terça-feira, 6 de março de 2012

Funcionária é demitida por ter engordado

E, o que é pior, por justa causa.

Mas o Jornal da Tarde de 14/2 explicou a situação completa e existe uma justificativa, ainda que possa ser questionada. A funcionária em questão era orientadora dos Vigilantes do Peso - grupo de ajuda que combate a obesidade - e engordou 20 quilos.

Na Justiça Trabalhista ela pediu as verbas indenizatórias de uma demissão sem justa causa, acrescidas de danos morais. A empresa se defendeu argumentando ter fixado cláusula contratual de que os orientadores não poderiam engordar, já que servem de estímulo aos participantes.

O TRT de São Paulo entendeu como válida a restrição contratual, pela própria natureza do trabalho exercido, e afirmou que pensar o contrário levaria ao descrédito da marca e da organização. Agora a discussão está no Tribunal Superior do Trabalho (TST), suspensa por um pedido de vista.

A votação - que teve início em fevereiro - está empatada em 1 a 1. O ministro que deu razão à trabalhadora fixou, além das verbas trabalhistas, R$ 20 mil a título de danos morais. O ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da 2ª Turma do TST, desempatará o julgamento.
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Aguardamos o final do julgamento, mas como ainda não aconteceu, publicamos o comentário pendente do voto-vista.

Vale a pena conferir a matéria original, no site do TST, para comparar como a reportagem do Jornal da Tarde, praticamente idêntica.

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