terça-feira, 10 de maio de 2016

Estudar os precedentes dos tribunais está cada vez mais importante

Na nossa seção Terças Processuais de hoje, destacamos o artigo de André Vasconcelos Roque publicado no Jota em 9/5 sobre a improcedência liminar do pedido, prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil de 2015.

Explica o autor tratar-se de instituto criado com o objetivo de "evitar parcela significativa da litigiosidade seriada por meio da ampliação dos casos de precedentes jurisprudenciais vinculantes (artigo 927) e das técnicas de julgamento de casos repetitivos por amostragem".

Para que a improcedência liminar atinja seu objetivo, será necessário, de um lado, um cuidado especial do julgador, ao buscar bem analisar os fundamentos determinantes da decisão a ser seguida pelos demais juízes e tribunais e, por outro, uma atenção redobrada dos advogados no estudo de tais precedentes, de modo a identificar - e indicar claramente - as hipóteses de distinção e de superação do entendimento firmado.

O popular método de pesquisa de jurisprudência apenas pelas ementas dos acórdãos está com os dias contados.
_____
Confira o artigo de André Roque.

Nenhum comentário: