na OAB - I 
Pré-candidatos à presidência das seccionais da OAB de vários Estados passaram a receber de alguns sites propostas de publicidade. Afora o evidente conflito de interesses, uma vez que o não pagador pode vir a não ter o mesmo espaço na informação (e a mera suspeita de que isso se dê já é o bastante para a perda de um valor essencial no jornalismo, qual seja, a isenção), é preciso notar que nem sequer houve registro de candidaturas. A propósito, isso é coisa só para o quarto trimestre. Para se ter ideia de como a coisa é, um dos veículos consignou ao final do "convite" de marketing que caso a proposta não fosse aceita era para o candidato nem perder tempo enviando notícias. Mas há outra questão que deve ser observada. É que como estamos a falar de dezenas de milhares de Reais, as candidaturas opulentas são beneficiadas em termos de marketing, deixando as menos favorecidas (financeiramente falando) em nítida desigualdade. É certo que tal conduta não é proibida (provimento 146/11, art. 10, § 3º, V, § 5º), mas é um paradoxo permitir estas propagandas e proibir painéis na rua, carros de som, etc. Não seria o caso de se regrar melhor a questão ? Dessa forma, evitar-se-ia uma guerra estulta e desnecessária. Aliás, é por estas e outras que – diante da antecipação destas discussões – passamos na próxima migalha a consignar qual é nossa conduta na eleição da OAB.

Eleições na OAB – II 
Como sempre agiu (já há 12 anos), este rotativo não apoia nenhum candidato à presidência da OAB, seja qual for o Estado. Nossa isenção é a marca registrada da Casa. Por isso, dentro do possível, iremos até evitar comentar as tratativas de pré-campanha, mesmo porque, como bem sabem os leitores, é tempo de especulações. Quando considerarmos, no entanto, que uma informação é relevante, iremos veicular, sem qualquer interesse a não ser o de informar. Após o final do prazo de registro das chapas (16 de outubro), o portal Migalhas entrará em contato com os candidatos de todas as subseções para deixar à disposição o espaço migalheiro, de modo igualitário. Para os candidatos de alguns Estados, Migalhas irá criar um espaço, de igual tamanho a todos, para que eles mesmos possam alimentar da forma como lhes aprouver, sempre com o objetivo de debater e apresentar propostas. Em alguns Estados, ainda, a equipe da TV Migalhas irá convidar os candidatos para uma entrevista, dando oportunidade idêntica a todos. Iremos, também, na OAB/SP, por ser a maior, convidar os candidatos para um debate, a ser transmitido ao vivo pelo site Migalhas, e que será realizado no dia 5 de novembro de 2012, às 10h. Tudo isso, deixamos claro, sem ônus algum para os candidatos."

Aqui em Direito na Mídia, a princípio apenas comentaremos sobre o que for assunto na imprensa. Estamos estudando enviar algumas perguntas às assessorias dos candidatos da OAB/SP e da OAB/RJ, as duas maiores seccionais, mas ainda não é certo.

terça-feira, 20 de março de 2012

Colunista do Estadão fala em "Justiça da coca"

Em sua coluna no Estadão de domingo 18/3, Mac Margolis aproveitou-se de uma frase extremamente infeliz proferida por um juiz da Corte Constitucional da Bolívia para falar mal do Judiciário daquele país, bem como do Governo do presidente Evo Morales.

Descontadas algumas colocações preconceituosas contra o país andino, o texto é interessante por explicar as regras de preenchimento de vagas nos tribunais bolivianos e até os requisitos - ou a falta deles - para ocupar certos cargos.

Vale a leitura!

São Paulo agora quer privatizar fóruns

Vem aí mais uma medida polêmica. O Governo paulista anunciou que vai solicitar à iniciativa privada a construção de seis novos prédios da Justiça Estadual, dois na capital, dois na grande SP e mais dois no interior. Em troca, os construtores poderã explorar terrenos ou os próprios prédios onde ficarão os fóruns. O contrato firmado será o de concessão administrativa pelo período de 25 anos.

Segundo um juiz assessor da Presidência do TJ/SP, a exploração imobiliária foi considerada um "modelo econômico interessante": o Estado cede um imóvel para que a empresa construa o fórum e, em troca, ela fica com o direito de exploração, inclusive do mesmo imóvel onde será construído o prédio do Judiciário.

Na reportagem publicada em O Estado de S.Paulo desta segunda-feira 19/3 são citadas algumas possibilidades de exploração econômica para o empreendedor, como a construção de shopping, lanchonete, hotel, estacionamento, livraria ou farmácia.

Interessante ninguém ter pensado na venda ou locação de alguns andares do fórum para escritórios de advocacia, pareceristas ou peritos judiciais, entre outros que certamente terão enorme interesse em trabalhar no local. Aliás, quanto não renderia para o construtor o naming right de um fórum? Fórum Advogado Criminalista Dr. Fulano...

segunda-feira, 19 de março de 2012

Exemplo de demora judicial valiosa

Cinquenta anos de espera só no Supremo Tribunal Federal. A demora no trâmite processual foi fundamental para que os ministros do STF, por maioria de votos, mesmo julgando inconstitucionais algumas doações de terras de 200 mil hectares (ou 40 mil km quadrados) feitas pelo Estado do Mato Grosso do Sul em 1952, decidissem não anulá-las.

