Se você também nunca tinha ouvido falar da cervejaria Imperial, uma das empresas que representou junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade contra as garrafas de 630 ml da Ambev (vide post anterior), saiba que o grupo Imperial construiu a primeira fábrica de refrigerantes de Goiás, seu parque industrial está localizado na cidade de Trindade (15 km de Goiânia) e possui atualmente cerca de 60 distribuidores em todo o país.
Embora questione o uso de vasilhames diferenciados por parte da gigante Ambev, a Imperial anuncia em seu site ser a primeira empresa a lançar no mercado: (1) embalagem infantil de 250 ml; (2) garrafa plástica de 2,5 l; (3) lata de 237 ml; (4) garrafa de 1.250 ml.
Alguns de seus principais produtos são: a vodka com limão Birinight, as cervejas Imperial e Mulata, o suco La Fruit e os refrigerantes American Cola, Pitchula e Guaraná Goianinho.
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Viste o site da cervejaria Imperial.
segunda-feira, 30 de junho de 2008
Duas boas leituras do final de semana
Neste fim-de-semana, confesso, só li o Valor Econômico. Coloquei em dia algumas edições atrasadas para não começar a semana tendo que correr atrás do prejuízo. Em vez de guardar tudo para a edição de amanhã do boletim, selecionei uma reportagem e uma coluna para os leitores deste blog.
Interessante a reportagem "Cade impede Ambev de ampliar uso de garrafa de 630 ml". Entenda o caso: a Ambev passou a comercializar garrafas de Skol no Rio de Janeiro e de Bohemia no Rio Grande do Sul em novas embalagens, com 5% a mais de líquido e com a marca da cervejaria impressa em alto relevo no vidro. Duas associações de fabricantes, a Kaiser e a cervejaria Imperial apresentaram representações ao Cade denunciando a prática. Até o julgamento final, a cervejaria pode continuar comecializando as novas garrafas, mas está impedida de aumentar a produção.
O outro texto cuja leitura é altamente recomendada é a coluna da jornalista Maria Inês Nassif, editora de Opinião do Valor Econômico.
Em "A Guerra Fria do MP gaúcho", a autora trata de relatório do Conselho Superior do Ministério Público do RS que "decreta guerra" ao Movimento do Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), com reuniões secretas de procuradores e o pedido de dissolução do movimento.
"É esse o quadro: a ação articulada e rápida do MPE, da Justiça e da polícia gaúchas está cassando direitos civis e políticos de cidadãos brasileiros. Inclusive o direito ao voto. O conteúdo ideológico dessa ofensiva está claramente estampado nos autos de processos e em documentos judiciais. A linguagem é tão contundentemente ideológica que é difícil encarar o MPE e a Justiça do Rio Grande do Sul como partes neutras de um conflito." (Maria Inês Nassif)
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Confira os textos indicados, ambos da edição de quinta-feira 26/6 do Valor:
- "Cade impede Ambev de ampliar uso de garrafa de 630 ml" (clipping do Governo do Pará);
- "A Guerra Fria do MP gaúcho" (reproduzida no site Vi o Mundo, do jornalista Luiz Carlos Azenha).
Interessante a reportagem "Cade impede Ambev de ampliar uso de garrafa de 630 ml". Entenda o caso: a Ambev passou a comercializar garrafas de Skol no Rio de Janeiro e de Bohemia no Rio Grande do Sul em novas embalagens, com 5% a mais de líquido e com a marca da cervejaria impressa em alto relevo no vidro. Duas associações de fabricantes, a Kaiser e a cervejaria Imperial apresentaram representações ao Cade denunciando a prática. Até o julgamento final, a cervejaria pode continuar comecializando as novas garrafas, mas está impedida de aumentar a produção.
O outro texto cuja leitura é altamente recomendada é a coluna da jornalista Maria Inês Nassif, editora de Opinião do Valor Econômico.
Em "A Guerra Fria do MP gaúcho", a autora trata de relatório do Conselho Superior do Ministério Público do RS que "decreta guerra" ao Movimento do Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), com reuniões secretas de procuradores e o pedido de dissolução do movimento.
"É esse o quadro: a ação articulada e rápida do MPE, da Justiça e da polícia gaúchas está cassando direitos civis e políticos de cidadãos brasileiros. Inclusive o direito ao voto. O conteúdo ideológico dessa ofensiva está claramente estampado nos autos de processos e em documentos judiciais. A linguagem é tão contundentemente ideológica que é difícil encarar o MPE e a Justiça do Rio Grande do Sul como partes neutras de um conflito." (Maria Inês Nassif)
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Confira os textos indicados, ambos da edição de quinta-feira 26/6 do Valor:
- "Cade impede Ambev de ampliar uso de garrafa de 630 ml" (clipping do Governo do Pará);
- "A Guerra Fria do MP gaúcho" (reproduzida no site Vi o Mundo, do jornalista Luiz Carlos Azenha).
sábado, 28 de junho de 2008
Estadão pode já ser da Globo
A notícia circula pelas principais redações desde a última quinta-feira (26/6) e alguns jornalistas já anunciam em seus blogs o negócio como fechado. Publicada no blog do Nassif, no site Comunique-se e no boletim Jornalistas&Cia, os dois últimos muito conhecidos e respeitados no meio, se o negócio ainda não se concretizou, deve estar bem próximo.
A se confirmar a compra do Estadão, a Globo será proprietária, somente na capital paulista, dos jornais O Estado de S.Paulo, Jornal da Tarde, Diário de S.Paulo e de 50% do Valor Econômico. Isso sem falar nas rádios das famílias Mesquita e Marinho.
A grande concentração resultante do negócio dificilmente escapará da análise do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Talvez este seja um dos motivos do Estadão atacar, em editorial, a futura escolha dos conselheiros do órgão antitruste.
Durante a semana, novas informações devem surgir. O que confirmamos até o momento de publicação deste post é a intenção há tempos conhecida da família Mesquita de vender o jornal, a confirmação, por parte da Infoglobo, de "estar analisando a oportunidade de compra" e o programa de "demissão voluntária" iniciado pelo Estado nos últimos dias, direcionado aos funcionários mais antigos do grupo.
A se confirmar a compra do Estadão, a Globo será proprietária, somente na capital paulista, dos jornais O Estado de S.Paulo, Jornal da Tarde, Diário de S.Paulo e de 50% do Valor Econômico. Isso sem falar nas rádios das famílias Mesquita e Marinho.
A grande concentração resultante do negócio dificilmente escapará da análise do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Talvez este seja um dos motivos do Estadão atacar, em editorial, a futura escolha dos conselheiros do órgão antitruste.
Durante a semana, novas informações devem surgir. O que confirmamos até o momento de publicação deste post é a intenção há tempos conhecida da família Mesquita de vender o jornal, a confirmação, por parte da Infoglobo, de "estar analisando a oportunidade de compra" e o programa de "demissão voluntária" iniciado pelo Estado nos últimos dias, direcionado aos funcionários mais antigos do grupo.
sexta-feira, 27 de junho de 2008
Fim de papo!
Na noite de ontem (26/6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, por 6 votos a 1, dispositivo da Resolução 22.718/2008 do próprio TSE que estava sendo utilizado pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral paulistas para punir políticos e veículos de mídia impressa que publicassem entrevistas com candidatos às Prefeituras antes de 6 de julho.
A nova regra afasta qualquer tipo de limitação à atividade jornalística: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante". (grifei)
Para o Migalhas de hoje, "O TSE deve agora desculpas ao magistrado paulistano que aplicou a resolução anterior da Corte. Levou uma saraivada só, e antes de o TSE receber as mesmas bordoadas, tratou rapidinho de mudar o texto".
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Confira a íntegra da notícia no Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral.
A nova regra afasta qualquer tipo de limitação à atividade jornalística: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante". (grifei)
Para o Migalhas de hoje, "O TSE deve agora desculpas ao magistrado paulistano que aplicou a resolução anterior da Corte. Levou uma saraivada só, e antes de o TSE receber as mesmas bordoadas, tratou rapidinho de mudar o texto".
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Confira a íntegra da notícia no Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral.
Vestibular de biologia mais difícil que de direito
A Folha Online desta quinta (26/6) informou que o Ministério da Educação notificou a faculdade UniCEUB (Brasília/DF) para que justifique a aprovação no vestibular para o curso de biologia de uma adolescente de 14 anos!
A aluna - quase universitária - cursa a oitava série do ensino fundamental e se inscreveu no concorrido vestibular do UniCEUB (0,8 candidato/vaga para o curso de biologia) entre os candidatos que já possuíam o ensino médio (antigo segundo grau) completo.
A faculdade informou que não aceitará a matrícula da garota.
