quarta-feira, 30 de maio de 2012

STJ muda entendimento sobre crimes na internet

O fato de o site utilizado para a prática de algum delito via internet estar localizado no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para julgar o delito. A decisão foi tomada em um caso que envolvia a prática de injúria cometida no Orkut e no Twitter.

Segundo matéria do Valor Econômico, a decisão modifica a tendência do STJ, que era de federalizar as ações envolvendo a utilização de sites estrangeiros. Agora, para que seja fixada a competência federal, é necessário que o crime praticado ofenda interesse da União ou esteja incluído em tratados internacionais, como racismo, xenofobia ou pornografia infantil.

Fato interessante: dos três advogados e um jurista ouvidos pelo Valor, todos concordaram com a decisão do STJ. "Isso deve dar mais celeridade aos julgamentos, a Justiça Estadual é mais rápida", sintetizou a advogada do Google.
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Confira a reportagem "Juiz estadual pode analisar crimes na internet", do Valor Econômico de 16/5.

Um comentário:

RC disse...

Concordo com a decisão, porém, creio que vai na contramão da tese de que é necessário criar normas penais específicas para tudo o que se dá no ambiente "virtual". As regras de competência protegem o princípio do juiz natural. Não se pode, portanto, se valer de interpretação analógica para se concluir que é mais "razoável" entender a competência do juízo estadual... Ou vamos para um lado, ou para o outro, mas não para um e outro de acordo com a conveniência.