"No meu ponto de vista, nós não podemos destruir relações de vida estabelecidas. Isso significaria todo o tipo de transtornos", afirmou o relator, ministro Cezar Peluso, no que foi complementado pelo ministro Luiz Fux: "é uma situação absolutamente irreversível".

Alguns ministros, contudo, discordaram do benefício concedido apenas pelo transcurso do tempo. "A passagem do tempo não pode levar o tribunal a dar o dito pelo não dito e mitigar o texto constitucional. O fato consumado para mim há de estar em harmonia com a Constituição Federal. E pouco importa que a controvérsia seja originária da década de 50, o que importa é saber se este tem uma ação que não foi fulminada", destacou o ministro Marco Aurélio.

As reportagens do Valor Econômico, do site G1 e de O Globo não deixam claro os motivos da demora, mas apontam algumas curiosidades: o processo chegou ao STF quando o tribunal ficava no Rio de Janeiro; o primeiro relator foi o ministro Cândido Motta Filho, falecido em 1977; depois dele, outros oito ministros foram relatores. Outro dado que não me recordo onde li é que o ministro Dias Toffoli - que participou do julgamento - nasceu oito anos após o processo chegar no Supremo!
_____
Se preferir, leia diretamente da fonte, o site do STF.

De tão inusitado, o julgamento virou matéria até do jornal espanhol El País.

sábado, 17 de março de 2012

Humor

O desembargador que comemorou de forma exagerada

"Estou de férias, graças a Deus!", escreveu o desembargador Luiz Zarpelon, do TJ/PR, ao despachar determinando a redistribuição de um processo.

Não acredita? Confira no informativo Migalhas de ontem. Lá tem até o número do processo na corte paranaense.

sexta-feira, 16 de março de 2012

TST: Súmula vinculante influencia na admissibilidade

Reportagem de Bárbara Pombo para o Valor Econômico de 13/3 noticiou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu de um recurso porque a "decisão de instância inferior seria contrária a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF)".

O recurso não se amoldava a nenhuma das hipóteses de cabimento perante o TST, mas o relator, ministro Horárcio de Senna Pires, entendeu que a contrariedade a uma decisão vinculante do Supremo deveria ser considerada na admissibilidade dos recursos. Em tese, o TRT da 4ª Região teria desrespeitado a súmula vinculante nº 4 do STF.

O precedente é importante e pode inspirar decisões no mesmo sentido por parte do STJ ou dos outros tribunais superiores.

TSE e a tentativa de enquadrar o incontrolável

A notícia é super atual. Na noite desta quinta-feira 15/3, por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir "propaganda eleitoral no Twitter" até o início do período eleitoral, dia 5 de julho.

Antes de mais nada, estipular uma data para início da propaganda, por si só, já é uma regra totalmente anacrônica. Ou alguém acha que José Serra, Fernando Haddad, Celso Russomano, Netinho de Paula e Gabriel Chalita - pré-candidatos a prefeito de SP - vão aguardar até julho para iniciarem suas campanhas?

Pior que isso, só tentar controlar a internet. Nas últimas eleições, o TSE cismou que cada candidato só poderia ter um único site. Agora, vem essa regra sobre o Twitter, que, de quebra, resultou em uma multa de R$ 5 mil ao então candidato a vice-presidente Índio da Costa (veja matéria do UOL).

Para o colunista Fernando Rodrigues, da Folha de S.Paulo, a decisão "apenas reafirma a vocação brasileira para conviver com o atraso sem fim".
"Todos os outros cidadãos do planeta podem usar o Twitter para falar dos candidatos e dos pré-candidatos quando bem entenderem. Mas os próprios candidatos e os partidos políticos não podem." - Fernando Rodrigues

Outra pérola decidida é que cabe direito de resposta aos candidatos e partidos que se sentirem ofendidos por mensagem postada no Twitter. Não ficou claro se os ofendidos terão que responder no mesmo número de caracteres usados pelo ofensor ou se terão todos os 140 caracteres para elaborar uma bem fundamentada resposta!
_____
Confira também a reportagem do Valor Econômico sobre a decisão do TSE.

quinta-feira, 15 de março de 2012

FolhaSP em: "como entrevistar um jurista sobre TUDO"

Nesta segunda-feira 12/3, a Folha de S.Paulo entrevistou o jurista Modesto Carvalhosa, festejado professor de direito comercial da USP e advogado com passagem importante pela OAB/SP.

O título da entrevista é "Corrupção está mais 'rasteira e evidente', avalia especialista". Logo no início, o repórter João Batista Natali explica o motivo de Carvalhosa ser considerado um especialista em corrupção: "em meio a uma dezena de obras que publicou, sobretudo em direito societário e comercial, Carvalhosa coordenou as 493 páginas de 'O Livro Negro da Corrupção' (1995)", uma obra que tratou do Governo do ex-presidente Collor.

