Não é brincadeira, caso seja aprovada uma ideia da comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal, a frase título desta postagem vai representar um dos maiores desejos dos advogados criminalistas.
Segundo apurado pelo repórter Filipe Coutinho, da Folha de S.Paulo, "o juiz deverá considerar a cobertura da imprensa (...) para determinar a pena, assim como já ocorre com a motivação do crime e a conduta do acusado". Caso considere que a cobertura foi abusiva ou degradante, poderá reduzir a pena em 1/6.
Para o autor da proposta, desembargador José Muiños, a imprensa pode ter atacado muito o criminoso, de modo que ele receba esta atenuante como uma forma de "compensação moral". René Ariel Dotti, outro membro da comissão, destaca: "é o limite entre a liberdade de informação e o abuso dessa liberdade".
Provavelmente temendo críticas, a comissão preferiu não impor nenhuma sanção à imprensa. Ou seja, um ou mais veículos da mídia abusam do direito de informar, não são importunados por isso e, para compensar, o condenado ganha uma redução da pena.
O projeto será votado este mês pelos juristas e só depois encaminhado ao Senado. Caso aprovado, abrirá um novo mercado para assessores de imprensa, que poderão ser contratados para garantir que os jornais ataquem seus próprios clientes.
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