Reportagem de Bárbara Pombo para o Valor Econômico de 13/3 noticiou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu de um recurso porque a "decisão de instância inferior seria contrária a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF)".
O recurso não se amoldava a nenhuma das hipóteses de cabimento perante o TST, mas o relator, ministro Horárcio de Senna Pires, entendeu que a contrariedade a uma decisão vinculante do Supremo deveria ser considerada na admissibilidade dos recursos. Em tese, o TRT da 4ª Região teria desrespeitado a súmula vinculante nº 4 do STF.
O precedente é importante e pode inspirar decisões no mesmo sentido por parte do STJ ou dos outros tribunais superiores.
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