Na postagem desta manhã, comentamos uma das consequências da ampla divulgação do julgamento do STJ que exigiu o exame de sangue ou o uso do bafômetro para atestar a presença de mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue nos motoristas.
Complementando o tema, percebe-se que alguns parlamentares insistem no erro. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo de 13/4, o texto da "nova lei seca" - aprovado a toque de caixa na Câmara dos Deputados - prevê que "observações visuais médicas" ou mesmo provas testemunhais possam atestar a embriaguez. Fica mantido o percentual legal das seis decigramas/litro.
Questionamos: a testemunha poderá olhar o motorista e concluir "esse aí tem, com certeza, mais de 6 dg de álcool por litro de sangue"? Ou o médico, apenas observando o condutor do veículo, conseguirá atestar "neste caso, ele tem entre 4 e 5 dg de álcool apenas"? Juristas ouvidos pelo jornal concordaram que, se aprovado desta maneira, o texto será novamente questionado judicialmente.
Alguns dias depois, matéria do Estadão informou que o projeto de novo Código Penal em discussão no Senado Federal também trata da lei seca e permite outros meios de prova, inclusive a testemunhal. Porém, afastando o atual limite técnico de 6 dg/L. Para o ministro Gilson Dipp, do STJ, presidente da comissão de juristas que discute o projeto, o problema atual está justamente no percentual exigido pela lei.
Como se vê, o assunto ainda vai gerar muita discussão.
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