quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Boas Festas e Feliz 2017


Caros leitores,

2016 foi um daqueles anos em que pudemos comprovar a máxima de que o Brasil não é para iniciantes. Tivemos de tudo: impeachment da presidente eleita, um novo governo que mal se sustenta e já perdeu seis ministros, alerta de possível invasão das tropas russas, vazamentos seletivos de delações premiadas, bate-bocas entre o juiz mais famoso do País e advogados e, para coroar o ano, decisões do Supremo Tribunal Federal não cumpridas.

Após tudo isso, o que mais desejamos é um período de descanso a todos e suas respectivas famílias, Boas Festas e que 2017 seja um Excelente Ano! (e um pouco mais calmo)

Seria o novo CPC inconstitucional?

Para encerrarmos 2016 - um ano marcado por inúmeras polêmicas jurídicas - nada melhor que uma última, dessa vez envolvendo o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que entrou em vigor em março deste ano.

E a entrevista concedida pelos professores Nelson Nery Jr. (foto) e Georges Abboud à jornalista Bárbara Pombo, do site Jota, é recheada de polêmicas. A começar pela alegada inconstitucionalidade do novo código no que diz respeito ao sistema de precedentes vinculantes.

"O que o STJ e o Supremo querem é que haja uma hipertrofia do Poder Judiciário, ou seja, o Judiciário mais forte que os outros poderes. Lei? Esquece. Constituição? Esquece", explicou Nery, para concluir que apenas o que os tribunais superiores definirem como súmula ou recurso repetitivo é que irá prevalecer.

Para Nery, uma alteração desse porte precisaria ser objeto de emenda constitucional, tal qual ocorreu com a súmula vinculante, por ocasião da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004). Em complemento, Abboud defendeu que "o sistema de precedentes brasileiro é mecanismo para tentar resolver a litigiosidade repetitiva".

Vale a pena conferir a íntegra da entrevista que, já no dia de sua publicação (21/12), foi motivo de intensa discussão envolvendo processualistas no Facebook.

sábado, 17 de dezembro de 2016

Mídia cobra que Supremo tenha outra postura

Nesta sexta-feira 16/12, dois dos principais jornais do País publicaram editoriais sobre os últimos acontecimentos que têm balançado as frágeis instituições brasileiras. "A solidez das instituições brasileiras deve ser questionada neste momento particularmente conturbado por que passa o País (...) cabe ao Supremo a grande responsabilidade de arbitrar os conflitos da vida nacional. No entanto, o que se vê é que membros do Supremo estão a ensejar os conflitos que deveriam abafar", escreveu o Estadão.

A Folha de S.Paulo não deixou por menos: "alguns ministros do Supremo, contaminados pela agitação da sociedade, têm-se esquecido de que Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. (...) Trata-se de enorme equívoco".

Ao contrário dos colegas, prestígio de Cármen Lúcia continua alto

O foco dos dois jornais foram as recentes e polêmicas decisões liminares dos ministros Marco Aurélio (afastamento de Renan Calheiros) e Luiz Fux (reinício do processo legislativo das famigeradas 10 medidas contra corrupção). A Folha ainda lembrou da decisão de Gilmar Mendes no começo do ano de suspender a posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil do governo Dilma.

Aos poucos, a mídia vai se impacientando com o STF. A exceção parece ser a Globo, que - afirma-se cada vez mais em Brasília - "está animada com a possibilidade de a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ser eleita pelo Congresso para presidir o país".
_____
Confira os editoriais "Momentos esquisitos" do Estadão e "Mais comedimento" da Folha.

domingo, 11 de dezembro de 2016

No Brasil do "acordão", Renan manda conselhos ao STF pela imprensa

Difícil escolher quem esteve mais errado na última semana. Os advogados do partido Rede, ao pleitearem uma liminar injustificada; o ministro Marco Aurélio, ao determinar o afastamento do presidente do Senado sem levar uma questão tão delicada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF); o senador Renan Calheiros (PMDB/AL), por descumprir uma ordem judicial; ou o STF, ao referendar o que toda imprensa batizou de "acordão".

Depois de tudo, Renan Calheiros - aproveitando o momento vitorioso - ainda fez questão de mandar recados ao ministro Marco Aurélio, cuja liminar classificou de "açodada", em entrevista ao Estadão (10/12):

"O que me causa preocupação com relação ao Marco Aurélio é que, com essas decisões atrapalhadas, ele acabará entrando para a história pela porta dos fundos. (...) Na ausência de argumentos consistentes, técnicos, vem sempre o desespero" - Renan Calheiros

Vale lembrar que Marco Aurélio também já tinha se manifestado publicamente, em entrevista ao jornal O Globo (8/12), confirmando o acordo e se dirigindo diretamente a Renan: "ao que tudo indica o Senado se resume, embora seja composto por outros 80 senadores, a ele. (...) Ele é considerado o salvador da Pátria amada".
_____
Por fim, o que falar de um ministro que, aos jornais, sugere inimputabilidade ou impeachment de um colega?

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Judiciário x mídia IV - o pedido de censura de Sérgio Moro

Não podemos finalizar nossa quinzena de postagens sobre a relação Poder Judiciário e imprensa sem comentar sobre a recente polêmica envolvendo o juiz federal Sérgio Moro e o físico e professor da Unicamp Rogério Cezar de Cerqueira Leite, travada na Folha de S.Paulo.


Moro é, desde o início da operação Lava Jato, queridinho da imprensa, como demonstram algumas capas de revistas que ilustram esse post. Mal acostumado com tantos elogios, reagiu mal ao artigo "Desvendando Moro", de autoria de Cerqueira Leite, publicado em 11/10.


Em carta publicada na seção Painel do Leitor, o juiz considerou "lamentável" a Folha oferecer espaço a alguém que o comparou a um "fanático religioso" e recomendou que o jornal evitasse publicar artigos como aquele.

"A corrupção é quase que apenas um pretexto. Moro não percebe, em seu esquema fanático, que a sua justiça não é muito mais que intolerância moralista" - Rogério C. de Cerqueira Leite


O físico respondeu na própria Folha e, tal qual costuma ocorrer com quem deseja censurar algo, o artigo original ganhou maior repercussão após instaurada a polêmica.

_____
Outra polêmica envolvendo Moro e a imprensa ocorreu em março desse ano, quando jornalistas estrangeiros queixaram-se dele ter impedido que uma palestra fosse gravada ou mesmo anotada por repórteres.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Judiciário x mídia III - o caso Gilmar Mendes

Numa quinzena dedicada a discutir os casos - e conflitos - entre integrantes do Judiciário e veículos de comunicação, é preciso dedicar um capítulo exclusivo ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (foto).

Mendes é conhecido por falar demais. Sempre! Sobre todos os assuntos. Em especial, temas políticos e matérias que serão julgadas pelo STF, adiantando seu futuro posicionamento.

Acostumado às polêmicas, Gilmar Mendes não reage bem às críticas. Ao contrário, tem por hábito processar quem o critica. Foi assim com a revista Carta Capital, com a atriz e apresentadora de TV Mônica Iozzi, com o jornalista Paulo Henrique Amorim e com os autores do livro "Desvaneios sobre a Atualidade do Capital" *, que, além de indenização pecuniária, terão que retirar o livro de circulação e publicar nova edição com um trecho censurado, que fazia referência a um suposto telefonema de William Bonner a Mendes **.

Ontem, enquanto escrevíamos esta postagem, o ministro estava novamente pautando a imprensa com opiniões fortes e polêmicas sobre a operação Lava Jato, como mostram as reportagens da Folha de S.Paulo e do site Último Segundo.

Sobre os últimos acontecimentos, o ministro recebeu elogios de Kennedy Alencar (CBN) e críticas de Edmundo Leite (O Estado de S.Paulo). Para Direito na Mídia, o exagero de manifestações públicas é patente. Assim, mesmo quando ele acerta, erra.
_____
* O livro de Clóvis de Barros Filho e Gustavo Fernandes Dainezi pode ser comprado pela internet.

** Vale a pena a leitura da coluna 'Entre Aspas', do jornalista Laurindo Lalo Leal Filho, que participou da famosa visita de professores de jornalismo da USP à redação do Jornal Nacional, em novembro de 2005, recebidos pelo editor-chefe e apresentador William Bonner.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Judiciário x mídia II - juíza do DF quebra sigilo de fonte

Prescreve a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao sigilo profissional". Há uma semana, todavia, jornalistas e leitores foram pegos de surpresa ao tomarem conhecimento que a juíza federal Pollyanna Kelly Alves, de Brasília, determinara a quebra de sigilo de um jornalista da revista Época.

A decisão, tomada em agosto, permaneceu secreta e foi revelada apenas agora. Segundo o Migalhas, pretende "descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista, devido a uma matéria da revista que (...) revelou relatórios de investigações do Coaf sobre brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC".

Para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a decisão configura "perigoso retrocesso e grave ofensa à Constituição", opinião compartilhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem "não se combate o crime cometendo outro crime". Como não podia deixar de ser, outras entidades jornalísticas também condenaram a ordem judicial e uma delas impetrou um habeas corpus em favor do jornalista.

Embora reconhecendo a gravidade da decisão, houve quem denunciasse os dois pesos e duas medidas da Globo, que não demonstrou qualquer preocupação com violações de sigilo quando não era ela a afetada.

Unânimes mesmo, somente as críticas contra a juíza Pollyanna Kelly.
_____
Confira a reportagem "Ameaça à imprensa: Juíza quebra sigilo telefônico de jornalista da ÉPOCA", publicada pela revista violada.

Sobre sigilo de fonte jornalística, indicamos ainda o filme Faces da Verdade (Nothing But the Truth), de 2008.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Judiciário x mídia I - o perigo das declarações polêmicas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o recordista de frases polêmicas ditas publicamente e que encontram grande ressonância na imprensa. Mendes não se furta sequer de antecipar sua posição em temas sobre os quais ainda terá que julgar no STF e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No início deste mês, contudo, a frase mais polêmica envolvendo um membro do Judiciário foi proferida pelo desembargador Ivan Sartori (foto), ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
"Diante da cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandirú [sic], fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela" - Ivan Sartori, em sua página no Facebook
Sartori foi o relator do recurso que culminou na anulação do tribunal do júri do Massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos na capital paulista. O julgamento foi retratado como exemplo de impunidade e as críticas da imprensa foram fortes, especialmente porque Sartori propôs não apenas a nulidade, mas que os policiais militares acusados fossem absolvidos.

Como reação às críticas, o desembargador insinuou que elas eram feitas porque os veículos de comunicação são financiados pelo crime organizado! A declaração obteve repercussão imediata, como se vê nas reportagens do Estadão, do G1 e da Veja . A BBC Brasil repercutiu ainda o 'debate' entre Sartori e usuários do Facebook.

A frase foi tão forte que o Estadão ainda publicou, em 6/10, o editorial "Sem limites ao atrevimento" sobre o assunto.

Quinzena especial: Judiciário x mídia

A relação Judiciário - imprensa nunca foi muito fácil. Inicialmente fechada, pois juiz fala nos autos, aos poucos a Justiça foi se abrindo aos meios de comunicação, até chegarmos aos dias atuais, em que os tribunais têm grandes assessorias de imprensa e em que membros daquele Poder tornam-se rapidamente celebridades.

Exemplos não faltam, dos mais atuais, como o juiz Sérgio Moro e os ex-ministros Joaquim Barbosa e Eliana Calmon (foto), a alguns mais antigos, como o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Costa Leite, que chegou a ser pré-candidato a vice-presidente da República em 2002.

Muitas vezes, a relação é boa, como narrado certa vez por William Bonner, editor e apresentador do Jornal Nacional, a respeito do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assunto que será abordado aqui. 

Nas últimas semanas, contudo, os pontos de atrito entre os veículos de comunicação e os membros do Judiciário - e também do Ministério Público - têm se intensificado. Direito na Mídia vai tratar, nos próximos dias, dessa delicada relação.
_____
Na foto, Eliana Calmon, ex-ministra do STJ e ex-corregedora nacional de Justiça do CNJ, que aposentou-se e foi candidata a senadora pelo Estado da Bahia.

PS: o título original "semana especial" foi alterado para "quinzena especial" em 25/10.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Quem diria? Justiça condena Joaquim Barbosa a indenizar jornalista

Por essa, não imaginávamos! O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou - por três votos a dois - o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa a indenizar o jornalista Felipe Recondo (foto) por danos morais.

À época, Direito na Mídia comentou o ajuizamento da ação contra Barbosa no comentário intitulado "Às vezes, o jornalista vira notícia...". Mas, de verdade, imaginávamos que Recondo não teria sucesso na empreitada.

Mais importante que o resultado do julgamento em si, foi a rejeição da preliminar suscitada por um dos desembargadores, de que Barbosa teria se manifestado enquanto presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, de modo que a ação deveria ser movida contra a União e não contra a pessoa física do ex-ministro.

O valor da indenização foi arbitrado em R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.
_____
Confira as reportagens do Consultor Jurídico e do Estadão, jornal para o qual Recondo trabalhava à época.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

O novo CPC será capaz de combater a indústria do dano moral?

Na sexta-feira 16/9, o Valor Econômico publicou artigo de nossa autoria intitulado "O novo CPC e a indústria do dano moral", onde defendemos que algumas regras incluídas no Código de Processo Civil de 2015 (CPC) já estão influenciando ações onde são requeridas indenizações por danos morais.

Medidas como a correta atribuição do valor da causa, a impossibilidade de se elaborar pedido genérico de indenização "a ser fixada prudentemente pelo magistrado" e a proporcional distribuição dos honorários advocatícios - sem compensação - devem contribuir para afastar pedidos exagerados e as verdadeiras aventuras jurídicas que encontramos no dia a dia forense.

Confira o artigo e nossas conclusões. E aproveite para deixar seu comentário ou crítica.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Segundo Mônica Bergamo, ministros do Supremo concordam com nossa análise

Na última sexta-feira, ao discutirmos algumas reportagens e artigos sobre a denúncia contra o ex-presidente Lula, afirmamos que a apresentação do procurador Deltan Dallagnol havia sido exagerada e inusitada.