Apesar do título, o motivo da entrevista parece ter sido o aniversário de 80 anos de Carvalhosa, comemorado hoje, e o documentário sobre sua carreira, feito por sua filha e exibido ontem em São Paulo. Mas, sobre o filme, não há nenhuma outra informação.

Em 15 perguntas, o entrevistador conseguiu a proeza de tratar dos seguintes assuntos: 1) corrupção, 2) Lei da Ficha Limpa, 3) presidencialismo X parlamentarismo, 4) papel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, 5) excesso de recursos, 6) súmula vinculante, 7) administração profissional de empresas, 8) desempenho de estatais, 9) "qual seu tombamento preferido?", 10) greve de professores, 11) expectativas de um mundo melhor, 12) papel das ONGs, 13) hobby de pianista amador e 14) preferências literárias.

O entrevistado falou sobre tantos - e tão variados - assuntos que a entrevista ficou completamente sem sentido. Nenhum dos temas está especificamente na pauta do dia para justificar a matéria e, se a intenção foi uma homenagem pelos 80 anos, o jornal poderia ter se aprofundado em alguns desses assuntos e não ter despejado tantas perguntas sem qualquer critério.

A impressão que fica é que o único assunto não tratado foi o Big Brother Brasil 12! Talvez, por falta de espaço.

quarta-feira, 14 de março de 2012

O Ecad e a bi, tri e até "tetratributação"

O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, com sua sanha arrecadatória quase ilimitada, foi um dos assuntos mais comentados na imprensa e nas redes sociais após ter enviado cobrança a pelo menos dois blogs que postaram links para vídeos armazenados no Youtube (numa horrorosa tradução do inglês, vídeos "embedados").

Os blogs foram cobrados, cada um, em pouco mais de R$ 350 por mês, sem se preocupar o Ecad em justificar o valor, atribuído unilateralmente, independentemente de os blogs terem ou não fins lucrativos e do número de vídeos disponibilizados.

A revolta foi tão grande que o Ecad sentiu o golpe e - depois que até o Google (proprietário do Youtube) já havia divulgado nota oficial afirmado que a cobrança era ilegal - publicou um esclarecimento em seu site, afirmando ter ocorrido "um erro de interpretação operacional". Ficou a impressão, porém, que a entidade voltou atrás, na tentativa de evitar mais problemas.

Como este blog é muito acessado por jornalistas, vamos sugerir uma pauta: reclama-se muito da cobrança de impostos e, quando é identificado um caso de bitributação, logo são tomadas as medidas administrativas e judiciais para vetá-la.Vejamos como funciona com o Ecad: 1) Ao fazer um filme, o produtor paga direitos autorais sobre as músicas da trilha sonora; 2) os cinemas também são cobrados quando o filme é exibido; 3) anos depois, para poder passar o filme na TV, a emissora recolhe um valor alto ao Ecad; 4) hotéis, motéis, lojas, hospitais - entre outros - também pagam se possuírem TVs. No exemplo dado, a música que tocou em um filme foi cobrada quatro vezes, a "tetratributação" mencionada no título desta postagem

Algumas pessoas argumentarão que a culpa não é do Ecad e sim de nossa antiquada Lei de Direitos Autorais. De qualquer forma, o certo é que a situação não pode permanecer como está. E olhe que nem falamos sobre a alegada falta de transparência na distribuição dos valores arrecadados...
_____
Sobre o tema, indicamos o texto "Ah, se o ECAD te pega", publicado em 12/3 no site Outras Palavras, além de nossos três outros posts:
- "A caixa registradora do Ecad não para" (8/7/2009),
- "Ecad: 'Para nós, hoje a lei vai bem'" (3/5/2010) e
- "O Ecad subiu no telhado" (18/5/2011).

Vale a leitura! (Edição nº 173)

- "Ah, se o ECAD te pega" - interessante artigo de Raphael Tsavkko, publicado no blog do autor em 12/3 e reproduzido no site Outras Palavras;

- "Pessoa jurídica pode abrir empresa individual" - Valor Econômico de 12/3 (clipping do Portal da Classe Contábil);

- "O homem do tempo nos tribunais" - revista Galileu de março;

- "O senhor do Pinheirinho" - entrevista com Naji Nahas, na Folha de S.Paulo de 11/3, reproduzida no blog Luis Nassif Online;

- "O Estado laico e os crucifixos na Justiça gaúcha" - artigo do ministro do STF Celso de Mello, no Consultor Jurídico de 10/3;

- "Estado vai ao Supremo para não pagar valor de mercado em desapropriações" - O Estado de S.Paulo de 9/3 (clipping eletrônico da AASP);

- "STF mantém pagamento parcelado de precatório" - Valor Econômico de 6/3, reproduzido no site Precatório.

terça-feira, 13 de março de 2012

São Francisco: A luta por uma nova biblioteca

Os leitores mais antigos deste blog acompanharam os problemas da desastrosa transferência da biblioteca da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco), do prédio principal para um edifício sem condições de uso, no final de 2009.

