terça-feira, 30 de junho de 2015

Curso: Jornalismo de profundidade na era da internet


Em 18 de julho, Antonio Martins, editor do site Outras Palavras e grande amigo nosso, apresentará, num mini-curso, as concepções políticas, inovações editoriais e ferramentas tecnológicas de construção de sites.

Segundo ele, "a velha mídia está em crise em todo o mundo. No Brasil, já decadentes e sem brilho, jornais e revistas dos grandes grupos enfraqueceram-se ainda mais, em 2015, ao demitirem jornalistas em massa. Mas mesmos publicações muito mais respeitadas, como New York Times e El País, enfrentam declínio da capacidade de cobertura".

Prossegue Martins: "a pergunta é: a Internet, vista há alguns anos como grande alternativa democratizante, poderá um dia preencher o vácuo aberto por esta queda? Ou se perderá na banalidade do Facebook e na mera crítica, sem alternativa, ao velho jornalismo?".

Inscrições e mais informações aqui.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Vale a leitura! (Edição nº 193)

- "Supreme Court Ruling Makes Same-Sex Marriage a Right Nationwide" - matéria original do The New York Times de 26/6;

- "Segurança jurídica deve prevalecer sobre o atropelamento das normas" - entrevista do ministro Marco Aurélio (STF) a Sonia Racy, no Estadão de 29/6;

- "Insignificância: homem é condenado pelo STJ por tráfico de 0,02g de maconha" - Justificando de 22/6;

- "Gilmar Mendes quer adiar prazo do novo Código de Processo Civil" - reportagem da Folha de S.Paulo de 23/6 sobre a polêmica ideia de Mendes de adiar por 5 anos a entrada em vigor do novo CPC;

- "Novo CPC: cabe prisão do devedor de alimentos por ato ilícito?" - artigo do professor Luiz Dellore no Jota de 22/6;

- "Delação, chave de entrada e chave de saída da cadeia" - artigo do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em O Estado de S.Paulo de 20/6;

- "Garantir acesso de advogado aos autos é redundante, mas necessário" - Consultor Jurídico de 14/6.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

O que fazer com os comentários da internet?

Muito interessante o texto da ombudsman da Folha de S.Paulo, a jornalista Vera Guimarães Martins, publicado no dia 22/6, sobre as seções de comentários dos sites de veículos de comunicação. Entre as várias saídas possíveis para a questão que fizemos no título, ela defende a obrigatoriedade de os internautas se identificarem para comentar as reportagens. Em outras palavras: o fim do anonimato.

A internet é um veículo de comunicação de massa de mão dupla. Diferente de jornais, rádios ou TVs, onde o espaço do consumidor da notícia sempre foi diminuto - quando existente - as facilidades trazidas pelas diversas plataformas digitais fazem com que o usuário da rede tenha participação efetiva: seja comentando ou compartilhando uma notícia, pesquisando instantaneamente outras fontes de informação ou desmentindo uma matéria falsa.


É difícil até imaginar a internet sem tal interação entre emissor e destinatário da informação. O problema é que - infelizmente - ao lado dos leitores sérios, as seções de comentários tornaram-se ponto de encontro da escória da internet: racismo, manifestações de ódio contra migrantes ou seguidores de certas religiões, homofobia, ataques pessoais, mentiras...

Não por acaso, uma regra disseminada na internet é a de nunca ler os comentários.


Aqui em Direito na Mídia, como o número é reduzido, optamos por fazer a triagem e só publicamos os que, a nosso critério, não são considerados ofensivos. Por duas vezes deixamos de publicar comentários que nos foram encaminhados. Mas, num grande portal, tal tarefa é complicada. E nem sempre funciona, como observou Vera: "eles [internautas] inventam formas para tentar furar o filtro que bloqueia automaticamente termos e nomes (...) a moderação dá trabalho, aumenta os custos, não é peneira à prova de falhas e se tornou fonte permanente de queixas".

Acrescente-se que a responsabilidade por comentários ofensivos (especialmente se não identificado o autor) é dos veículos de comunicação, como decidido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão, por sinal, foi objeto de forte crítica pelo informativo Migalhas.


Ainda sobre o tema, vale a pena ler a coluna Deu nos Autos, do Estadão, que comentou a decisão do STJ. O fato é que não há solução fácil para esse problema.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Uma foto às quartas


Foto de Gabriela Leite que integra o livro Trajetos, onde a fotógrafa desvenda o ônibus, colocando seu olhar sobre os passageiros e o mundo através de suas janelas.