Segundo a sempre bem informada Mônica Bergamo, em sua coluna de hoje (19/9) na Folha de S.Paulo, ministros do Supremo Tribunal Federal (ela não informa quais) também criticaram a apresentação, considerada um "comportamento espetaculoso".

A conclusão de um ministro - na mesma linha da nossa - é que os procuradores estão "perdendo a base, a referência".

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

O show do Ministério Público e o "tô nem aí" para a recomendação do CNMP

Não é preciso falar muito sobre o espetáculo televisivo montado pela equipe do procurador da República Deltan Dallagnol para apresentar a denúncia contra o ex-presidente Lula (na foto, uma das muitas montagens feitas com o famoso PowerPoint).

O problema é que a apresentação foi tão inusitada que ganhou muito mais destaque que o conteúdo. Marcelo Rubens Paiva, no Estadão, mostrou vários memes da "apresentação visual amadorística"; na Folha, Oscar Vilhena Vieira ponderou que o "apropriado é que autoridades informem o público da maneira mais técnica e objetiva possível" e, também na Folha, Hélio Schwartsman descreveu a denúncia como "a montanha pariu um rato".

Aliás, falando na denúncia, o Migalhas a apresentou na íntegra, enquanto o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Leonardo Sica, afirmou no Consultor Jurídico que Dallagnol "não compreende o valor da advocacia e do direito de defesa por desconhecer e desprezar ambos".

Ficou claro também que a força-tarefa da operação Lava Jato não deu a mínima importância para as recomendações da Política de Comunicação Social do Ministério Público Brasileiro, aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) há algumas semanas e que foi destaque neste blog.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Assessoria de imprensa do STF teve trabalho redobrado no final de semana

Nesta segunda-feira 12/9, ocorreu a posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas é possível dizer - sem risco de errar - que o final de semana da assessoria de imprensa do tribunal e da própria ministra foi bem movimentado.

O Migalhas de hoje facilitou nossa tarefa e fez um compilado das aparições da nova presidenta do STF na mídia: Estadão, Folha de S.Paulo, IstoÉ, O Globo, Veja, Correio Braziliense, G1, Agência Brasil...

A julgar pelo início do mandato, não faltarão notícias na gestão Cármen Lúcia.
_____
Na semana passada, já tínhamos publicado um primeiro perfil da ministra, feito pelo jornalista Frederico Vasconcelos.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

SP: Em tempos de abusos policiais, juiz é destaque ao restabelecer estado de direito

Atende pelo nome de Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo o juiz que liberou os 18 jovens* irregularmente detidos pela Polícia Militar de São Paulo (PM) no domingo 4/9, momentos antes da manifestação Fora Temer.

Com a decisão, Camargo mostrou para as autoridades que existem leis e uma Constituição Federal em vigor e que devem ser respeitadas. E, imediatamente, ganhou destaque na mídia.

O UOL - que exibiu também uma reportagem em vídeo - informou que o magistrado deixou claro que o tempo das prisões para averiguações "felizmente, já passou". O G1 apresentou reportagem da TV Globo que descreveu o protesto como pacífico e que, no encerramento, "a polícia jogou muitas bombas".

O Estadão trouxe a versão do comandante da PM, afirmando textualmente: "não reconheço excesso". Mas apontou que até mesmo um senador, um deputado federal e um ex-ministro foram atingidos pelo gás lacrimogêneo jogado pelos milicianos.

Enquanto o Consultor Jurídico publicou a íntegra da bela decisão aqui comentada, alguns veículos, como o Jornal GGN, do jornalista Luis Nassif, mostraram  que até um "chaveiro do Pateta" (foto) foi apreendido e exibido pela PM como um dos perigosos objetos portados pelos presos.
_____
* Os 18 maiores de idade soltos na tarde da segunda-feira 5/9 foram presos por policiais militares junto com outros oito menores de idade.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Folha traça belo perfil da ministra Cármen Lúcia

Alguns grandes jornalistas ainda salvam a Folha de S.Paulo da derrocada. Na cobertura do Judiciário, o destaque é o repórter especial Frederico Vasconcelos, que é também autor do Blog do Fred.

Vasconcelos traçou um perfil bem interessante da próxima presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Cármen Lúcia (foto). É provavelmente no âmbito do CNJ que veremos as principais mudanças de estilo entre o atual presidente e a próxima.

"A gestão 'paz e amor', que esvaziou o órgão de controle, está com os dias contados" - Rubens Curado, ex-conselheiro do CNJ, sobre a gestão Lewandowski

Sobre o pensamento e os votos de Cármen Lúcia, um alento: informa a reportagem que, embora religiosa, "votou a favor da Marcha da Maconha, da cota para negros, da união gay e do aborto de anencéfalos".

Nossa única recomendação é que a ministra tenha mais cuidado com as frases de efeito, que tanto gosta. Na última, foi corrigida pelo Professor Pasquale na própria Folha.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Ministério Público tenta conter abusos de seus membros

O site Jota repercutiu, em 24/8, a Política de Comunicação Social do Ministério Público Brasileiro, aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que prevê, como um de seus pontos mais importantes, que os contatos da instituição com a imprensa devem ocorrer por meio das respectivas assessorias de comunicação.

Reprodução MPF
Outra orientação importante é que a comunicação deve ser realizada nos momentos adequados, tais
como oferecimento de denúncia, ajuizamento de ação, obtenção de liminar ou de antecipação de tutela.

Como não podia deixar de ser, a medida desagradou algumas vozes internas. A reportagem destaca que "no caso da Lava Jato, por exemplo, os procuradores que fazem parte da força tarefa [foto] costumam dar longas entrevistas, explicando as denúncias, a cada nova fase da operação".
"Art. 2º A comunicação social do Ministério Público orienta-se pelos seguintes princípios:
I - impessoalidade;
V - respeito aos direitos fundamentais;
VI - verdade.
Art. 6º Todos os instrumentos de comunicação criados no âmbito da instituição devem ter tratamento institucional, evitando o personalismo.
Art. 11 A escolha dos veículos de comunicação institucional deve ser orientada pelo interesse público".
A medida vem em boa hora. Espera-se que as recomendações do CNMP sejam seguidas.

sábado, 27 de agosto de 2016

quinta-feira, 28 de julho de 2016

A (quase) irresistível tentação de censurar o que nos desagrada

Em nossa coluna de estreia no Blog do Fausto Macedo, publicada em 19/07, tentamos demonstrar que as "eleições acirram a disputa entre liberdade de expressão e direito à honra". No artigo, explicamos que o tema costuma chegar aos tribunais pelo fato de "nossos políticos – salvo raras exceções – não lidarem bem com críticas. E, no mundo de hoje, quem não gosta de algo que saiu publicado não pensa duas vezes antes de ingressar com uma ação para que o conteúdo seja imediatamente removido da internet".

Confirmando o que sustentávamos, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - Abraji publicou, dia 25/7, reportagem divulgando que "10% das ações de políticos para excluir informações da web envolvem censura prévia". A matéria repercutiu em jornais e sites, inclusive no Estadão.

Mas a apuração da Abraji traz um dado extra ao que falávamos, pois além dos pedidos de remoção de críticas e matérias negativas, mostra que os políticos querem proibir jornalistas e veículos de imprensa de publicar futuras reportagens. Em duas palavras: censura prévia.

