"A ineficiência do sistema de registro e cruzamento de dados dos órgãos públicos dificulta a vida dos empresários que pretendem participar de licitações para vender bens ou serviços ao governo". Assim começa a reportagem da Folha de S.Paulo de 17/2 sobre a conhecida burocracia brasileira.
O assunto não é novo, ao contrário. Mas a Folha procurou advogados para comentar os percalços causados pelas exigências de certidões negativas de órgãos tributários, trabalhistas e previdenciários. A situação vivida pelas empresas é semelhante ao que sofrem pessoas físicas inscritas nos órgãos de restrição ao crédito: mesmo depois de tudo resolvido, os órgãos levam muito tempo para apagar as pendências já quitadas.
Um advogado ouvido pelo jornal comentou ser comum a empresa obter uma certidão negativa de débito tributário e, na semana seguinte, constar uma pendência de data anterior à da primeira certidão. A conclusão é de que "no Brasil, as certidões negativas não garantem nada".
A solução é entrar na Justiça, às vésperas de uma licitação, para conseguir a retirada das anotações indevidas. Quem sabe, quando as empresas começarem a buscar também a reparação por danos materiais e morais, a situação melhore. Se bem que, se levarmos em conta o exemplo dos órgãos de restrição ao crédito, é provável que não haja avanços.
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