Segundo a publicação oficial, mesmo sabendo que não havia consenso na comunidade jurídica, os conselheiros decidiram que "a definição de uma data pelo CNJ tornou-se um assunto urgente" e iriam fixá-la nesta quinta-feira 3/3.
O problema é que não compete - em hipótese alguma - ao CNJ, um órgão administrativo, responsável pela elaboração de políticas judiciárias em todo país, definir interpretação de texto legal a ser seguida por juízes e tribunais. Aliás, como bem pontuou o informativo Migalhas de 2/3:
"O pronunciamento do CNJ, com todo o respeito, será mais uma opinião, a somar com aquelas que se dão pelos bares da vida. Aliás, por isso mesmo, sugerimos aos conselheiros que mudem a sessão de virtual para real e já indicamos o Bar Brasília como ótimo local (chope gelado e petiscos na medida)".
Mas a ideia não durou 24 horas. O CNJ foi atropelado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se reuniu ontem em sessão administrativa e decidiu, à unanimidade, que o código entrará em vigor no próximo dia 18 de março.
A sessão administrativa não nos parece ter sido a melhor forma de resolver a questão. Mas, pelo menos, trouxe dois pontos positivos: a data foi decidida pela mais alta corte infraconstitucional do país e, como foi tomada à unanimidade, dificilmente os ministros mudarão de opinião, colocando um ponto final na polêmica.
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* Para entender o imbróglio, o artigo 1.045 do NCPC determina que o código "entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial". Ocorre que os processualistas não chegaram a um acordo se tal data será dia 16, 17 ou 18 de março deste ano!
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