O título deste post remete à edição nº 66 do boletim Direito na Mídia (11.03.08), quando comentamos a notícia de que um garoto de 8 anos havia sido aprovado no vestibular do curso de direito da Unip-Goiânia que, pelo visto, também deve ser muito concorrido.
Como a menina de 14 anos tende a ser mais bem preparada que o garotinho de 8, parece-nos correto afirmar que o vestibular de biologia - nesse caso - foi mais difícil que o de direito.
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Confira a reportagem "MEC pede explicação a faculdade que aprovou menina de 14 anos".
A aluna - quase universitária - cursa a oitava série do ensino fundamental e se inscreveu no concorrido vestibular do UniCEUB (0,8 candidato/vaga para o curso de biologia) entre os candidatos que já possuíam o ensino médio (antigo segundo grau) completo.
A faculdade informou que não aceitará a matrícula da garota.
O título deste post remete à edição nº 66 do boletim Direito na Mídia (11.03.08), quando comentamos a notícia de que um garoto de 8 anos havia sido aprovado no vestibular do curso de direito da Unip-Goiânia que, pelo visto, também deve ser muito concorrido.
Como a menina de 14 anos tende a ser mais bem preparada que o garotinho de 8, parece-nos correto afirmar que o vestibular de biologia - nesse caso - foi mais difícil que o de direito.
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Confira a reportagem "MEC pede explicação a faculdade que aprovou menina de 14 anos".
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Um blog às quintas
O blog Direito – Economia – Sociedade é de um grupo de professores e estudantes universitários dos cursos de Direito e de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB) que, segundo sua própria definição, deseja “pesquisar e discutir, em perspectiva jurídica alimentada pela interdisciplinariedade e pelo espírito de crítica construtiva, os desdobramentos internacionais, regionais e domésticos da política econômica global”.
Os temas e as discussões são muito interessantes. Neste mês de junho, por exemplo, o blog tratou de responsabilidade social, interesses econômicos em conflito perante a Suprema Corte estadunidense, direito à saúde x propriedade intelectual e um assunto constante do blog Direito na Mídia, as decisões do TSE e do STF envolvendo questões eleitorais.
O blog merece, sem dúvida, sua visita.
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Conheça o blog Direito – Economia – Sociedade
Os temas e as discussões são muito interessantes. Neste mês de junho, por exemplo, o blog tratou de responsabilidade social, interesses econômicos em conflito perante a Suprema Corte estadunidense, direito à saúde x propriedade intelectual e um assunto constante do blog Direito na Mídia, as decisões do TSE e do STF envolvendo questões eleitorais.
O blog merece, sem dúvida, sua visita.
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Conheça o blog Direito – Economia – Sociedade
Justiça continua multando por entrevistas
Quem achou que as multas aplicadas à editora Abril (revista Veja) e à Folha de S.Paulo pela Justiça Eleitoral paulista por terem publicado entrevistas com a ex-prefeita paulistana Marta Suplicy eram um "acidente de percurso" se enganou.
Informa o Consultor Jurídico que a Abril foi novamente condenada, agora pela entrevista com o atual prefeito de SP Gilberto Kassab, candidato à reeleição. Abril e Kassab recolherão, cada, R$ 21 mil para os cofres da Justiça Eleitoral.
O autor da sentença é o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Como a Veja já foi multada duas vezes, pelas entrevistas com Marta e Kassab, é de se esperar que seja condenada novamente, já que a Veja São Paulo entrevistou, na última edição, o ex-governador Geraldo Alckmin, também candidato à Prefeitura paulistana.
A situação será inusitada, para dizer o mínimo. A continuar nessa toada, a Abril terá sido condenada por ter feito propaganda de Marta, Kassab, Alckmin, Maluf, Soninha... ou seja, a mesma empresa jornalística condenada por fazer propaganda de TODOS os candidatos!
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Confira a reportagem "Justiça Eleitoral volta a punir por entrevista de candidato" do Consultor Jurídico;
Não deixe de ler também a entrevista com o constitucionalista Luís Roberto Barroso, também para o ConJur, realizada pelo repórter Anderson Passos.
"Não me parece que essa orientação seja a mais adequada. A dificuldade é distinguir a propaganda de outras manifestações de opinião, que podem ser legítimas. A minha convicção é de que esse juízo não deve ser excessivamente rigoroso, em homenagem aos princípios da liberdade de expressão e informação. Na verdade, é cada vez mais recorrente a percepção de que o debate travado no espaço público é essencial para a democracia." (Luís Roberto Barroso)
Informa o Consultor Jurídico que a Abril foi novamente condenada, agora pela entrevista com o atual prefeito de SP Gilberto Kassab, candidato à reeleição. Abril e Kassab recolherão, cada, R$ 21 mil para os cofres da Justiça Eleitoral.
O autor da sentença é o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Como a Veja já foi multada duas vezes, pelas entrevistas com Marta e Kassab, é de se esperar que seja condenada novamente, já que a Veja São Paulo entrevistou, na última edição, o ex-governador Geraldo Alckmin, também candidato à Prefeitura paulistana.
A situação será inusitada, para dizer o mínimo. A continuar nessa toada, a Abril terá sido condenada por ter feito propaganda de Marta, Kassab, Alckmin, Maluf, Soninha... ou seja, a mesma empresa jornalística condenada por fazer propaganda de TODOS os candidatos!
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Confira a reportagem "Justiça Eleitoral volta a punir por entrevista de candidato" do Consultor Jurídico;
Não deixe de ler também a entrevista com o constitucionalista Luís Roberto Barroso, também para o ConJur, realizada pelo repórter Anderson Passos.
"Não me parece que essa orientação seja a mais adequada. A dificuldade é distinguir a propaganda de outras manifestações de opinião, que podem ser legítimas. A minha convicção é de que esse juízo não deve ser excessivamente rigoroso, em homenagem aos princípios da liberdade de expressão e informação. Na verdade, é cada vez mais recorrente a percepção de que o debate travado no espaço público é essencial para a democracia." (Luís Roberto Barroso)
Folha defende elevação da "expulsória"
Em editorial publicado nesta quarta-feira (25/6), o jornal Folha de S.Paulo posicionou-se favoravelmente à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 457, que eleva a idade da aposentadoria compulsória dos 70 para os 75 anos.
O tema tem relevância sobretudo nas carreiras jurídicas, onde esta modalidade de aposentadoria foi taxada de "expulsória". As principais associações representativas de juízes e promotores/procuradores são contrárias à mudança.
Rebatendo uma das críticas mais comuns à alteração, entende a Folha que "se a meta do Executivo fosse semear as altas cortes com aliados e nela fincá-los, não haveria a menor necessidade de mobilizar o Congresso para aprovar uma PEC. Bastaria que o presidente indicasse candidatos mais jovens, que poderiam permanecer décadas até completar 70 anos".
A PEC 457 é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS) e, após aprovada pelo Senado Federal em agosto de 2005, encontra-se sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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Confira o editorial "Compulsória aos 75" da FolhaSP (clipping da FecomercioDF);
Leia a íntegra da PEC 457 (1 página em PDF);
Acompanhe a tramitação da PEC 457 na Câmara dos Deputados.
O tema tem relevância sobretudo nas carreiras jurídicas, onde esta modalidade de aposentadoria foi taxada de "expulsória". As principais associações representativas de juízes e promotores/procuradores são contrárias à mudança.
Rebatendo uma das críticas mais comuns à alteração, entende a Folha que "se a meta do Executivo fosse semear as altas cortes com aliados e nela fincá-los, não haveria a menor necessidade de mobilizar o Congresso para aprovar uma PEC. Bastaria que o presidente indicasse candidatos mais jovens, que poderiam permanecer décadas até completar 70 anos".
A PEC 457 é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS) e, após aprovada pelo Senado Federal em agosto de 2005, encontra-se sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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Confira o editorial "Compulsória aos 75" da FolhaSP (clipping da FecomercioDF);
Leia a íntegra da PEC 457 (1 página em PDF);
Acompanhe a tramitação da PEC 457 na Câmara dos Deputados.
quarta-feira, 25 de junho de 2008
Uma foto às quartas
À direita na foto, ao lado do cônsul geral dos EUA no Brasil (Simon Henshaw), o desembargador federal Benedito Gonçalves, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Gonçalves está na lista tríplice para o Superior Tribunal de Justiça, na vaga aberta com a aposentadoria do ministro José Delgado, e é, segundo jornalistas brasilienses que conversaram com o editor deste blog, nome forte para escolha do presidente da República.