Chegamos a publicar uma foto do acervo da biblioteca, cinco meses depois da mudança.

Mas nada de ruim dura para sempre. Professores, alunos e funcionários da faculdade criaram o projeto Nova Biblioteca da Faculdade de Direito, que conta com apoio e divulgação de Direito na Mídia. Foi criada uma comissão especial para cuidar da reforma do prédio atual, mas não algo superficial, e sim uma "reforma estrutural, com o objetivo de criar uma biblioteca de alto nível, cujo espaço físico traduza o estado da arte da arquitetura voltada para bibliotecas".

O primeiro passo é a realização de um concurso nacional de arquitetura, que conta com a parceria do IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil. Para tanto, a comissão está arrecadando doações, que podem ser feitas pelo banco Santander e comunicadas diretamente no site. O doador opta por ter seu nome divulgado ou não.

Os professores Virgílio Afonso da Silva e Diogo Coutinho - contemporâneos de faculdade do editor deste blog - estão à frente da iniciativa. Não deixe de visitar o site do projeto e, podendo, contribuir com a causa.

STF rejeita intervenção de advogados em processo em que não atuavam

A reportagem de Maíra Magro para o Valor Econômico de 2/3 é toda voltada para o direito tributário: "Supremo finaliza disputa tributária". A repórter narra o encerramento das discussões sobre o prazo para pleitear restituição de tributos pagos a mais, cinco anos para as ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 118/2005 e dez anos para as anteriores.

Mas o que nos chamou a atenção foi outro ponto. Após a decisão, tomada sob o mecanismo da repercussão geral e publicada em outubro de 2011, vários advogados que não atuaram na causa peticionaram solicitando esclarecimentos do Supremo. Chegaram a apresentar questão de ordem e interpor embargos infringentes.

Apesar de questionamentos bem fundamentados - como a falta de maioria para definir a data de início da aplicação da LC 118/2005 - a nova relatora, ministra Rosa Weber, determinou o desentranhamento de todas essas petições dos autos, uma vez que foram apresentadas por quem não é parte no processo.

Este é um ponto que ainda merece ser bem debatido pela doutrina e pela jurisprudência, afinal decisões tomadas em processos com repercussão geral (STF) ou selecionados como repetitivos (STJ) afetam muito mais que as partes litigantes.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Semana de Direito Empresarial no blog

Esta semana sortearemos duas obras do professor André Luiz Santa Cruz Ramos, mestre e doutorando em direito empresarial, procurador federal e professor do IESB-Brasília e de diversos cursos preparatórios para concursos e para a OAB.


Os livros são os seguintes: O Direito de Empresa no Código Civil - Comentários ao Livro II (arts. 966 a 1.195) e Direito Empresarial - Teoria resumida e Questões comentadas, este último da série Concursos Públicos, ambos publicados pela editora Método.


Um dos livros será sorteado entre os leitores do blog e o outro entre os tuiteiros. Para os leitores, basta deixar nome e email nos comentários desta postagem. Quem quiser concorrer pelo Twitter, precisa seguir @direitonamidia E @ALSCRamos E retuitar a mensagem da promoção, que será colocado no ar na tarde desta segunda-feira 12/3.

O sorteio será sexta-feira 17/3. O sorteado que se inscreveu pelo blog será avisado por email e o premiado que retuitou a promoção será comunicado pelo próprio Twitter. Atenção: os ganhadores precisam passar dados completos para envio pelo correio até o dia 21/3, caso contrário sortearemos outra pessoa.
_____
PS: Uma dica, o número de pessoas que se inscreve nos comentários do blog costuma ser muito menor que no Twitter, ou seja, chances maiores. Quem se inscrever no Twitter e no blog, concorrerá aos dois livros.

Judiciário X agências reguladoras. Existe solução?

Em fevereiro, as páginas do Valor Econômico deram espaço a duas propostas que limitam a discussão perante o Judiciário das decisões tomadas por agências reguladoras, tais como Anatel, Aneel, CVM e, principalmente, o Cade *.

Em artigo publicado em 9/2, os advogados Laércio Farina e Fernanda Farina explicitaram a ideia de que a Justiça não pode rever o mérito das decisões tomadas em processos administrativos pelas agências reguladoras e autarquias.

"Se o mérito dessas questões pode e, portanto, será inegavelmente rejulgado pelo Judiciário (...), não há racionalidade em se onerar o tesouro com a manutenção de um corpo de profissionais especializados, altamente gabaritados, e treiná-los (...). É um evidente desperdício de dinheiro público."

Como exemplo, citaram a condenação do cartel dos laboratórios farmacêuticos pelo Cade. O juiz que analisou o caso afastou todas as alegações de nulidade no processo administrativo, mas decidiu haver "total incoerência e ausência de lastro real na decisão" do Cade, alterando o mérito da decisão.

Em reportagem de Juliano Basile de 13/2, o economista Paulo Furquim, ex-conselheiro do Cade, defendeu uma ideia menos radical: "o Judiciário deveria rever as decisões do Cade e das agências reguladoras a partir da 2ª instância", impedindo, assim, que juízes concedam liminares suspendendo as decisões administrativas.

