segunda-feira, 28 de maio de 2012

Indenizado por cair na malha fina

Um trabalhador do Distrito Federal recebeu uma indenização de R$ 5 mil reais a título de danos morais por ter parado na malha fina do Imposto de Renda graças a erro cometido nas informações prestadas por seu ex-empregador.

Segundo reportagem do Valor Econômico de 14/5, a empresa informou equivocadamente à Receita Federal os ganhos recebidos pelo trabalhador, dobrando seus vencimentos. A declaração do funcionário foi entregue em abril de 2009 e a retificação da empresa só foi enviada à Receita em agosto de 2011.

"É notória a burocracia que um cidadão tem que enfrentar para resolver qualquer assunto perante a Receita Federal", ponderou o desembargador relator do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao elevar o valor da condenação, antes fixada em R$ 1,5 mil.

Como pimenta nos olhos dos outros é refresco, o advogado da empresa afirmou que o caso não configuraria danos morais, pois a malha fina seria apenas "um instrumento legal de correição da declaração do contribuinte".

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