A foto foi retirada do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde não há indicação do fotógrafo.
terça-feira, 24 de junho de 2008
CVM firma acordo com ex-governador de SP
Cláudio Lembo (foto*), ex-governador de São Paulo, firmou termo de compromisso com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo qual irá escrever cartas a todos os governadores do país, alertando para a necessidade de serem seguidas as regras da CVM. A intenção, segundo o Valor Econômico de hoje (24/6), é “dar o exemplo a outros falastrões, que, como se sabe, continuam aparecendo no universo ligado às empresas estatais listadas em bolsa”.
Em outubro de 2006, na véspera de oferta de ações secundárias do banco paulista Nossa Caixa (o Governo de SP iria oferecer 20% de sua participação), Lembo – então no cargo de governador do Estado – anunciou à imprensa que a oferta tinha sido cancelada. Tal informação, considerada fato relevante ainda não divulgado, foi feita com o pregão em andamento, resultando em alta imediata de 8,3% nas ações da Nossa Caixa.
Fica a expectativa para os termos de eventual acordo que a CVM possa propor para Haroldo Lima, diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que, de forma atabalhoada, em abril passado, falou sobre campos petrolíferos vizinhos ao de Tupi e fez, com isso, as ações da Petrobras dispararem.
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Confira a reportagem do Valor: “Para dar exemplo aos governos” (clipping do escritório Felsberg e Associados).
* Foto de Vagner Magalhães/Terra
Em outubro de 2006, na véspera de oferta de ações secundárias do banco paulista Nossa Caixa (o Governo de SP iria oferecer 20% de sua participação), Lembo – então no cargo de governador do Estado – anunciou à imprensa que a oferta tinha sido cancelada. Tal informação, considerada fato relevante ainda não divulgado, foi feita com o pregão em andamento, resultando em alta imediata de 8,3% nas ações da Nossa Caixa.
Fica a expectativa para os termos de eventual acordo que a CVM possa propor para Haroldo Lima, diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que, de forma atabalhoada, em abril passado, falou sobre campos petrolíferos vizinhos ao de Tupi e fez, com isso, as ações da Petrobras dispararem.
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Confira a reportagem do Valor: “Para dar exemplo aos governos” (clipping do escritório Felsberg e Associados).
* Foto de Vagner Magalhães/Terra
Vale a leitura! (Edição nº 77)
– “Decisões do STJ impedem cobrança de juro ‘abusivo’” – Interessante reportagem de Juliano Basile e Arnaldo Galvão, no Valor Econômico de 23/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “Ministério Público quer levar Lei de Anistia ao STF” – Matéria de O Estado de S.Paulo de 23/6;
– “Deixar de pagar dívidas se tornou um mau negócio, avalia ministro Athos Carneiro” – Reportagem da Coordenadoria de Imprensa do STJ, em 23/6;
– “Empate no STJ sobre intimação a devedor” – Matéria do Jornal do Commercio (RJ) de 23/6 (clipping eletrônico AASP);
– “OAB recebe representação de concessionárias do Rio” – Reportagem do Valor de 20/6 (clipping da OAB-RJ);
– “Biotecnologia é nova área a ser explorada pelos escritórios” – Matéria do DCI (SP) de 20/6 (clipping do escritório BKBG);
– “Receita vai informatizar Conselho de Contribuintes e reduzir prazos” – Reportagem do Valor Econômico de 19/6 (reproduzida no site da Fecomércio/PR).
– “Ministério Público quer levar Lei de Anistia ao STF” – Matéria de O Estado de S.Paulo de 23/6;
– “Deixar de pagar dívidas se tornou um mau negócio, avalia ministro Athos Carneiro” – Reportagem da Coordenadoria de Imprensa do STJ, em 23/6;
– “Empate no STJ sobre intimação a devedor” – Matéria do Jornal do Commercio (RJ) de 23/6 (clipping eletrônico AASP);
– “OAB recebe representação de concessionárias do Rio” – Reportagem do Valor de 20/6 (clipping da OAB-RJ);
– “Biotecnologia é nova área a ser explorada pelos escritórios” – Matéria do DCI (SP) de 20/6 (clipping do escritório BKBG);
– “Receita vai informatizar Conselho de Contribuintes e reduzir prazos” – Reportagem do Valor Econômico de 19/6 (reproduzida no site da Fecomércio/PR).
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Condenação de jornal e revista ainda repercute
Dificilmente um tema consegue obter o posicionamento praticamente unânime dos órgãos de comunicação. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV possuem donos e interesses distintos – muitas vezes antagônicos – o que diminui as chances de entendimento entre os veículos.
Um dos exemplos dessa quase unanimidade foi a defesa da liberação das pesquisas com as células-tronco embrionárias quando do julgamento no Supremo Tribunal Federal. O exemplo mais atual é a atuação dos promotores e juízes eleitorais de SP, em especial no que diz respeito às multas aplicadas à Folha, à Veja e à candidata Marta Suplicy.
O assunto é destaque deste blog – que tem como tema central a análise da cobertura da imprensa sobre questões jurídicas – desde a última terça. A seguir, adicionamos três novas opiniões sobre o tema:
“Em nenhum outro momento, afinal, um promotor eleitoral arvorou-se em editor de jornal e achou que tem poder suficiente para decidir qual pergunta deve ser feita a um candidato e qual a resposta que ele deve dar. (...) Que essa sucessão de bobagens não se abata sobre as promotorias eleitorais de outras cidades. Se essa moda pegar, a Justiça Eleitoral, que pretensamente tem que zelar por uma eleição livre e democrática, vai transformar-se num enorme departamento de censura.” (Valor Econômico, em seu editorial de 20/6)
Leia o editorial “Justiça eleitoral confunde fiscalização com censura” na íntegra (clipping do Ministério do Planejamento).
“Eu atribuo isso [a decisão judicial] exatamente à falta de estudo, à falta de dedicação ao direito, que é uma ciência. (...) É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente.” (Saulo Ramos, advogado e ex-ministro da Justiça, na Folha)
Leia a entrevista completa de Saulo Ramos à competente repórter Lilian Christofoletti, na Folha de S.Paulo de 20/6 (clipping do MNP – Movimento Nacional de Produtores).
“A decisão do juiz é tão descabida, tão surpreendente, que é preciso um enorme esforço para discuti-la a sério, o que, obviamente, se faz aqui até em respeito ao juiz e a tudo o que ele representa. Mas, que não entra na cabeça, não entra.” (Eliane Cantanhêde, na Folha de S.Paulo de 20/6)
Leia a íntegra da coluna de Eliane (reproduzido no site do PPS – Partido Popular Socialista).
Um dos exemplos dessa quase unanimidade foi a defesa da liberação das pesquisas com as células-tronco embrionárias quando do julgamento no Supremo Tribunal Federal. O exemplo mais atual é a atuação dos promotores e juízes eleitorais de SP, em especial no que diz respeito às multas aplicadas à Folha, à Veja e à candidata Marta Suplicy.
O assunto é destaque deste blog – que tem como tema central a análise da cobertura da imprensa sobre questões jurídicas – desde a última terça. A seguir, adicionamos três novas opiniões sobre o tema:
“Em nenhum outro momento, afinal, um promotor eleitoral arvorou-se em editor de jornal e achou que tem poder suficiente para decidir qual pergunta deve ser feita a um candidato e qual a resposta que ele deve dar. (...) Que essa sucessão de bobagens não se abata sobre as promotorias eleitorais de outras cidades. Se essa moda pegar, a Justiça Eleitoral, que pretensamente tem que zelar por uma eleição livre e democrática, vai transformar-se num enorme departamento de censura.” (Valor Econômico, em seu editorial de 20/6)
Leia o editorial “Justiça eleitoral confunde fiscalização com censura” na íntegra (clipping do Ministério do Planejamento).
“Eu atribuo isso [a decisão judicial] exatamente à falta de estudo, à falta de dedicação ao direito, que é uma ciência. (...) É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente.” (Saulo Ramos, advogado e ex-ministro da Justiça, na Folha)
Leia a entrevista completa de Saulo Ramos à competente repórter Lilian Christofoletti, na Folha de S.Paulo de 20/6 (clipping do MNP – Movimento Nacional de Produtores).
“A decisão do juiz é tão descabida, tão surpreendente, que é preciso um enorme esforço para discuti-la a sério, o que, obviamente, se faz aqui até em respeito ao juiz e a tudo o que ele representa. Mas, que não entra na cabeça, não entra.” (Eliane Cantanhêde, na Folha de S.Paulo de 20/6)
Leia a íntegra da coluna de Eliane (reproduzido no site do PPS – Partido Popular Socialista).
Juventude da USP em breve no Cade
Migalhas e Valor Econômico divulgaram os nomes dos quatro indicados pelo presidente da República para as vagas de conselheiros do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Dentre todos, que agora serão sabatinados pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, três são ex-estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (foto), formados entre os anos de 1997 e 2001, a saber: Arthur Badin (o combativo procurador do Cade, indicado para ocupar sua Presidência), Olavo Zago Chinaglia (ex-integrante* de um dos mais renomados escritórios da área e filho do presidente da Câmara dos Deputados) e Vinícius Marques de Carvalho (ex-presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto).
Além deles, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, da PUC-RS, também foi indicado. De acordo com o Valor, o ministro Tarso Genro (Justiça) é o responsável direto pelas escolhas.
O editor deste blog torce pela aprovação e nomeação dos três, dois dos quais, inclusive, leitores do boletim Direito na Mídia.
* Informação corrigida em 25/6.
Dentre todos, que agora serão sabatinados pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, três são ex-estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (foto), formados entre os anos de 1997 e 2001, a saber: Arthur Badin (o combativo procurador do Cade, indicado para ocupar sua Presidência), Olavo Zago Chinaglia (ex-integrante* de um dos mais renomados escritórios da área e filho do presidente da Câmara dos Deputados) e Vinícius Marques de Carvalho (ex-presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto).
Além deles, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, da PUC-RS, também foi indicado. De acordo com o Valor, o ministro Tarso Genro (Justiça) é o responsável direto pelas escolhas.
O editor deste blog torce pela aprovação e nomeação dos três, dois dos quais, inclusive, leitores do boletim Direito na Mídia.
* Informação corrigida em 25/6.
quinta-feira, 19 de junho de 2008
Um blog às quintas
O blog Derecho del Consumidor é editado pelo advogado argentino especialista na matéria Dante Rusconi. O autor comenta, em rápidas e objetivas notas, questões de interesses dos consumidores argentinos e, porque não dizer, também de outros países, já que diversos temas abordados são globalizados, como os ligados à telefonia e ao setor bancário.
Dante é um grande amigo com quem tive a oportunidade de trabalhar, anos atrás, no antigo site jurídico Carta Maior. À época, ele organizou um Código do Consumidor Eletrônico que comparava as legislações consumeristas de vários países latino-americanos. Foi um trabalho de fôlego e de grande utilidade para os que trabalham com a área. Não tenho informações se o produto ainda existe.
Para quem lê em espanhol, é uma ótima dica, afinal, como diz o autor, “para consumir mejor, hay que informarse”.
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Conheça o blog Derecho del Consumidor.
Dante é um grande amigo com quem tive a oportunidade de trabalhar, anos atrás, no antigo site jurídico Carta Maior. À época, ele organizou um Código do Consumidor Eletrônico que comparava as legislações consumeristas de vários países latino-americanos. Foi um trabalho de fôlego e de grande utilidade para os que trabalham com a área. Não tenho informações se o produto ainda existe.
Para quem lê em espanhol, é uma ótima dica, afinal, como diz o autor, “para consumir mejor, hay que informarse”.
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Conheça o blog Derecho del Consumidor.
Censura: mais sobre o mesmo tema
O assunto jurídico do momento continua sendo a decisão do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de SP de multar Folha de S.Paulo, revista Veja (leia-se editora Abril) e a pré-candidata à Prefeitura paulistana Marta Suplicy, todos por propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça Eleitoral considerou como propaganda as entrevistas da ex-ministra do Turismo para tais veículos.
Para apimentar a discussão, a Folha ainda apurou que o Conselho Nacional do Ministério Público pode anular a indicação de três dos quatro promotores eleitorais de SP, inclusive alguns dos subscritores das representações em questão, por supostas irregularidades em suas indicações.
Confira as opiniões de peso do Estadão e de Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, além da referida reportagem da Folha:
“De algumas eleições para cá, uma tendência inquietante parece ganhar corpo nas esferas incumbidas de zelar pelo cumprimento da legislação destinada a promover a igualdade de oportunidades na disputa do voto popular. (...) procuradores e juízes eleitorais vêm tomando decisões não apenas juridicamente insustentáveis, mas, sobretudo, hostis ao princípio constitucional em que se assenta a própria ordem democrática: o direito à informação e à liberdade de informar.
(...)
Só nos regimes autoritários os governos recorrem à agenda da mordaça para cercear esse espaço de liberdade por excelência que é a internet.” (O Estado de S.Paulo)
Leia a íntegra do editorial “A agenda da mordaça” do Estadão desta quinta-feira 19/6.
“Não se tratou propaganda eleitoral. Aí (na entrevista) é a imprensa informando. Se ocorresse na TV ou no rádio poderia existir (o entendimento) de propaganda antecipada, mas não com relação ao jornal. TV e Rádio constituem serviços públicos, são concessões, o que não ocorre com a imprensa escrita. Essa distinção é feita no que toca o horário gratuito, tanto para partidos como para candidatos. A lei eleitoral distingue as duas mídias.” (Carlos Velloso, ex-presidente do STF e do TSE, na Folha de S.Paulo)
Leia a íntegra das reportagens “Nunca vi isso em toda minha carreira, diz Carlos Velloso sobre decisão judicial” e “Procurador questiona a indicação de autoras de ação contra o jornal”, da Folha de 19/6, reproduzidas pelo Migalhas.
A Justiça Eleitoral considerou como propaganda as entrevistas da ex-ministra do Turismo para tais veículos.
Para apimentar a discussão, a Folha ainda apurou que o Conselho Nacional do Ministério Público pode anular a indicação de três dos quatro promotores eleitorais de SP, inclusive alguns dos subscritores das representações em questão, por supostas irregularidades em suas indicações.
Confira as opiniões de peso do Estadão e de Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, além da referida reportagem da Folha:
“De algumas eleições para cá, uma tendência inquietante parece ganhar corpo nas esferas incumbidas de zelar pelo cumprimento da legislação destinada a promover a igualdade de oportunidades na disputa do voto popular. (...) procuradores e juízes eleitorais vêm tomando decisões não apenas juridicamente insustentáveis, mas, sobretudo, hostis ao princípio constitucional em que se assenta a própria ordem democrática: o direito à informação e à liberdade de informar.
(...)
Só nos regimes autoritários os governos recorrem à agenda da mordaça para cercear esse espaço de liberdade por excelência que é a internet.” (O Estado de S.Paulo)
Leia a íntegra do editorial “A agenda da mordaça” do Estadão desta quinta-feira 19/6.
“Não se tratou propaganda eleitoral. Aí (na entrevista) é a imprensa informando. Se ocorresse na TV ou no rádio poderia existir (o entendimento) de propaganda antecipada, mas não com relação ao jornal. TV e Rádio constituem serviços públicos, são concessões, o que não ocorre com a imprensa escrita. Essa distinção é feita no que toca o horário gratuito, tanto para partidos como para candidatos. A lei eleitoral distingue as duas mídias.” (Carlos Velloso, ex-presidente do STF e do TSE, na Folha de S.Paulo)
Leia a íntegra das reportagens “Nunca vi isso em toda minha carreira, diz Carlos Velloso sobre decisão judicial” e “Procurador questiona a indicação de autoras de ação contra o jornal”, da Folha de 19/6, reproduzidas pelo Migalhas.
SP: Justiça multa Folha e Veja
E não é que a representação do Ministério Público Eleitoral de SP resultou na condenação da Folha de S.Paulo e da revista Veja?!?! Como dissemos na edição nº 76 do boletim Direito na Mídia, que circulou na manhã desta terça-feira, a promotora Maria Amélia Nardy Pereira considerou que as entrevistas que os dois veículos fizeram com a ex-prefeita Marta Suplicy eram, na verdade, propaganda eleitoral. Nota: o jornal O Globo afirma que as representações foram feitas pelo promotor Eduardo Rheingantz. A primeira informação era do site Comunique-se.
Na mesma terça, no final do dia, o juiz Francisco Carlos Shintate acolheu a representação ministerial e condenou o jornal e a revista a pagarem, cada um, R$ 21.282,00. A candidata Marta Suplicy foi multada em R$ 42.564,00 pelas entrevistas.
Vou listar abaixo uma série de opiniões sobre o tema, não sem antes questionar: será que as autoridades que cuidam dos dois casos acham realmente que a Veja e a Folha pretendiam fazer propaganda justo da candidata do PT à Prefeitura de São Paulo??? Traçando um paralelo, seria como condenar a revista Carta Capital, por eventual entrevista com o ex-governador Geraldo Alckmin, por ter feito propaganda eleitoral do candidato tucano...