A proposta foi apresentada ao Conselho Nacional de Justiça após o estudo de 1,5 mil processos ajuizados contra decisões de 13 agências. Embora 80% das decisões adminstrativas sejam mantidas pela Justiça, a longa espera por um julgamento final gera grande incerteza ao mercado.

"Isso aconteceu em casos famosos, como no mercado de chocolates, onde o veto do Cade à compra da Garoto pela Nestlé está há oito anos em debate na Justiça."
_____
* Respectivamente: Agência Nacional de Telecomunicações, Agência Nacional de Energia Elétrica, Comissão de Valores Mobiliários e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Erro de advogados pode custar R$ 30 bilhões

Muitas vezes responsáveis por livrar os clientes de pagamentos elevados ou por conseguir indenizações vultosas, os advogados também podem, com um erro de estratégia ou uma falha processual, causar um prejuízo bilionário.

É o que pode acontecer com a Vale, segundo interessante reportagem do Valor Econômico de 7/3. Foram duas derrotas judiciais em uma semana e o prejuízo, que atinge a cifra de R$ 30,5 bilhões, embora ainda seja considerado pela empresa como "possível", pode mudar para a categoria de "provável", com implicações diretas no balanço e no lucro líquido da mineradora.

As disputas envolvem a cobrança de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos de controladas no exterior. De acordo com a reportagem, a Vale vinha obtendo resultados favoráveis no âmbito administrativo quando veio a estratégia que tem se mostrado equivocada, embora ainda seja passível de reforma: os advogados resolveram discutir as mesmas questões no Judiciário.

Para os especialistas ouvidos pelo Valor, não se pode levar a questão à Justiça antes de esgotar a discussão na esfera administrativa: "a regra diz que a discussão judicial impede o seguimento do processo administrativo. Assim, uma derrota na Justiça poderia anular uma eventual vitória no Carf" (Conselho Administrativo de Recursos Financeiros).

Direito na Mídia também consultou um tributarista, que tem opinião idêntica: "o STJ já declarou que não pode haver concomitância na esfera administrativa e judicial para a discussão da mesma matéria". Embora ressaltando que peculiaridades do caso concreto possam exigir medidas e estratégias diferenciadas, explicou-nos que "o que geralmente se faz é questionar, em primeiro lugar, na esfera administrativa. Em caso de derrota, aí sim o contribuinte vai ao Judiciário".

A reportagem não nomeou os advogados envolvidos nas duas derrotas e, infelizmente, faltou ouvir também um representante da Fazenda Nacional. Numa situação de derrota, não é fácil enfrentar a imprensa e explicar suas razões, mas é bom lembrar que as causas não estão perdidas, ainda cabem recursos. Quem perde hoje e se recusa a atender a imprensa (não é este o caso aqui comentado, frise-se), pode não ter espaço na mídia para comentar suas vitórias.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Valor Econômico investiga golpes de advogados

Reportagem de Maíra Magro para o Valor Econômico de 7/3 abordou um dos golpes "jurídicos" que está mais na moda: o ajuizamento de ações fraudulentas contra bancos cobrando expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos do século passado e/ou pedindo danos morais por inscrições em cadastros de restrição ao crédito.


Segundo o jornal, Ministério Público e Polícia Federal estão apurando as fraudes e já foram efetutadas prisões em São Paulo e no Rio de Janeiro. As investigações já estavam em andamento em setembro passado, quando comentamos o caso no blog pela primeira vez, a partir de reportagem do Fantástico.

Para a Febraban, a federação dos bancos, de 10% a 15% das ações contra os maiores bancos do país envolvem algum tipo de fraude. Embora o dado deva ser visto com ressalvas, os números apresentados pela reportagem são altos. Uma advogada de Valinhos/SP foi denunciada por estelionato de forma repetida por 193 vezes, um grupo com atuação em SP e MG moveu mais de 12 mil ações e, no Rio de Janeiro, um único advogado seria o responsável por 18 mil ações supostamente fraudulentas.

Os golpes:
1. Com base em cadastros conseguidos no "mercado paralelo", os golpistas ajuizam milhares de ações em nome de pessoas que nunca pensaram em processar os bancos. Para tanto, falsificam procurações que lhes permitem inclusive sacar o dinheiro em caso de vitória judicial.

2. Advogados ajuizam centenas de ações de exibição de documentos contra um mesmo banco, em cidades diferentes, requerendo extratos dos últimos 20 anos. Os bancos não conseguem atender a todos e acabam sendo condenados só por não apresentar os dados, mesmo que não exista qualquer cobrança ilegal.

3. De posse de dados de cadastros de inadimplentes, os golpistas falsificam documentos e procurações e ingressam com ações pedindo danos morais pela negativação do nome. Se vitoriosos, levantam todo o dinheiro e o verdadeiro prejudicado pela inscrição irregular no cadastro sequer ficou sabendo da existência de ação em seu nome.

Vale a pena também conferir as opiniões dos diretores jurídicos de alguns dos principais bancos do país, expressas na reportagem.