Trajetos pode ser adquirido, por R$ 15, no site da Banca Tatuí.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Gilmar Mendes quer novo CPC só em 2021!

Segundo a Folha de S.Paulo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu publicamente que a Lei 13.105/2015 - novo Código de Processo Civil (CPC) - não entre em vigor em março de 2016 como previsto, mas que "seja adiado em até cinco anos".

A justificativa seria o aumento de trabalho que o novo diploma legal geraria no STF, uma vez que os recursos dirigidos àquela corte - assim como ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - não estarão mais sujeitos à admissibilidade nos Estados de origem, como ocorre atualmente. Ou seja, sugere-se uma espécie de ampliação do período de vacância por motivo intuitu personae*.

Mas, após anos de debate na Câmara dos Deputados - no Senado, a aprovação foi bem rápida, é verdade - somente agora Mendes percebeu o que aconteceria? Não teve o ministro a oportunidade de externar sua preocupação com seu colega de tribunal Luiz Fux, que foi o presidente da comissão de juristas instituída pelo Senado para a reforma do CPC? São perguntas que poderiam ter sido feitas pelo jornal.

Outros ministros: Marco Aurélio concordou com a crítica, um "retrocesso", mas Roberto Barroso classificou a alteração legislativa como "indiferente", ao passo que o atual presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, afirmou que o STF estará preparado para a nova atribuição "no prazo aprovado pelo Congresso".

Por mais que existam chances reais de um aumento significativo de trabalho nos tribunais superiores, a sugestão de se adiar a entrada em vigor da lei por cinco anos enquanto o prazo atual (de um ano) já está em andamento não parece ser a melhor solução.
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* Leva em consideração as características pessoais do interessado.

SC: "Super portaria" extermina de uma só vez 55 mil ações

Na tentativa de solucionar um verdadeiro tsunami de ações que inundaram o 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis (SC), o juiz Vilson Fontana editou uma "portaria com valor de sentença" e, por ela, extinguiu nada menos que 55 mil ações semelhantes em trâmite naquele Juizado.

O Valor Econômico de hoje publicou reportagem sobre o tema. Todas as ações julgadas (sic) pela portaria versam sobre o credit scoring, matéria já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos repetitivos.

Segundo a matéria do repórter Arthur Rosa, quando o STJ pacificou o entendimento sobre o assunto, havia cerca de 200 mil processos em todo País, quase todos tramitando nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o que leva a sérios indícios de mais uma modalidade da "indústria do dano moral".

A forma adotada pelo magistrado, contudo é altamente questionável. Não pode uma portaria extinguir ações - ainda mais milhares delas - por mais semelhantes que sejam os pedidos e argumentos de cada autor. Da forma como resolvida a situação, não houve prestação jurisdicional e uma série de questões processuais fica sem resposta.

"Como a turma recursal vai fazer? Vai anular a portaria para os que recorrerem e mantê-la para os que não seguirem esse caminho?" - Ricardo Maffeis

De qualquer forma, é certo que o Juizado em questão está completamente inviabilizado. O Tribunal de Justiça catarinense precisa socorrê-lo, seja com juízes auxiliares, seja com maior número de servidores. Caso contrário, como afirmado pelo julgador, "se fosse abrir cada caso, levaria de quatro a cinco anos para analisá-los".
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* Nesta matéria do informativo Migalhas, há a íntegra da portaria.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Na era Eduardo Cunha, não se pensa nas consequências

No Brasil atual - que possui uma das piores configurações de Congresso Nacional da história - vale o que é midiático e imediato. Para que pensar nas consequências? Tome-se o exemplo da "reforma" política. Nada foi debatido pela sociedade, mas apenas colocado em votação de acordo com a vontade do líder dos deputados.

Outro exemplo é a proposta de redução da maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos. Vale a pena ler a reportagem "Redução da maioridade penal legalizaria pornografia e álcool aos 16 anos", publicada no Consultor Jurídico de 19/6.

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini explica: "a redução da maioridade penal faria com que adolescentes com mais de 16 anos recebessem tratamento jurídico criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do ECA*".

O juiz Alexandre Morais da Rosa complementa: "um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de 13 comete estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos".

E quanto à proposta de reduzir a maioridade penal apenas para alguns tipos de delitos? "Isso é uma verdadeira aberração jurídica", afirma o desembargador aposentado Walter de Almeida Guilherme.
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* ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.