sexta-feira, 2 de março de 2012

STF afasta bitributação do comércio eletrônico

Com o sucesso do comércio eletrônico, que cada vez tira mais clientes das lojas tradicionais e os direciona para as chamadas lojas ponto.com, os Estados do Norte e Nordeste passaram a arrecadar menos em ICMS.

Para compensar a diminuição, alguns Estados começaram a cobrar um adicional de ICMS sobre produtos vendidos pela internet para moradores de seus territórios, como o Piauí e a Paraíba. Segundo reportagem do Valor Econômico de 24/2, o Plenário do STF confirmou liminar do ministro Joaquim Barbosa para suspender a cobrança no caso da Paraíba.

A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que, alegando bitributação, já ajuizou outras quatro ações idênticas contra  Estados que adotam a mesma prática e se defendem com o argumento de não ser bitributação, mas mera "complementação da alíquota do imposto".

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