Com a palavra, a OAB.

As idas e vindas de uma decisão judicial

Título alternativo: Nunca desista de sua ação

O Valor Econômico publicou, nesta quarta-feira 7/3, reportagem sobre a condenação de uma empresa em danos morais por ter incluído anotação desabonadora na carteira de trabalho de uma funcionária. Demitida  e reintegrada à firma por decisão judicial, a empresa anotou o vínculo na carteira e acrescentou a expressão "conforme decisão judicial".

A trabalhadora decidiu processar sua empregadora por danos morais. Perdeu em primeira instância, recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) modificou a sentença, condenando a empresa em R$ 5 mil. Foi então interposto recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que novamente virou o jogo, afastando a condenação.

No TST, é possível levar o caso a órgãos especializados, responsáveis pela uniformização do entendimento da corte e, assim, a SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) voltou a aplicar os danos morais, no mesmo valor fixado pelo TRT/17.

O caso serve de exemplo para as eternas discussões sobre a diminuição no número de recursos.
_____
Confira a matéria no site do TST e a reportagem do Valor Econômico.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Estados fecham cerco a contribuintes

Existe aquela fama de que tributaristas são mestres em inventar fórmulas para possibilitar a seus clientes pagar menos impostos. Contudo, lendo a reportagem de Laura Ignácio para o Valor Econômico de 27/2, percebe-se que os Governos também têm suas estratégias para arrecadar cada vez mais.

De acordo com o jornal, algumas Fazendas estaduais têm obtido dados da Receita Federal e, com estes, cobrado impostos que entende devidos. De posse das declarações de imposto de renda (IR), por exemplo, o Fisco mineiro enviou 5 mil cobranças para moradores daquele Estado que realizaram doações nos últimos cinco anos. Além dos valores devidos a título de ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações), o Estado cobrou 20% de multa e juros.

Só de pagamentos espontâneos após as cobranças, Minas Gerais arrecadou R$ 78 milhões e agora pretende autuar os que não pagaram, desta vez com multa de 100%. Rio de Janeiro e Bahia também já firmaram convênios com a Receita Federal.

No caso de São Paulo - o pioneiro no cruzamento de dados -, além das arrecadações extras de ITCMD, o Estado também cobra o IPVA de verículos licenciados em outras unidades da Federação quando o domicílio indicado na declaração do IR fica em SP.

Como se vê, a situação não anda nada fácil para os contribuintes.

Vale a leitura! (Edição nº 172)

- "STJ quer adotar repercussão geral" - Valor Econômico de 6/3 (clipping do Ministério do Planejamento);

- "Receita segue a lei, mas prejudica aposentados com 65 anos ou mais" - Folha de S.Paulo de 5/3;

- "Governo começa a devolver IPVA de carro roubado" - Jornal da Tarde de 2/3;

- "Justiça de 1ª instância não funciona, diz Mendes" - matéria de Felipe Seligman para a Folha de 1º/3 (clipping da Casa Civil do Governo de SP);

- "Filtros recursais dos tribunais superiores" - artigo do advogado Flávio Cascaes Barreto, no Valor de 29/2 (clipping do Ministério do Planejamento);

- "Reconhecimento de paternidade fica mais fácil com novas regras do CNJ" - Correio Braziliense de 28/2;

- "OAB estuda normas mais rígidas para escritórios estrangeiros" - Valor Econômico de 14/2 (blog da Advocacia Garcez).

terça-feira, 6 de março de 2012

Por favor, fale mal de meu cliente

Não é brincadeira, caso seja aprovada uma ideia da comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal, a frase título desta postagem vai representar um dos maiores desejos dos advogados criminalistas.

Segundo apurado pelo repórter Filipe Coutinho, da Folha de S.Paulo, "o juiz deverá considerar a cobertura da imprensa (...) para determinar a pena, assim como já ocorre com a motivação do crime e a conduta do acusado". Caso considere que a cobertura foi abusiva ou degradante, poderá reduzir a pena em 1/6.

Para o autor da proposta, desembargador José Muiños, a imprensa pode ter atacado muito o criminoso, de modo que ele receba esta atenuante como uma forma de "compensação moral". René Ariel Dotti, outro membro da comissão, destaca: "é o limite entre a liberdade de informação e o abuso dessa liberdade".

Provavelmente temendo críticas, a comissão preferiu não impor nenhuma sanção à imprensa. Ou seja, um ou mais veículos da mídia abusam do direito de informar, não são importunados por isso e, para compensar, o condenado ganha uma redução da pena.

O projeto será votado este mês pelos juristas e só depois encaminhado ao Senado. Caso aprovado, abrirá um novo mercado para assessores de imprensa, que poderão ser contratados para garantir que os jornais ataquem seus próprios clientes.

Funcionária é demitida por ter engordado

E, o que é pior, por justa causa.

Mas o Jornal da Tarde de 14/2 explicou a situação completa e existe uma justificativa, ainda que possa ser questionada. A funcionária em questão era orientadora dos Vigilantes do Peso - grupo de ajuda que combate a obesidade - e engordou 20 quilos.