Algumas opiniões sobre a decisão:
“A prevalecer o entendimento do magistrado, para levar a palavra dos candidatos aos seus leitores, jornais e revistas teriam de publicar, de uma tacada, entrevistas simultâneas com todos os candidatos. A decisão é abusurda e desnecessária. Absurda porque pune o eleitor, sonegando-lhe a exposição das opiniões dos candidatos que disputam o seu voto.” (Josias de Souza, em seu blog Nos Bastidores do Poder)
“É uma rapaziada (juízes eleitorais) que não estuda bem o Direito. Entrevista em jornal não é propaganda eleitoral nem antes nem depois da lei (eleitoral). A liberdade de expressão do jornal é total. Porque a liberdade de expressão garantida na Constituição não tem essa limitação de lei de propaganda. Propaganda é outra coisa. Propaganda é quando o cigarro faz. Uma entrevista para saber as idéias de uma pessoa, embora ela seja política, ou no futuro seja candidata, não significa propaganda eleitoral.” (Saulo Ramos, para O Globo, reproduzida no blog do Noblat)
“A decisão do juiz de multar os veículos de comunicação constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão. Não é possível considerar como propaganda eleitoral aquilo que, obviamente, é matéria jornalística. Isto é subestimar a capacidade de discernimento dos leitores e dos cidadãos. Não é possível também, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar. Isto é censura.” (Nota oficial da ANJ – Associação Nacional de Jornais, reproduzida na Folha Online)
“A Editora Abril informa que entende que não violou a legislação eleitoral ao publicar a entrevista. Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático. Vale lembrar que mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou os cidadãos de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos(...) Os pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo estão sendo e continuarão sendo ouvidos pela Veja São Paulo. O objetivo da publicação é auxiliar os leitores a fazer escolhas melhor embasadas sobre o futuro governante da cidade.” (Nota oficial da Editora Abril, publicada no site da Veja)
_____
No post imediatamente anterior, a íntegra de uma das decisões do juiz Francisco Carlos Shintate.
Na mesma terça, no final do dia, o juiz Francisco Carlos Shintate acolheu a representação ministerial e condenou o jornal e a revista a pagarem, cada um, R$ 21.282,00. A candidata Marta Suplicy foi multada em R$ 42.564,00 pelas entrevistas.
Vou listar abaixo uma série de opiniões sobre o tema, não sem antes questionar: será que as autoridades que cuidam dos dois casos acham realmente que a Veja e a Folha pretendiam fazer propaganda justo da candidata do PT à Prefeitura de São Paulo??? Traçando um paralelo, seria como condenar a revista Carta Capital, por eventual entrevista com o ex-governador Geraldo Alckmin, por ter feito propaganda eleitoral do candidato tucano...
Algumas opiniões sobre a decisão:
“A prevalecer o entendimento do magistrado, para levar a palavra dos candidatos aos seus leitores, jornais e revistas teriam de publicar, de uma tacada, entrevistas simultâneas com todos os candidatos. A decisão é abusurda e desnecessária. Absurda porque pune o eleitor, sonegando-lhe a exposição das opiniões dos candidatos que disputam o seu voto.” (Josias de Souza, em seu blog Nos Bastidores do Poder)
“É uma rapaziada (juízes eleitorais) que não estuda bem o Direito. Entrevista em jornal não é propaganda eleitoral nem antes nem depois da lei (eleitoral). A liberdade de expressão do jornal é total. Porque a liberdade de expressão garantida na Constituição não tem essa limitação de lei de propaganda. Propaganda é outra coisa. Propaganda é quando o cigarro faz. Uma entrevista para saber as idéias de uma pessoa, embora ela seja política, ou no futuro seja candidata, não significa propaganda eleitoral.” (Saulo Ramos, para O Globo, reproduzida no blog do Noblat)
“A decisão do juiz de multar os veículos de comunicação constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão. Não é possível considerar como propaganda eleitoral aquilo que, obviamente, é matéria jornalística. Isto é subestimar a capacidade de discernimento dos leitores e dos cidadãos. Não é possível também, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar. Isto é censura.” (Nota oficial da ANJ – Associação Nacional de Jornais, reproduzida na Folha Online)
“A Editora Abril informa que entende que não violou a legislação eleitoral ao publicar a entrevista. Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático. Vale lembrar que mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou os cidadãos de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos(...) Os pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo estão sendo e continuarão sendo ouvidos pela Veja São Paulo. O objetivo da publicação é auxiliar os leitores a fazer escolhas melhor embasadas sobre o futuro governante da cidade.” (Nota oficial da Editora Abril, publicada no site da Veja)
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No post imediatamente anterior, a íntegra de uma das decisões do juiz Francisco Carlos Shintate.
Para Justiça, entrevista = propaganda
Os trechos a seguir foram retirados da decisão do juiz Francisco Carlos Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na Representação 184/2008, movida contra Marta Suplicy e a empresa Folha da Manhã S/A, editora do jornal Folha de S.Paulo.
“A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos, ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realizações passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários.”
“Ressalte-se aqui que não se trata de censura em desfavor da imprensa livre; ao revés, reafirma-se a garantia da liberdade de imprensa, como espécie da liberdade dos meios de comunicação social, que é ampla, mas não absoluta ou ilimitada, como são aliás as demais garantias constitucionais.”
“A matéria exorbitou do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea.”
“Foi o segundo representado [o jornal] quem elaborou as perguntas, algumas das quais ensejaram as respostas que caracterizaram propaganda eleitoral, e as fez publicar em impresso de grande circulação, além de escolher as manchetes, de claro conteúdo propagandístico: ‘Quero reconquistar a classe média que eu perdi em 2004’.”
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Confira a íntegra da decisão, publicada na Folha Online (17 páginas em PDF).
“A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos, ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realizações passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários.”
“Ressalte-se aqui que não se trata de censura em desfavor da imprensa livre; ao revés, reafirma-se a garantia da liberdade de imprensa, como espécie da liberdade dos meios de comunicação social, que é ampla, mas não absoluta ou ilimitada, como são aliás as demais garantias constitucionais.”
“A matéria exorbitou do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea.”
“Foi o segundo representado [o jornal] quem elaborou as perguntas, algumas das quais ensejaram as respostas que caracterizaram propaganda eleitoral, e as fez publicar em impresso de grande circulação, além de escolher as manchetes, de claro conteúdo propagandístico: ‘Quero reconquistar a classe média que eu perdi em 2004’.”
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Confira a íntegra da decisão, publicada na Folha Online (17 páginas em PDF).
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Artigo na defesa de causas profissionais
Na atual edição do boletim Direito na Mídia, comentamos sobre advogados que escrevem artigos para publicação na imprensa sobre temas com os quais trabalham no dia-a-dia da advocacia.
Para melhor compreensão da questão posta em debate, seguem os links para os artigos comentados no boletim:
- "A legalidade da comissão de permanência" - de Glauber Moreno Talavera, publicado no Valor Econômico de 13/06 e reproduzido no site da Acrefi;
- "Responsabilidade de sites de compra e venda na internet: o outro lado da moeda" - de Mauro A. Falsetti, publicado no Migalhas de 09/03/07, com indicação expressa de que o autor é (ou era, à época) gerente jurídico do Mercado Livre.com;
- "Responsabilidade dos sites de 'vendas livres' nas compras realizadas pela internet" - de Karine Maria R. Pereira, publicado no Migalhas de 05/03/07. Trata-se do artigo que originou a resposta de Mauro Falsetti.
Se você ainda não recebe o boletim semanal Direito na Mídia, basta colocar seu email no campo que se encontra na coluna à direita e clicar em "Participe".
Para melhor compreensão da questão posta em debate, seguem os links para os artigos comentados no boletim:
- "A legalidade da comissão de permanência" - de Glauber Moreno Talavera, publicado no Valor Econômico de 13/06 e reproduzido no site da Acrefi;
- "Responsabilidade de sites de compra e venda na internet: o outro lado da moeda" - de Mauro A. Falsetti, publicado no Migalhas de 09/03/07, com indicação expressa de que o autor é (ou era, à época) gerente jurídico do Mercado Livre.com;
- "Responsabilidade dos sites de 'vendas livres' nas compras realizadas pela internet" - de Karine Maria R. Pereira, publicado no Migalhas de 05/03/07. Trata-se do artigo que originou a resposta de Mauro Falsetti.
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terça-feira, 17 de junho de 2008
Vale a leitura! (Edição nº 76)
– “Juízes federais se levantam contra controle de escutas” – Reportagem do Consultor Jurídico de 16/6;
– “A norma da transgressão” – Coluna do jornalista Janio de Freitas sobre o negócio Oi-Brasil Telecom, na Folha de 15/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “‘Se houver ilegalidade, saio’, diz juiz” – Reportagem do Valor de 13/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “MP confunde direito de informação com propaganda” – Matéria do Consultor Jurídico de 13/6;
– “Ameaça de censura” – Editorial da Folha de S.Paulo de 13/6 (publicado no site Amarribo, de Ribeirão Bonito/SP);
– “Pressa, imperícia e imprudência” – Editorial do Estadão sobre as obras do metrô de SP – 13/6;
– “Ministro Gilmar Mendes ressalta poder racionalizador das Súmulas Vinculantes” – Notícia do site do STF de 13/6.
– “A norma da transgressão” – Coluna do jornalista Janio de Freitas sobre o negócio Oi-Brasil Telecom, na Folha de 15/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “‘Se houver ilegalidade, saio’, diz juiz” – Reportagem do Valor de 13/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “MP confunde direito de informação com propaganda” – Matéria do Consultor Jurídico de 13/6;
– “Ameaça de censura” – Editorial da Folha de S.Paulo de 13/6 (publicado no site Amarribo, de Ribeirão Bonito/SP);
– “Pressa, imperícia e imprudência” – Editorial do Estadão sobre as obras do metrô de SP – 13/6;
– “Ministro Gilmar Mendes ressalta poder racionalizador das Súmulas Vinculantes” – Notícia do site do STF de 13/6.
sexta-feira, 13 de junho de 2008
Dia dos namorados jurídico
A reportagem mais interessante – e talvez menos romântica – desta quinta-feira 12 de junho foi, sem dúvida, da repórter Adriana Cotias, do Valor Econômico. A matéria "Quando o amor termina, pode começar o processo" discute as melhores formas de proteção do patrimônio pessoal nos dias atuais, em que "a linha entre o que é namoro e aquilo que pode ser caracterizado como uma união estável é cada vez mais tênue".
A reportagem aborda os pactos pré-nupciais, doações com cláusulas de incomunicabilidade e até os polêmicos contratos de namoro registrados em cartório.
"Ter conta conjunta, cartões de crédito com o mesmo endereço, ser avalista ou fiador do parceiro ou até viajar freqüentemente nos fins de semana são situações que podem ser interpretadas como uma união estável."
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- "Quando o amor termina, pode começar o processo" (Valor Econômico de 12/6, reproduzida no site LB - Lucrando na Bolsa)
A reportagem aborda os pactos pré-nupciais, doações com cláusulas de incomunicabilidade e até os polêmicos contratos de namoro registrados em cartório.
"Ter conta conjunta, cartões de crédito com o mesmo endereço, ser avalista ou fiador do parceiro ou até viajar freqüentemente nos fins de semana são situações que podem ser interpretadas como uma união estável."
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- "Quando o amor termina, pode começar o processo" (Valor Econômico de 12/6, reproduzida no site LB - Lucrando na Bolsa)
quinta-feira, 12 de junho de 2008
Um blog às quintas
Pedro Doria é um jornalista carioca, repórter do Estadão, e um dos fundadores do extinto site No Mínimo, que tanta falta faz. Seu blog (Weblog Pedro Doria) trata de assuntos variados, como literatura, mundo contemporâneo, política internacional etc ou, como diz o slogan, “um pouco do mundo, todos os dias”. É dele também a frase que serve como princípio deste blog: “internet que carece login e senha mediante pagamento não vale o link”.
Merece destaque sua ampla cobertura sobre as eleições norte-americanas, desde o início do complicado processo de escolha dos candidatos dos partidos Republicano e Democrata.
O blog tem uma curiosidade que o liga ao mundo jurídico. Pedro Doria lançou, em janeiro deste ano, uma campanha para que o deputado federal Fernando Gabeira (PV/RJ) se lançasse candidato a prefeito do Rio de Janeiro. Para tanto, além de pedir a blogueiros e internautas cariocas que o ajudassem a convencer o deputado, colocou no blog um banner de aproximadamente 3x5 cm.
Em março, Gabeira anunciou oficialmente sua candidatura. Pois não é que, no final de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro censurou o blog! A alegação do TRE/RJ é que se configurava propaganda eleitoral antecipada, o que poderia conferir ao candidato uma vantagem indevida sobre os demais. Doria então trocou o banner por um sobre a censura.
_____
Conheça o Weblog Pedro Doria.
Merece destaque sua ampla cobertura sobre as eleições norte-americanas, desde o início do complicado processo de escolha dos candidatos dos partidos Republicano e Democrata.
O blog tem uma curiosidade que o liga ao mundo jurídico. Pedro Doria lançou, em janeiro deste ano, uma campanha para que o deputado federal Fernando Gabeira (PV/RJ) se lançasse candidato a prefeito do Rio de Janeiro. Para tanto, além de pedir a blogueiros e internautas cariocas que o ajudassem a convencer o deputado, colocou no blog um banner de aproximadamente 3x5 cm.
Em março, Gabeira anunciou oficialmente sua candidatura. Pois não é que, no final de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro censurou o blog! A alegação do TRE/RJ é que se configurava propaganda eleitoral antecipada, o que poderia conferir ao candidato uma vantagem indevida sobre os demais. Doria então trocou o banner por um sobre a censura.
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Conheça o Weblog Pedro Doria.
quarta-feira, 11 de junho de 2008
Memória
A atual edição do boletim Direito na Mídia, que circulou nesta quarta-feira, fez referência a três números antigos.
Embora todo o arquivo do boletim possa ser facilmente acessado na página principal do Google Grupo Direito na Mídia, seguem os links diretos para as três edições mencionadas:
Edição nº 58 (sobre depósitos judiciais);
Edição nº 21 e edição nº 68 (sobre a cratera de Pinheiros/SP).
Se você ainda não recebe o boletim semanal Direito na Mídia, basta colocar seu email no campo que se encontra na coluna à direita e clicar em "Participe".
Embora todo o arquivo do boletim possa ser facilmente acessado na página principal do Google Grupo Direito na Mídia, seguem os links diretos para as três edições mencionadas:
Edição nº 58 (sobre depósitos judiciais);
Edição nº 21 e edição nº 68 (sobre a cratera de Pinheiros/SP).
Se você ainda não recebe o boletim semanal Direito na Mídia, basta colocar seu email no campo que se encontra na coluna à direita e clicar em "Participe".
"Vidas marcadas para sempre"
Confira aqui a coluna de 8/6 de Carlos Eduardo Lins da Silva (foto de Eduardo Knapp/Folha Imagem), ombudsman da Folha de S.Paulo. (O link para a matéria é do Blog do Professor PC, já que a Folha somente permite acesso a seu conteúdo para assinantes do jornal ou do UOL).
"Atendi recentemente a um leitor que me pediu que a Folha apagasse de seus arquivos duas matérias em que ele foi entrevistado quando jovem. Ele afirma que contêm informações falsas. Mesmo que não houvesse inverdades, ele como qualquer outra pessoa poderia ter se arrependido de algumas afirmações, talvez produto de arroubo juvenil, a que todos estão sujeitos." (Carlos Eduardo Lins da Silva)
"Atendi recentemente a um leitor que me pediu que a Folha apagasse de seus arquivos duas matérias em que ele foi entrevistado quando jovem. Ele afirma que contêm informações falsas. Mesmo que não houvesse inverdades, ele como qualquer outra pessoa poderia ter se arrependido de algumas afirmações, talvez produto de arroubo juvenil, a que todos estão sujeitos." (Carlos Eduardo Lins da Silva)
Uma foto às quartas
Vale a leitura! (Edição nº 75)
- Íntegra do parecer da Advocacia-Geral da União sobre as uniões homoafetivas (21 páginas em formato PDF);
– “Bancos públicos lideram disputa para administrar custas” – Reportagem do Consultor Jurídico de 10/6;
– “AGU defende reconhecimento de união homoafetiva” – Matéria do Consultor Jurídico de 10/6;
– “Câmara aprova projeto que agiliza processos penais. Juiz pode ouvir réu e testemunhas em uma só audiência” – Reportagem do Migalhas de 9/6 que incluiu a íntegra do PL 4.207/01;
– “Criação de fiança sofre rejeição” – Interessante reportagem do Jornal do Commercio (RJ) de 9/6 (clipping da assessoria Original 123);
– “Promotor pode apontar em denúncia homicídio culposo no acidente do Metrô” – Matéria do site G1, da Globo, em 9/6;
– “Justiça veta cobrança de tributos sobre valor de depósitos judiciais” – Matéria do Valor Econômico de 2/6 (reproduzida no portal Classe Contábil);
– “Movimentação na Justiça do Trabalho contraria previsões feitas na reforma” – Reportagem do Valor Econômico de 28/5 (clipping da OAB/RJ).
– “Bancos públicos lideram disputa para administrar custas” – Reportagem do Consultor Jurídico de 10/6;
– “AGU defende reconhecimento de união homoafetiva” – Matéria do Consultor Jurídico de 10/6;
– “Câmara aprova projeto que agiliza processos penais. Juiz pode ouvir réu e testemunhas em uma só audiência” – Reportagem do Migalhas de 9/6 que incluiu a íntegra do PL 4.207/01;
– “Criação de fiança sofre rejeição” – Interessante reportagem do Jornal do Commercio (RJ) de 9/6 (clipping da assessoria Original 123);
– “Promotor pode apontar em denúncia homicídio culposo no acidente do Metrô” – Matéria do site G1, da Globo, em 9/6;
– “Justiça veta cobrança de tributos sobre valor de depósitos judiciais” – Matéria do Valor Econômico de 2/6 (reproduzida no portal Classe Contábil);
– “Movimentação na Justiça do Trabalho contraria previsões feitas na reforma” – Reportagem do Valor Econômico de 28/5 (clipping da OAB/RJ).
quinta-feira, 5 de junho de 2008
Três visões sobre o julgamento das células-tronco
Na edição nº 74 do boletim Direito na Mídia, destacamos o término do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3.510) ajuizada para que fossem proibidas as pesquisas com células-tronco embrionárias.
O placar oficial foi de 6 x 5 pela improcedência da ação, ou seja, pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança, sem qualquer ressalva. Mas a imprensa repercute outras interpretações, como 8 x 3 pela improcedência (computando os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso entre os vencedores) e até mesmo uma original interpretação de 11 x 0, sendo 6 votos totalmente favoráveis às pesquisas e 5 favoráveis com restrição.
Trazemos aos leitores do blog três diferentes visões sobre o julgamento. A do site Migalhas, que abordou com clareza as implicações da proclamação do resultado; a do Blog do Noblat (do jornalista Ricardo Noblat), sobre a confusão do placar; e a interpretação radical do jornalista Paulo Henrique Amorim, em seu site Conversa Afiada.
Para os fãs de julgamentos polêmicos, o ministro Marco Aurélio já anunciou que levará ao Plenário, no segundo semestre, a questão do aborto de fetos anencéfalos.
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Confira os textos:
- "Toda a humanidade perderia sem as pesquisas, diz Mendes" (Blog do Noblat, 29/5);
- "Células-tronco: anatomia do voto de Mendes" (Conversa Afiada, 30/5);
"Extrato do Julgamento
Os jornais anunciam o resultado como 6 a 5, o que literalmente se deu. No entanto, é preciso convir que outros ministros votaram também pela constitucionalidade das pesquisas, fazendo apenas algumas ressalvas. Neste sentido, por exemplo, foi o voto do ministro Peluso, que queria que se incluísse no extrato do julgamento uma ressalva da Corte (que na verdade era dele) de que houvesse a necessidade de fiscalização das pesquisas. Mas o ministro Celso de Mello, com mandato tácito de 6 dos ministros que votaram sem reservas, incisivamente protestou. Auxiliado pelo ministro Carlos Ayres Britto que lhe soprava as palavras que o calor do debate lhe roubava, o ministro Celso de Mello não aceitou a inclusão do ponto sugerido pelo ministro Peluso, e que de certa forma o colocaria entre os votos vencedores, tirando-lhe a eventual pecha dos que açodadamente conferirem o resultado do julgamento. Ademais, o ministro Celso de Mello observou que já há regulamentação da fiscalização das pesquisas e, ainda, isso nem foi objeto da ação. Seria, assim, uma decisão extra pedido. O ministro Peluso, por seu turno, justificou seu inflexível - e em uma vez agressivo - posicionamento (e ali, para nós, era hora de dar um passo atrás, e que em nada o diminuiria) justificou questionando: "e se eles mudarem a regulamentação ?". O ministro Eros Grau, percebendo o excessivo acaloramento do debate, e arvorado no papel de mais velho da turma, tentou contemporizar. O tatuiense Celso de Mello, todavia, redargüiu mostrando que o debate era salutar, e que os seis votos que indeferiam a ADIn sem nenhum adendo deveriam prevalecer na declaração do resultado, o que consequentemente faria com que os outros, até mesmo aqueles que entendiam constitucional a pesquisa, mas que faziam uma ressalva - mínima que fosse -, ficassem de certa forma vencidos. Foi o que se deu, e o ministro Peluso, mesmo tendo votado pela constitucionalidade da pesquisa, acabou colocado entre os cinco que, para o leigo, foi contra os seis que permitiram a pesquisa. Ao ministro Peluso fica o conforto de que nós, migalheiros (e hoje não somos poucos), sabemos que não foi bem assim. Enfim, entre mortos e feridos, salvaram-se todos. Até mesmo a ministra Camen Lúcia que, com bom humor, ressalvando não ser célula-tronco, reclamou da baixa temperatura do ar-condicionado do Plenário : "não sou célula-tronco, mas estou quase congelando". Era o fim do julgamento.
"E se..."
Sobre a tese do ministro Peluso, que queria incluir algo mais no voto, argumentando que "e se eles mudarem a regulamentação", convém lembrar a explicação que dava um saudoso professor de Direito Constitucional da velha Faculdade de Direito de Franca, quando o acadêmico - com sua inigualável criatividade - vinha com aquelas perguntas que começavam com o clássico "Professor, e se... ?". A resposta era fatal : "ora, meu senhor, em Direito - e o mestre também era um magistrado - esse 'e se' não dá certo". "Imagine o sr.", dizia ele todo respeitoso, "imagine o sr. se meu pai fosse mulher ?" "Nesse caso, eu teria duas mães?". Era o fim da aula." (Migalhas de 30/5).
O placar oficial foi de 6 x 5 pela improcedência da ação, ou seja, pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança, sem qualquer ressalva. Mas a imprensa repercute outras interpretações, como 8 x 3 pela improcedência (computando os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso entre os vencedores) e até mesmo uma original interpretação de 11 x 0, sendo 6 votos totalmente favoráveis às pesquisas e 5 favoráveis com restrição.
Trazemos aos leitores do blog três diferentes visões sobre o julgamento. A do site Migalhas, que abordou com clareza as implicações da proclamação do resultado; a do Blog do Noblat (do jornalista Ricardo Noblat), sobre a confusão do placar; e a interpretação radical do jornalista Paulo Henrique Amorim, em seu site Conversa Afiada.
Para os fãs de julgamentos polêmicos, o ministro Marco Aurélio já anunciou que levará ao Plenário, no segundo semestre, a questão do aborto de fetos anencéfalos.
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Confira os textos:
- "Toda a humanidade perderia sem as pesquisas, diz Mendes" (Blog do Noblat, 29/5);
- "Células-tronco: anatomia do voto de Mendes" (Conversa Afiada, 30/5);
"Extrato do Julgamento
Os jornais anunciam o resultado como 6 a 5, o que literalmente se deu. No entanto, é preciso convir que outros ministros votaram também pela constitucionalidade das pesquisas, fazendo apenas algumas ressalvas. Neste sentido, por exemplo, foi o voto do ministro Peluso, que queria que se incluísse no extrato do julgamento uma ressalva da Corte (que na verdade era dele) de que houvesse a necessidade de fiscalização das pesquisas. Mas o ministro Celso de Mello, com mandato tácito de 6 dos ministros que votaram sem reservas, incisivamente protestou. Auxiliado pelo ministro Carlos Ayres Britto que lhe soprava as palavras que o calor do debate lhe roubava, o ministro Celso de Mello não aceitou a inclusão do ponto sugerido pelo ministro Peluso, e que de certa forma o colocaria entre os votos vencedores, tirando-lhe a eventual pecha dos que açodadamente conferirem o resultado do julgamento. Ademais, o ministro Celso de Mello observou que já há regulamentação da fiscalização das pesquisas e, ainda, isso nem foi objeto da ação. Seria, assim, uma decisão extra pedido. O ministro Peluso, por seu turno, justificou seu inflexível - e em uma vez agressivo - posicionamento (e ali, para nós, era hora de dar um passo atrás, e que em nada o diminuiria) justificou questionando: "e se eles mudarem a regulamentação ?". O ministro Eros Grau, percebendo o excessivo acaloramento do debate, e arvorado no papel de mais velho da turma, tentou contemporizar. O tatuiense Celso de Mello, todavia, redargüiu mostrando que o debate era salutar, e que os seis votos que indeferiam a ADIn sem nenhum adendo deveriam prevalecer na declaração do resultado, o que consequentemente faria com que os outros, até mesmo aqueles que entendiam constitucional a pesquisa, mas que faziam uma ressalva - mínima que fosse -, ficassem de certa forma vencidos. Foi o que se deu, e o ministro Peluso, mesmo tendo votado pela constitucionalidade da pesquisa, acabou colocado entre os cinco que, para o leigo, foi contra os seis que permitiram a pesquisa. Ao ministro Peluso fica o conforto de que nós, migalheiros (e hoje não somos poucos), sabemos que não foi bem assim. Enfim, entre mortos e feridos, salvaram-se todos. Até mesmo a ministra Camen Lúcia que, com bom humor, ressalvando não ser célula-tronco, reclamou da baixa temperatura do ar-condicionado do Plenário : "não sou célula-tronco, mas estou quase congelando". Era o fim do julgamento.