Segundo o levantamento, são 1.017 ações judiciais requerendo a remoção de conteúdo e nada menos que 105 que buscam a criação de uma espécie de filtro para que novas matérias não sejam publicadas. O recordista nos pedidos de censura prévia é o tucano Expedito Júnior, ex-senador por Rondônia.

Mais do que nunca, reforçamos nossa ideia transcrita na coluna: os políticos deveriam reagir melhor aos comentários negativos e deixar de buscar a Justiça para remover toda e qualquer crítica.

terça-feira, 19 de julho de 2016

UOL explica, em linguagem de WhatsApp, as seguidas decisões contra o aplicativo

Como todos sabem, o aplicativo de mensagens WhatsApp foi - novamente - bloqueado por ordem da Justiça brasileira. Dessa vez, a decisão foi da juíza Daniela Barbosa, de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

Sobre o tema, destacamos a criativa matéria da TV UOL que reproduziu, em linguagem e formato próprios do WhatsApp, a disputa entre juízes, desembargadores e o Facebook, proprietário do aplicativo censurado,

Enquanto aguarda-se o retorno do aplicativo, vale a pena conferir.

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Juízes do Paraná e a nova modalidade de censura judicial

No período em que estivemos ausentes, foi destaque no Brasil a notícia de que vários juízes e alguns promotores paranaenses ajuizaram ações indenizatórias – espalhadas por todo Estado do Paraná – contra repórteres do jornal Gazeta do Povo.

Tudo começou quando a Gazeta publicou reportagens sobre os vencimentos de juízes e promotores do Estado. Duas das matérias podem ser lidas aqui e aqui. São bem completas, contêm infográficos e até os valores que cada servidor público recebeu.

É óbvio que os juízes e promotores não gostaram. Ninguém gosta de ter seus salários divulgados, ainda mais por um jornal de grande circulação, de onde se compreende o motivo da revolta. Mas a tática utilizada lembrou a de fiéis da igreja Universal do Reino de Deus anos atrás contra uma jornalista da Folha de S.Paulo: o ajuizamento de diversas ações, praticamente idênticas, de modo a fazer a jornalista – e o jornal – a terem que se desgastar contratando advogados e se deslocando por inúmeras cidades para comparecer a audiências.

Começou então uma disputa de posições. De um lado, órgãos ligados à imprensa passaram a atacar a ação coordenada das autoridades, taxando-a de censura. De outro, associações de juízes e promotores de justiça a defender o que estava acontecendo, sob o argumento de que todos têm o direito de ação, inclusive membros do Judiciário e do Ministério Público.

"O dever da imprensa não pode ser cerceado de maneira alguma" - Ministra Cármen Lúcia.

Felizmente, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações – que já ultrapassavam o número de 40, em 19 cidades diferentes – ao defender, paralelamente ao direito de informar e ser informado, “os direitos de ter e emitir opiniões e fazer críticas”. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia, próxima presidente do STF, deu declarações públicas em favor dos jornalistas.
_____
Confira a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber (pendente de publicação).

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Ada Pellegrini Grinover, a processualista

Sempre que a professora Ada Pellegrini Grinover fala sobre processo - civil ou penal - devemos reservar um tempo para ler e refletir sobre o que foi dito. Não foi diferente com a entrevista concedida ontem ao Consultor Jurídico.

Ada falou sobre diversos assuntos, dentre os quais o processo de impeachment, a situação do Brasil, parlamentarismo e o novo papel de protagonismo do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas os melhores trechos são os reservados ao tema que domina: o processo.

"O juiz atual tem que ser ativo, sim! Claro que tem que ter limites, que são a razoabilidade, a motivação, não se pode substituir ao administrador. Mas o juiz tem que ser ativo porque o Judiciário é protagonista do Estado de Direito" - Ada Grinover.

Os pontos mais polêmicos talvez sejam seus novos entendimentos sobre a função da jurisprudência: "hoje, tem uma função criadora. Não adianta dizer que é só interpretação" e sobre a prisão antes do trânsito em julgado. Questionada sobre a mudança de posição do STF, não titubeou: "fez muito bem. A lei deve ser aplicada de acordo com as mudanças da realidade (...) A situação era outra quando se interpretou como presunção de inocência a não possibilidade de prisão depois da sentença".
_____
Confira a entrevista na íntegra.

terça-feira, 12 de julho de 2016

O país de um único juiz

Curioso - e interessante - o artigo do professor André Karam Trindade, publicado no Consultor Jurídico de 9/7 com o título: "Taxistas vão a Moro contra a Uber (e o Direito fica cada vez menor)".

O autor narra um fato pitoresco: um taxista de Brasília lhe contou que sindicatos e representantes da categoria de diversos Estados decidiram procurar o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, para lhe entregar um dossiê contra o aplicativo Uber.

"O raciocínio é bastante singelo e certeiro: se o Sérgio Moro aderir de alguma forma à nossa reivindicação, a coisa vai ficar feia para o lado do Uber" - André Trindade.
Foto: Agência Brasil

A percepção de que Moro é o único juiz honesto, corajoso e competente do País deriva do personalismo que tem sido marca frequente na cobertura jornalística dos temas ligados ao Judiciário. E, como conclui Trindade, tal raciocínio contribui para diminuir o Direito.

domingo, 10 de julho de 2016

Tempos estranhos 2: a revolta contra os bonecos

O artigo do professor Ivar Hartmann, publicado no site Jota em 8/7, resume o que Direito na Mídia pensa sobre a atitude do secretário de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ter solicitado à Polícia Federal que apure os responsáveis pela exibição de bonecos infláveis do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto).

Como bem explica o autor do texto, a providência solicitada "contraria a jurisprudência do tribunal e o exemplo dado tantas vezes pelos ministros (...) respeito não pressupõe proibição de criticar - ainda que com humor ou de maneira ácida".

Ademais, o pedido teve o mesmo efeito das ações do chamado "direito ao esquecimento", em que, normalmente, quando uma pessoa ingressa em juízo pedindo que determinado assunto seja excluído da internet, o que ocorre é o efeito inverso, ou seja, mais pessoas passam a falar sobre o tema. Todos os grandes veículos de imprensa noticiaram a tentativa de proibição dos bonecos:

- Globo.com: "STF pede à PF para investigar quem inflou boneco de Lewandowski";
- Estadão: "STF pede investigação à PF sobre boneco de Lewandowski usado em protesto";
- Folha: "STF pede que PF investigue bonecos pixulekos de Lewandowski e Janot".

Nos blogs, a providência do secretário de segurança do STF foi criticada tanto pela esquerda, quanto pela direita: "A medida do STF contra os bonecos difamatórios de Lewandowski e Janot é vergonhosa", afirmou o Blog da Cidadania, reproduzido no portal Vermelho; "O troço é um despropósito absoluto. Vai mal um país quando juízes decidem recorrer à Justiça (...) ou quando, por intermédio de um funcionário graduado, o próprio Supremo tenta instaurar a censura", escreveu Reinaldo Azevedo em seu blog no portal da revista Veja.

sábado, 9 de julho de 2016

Tempos estranhos 1: Polícia vigia redes sociais para combater críticas

Ficamos ausentes por um tempo e retomamos o blog agora. Para compensar a ausência, vamos comentar alguns assuntos importantes ligados ao direito e ao jornalismo que aconteceram neste período.