Na Justiça Trabalhista ela pediu as verbas indenizatórias de uma demissão sem justa causa, acrescidas de danos morais. A empresa se defendeu argumentando ter fixado cláusula contratual de que os orientadores não poderiam engordar, já que servem de estímulo aos participantes.

O TRT de São Paulo entendeu como válida a restrição contratual, pela própria natureza do trabalho exercido, e afirmou que pensar o contrário levaria ao descrédito da marca e da organização. Agora a discussão está no Tribunal Superior do Trabalho (TST), suspensa por um pedido de vista.

A votação - que teve início em fevereiro - está empatada em 1 a 1. O ministro que deu razão à trabalhadora fixou, além das verbas trabalhistas, R$ 20 mil a título de danos morais. O ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da 2ª Turma do TST, desempatará o julgamento.
_____
Aguardamos o final do julgamento, mas como ainda não aconteceu, publicamos o comentário pendente do voto-vista.

Vale a pena conferir a matéria original, no site do TST, para comparar como a reportagem do Jornal da Tarde, praticamente idêntica.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Jornal da Tarde denuncia: Serasa e SCPC vendem seus dados pessoais

O leitor deste blog certamente já assistiu ou leu reportagens de venda ilegal de CDs com dados pessoais da Receita Federal e de outros órgãos públicos e privados em locais de grande movimento nas capitais. Em São Paulo, por exemplo, um dos locais preferidos para este comércio criminoso é a Praça da Sé.

Em 13/2, o Jornal da Tarde revelou que grandes empresas como a Serasa Experian e o SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito também vendem dados como "dívidas, número de documentos, situação no INSS, endereço, telefones, padrões de consumo, renda familiar, dados do seu cônjuge (...) idade, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, profissão, nome da mãe, participação societária em empresas, participação em empresas falidas, ações judiciais, referências bancárias"...

A princípio, o comércio é legal, mas, uma vez transmitida a informação, perde-se o controle sobre seu uso e seus destinatários. De acordo com a reportagem de Saulo Luz, só a Serasa Experian afirma ter dados de 170 milhões de cidadãos e a Boa Vista Serviços, responsável pelo SCPC, "não fica atrás".

Há questionamentos sobre a legalidade da atuação dos cadastros de restrição ao crédito. O promotor Gilberto Nonaka afirmou que Serasa e SCPC "violam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", além de ferir o art. 43 do Código do Consumidor. A posição é compartilhada pelo diretor do Procon-SP, para quem os cadastros negativos só poderiam informar sobre inadimplência. Ao fornecer outros dados, "infringem a lei".

A reportagem também aborda outro sério problema, a restrição de acesso aos próprios dados, ou seja, a informação é transmitida a outros, por dinheiro, mas o titular não consegue acessá-la para, eventualmente, corrigir algum dado.

As empresas citadas negaram todas as acusações, sustentando não possuir "dossiês", como afirmado pelo Jornal da Tarde, e cumprir todos os preceitos legais. Afirmaram ainda se preocupar com o uso que seus clientes dão aos dados fornecidos.

Brasil, o país dos carimbos

"A ineficiência do sistema de registro e cruzamento de dados dos órgãos públicos dificulta a vida dos empresários que pretendem participar de licitações para vender bens ou serviços ao governo". Assim começa a reportagem da Folha de S.Paulo de 17/2 sobre a conhecida burocracia brasileira.

O assunto não é novo, ao contrário. Mas a Folha procurou advogados para comentar os percalços causados pelas exigências de certidões negativas de órgãos tributários, trabalhistas e previdenciários. A situação vivida pelas empresas é semelhante ao que sofrem pessoas físicas inscritas nos órgãos de restrição ao crédito: mesmo depois de tudo resolvido, os órgãos levam muito tempo para apagar as pendências já quitadas.

Um advogado ouvido pelo jornal comentou ser comum a empresa obter uma certidão negativa de débito tributário e, na semana seguinte, constar uma pendência de data anterior à da primeira certidão. A conclusão é de que "no Brasil, as certidões negativas não garantem nada".

A solução é entrar na Justiça, às vésperas de uma licitação, para conseguir a retirada das anotações indevidas. Quem sabe, quando as empresas começarem a buscar também a reparação por danos materiais e morais, a situação melhore. Se bem que, se levarmos em conta o exemplo dos órgãos de restrição ao crédito, é provável que não haja avanços.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Cuidado com o que sua filha faz na internet. A conta pode ser sua...

O informativo Migalhas de 1°/3 contou a história de duas adolescentes da cidade paranaense de Ponta Grossa que invadiram o Orkut de uma amiga de escola, alteraram informações e legendas de fotos e inseriram palavrões e ofensas direcionados à dona da conta do Orkut e a seu irmão, também adolescente.

As humilhações sofridas foram tantas que os dois ofendidos tiveram que trocar de colégio. Seus pais então ingressaram em juízo e processaram os pais das duas autoras das ofensas, que foram condenados, em primeiro grau *, a pagar R$ 15 mil a título de danos morais.