"E se..."
Sobre a tese do ministro Peluso, que queria incluir algo mais no voto, argumentando que "e se eles mudarem a regulamentação", convém lembrar a explicação que dava um saudoso professor de Direito Constitucional da velha Faculdade de Direito de Franca, quando o acadêmico - com sua inigualável criatividade - vinha com aquelas perguntas que começavam com o clássico "Professor, e se... ?". A resposta era fatal : "ora, meu senhor, em Direito - e o mestre também era um magistrado - esse 'e se' não dá certo". "Imagine o sr.", dizia ele todo respeitoso, "imagine o sr. se meu pai fosse mulher ?" "Nesse caso, eu teria duas mães?". Era o fim da aula." (Migalhas de 30/5).
Vale a leitura! (Edição nº 74)
– “STJ dá isenção de CSLL a empresas” – Matéria do Valor Econômico de 2/6 (clipping da OAB-São Bernardo);
– “INSS pode cancelar 300 mil pedidos de benefício” – Reportagem do AgoraSP de 2/6 (reproduzida no site da Sintap);
– “Tempo de processo pode cair à metade” e “Experts temem audiência unificada” – Reportagens de O Estado de S.Paulo de 30/5 sobre as reformas no processo penal;
– “Empresários se preocupam mais com combate a cartéis” – Matéria da Gazeta Mercantil de 28/5 (publicada no site Finacial Web);
– “A guarda compartilhada” – Reportagem do Jornal do Commercio (RJ) de 27/5 (clipping da OAB/RJ);
– “Juízes já usam novo sistema da Receita na cobrança de dívidas” – Valor Econômico de 27/5 (clipping da Fenacon);
– “Empresa em recuperação tem dificuldade para obter crédito” – Reportagem da Gazeta Mercantil de 26/5 (reproduzida no Portal Classe Contábil).
– “INSS pode cancelar 300 mil pedidos de benefício” – Reportagem do AgoraSP de 2/6 (reproduzida no site da Sintap);
– “Tempo de processo pode cair à metade” e “Experts temem audiência unificada” – Reportagens de O Estado de S.Paulo de 30/5 sobre as reformas no processo penal;
– “Empresários se preocupam mais com combate a cartéis” – Matéria da Gazeta Mercantil de 28/5 (publicada no site Finacial Web);
– “A guarda compartilhada” – Reportagem do Jornal do Commercio (RJ) de 27/5 (clipping da OAB/RJ);
– “Juízes já usam novo sistema da Receita na cobrança de dívidas” – Valor Econômico de 27/5 (clipping da Fenacon);
– “Empresa em recuperação tem dificuldade para obter crédito” – Reportagem da Gazeta Mercantil de 26/5 (reproduzida no Portal Classe Contábil).
Um blog às quintas
Dentre os blogs do Portal Exame está o Blog Leis & Negócios, editado pela jornalista Débora Pinho, colunista da revista Exame PME e editora do site Consultor Jurídico.
Os assuntos referem-se a questões do dia-a-dia das empresas, como Tributário, Trabalhista, Responsabilidade Civil e Marcas. Jornalista profissional que é, Débora procura repercutir suas postagens com as pessoas envolvidas ou com especialistas. Diferente da postura adotada nos meios de comunicação tradicionais, porém, a linguagem do blog é bem informal.
Dois temas interessantes recém-abordados foram a discussão sobre o uso da imagem de empregados nas propagandas de TV, internet ou em folders e a utilização do detector de mentiras nas empresas.
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Conheça o Blog Leis & Negócios.
Os assuntos referem-se a questões do dia-a-dia das empresas, como Tributário, Trabalhista, Responsabilidade Civil e Marcas. Jornalista profissional que é, Débora procura repercutir suas postagens com as pessoas envolvidas ou com especialistas. Diferente da postura adotada nos meios de comunicação tradicionais, porém, a linguagem do blog é bem informal.
Dois temas interessantes recém-abordados foram a discussão sobre o uso da imagem de empregados nas propagandas de TV, internet ou em folders e a utilização do detector de mentiras nas empresas.
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quarta-feira, 4 de junho de 2008
MPF questiona sigilo de documentos
Esta notícia já está amanhecida, foi publicada pelo Valor Econômico em 20/5, mas como ficamos algumas semanas fora do ar, vale mencioná-la.
O procurador-geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 11.111/2005, que permite o sigilo de documentos públicos por até 100 anos. Os antecedentes históricos da lei são a Medida Provisória 228, editada pelo Governo Lula e o Decreto 4.553, assinado no apagar das luzes do Governo Fernando Henrique.
"Se os representantes populares não detêm poder discricionário bastante para dispor dos direitos fundamentais, muito menos poderá detê-lo o Executivo (...) Historicamente, o Executivo sempre foi o braço estatal que mais ameaçou ou violou os direitos." (Antonio Fernando Souza, autor da ação)
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- "Procurador-geral entra com ação contra sigilo" (reproduzida no Clipping do Ministério do Planejamento);
Confira também a íntegra da Lei 11.111/05.
O procurador-geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 11.111/2005, que permite o sigilo de documentos públicos por até 100 anos. Os antecedentes históricos da lei são a Medida Provisória 228, editada pelo Governo Lula e o Decreto 4.553, assinado no apagar das luzes do Governo Fernando Henrique.
"Se os representantes populares não detêm poder discricionário bastante para dispor dos direitos fundamentais, muito menos poderá detê-lo o Executivo (...) Historicamente, o Executivo sempre foi o braço estatal que mais ameaçou ou violou os direitos." (Antonio Fernando Souza, autor da ação)
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- "Procurador-geral entra com ação contra sigilo" (reproduzida no Clipping do Ministério do Planejamento);
Confira também a íntegra da Lei 11.111/05.
Boa notícia ao consumidor
O Valor Econômico de 2/6 publicou reportagem afirmando que há mais de um ano o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, não recebe novas denúncias de maquiagem de produtos.
O golpe, muito comum de 1999 em diante, consiste no lançamento de novas embalagens, maiores que as antigas, mas com quantidade menor, sem que o consumidor fosse informado. Grandes empresas, muitas delas multinacionais, adotaram a prática, especialmente nos setores de alimentos e higiene pessoal.
Ricardo Morishita, diretor do DPDC e representantes de entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, Idec e Pro Teste alertam, contudo, que é preciso ficar atento, pois não é possível dizer que a prática tenha desaparecido.
Estão as empresas ficando mais conscientes e receosas de punição ou é o consumidor que está mais apático?
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Confira as duas partes da reportagem do Valor, reproduzidas no Portal Varejista:
- "Há um ano Justiça não registra 'maquiagem'";
- "Entidades não garantem fim do truque".
O golpe, muito comum de 1999 em diante, consiste no lançamento de novas embalagens, maiores que as antigas, mas com quantidade menor, sem que o consumidor fosse informado. Grandes empresas, muitas delas multinacionais, adotaram a prática, especialmente nos setores de alimentos e higiene pessoal.
Ricardo Morishita, diretor do DPDC e representantes de entidades de defesa do consumidor, como Procon-SP, Idec e Pro Teste alertam, contudo, que é preciso ficar atento, pois não é possível dizer que a prática tenha desaparecido.
Estão as empresas ficando mais conscientes e receosas de punição ou é o consumidor que está mais apático?
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Confira as duas partes da reportagem do Valor, reproduzidas no Portal Varejista:
- "Há um ano Justiça não registra 'maquiagem'";
- "Entidades não garantem fim do truque".
Uma foto às quartas
Blog novamente no ar!
Olá,
Passado o período de mudança da redação de Direito na Mídia, agora já devidamente instalada na Asa Norte, em Brasília, este blog volta a ser atualizado e o boletim eletrônico retoma, nos próximos dias, sua circulação normal.
Agradecemos a todos pelos emails recebidos no período fora do ar.
Atenciosamente,
Ricardo Maffeis
Editor
Passado o período de mudança da redação de Direito na Mídia, agora já devidamente instalada na Asa Norte, em Brasília, este blog volta a ser atualizado e o boletim eletrônico retoma, nos próximos dias, sua circulação normal.
Agradecemos a todos pelos emails recebidos no período fora do ar.
Atenciosamente,
Ricardo Maffeis
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