sexta-feira, 15 de julho de 2016

Juízes do Paraná e a nova modalidade de censura judicial

No período em que estivemos ausentes, foi destaque no Brasil a notícia de que vários juízes e alguns promotores paranaenses ajuizaram ações indenizatórias – espalhadas por todo Estado do Paraná – contra repórteres do jornal Gazeta do Povo.

Tudo começou quando a Gazeta publicou reportagens sobre os vencimentos de juízes e promotores do Estado. Duas das matérias podem ser lidas aqui e aqui. São bem completas, contêm infográficos e até os valores que cada servidor público recebeu.

É óbvio que os juízes e promotores não gostaram. Ninguém gosta de ter seus salários divulgados, ainda mais por um jornal de grande circulação, de onde se compreende o motivo da revolta. Mas a tática utilizada lembrou a de fiéis da igreja Universal do Reino de Deus anos atrás contra uma jornalista da Folha de S.Paulo: o ajuizamento de diversas ações, praticamente idênticas, de modo a fazer a jornalista – e o jornal – a terem que se desgastar contratando advogados e se deslocando por inúmeras cidades para comparecer a audiências.

Começou então uma disputa de posições. De um lado, órgãos ligados à imprensa passaram a atacar a ação coordenada das autoridades, taxando-a de censura. De outro, associações de juízes e promotores de justiça a defender o que estava acontecendo, sob o argumento de que todos têm o direito de ação, inclusive membros do Judiciário e do Ministério Público.

"O dever da imprensa não pode ser cerceado de maneira alguma" - Ministra Cármen Lúcia.

Felizmente, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações – que já ultrapassavam o número de 40, em 19 cidades diferentes – ao defender, paralelamente ao direito de informar e ser informado, “os direitos de ter e emitir opiniões e fazer críticas”. Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia, próxima presidente do STF, deu declarações públicas em favor dos jornalistas.
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Confira a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber (pendente de publicação).

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