terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Como superar uma decisão de recurso repetitivo?

Estamos a poucas semanas da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Uma das virtudes da nova lei é o respeito aos precedentes, com destaque para o artigo 926, que prevê que os tribunais devem "uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente".

Para que o respeito aos precedentes judiciais - especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - não fique apenas no papel ou nas boas intenções, o NCPC prevê uma série de medidas.

Uma delas é o não cabimento de agravo contra decisão denegatória dos recursos especial e extraordinário quando "a decisão recorrida foi proferida em conformidade com um padrão decisório" (como é o caso dos recursos repetitivos). Em tais casos, é cabível apenas agravo interno para o próprio tribunal de origem, impedindo-se assim o acesso aos tribunais superiores se tal agravo não for provido.

Como fazer então para um recurso chegar ao STF ou ao STJ? O desembargador do TJ/RJ e notório processualista Alexandre Freitas Câmara explica isso no artigo "Novo CPC reformado permite superação de decisões vinculantes", publicado no Consultor Jurídico de 12/2.

Recomendamos muito a leitura.

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