O primeiro caso que nos chamou a atenção foi publicado pela Folha de S.Paulo de 1°/7. Em São Paulo e no Ceará, policiais militares - em conduta totalmente irregular - foram buscar jovens* em suas residências para conduzi-los à delegacia. O motivo: os rapazes haviam feito críticas à polícia nas redes sociais.

O abuso é nítido. Descontentes que estivessem com as publicações, competia aos milicianos ir à delegacia e registrar queixa contra os pretensos ofensores. Os policiais civis iriam elaborar o boletim de ocorrência e tomar as providências cabíveis. O que foge da normalidade é a atitude de os policiais se dirigirem à residência dos jovens e os levarem coercitivamente à delegacia, como se fossem criminosos.

Também é curioso termos policiais militares vigiando as redes sociais não para combater o crime, mas para censurar as críticas à corporação.
_____
* No caso ocorrido no interior do Ceará, a vítima do abuso policial era um adolescente.

Confira as reportagens "Jovens criticam PM nas redes sociais e acabam 'detidos' por desacato", da Folha, e "Adolescente é detido no Ceará por criticar policiais em rede social", do G1.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

STJ divulga decisões que garantiram direitos homoafetivos

Ontem, 17/5, na data em que se comemora o dia internacional de combate à homofobia, a página de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma série de julgados em que valores como a igualdade e o tratamento isonômico foram assegurados.

Foram destacadas decisões sobre o esforço mútuo com o intuito de comprovar união estável e, assim, a partilha de bens; o direito a pensão alimentícia, direitos previdenciários e de inclusão no plano de saúde do companheiro; além do direito à adoção.

No campo criminal, apenas um julgado, que afastou a possibilidade de um réu denunciado por dois homicídios qualificados (sendo um consumado e outro tentado) motivados por homofobia fosse colocado em liberdade durante a instrução processual.

Numa época em que o presidente interino da República nomeia um ministério formado exclusivamente por homens brancos, a notícia merece ainda mais destaque.

terça-feira, 17 de maio de 2016

SP: Dez anos e 500 mortos depois, chacinas continuam não esclarecidas

Muito boa a reportagem do programa Fantástico do último domingo sobre os chamados "Crimes de Maio", os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) a alvos civis e militares e o revide que se seguiu, com homicídios e chacinas ocorridos principalmente nas periferias.

Como quase nada foi apurado pelas autoridades paulistas, o Ministério Público Federal acaba de solicitar a federalização dos crimes para reabrir as investigações, agora sob a responsabilidade federal. A questão será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.

A matéria trouxe casos terríveis, arquivados sem qualquer condenação dos responsáveis. Vale destacar como as principais reportagens do Fantástico por nós elogiadas são quase sempre do repórter Valmir Salaro (foto).

terça-feira, 10 de maio de 2016

Estudar os precedentes dos tribunais está cada vez mais importante

Na nossa seção Terças Processuais de hoje, destacamos o artigo de André Vasconcelos Roque publicado no Jota em 9/5 sobre a improcedência liminar do pedido, prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil de 2015.

Explica o autor tratar-se de instituto criado com o objetivo de "evitar parcela significativa da litigiosidade seriada por meio da ampliação dos casos de precedentes jurisprudenciais vinculantes (artigo 927) e das técnicas de julgamento de casos repetitivos por amostragem".

Para que a improcedência liminar atinja seu objetivo, será necessário, de um lado, um cuidado especial do julgador, ao buscar bem analisar os fundamentos determinantes da decisão a ser seguida pelos demais juízes e tribunais e, por outro, uma atenção redobrada dos advogados no estudo de tais precedentes, de modo a identificar - e indicar claramente - as hipóteses de distinção e de superação do entendimento firmado.

O popular método de pesquisa de jurisprudência apenas pelas ementas dos acórdãos está com os dias contados.
_____
Confira o artigo de André Roque.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Pelo fim de decisões como a que bloqueou o WhatsApp

Em sua coluna publicada na Folha de S.Paulo em 9/5, Ronaldo Lemos comenta os erros da decisão judicial que proibiu o uso do aplicativo WhatsApp em todo Brasil: "a decisão que ordenou o bloqueio é equivocada. Ela cita erroneamente o Marco Civil da Internet como fundamento".

Fazendo referência a um professor dos EUA, Lemos aponta que ordenar intervenções na infraestrutura da internet é um poder "que jamais deveria ser exercido", mas que, de acordo com o relatório final da CPI dos Cibercrimes, se as sugestões apresentadas virarem lei, "o que aconteceu com o WhatsApp deve se tornar nosso novo normal".

Fica o alerta do autor: "vai ter muito país autoritário com inveja do modelo de controle da rede made in Brazil".

A preocupação é real. Em minha atuação profissional, já ouvi comentários em alguns julgamentos do tipo "o dr. está questionando o bloqueio de tal conteúdo, mas a gente lê nos jornais que na China se bloqueia..."

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Provedores X Consumidores e a briga pela internet ilimitada

Desde meados de abril, discute-se a polêmica decisão de alguns provedores de conexão de internet fixa (banda larga) de limitarem a navegação de seus clientes após atingirem determinada quantia de dados (franquia), tal qual ocorre - sem muitos questionamentos - com a internet móvel.

Repercutimos aqui no blog a posição firme do presidente do Conselho Federal da OAB em favor da sociedade, em contraposição ao presidente da Anatel, que optou por defender apenas o lado das empresas de telecomunicação.

Agora, voltando ao tema, indicamos a leitura do artigo "Não é só por alguns bytes: como o sistema de franquias dá mais poder a provedores de internet", de autoria de André Cabette Fábio, publicado no portal Nexo em 26/4.

O artigo, além de trazer diversos pontos para debate, é recheado de links para dezenas de textos sobre o assunto, permitindo que o leitor possa se aprofundar nos tópicos mais interessantes.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

WhatsApp volta ao ar, 24 horas depois do bloqueio judicial

Durou pouco mais de 24 horas a proibição de funcionamento do aplicativo de comunicações WhatsApp em todo Brasil, por ordem do juiz Marcel Montalvão, do Município de Lagarto (foto), no Estado de Sergipe.


A imprensa fez boa cobertura dos fatos, explicou os motivos da decisão e os problemas anteriores enfrentados pelo aplicativo e pelo Facebook, empresa proprietária do WhatsApp. Vários veículos ainda trouxeram a discussão privacidade X segurança, além de sugerirem alternativas aos cem milhões de brasileiros que se viram tolhidos do uso do aplicativo em razão de investigação de tráfico de entorpecentes ocorrido no interior sergipano.

Sobre a discussão, destacamos dois bons artigos, com pontos de vista com os quais concordamos. O desembargador aposentado Rizzatto Nunes - em sua coluna no Migalhas - qualificou a decisão de "absurda" e "esdrúxula", ao lembrar que ela "retira o direito de milhões de outros usarem um serviço". Para ele, devíamos discutir a "responsabilidade do magistrado por erro na decisão".

Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, atacou o ponto central da questão: "O Brasil é um dos países com maior potencial na utilização de tecnologia (...) Ao lado disso, no entanto, nossas autoridades parecem ter imensas dificuldades em compreender a importância da tecnologia nas nossas vidas".

Em artigo publicado no Consultor Jurídico, o presidente da OAB/SP ainda destacou inexistir, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal para sanções tão desproporcionais: "não há nenhum paralelo possível dessas decisões com qualquer outro tipo de situação jurídica preexistente ou diversa do universo da Internet".

terça-feira, 3 de maio de 2016

Mulheres processualistas debatem mediação e conciliação

Há alguns dias, divulgamos o lançamento da coluna Processualistas, no JusBrasil, com artigos escritos apenas por mulheres. Nesta semana, indicamos um debate muito interessante realizado na Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sobre o tema Mediação e Conciliação.

O debate ocorreu recentemente, foi transmitido ao vivo pelo site da ESA e agora está disponível no canal da escola no YouTube, localizado na página https://www.youtube.com/user/esaoabsp.

Tal qual a coluna anteriormente divulgada, esse evento contou com a participação apenas de mulheres. Foram quatro debatedoras, sob a coordenação da professora e amiga Fernanda Tartuce. Vale a pena conferir:

Cai a decisão que impedia universitários de discutir política

Enquanto o Brasil inteiro espera que o Tribunal de Justiça de Sergipe casse a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, que determinou o bloqueio do WhatsApp em todo País por 72 horas, uma outra decisão judicial muito criticada foi suspensa na segunda-feira.

Trata-se da decisão que proibia estudantes de direito de se reunirem em assembleia para debater o impeachment da presidente Dilma (comentamos sobre a ordem judicial ontem). Segundo matéria do site G1, o desembargador mineiro Marco Aurélio Ferenzini suspendeu a decisão anterior, que "violava direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito de reunião".

"Sabendo que o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação, vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito" - desembargador Ferenzini

Tanto a Faculdade de Direito da UFMG, quanto a seccional mineira da OAB, repudiaram a decisão anterior, em boa hora afastada. A assembleia antes proibida será realizada nesta quarta-feira.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Direito na Mídia e Portal Processual inauguram parceria

É com grande satisfação que comunicamos a nossos leitores o lançamento da parceria entre Direito na Mídia e o Portal Processual, site voltado ao estudo e debate do Direito Processual Civil, editado pelos amigos Ticiano Alves e Silva e Vitor Fonsêca.


A ideia é, além da troca de banners de cada um, compartilharmos conteúdo, aumentando a qualidade e a diversidade de assuntos disponíveis aos leitores de cada site. Como já possuímos a seção Terças Processuais, provavelmente divulgaremos os textos de nosso novo parceiro nesta seção.

Redes sociais
Aos que seguem @direitonamidia no Twitter, aproveitamos para divulgar aqui as contas do @portalprocessual e dos autores @ticiano_alves e @vitormfonseca naquela rede social. Por fim, o Portal Processual também possui perfil no Facebook.

Juíza proíbe universitários de discutirem impeachment

É cada uma!

Tive que ler a notícia duas vezes para conferir se era verdade. Depois de divulgarmos a decisão de um juiz argentino que proibiu toda e qualquer balada ou festa com música em Buenos Aires, surge a liminar da juíza mineira Moema Miranda Gonçalves, que proibiu o Centro Acadêmico Afonso Pena, dos estudantes de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de debater as questões relacionadas ao impeachment da presidente Dilma.

Na visão da magistrada, segundo reportagem do Consultor Jurídico, "a função de um centro
acadêmico é debater sobre questões relacionadas à educação e à própria universidade, e não política". Nada mais equivocado, especialmente em se tratando de um centro acadêmico de uma faculdade de direito.

A ação foi movida por dois estudantes da universidade contrários à realização de um evento pelo centro acadêmico. Em vez de participarem do debate - o que nos parece seria a atitude mais democrática - procuraram impedir que ele ocorresse. Até aí, cada um pede o que quiser. O problema é uma juíza entender que pode determinar o que futuros advogados - e possivelmente até futuros colegas de profissão - podem ou não discutir.

De acordo com o site Jornalistas Livres, a magistrada ainda fixou multa diária em caso de descumprimento. Tempos difíceis esses.

sábado, 30 de abril de 2016

Depois de mortes, juiz proíbe baladas com música em Buenos Aires*

O resultado trágico de uma festa ocorrida em Buenos Aires dia 16 de abril, quando cinco jovens morreram em decorrência do consumo de drogas, levou o juiz Roberto Gallardo a uma medida considerada radical: a proibição total de funcionamento de locais "com música ao vivo ou gravada" em toda capital argentina.

Polêmica, a medida vem sendo enfrentada por empresários e autoridades, que já afirmam que não a cumprirão. Para o prefeito Horacio Rodríguez Larreta, "neste caso, não estamos de acordo com o juiz", ao passo que o chefe de uma câmara local de empresários do setor assegurou que boates e casas noturnas abrirão normalmente, já que a decisão "é arriscada" e inconstitucional.

De acordo com o jornal Página 12, o juiz fundamentou sua decisão no fato de inexistir qualquer controle estatal sobre a atividade noturna, além do quadro de impunidade verificado.

A reportagem do La Nacion, por sua vez, frequentou as baladas de música eletrônica para "explicar" o ambiente a seus leitores. A primeira surpresa: "quase não há pessoas tomando bebidas alcoólicas, não se veem rapazes com garrafas". A bebida foi trocada pelo ecstasy: "conseguir ecstasy é fácil, é só perguntar. É vendido a 300 pesos".

Ainda segundo o La Nacion, a droga que deve ter causado a morte dos cinco jovens é um genérico do ecstasy, vendido como se fosse aquele para atrair mais consumidores.
_____
* Atualização: A medida foi suspensa na tarde da sexta-feira 29/4, por outra decisão judicial, como informa o site Muy, ligado ao jornal Clarín.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Mulheres processualistas lançam coluna

Depois de muito tempo, voltamos a publicar nossa seção Um blog às quintas. E o fazemos antecipadamente, já que amanhã é feriado nacional. Desta vez indicamos a coluna Processualistas, publicada no Jusbrasil.

A iniciativa é de Carolina Uzeda Libardoni, Beatriz Galindo e a Marcela Kohlbach, todas advogadas e estudiosas de Processo Civil e já conta com outras dez colaboradoras, todas mulheres, já que a ideia é justamente "abrir espaço para mulheres publicarem textos de qualidade sobre Direito Processual".

A luta das autoras é muito importante e a ela damos todo nosso apoio. Veja-se o exemplo trazido no texto de apresentação: "Nas XXV Jornadas Iberoamericanas de Direito Processual, um dos eventos mais importantes do ramo, a se realizar em setembro próximo, as mulheres serão menos de 15% dos palestrantes".

Completam as autoras: "apesar de estarmos em igual número [nos mestrados e doutorados], falta-nos espaço nos congressos, nas publicações editoriais (...) e, no que importa aqui, em colunas jurídicas".

Desejamos sucesso às autoras!
_____
Visite a coluna Processualistas.

Joaquim Barbosa sobre a votação de domingo: "Simplesmente patético!"

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, manifestou-se no Twitter sobre a votação da abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ocorrida no domingo passado.


