Prescreve a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao sigilo profissional". Há uma semana, todavia, jornalistas e leitores foram pegos de surpresa ao tomarem conhecimento que a juíza federal Pollyanna Kelly Alves, de Brasília, determinara a quebra de sigilo de um jornalista da revista Época.
A decisão, tomada em agosto, permaneceu secreta e foi revelada apenas agora. Segundo o Migalhas, pretende "descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista, devido a uma matéria da revista que (...) revelou relatórios de investigações do Coaf sobre brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC".
Para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a decisão configura "perigoso retrocesso e grave ofensa à Constituição", opinião compartilhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem "não se combate o crime cometendo outro crime". Como não podia deixar de ser, outras entidades jornalísticas também condenaram a ordem judicial e uma delas impetrou um habeas corpus em favor do jornalista.
Embora reconhecendo a gravidade da decisão, houve quem denunciasse os dois pesos e duas medidas da Globo, que não demonstrou qualquer preocupação com violações de sigilo quando não era ela a afetada.
Unânimes mesmo, somente as críticas contra a juíza Pollyanna Kelly.
_____
Confira a reportagem "Ameaça à imprensa: Juíza quebra sigilo telefônico de jornalista da ÉPOCA", publicada pela revista violada.
Sobre sigilo de fonte jornalística, indicamos ainda o filme Faces da Verdade (Nothing But the Truth), de 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário