A reportagem de Maíra Magro para o Valor Econômico de 2/3 é toda voltada para o direito tributário: "Supremo finaliza disputa tributária". A repórter narra o encerramento das discussões sobre o prazo para pleitear restituição de tributos pagos a mais, cinco anos para as ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 118/2005 e dez anos para as anteriores.
Mas o que nos chamou a atenção foi outro ponto. Após a decisão, tomada sob o mecanismo da repercussão geral e publicada em outubro de 2011, vários advogados que não atuaram na causa peticionaram solicitando esclarecimentos do Supremo. Chegaram a apresentar questão de ordem e interpor embargos infringentes.
Apesar de questionamentos bem fundamentados - como a falta de maioria para definir a data de início da aplicação da LC 118/2005 - a nova relatora, ministra Rosa Weber, determinou o desentranhamento de todas essas petições dos autos, uma vez que foram apresentadas por quem não é parte no processo.
Este é um ponto que ainda merece ser bem debatido pela doutrina e pela jurisprudência, afinal decisões tomadas em processos com repercussão geral (STF) ou selecionados como repetitivos (STJ) afetam muito mais que as partes litigantes.
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