Nacionalmente conhecido por ter sido o relator da ação penal do chamado mensalão no STF, Barbosa indicou a seus seguidores duas boas reportagens sobre a recente votação: "Why vote to impeach Dilma Rousseff?", da The Economist e a entrevista do jornalista Glenn Greenwald, correspondente da rede de TV CNN no Brasil.

Nas palavras de Barbosa, "nesse vídeo você vai ver algo raro na imprensa brasileira hoje: informação objetiva, clara, sem viés político". Infelizmente, temos que concordar. Confira o vídeo:

terça-feira, 19 de abril de 2016

Internet: OAB posiciona-se contra postura da Anatel

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contra a postura submissa da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de posicionar-se favoravelmente aos provedores de conexões de internet na ideia de reduzirem a velocidade e bloquearem o acesso de conexões de banda larga.

Embora seja fato que a Anatel - assim como boa partes das agências reguladoras - tenha por padrão defender o interesse das empresas e quase nunca o dos consumidores, o pronunciamento do presidente da agência, no último dia 18, de que "a era da internet ilimitada acabou" (Folha de S.Paulo) foi demais até para a OAB, que não costuma se manifestar nesses assuntos.

Para o presidente da Anatel, a culpa é nossa: "essa questão do 'infinito' acabou educando mal o usuário"! Fiscalizar o péssimo e caríssimo serviço prestado no país, pelo visto, não está entre as preocupações do órgão de controle.

Com razão o presidente da OAB: "A Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão" (Estadão).

domingo, 17 de abril de 2016

Humor


A charge ideal para o dia de hoje é do genial cartunista Benett, que além de publicar seu trabalho nos jornais Folha de S.Paulo e Gazeta do Povo, as divulga em sua conta no Twitter

sábado, 16 de abril de 2016

Congresso quer punições e maior regulamentação da internet

Muito boa - e preocupante - a coluna Direito Digital, de Coriolano Camargo e Marcelo Crespo, publicada no Migalhas de 15/4. O título resume a preocupação dos autores: "Tempos sombrios no direito digital".

O primeiro tópico abordado foi o relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos e suas propostas de: (i) remoção imediata de conteúdo que supostamente viole a honra de alguém, sem necessidade de ordem judicial; (ii) responsabilização de filiais ou escritórios brasileiros de empresas estrangeiras sem qualquer preocupação com a cooperação jurídica internacional; (iii) criação de crime específico para os casos da chamada "vingança pornô".


Também as empresas de telefonia - os chamados provedores de conexão de internet - foram motivo de crítica com a recente notícia que alguns passarão a discriminar o acesso de seus usuários, limitando seu uso ou até mesmo o interrompendo, quando, na verdade, "o problema real é a péssima qualidade da internet brasileira".
_____
Sobre internet e a CPI dos Crimes Cibernéticos, indicamos ainda a leitura dos seguintes textos críticos:

- "Carta aberta de Tim Berners-Lee critica CPI dos Crimes Cibernéticos" - IDGNow de 12/4;
- "O relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos propõe aumentar a censura e a vigilância na internet" - Gizmodo Brasil de 31/3;
- "CPI de crimes cibernéticos apresenta relatório que viola privacidade e censura internautas. Leia nota contrária lançada pela sociedade civil" - Intervozes de 5/4;
- "E se a internet deixar de ser capitalista?" - Artigo de Rafael Zanatta no Outras Palavras de 2/4.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Na crise, novas oportunidades se abrem aos advogados

A economia brasileira está em crise e sem boas perspectivas. Isso afeta indústria, comércio, serviços e, é claro, também a advocacia. Mas, nos momentos de crise aparecem boas oportunidades. Nesse sentido, reportagem da Agência Brasil de 5/4 destaca que o "número de recuperações judiciais tem alta de 114% no primeiro trimestre".

O aumento refere-se ao primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2015, segundo estudo da Serasa Experian. Além disso, "é o maior resultado para o acumulado do primeiro trimestre desde 2006", após a entrada em vigor da Lei de Recuperação Judicial e de Falências.

Boa notícia para os advogados e escritórios que atuam na área

terça-feira, 12 de abril de 2016

Supremo vai "descobrindo" o novo CPC

Neste começo de vigência do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), alguns tribunais dão mostras de não terem aproveitado o período de vacatio legis de um ano* para se preparar para a nova lei.

Exemplo claro disso foi observado pelo Migalhas de 8/4, ao repercutir a sessão de julgamentos ocorrida no Supremo Tribunal Federal na véspera, onde se discutiu - sem se chegar a uma conclusão - se o advogado poderia ou não sustentar oralmente no julgamento de um recurso interposto sob a vigência do código anterior (CPC/1973).

Esclarecendo: tratava-se de um agravo regimental, espécie recursal que não comportava sustentação oral no CPC/1973, mas que, pela nova lei, é possível, em casos expressamente indicados. Nesse caso, vale a regra da data de interposição do recurso ou da data de início do julgamento, já que a questão em debate diz respeito apenas ao procedimento da sessão?

Confira como foi o debate, que só terminou com a desistência dos advogados de sustentarem.
_____
* Período curto para uma lei com as implicações de um código de processo, diga-se. 

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Richmond (EUA) reduz homicídios com projeto inovador

Interessantíssima a reportagem de Alessandra Corrêa para a BBC Brasil, publicada na Folha de S.Paulo de 10/4 com o título "Cidade dos EUA reduz violência ao oferecer dinheiro a criminosos".

Na verdade, o título - embora tecnicamente correto - é simplista para descrever o projeto Operação Pacificador, adotado por aquela cidade desde 2010 e que conta com a participação da sociedade e da Prefeitura: "o incentivo financeiro é apenas uma pequena parte do programa, e não a mais importante".

A média mensal de pagamentos varia de US$ 300 a 750, valor considerado abaixo da linha da pobreza nos EUA. Os pontos essenciais, contudo, estão na seleção dos "mentores", pessoas da comunidade que conseguem a confiança das pessoas assistidas, bem como na identificação e escolha de quem participará do programa, sempre suspeitos de crimes com armas de fogo.

De 2007 até os dias atuais, a taxa de homicídios na cidade caiu 75%. Apesar dos resultados e de o valor ser muito menor que o que seria gasto para a manutenção de presos, no Brasil um projeto como esses correria o risco de ser chamado de Bolsa-Meliante.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Humor

Dois dos mais criativos sites de humor da internet brasileira, Sensacionalista e The Piauí Herald, repercutiram o encontro de juristas pelo impeachment, ocorrido na segunda-feira 4/4 em frente à Faculdade de Direito da USP, em São Paulo.

Não o evento em si, mas o dramático discurso da advogada Janaína Paschoal (foto). Segundo o Sensacionalista, "Pai revela que Janaina Paschoal é a menina pastora do YouTube".

Já o Piauí Herald 'informou' que "Hélio Bicudo protocola pedido de exorcismo de Janaína Paschoal".

Leia as matérias e não deixe de assistir aos vídeos.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Ricardão exibicionista deve indenizar casal

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) informou que a corte gaúcha manteve sentença condenatória de um homem - o amante - que, depois de transar com uma mulher casada, postou um vídeo do encontro deles no Facebook e no YouTube.

O fofoqueiro - que além de publicar o vídeo nas redes sociais, enviou cópia para amigos do casal - tentou argumentar em juízo que a mulher havia consentido com a filmagem, o que afastaria sua responsabilidade. Mas, segundo o voto condutor do acórdão, "nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados".

No final, a responsabilização por danos morais: R$ 8 mil para a mulher e mais R$ 4 mil para o esposo, "para que o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na internet".

terça-feira, 5 de abril de 2016

Discutindo o CPC/2015 em Sorocaba/SP

No dia 11 de abril, próxima segunda-feira, estaremos em Sorocaba, na Faculdade de Direito da ESAMC, discutindo o novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Quatro palestras marcam a Semana de Direito, organizada pela ESAMC e pelo Centro de Estudos Avançados de Processo - Ceapro. São do Ceapro, por sinal, outros dois palestrantes, os advogados Elias Marques de Medeiros Neto e João Biazzo Filho. O criminalista Marcelo Feller completa o time.

Programação do evento
As inscrições já estão abertas e são gratuitas.

Na correria, tribunais procuram se adaptar ao CPC/2015

Um ano de vacância parece não ter sido suficiente e só agora - com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC/2015) - é que a maioria dos tribunais brasileiros corre para fazer as necessárias adequações.

Conhecer as mudanças é fundamental, em especial aos que advogam em Estados diferentes. De modo a facilitar a vida dos operadores do direito, o informativo Migalhas reuniu numa única página as alterações nos respectivos regimentos internos dos vários tribunais.

(Tribunal de Justiça de São Paulo)
Vale a pena conferir o trabalho e salvar a página entre os favoritos, para consultar sempre que preciso.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Lava Jato terá o mesmo destino da Castelo de Areia e do caso Banestado?

Os repórteres Pedro Lopes e Vinicius Segalla, do UOL, são os autores de bem apurada reportagem publicada nesse domingo 3/4 repercutindo a reclamação ajuizada pela defesa de Paulo Okamotto perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

"Documentos obtidos pelo UOL apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros", narra a reportagem.

Com o intento de confirmar os documentos que possuíam e as alegações da defesa, "a reportagem ouviu nove profissionais do Direito, dentre advogados sem relação com o caso e especialistas de renome em processo penal (...) Os juristas afirmam que a Operação Lava Jato, já há algum tempo, deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade".

A matéria questiona pontos tais como a existência de grampo ilegal feito entre acusado e seu advogado; a incompetência da Vara Federal de Curitiba para apuração de crimes cometidos em outros Estados ou de competência do STF; os oito anos de investigação sem denúncia; e a falta de aquiescência - e às vezes discordância - do Ministério Público Federal (MPF), titular da ação penal.
Outro lado: A assessoria de Moro (foto) respondeu ao UOL, afirmando que "o magistrado não se manifesta a não ser nos autos".
Por óbvio, não se sabe se tais alegações serão aceitas pelas instâncias superiores. O certo é que Justiça Federal, MPF e Polícia Federal possuem um histórico de casos de apuração de corrupção sem êxito por conta de abusos cometidos durante o trâmite processual ou do inquérito, tais como a Operação Castelo de Areia, anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, e o caso Banestado, que também não deu em nada.

domingo, 3 de abril de 2016

Humor


O mais novo vídeo do grupo Porta dos Fundos está gerando verdadeira comoção nas redes sociais, a ponto de ter quase o dobro de dislikes em relação a likes.

sábado, 2 de abril de 2016

Violência contra a mulher é inadmissível (2)

Comentamos hoje sobre o procurador da República acusado de agredir a própria esposa, bem como consentir que ela fosse agredida por outras pessoas, ligadas à sua igreja. Mas, nesta semana, outro caso de violência chocou a comunidade jurídica.

Um homem invadiu o fórum do Butantã (zona oeste da capital paulista) e, portando líquidos inflamáveis, ameaçou atear fogo à juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica. Informou o jornal SP-TV que o acusado já responde criminalmente por violência contra a própria esposa.

No fim, os policiais conseguiram prendê-lo e tudo terminou bem, fora o susto!* Ficou nítido que é preciso mais atenção dos tribunais com a questão da segurança dos fóruns.
_____
* As imagens da juíza enquanto refém são assustadoras e circularam livremente pela internet, em especial pelo WhatsApp. Deixamos de exibi-las aqui em respeito à privacidade da magistrada.

Violência contra a mulher é inadmissível!

Os jornais divulgaram, no início da semana, que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já formou maioria de votos para demitir o procurador da República Douglas Kirchner, jovem de 27 anos acusado de "consentir e participar de castigos praticados contra sua mulher". Segundo o Estadão: "em um dos episódios, o procurador teria assistido a uma surra de cipó que a pastora teria dado" na esposa do integrante do Ministério Público Federal (MPF).

Prossegue o Estadão, ao se referir à vítima: "ela afirmou que foi mantida numa espécie de cárcere privado, num alojamento da igreja, com restrições para se alimentar e até para tomar banho".

Rodrigo Janot, procurador-geral da República e presidente do CNMP, foi um dos que votou pela demissão do colega, que está em estágio probatório e, assim, pode vir a ser desligado do MPF sem a necessidade de abertura de processo judicial, de acordo com a Folha de S.Paulo.

O resultado ainda não é definitivo, pois houve pedido de vista por parte de um dos conselheiros e, até o término do julgamento, os conselheiros que já se pronunciaram contra Kirchner podem alterar seus votos. Para a famosa advogada Janaína Paschoal, seu cliente "sofre de uma espécie de transtorno psiquiátrico por fanatismo religioso" (Folha).

segunda-feira, 28 de março de 2016

Argentina: nos 40 anos do golpe, EUA falam em responsabilidade

Depois da histórica viagem a Cuba, o presidente dos Estados Unidos passou pela Argentina. E a visita foi quase tão simbólica quanto a anterior, pelo fato de Barack Obama ter chegado exatamente quando os argentinos relembravam os 40 anos do golpe militar.

Como não podia deixar de ser, o tema repercutiu na imprensa argentina e, assim, é tema para nossa seção Conexão Buenos Aires.


De início, destacamos a reportagem do Clarín sobre a reflexão de Obama com relação ao apoio a ditaduras: "os EUA têm que analisar o passado", onde afirmou que os EUA irão liberar arquivos militares e de inteligência sobre a ditadura argentina. Adolfo Pérez Esquivel, prêmio Nobel da Paz em 1980, elogiou o reconhecimento de Obama, sem deixar de lembrar que os norte-americanos foram cúmplices dos militares argentinos e que têm responsabilidade pelo que ocorreu naquele período (Página12).

O La Nacion repercutiu outra frase que ecoou mundo afora: "os EUA demoraram a defender os direitos humanos", questão que não se prende ao passado, mas é mais atual que nunca. Sobre a abertura dos arquivos americanos, o Página12 cobrou o reconhecimento da relação direta EUA-Argentina nos acontecimentos da ditadura, enquanto o Clarín instou outros países a fazer o mesmo, em especial a Rússia.

Por fim, sobre a sangrenta ditadura militar argentina, recomendamos o especial "Memorias del fuego"*, do jornal Página12.
_____
Todos os links estão em espanhol.

* Atualização das 10h25: o link para o suplemento especial parou de funcionar. Tentaremos conseguir outro.