"Somando o depoimento acima transcrito com os documentos de folhas (...), extrai-se que os ataques são pessoais, cujo alvo direto é a menor X. Isso, acabou por atingir indiretamente o menor Y, que ora também figura no pólo ativo, vez que também acabou sendo alvo de chacotas pelas menores. 

Ainda, pelo depoimento transcrito acima, vislumbra-se claramente que ambas as menores agiram em conjunto. Uma operacionalizou o computador; a outra instigou, fomentou e induziu-a no cometimento das ofensas." - Sentença condenatória
_____
* Cópia da íntegra da sentença no link acima.

STF afasta bitributação do comércio eletrônico

Com o sucesso do comércio eletrônico, que cada vez tira mais clientes das lojas tradicionais e os direciona para as chamadas lojas ponto.com, os Estados do Norte e Nordeste passaram a arrecadar menos em ICMS.

Para compensar a diminuição, alguns Estados começaram a cobrar um adicional de ICMS sobre produtos vendidos pela internet para moradores de seus territórios, como o Piauí e a Paraíba. Segundo reportagem do Valor Econômico de 24/2, o Plenário do STF confirmou liminar do ministro Joaquim Barbosa para suspender a cobrança no caso da Paraíba.

A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que, alegando bitributação, já ajuizou outras quatro ações idênticas contra  Estados que adotam a mesma prática e se defendem com o argumento de não ser bitributação, mas mera "complementação da alíquota do imposto".

quinta-feira, 1 de março de 2012

Pesquisa lista "ativismo" como "crime digital"

Um dado chamou a atenção na reportagem "Cibercrime atinge 32% das companhias", publicada no Valor Econômico de 24/2. Pesquisa realizada pela consultoria PricewaterhouseCoopers apontou que 32% das empresas brasileiras foram vítimas de crimes virtuais, divididos em cinco categorias: crimes financeiros, espionagem, ataques de governos, terrorismo e ativismo.

Não entendi se foi a própria Price que classificou o ativismo como crime ou se a pesquisa era mais ampla, envolvendo, por exemplo, "situações incômodas" para as empresas e o jornalista resolveu facilitar, enquadrando todas as condutas como crimes.

De qualquer modo, ao unir ocorrências tão diversas, a pesquisa perdeu o foco. Não dá pra classificar como vítima de crime virtual uma empresa que tenha sido objeto de ativismo de consumidores, como ocorreu com a Brastemp no passado recente.
_____
A Folha.com também discutiu o tema, mas não explicou quais condutas estariam incluídas na pesquisa.

Só 3% dos homicídios são solucionados no país

Reportagem especial da Folha de S.Paulo de 23/2 mostrou que de nada adiantou o mutirão organizado pelo Ministério da Justiça e pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público (CNJ e CNMP) para concluir, até o final de 2011, 143 mil inquéritos abertos até dezembro de 2007.

Apenas 28 mil (20%) tiveram um fim e, destes, 80% foram arquivados, sem qualquer solução. O número de casos remetidos ao MP para oferecimento de denúncia foi de parcos 4.652, ou pouco mais de 3% do total. No Rio de Janeiro, nada menos que 96% das investigações foram encerradas sem solução.

A pesquisa não abordou o número de condenações, mas se apenas 3% dos casos chegou à fase de denúncia, é fácil prever que um número baixíssimo tenha terminado com o autor do homicídio punido.

Os especialistas ouvidos pelo jornal foram unânimes: falta investimento nas polícias, em especial em estrutura e perícia. Enquanto os Governos não investem na solução de crimes, quem pode migra para condomínios de luxo que se assemelham a fortalezas. Antes restritos às grandes capitais, tais condomínios agora são comuns em pequenas e médias cidades, como demonstrou a reportagem.

René Ariel Dotti em nosso 1º sorteio do ano

Dando continuidade à nossa parceria com a Juruá Editora, sortearemos, dia 5 de março, o livro "Breviário Forense - Crônicas da Experiência de um Advogado" (foto), de autoria do professor René Ariel Dotti.


São diversas crônicas que, direta ou indiretamente, ressaltam a dignidade profissional e a independência de advogados, promotores e juízes. O professor René Ariel Dotti discorre sobre audiências, reuniões com clientes, posturas, apresentação de peças processuais e ainda narra casos pitorescos vividos em sua vasta experiência profissional.

Concorrerão ao livro os seguidores dos perfis @direitonamidia e @juruaeditora no Twitter que retuitarem a mensagem sobre a promoção, que será publicada nesta quinta-feira 1º/3.

Os leitores do blog que não possuem perfil no Twitter também podem participar. Para tanto, é necessário deixar um comentário neste post com nome e e-mail. O sorteio será realizado na tarde de segunda-feira 5/3 e o resultado será publicado no Twitter.

Atenção: os ganhadores serão comunicados por mensagem no Twitter ou por email e devem - até o dia 9/3 - passar nome e endereço completos para a entrega das obras, que ficará a cargo da Juruá Editora. Findo o prazo sem comunicação, sortearemos outra(s) pessoa(s).