quinta-feira, 19 de junho de 2008

SP: Justiça multa Folha e Veja

E não é que a representação do Ministério Público Eleitoral de SP resultou na condenação da Folha de S.Paulo e da revista Veja?!?! Como dissemos na edição nº 76 do boletim Direito na Mídia, que circulou na manhã desta terça-feira, a promotora Maria Amélia Nardy Pereira considerou que as entrevistas que os dois veículos fizeram com a ex-prefeita Marta Suplicy eram, na verdade, propaganda eleitoral. Nota: o jornal O Globo afirma que as representações foram feitas pelo promotor Eduardo Rheingantz. A primeira informação era do site Comunique-se.

Na mesma terça, no final do dia, o juiz Francisco Carlos Shintate acolheu a representação ministerial e condenou o jornal e a revista a pagarem, cada um, R$ 21.282,00. A candidata Marta Suplicy foi multada em R$ 42.564,00 pelas entrevistas.

Vou listar abaixo uma série de opiniões sobre o tema, não sem antes questionar: será que as autoridades que cuidam dos dois casos acham realmente que a Veja e a Folha pretendiam fazer propaganda justo da candidata do PT à Prefeitura de São Paulo??? Traçando um paralelo, seria como condenar a revista Carta Capital, por eventual entrevista com o ex-governador Geraldo Alckmin, por ter feito propaganda eleitoral do candidato tucano...

Algumas opiniões sobre a decisão:

A prevalecer o entendimento do magistrado, para levar a palavra dos candidatos aos seus leitores, jornais e revistas teriam de publicar, de uma tacada, entrevistas simultâneas com todos os candidatos. A decisão é abusurda e desnecessária. Absurda porque pune o eleitor, sonegando-lhe a exposição das opiniões dos candidatos que disputam o seu voto.” (Josias de Souza, em seu blog Nos Bastidores do Poder)

É uma rapaziada (juízes eleitorais) que não estuda bem o Direito. Entrevista em jornal não é propaganda eleitoral nem antes nem depois da lei (eleitoral). A liberdade de expressão do jornal é total. Porque a liberdade de expressão garantida na Constituição não tem essa limitação de lei de propaganda. Propaganda é outra coisa. Propaganda é quando o cigarro faz. Uma entrevista para saber as idéias de uma pessoa, embora ela seja política, ou no futuro seja candidata, não significa propaganda eleitoral.” (Saulo Ramos, para O Globo, reproduzida no blog do Noblat)

A decisão do juiz de multar os veículos de comunicação constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão. Não é possível considerar como propaganda eleitoral aquilo que, obviamente, é matéria jornalística. Isto é subestimar a capacidade de discernimento dos leitores e dos cidadãos. Não é possível também, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar. Isto é censura.” (Nota oficial da ANJ – Associação Nacional de Jornais, reproduzida na Folha Online)

A Editora Abril informa que entende que não violou a legislação eleitoral ao publicar a entrevista. Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático. Vale lembrar que mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou os cidadãos de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos(...) Os pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo estão sendo e continuarão sendo ouvidos pela Veja São Paulo. O objetivo da publicação é auxiliar os leitores a fazer escolhas melhor embasadas sobre o futuro governante da cidade.” (Nota oficial da Editora Abril, publicada no site da Veja)
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No post imediatamente anterior, a íntegra de uma das decisões do juiz Francisco Carlos Shintate.

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