Quem achou que as multas aplicadas à editora Abril (revista Veja) e à Folha de S.Paulo pela Justiça Eleitoral paulista por terem publicado entrevistas com a ex-prefeita paulistana Marta Suplicy eram um "acidente de percurso" se enganou.
Informa o Consultor Jurídico que a Abril foi novamente condenada, agora pela entrevista com o atual prefeito de SP Gilberto Kassab, candidato à reeleição. Abril e Kassab recolherão, cada, R$ 21 mil para os cofres da Justiça Eleitoral.
O autor da sentença é o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Como a Veja já foi multada duas vezes, pelas entrevistas com Marta e Kassab, é de se esperar que seja condenada novamente, já que a Veja São Paulo entrevistou, na última edição, o ex-governador Geraldo Alckmin, também candidato à Prefeitura paulistana.
A situação será inusitada, para dizer o mínimo. A continuar nessa toada, a Abril terá sido condenada por ter feito propaganda de Marta, Kassab, Alckmin, Maluf, Soninha... ou seja, a mesma empresa jornalística condenada por fazer propaganda de TODOS os candidatos!
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Confira a reportagem "Justiça Eleitoral volta a punir por entrevista de candidato" do Consultor Jurídico;
Não deixe de ler também a entrevista com o constitucionalista Luís Roberto Barroso, também para o ConJur, realizada pelo repórter Anderson Passos.
"Não me parece que essa orientação seja a mais adequada. A dificuldade é distinguir a propaganda de outras manifestações de opinião, que podem ser legítimas. A minha convicção é de que esse juízo não deve ser excessivamente rigoroso, em homenagem aos princípios da liberdade de expressão e informação. Na verdade, é cada vez mais recorrente a percepção de que o debate travado no espaço público é essencial para a democracia." (Luís Roberto Barroso)
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Folha defende elevação da "expulsória"
Em editorial publicado nesta quarta-feira (25/6), o jornal Folha de S.Paulo posicionou-se favoravelmente à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 457, que eleva a idade da aposentadoria compulsória dos 70 para os 75 anos.
O tema tem relevância sobretudo nas carreiras jurídicas, onde esta modalidade de aposentadoria foi taxada de "expulsória". As principais associações representativas de juízes e promotores/procuradores são contrárias à mudança.
Rebatendo uma das críticas mais comuns à alteração, entende a Folha que "se a meta do Executivo fosse semear as altas cortes com aliados e nela fincá-los, não haveria a menor necessidade de mobilizar o Congresso para aprovar uma PEC. Bastaria que o presidente indicasse candidatos mais jovens, que poderiam permanecer décadas até completar 70 anos".
A PEC 457 é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS) e, após aprovada pelo Senado Federal em agosto de 2005, encontra-se sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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Confira o editorial "Compulsória aos 75" da FolhaSP (clipping da FecomercioDF);
Leia a íntegra da PEC 457 (1 página em PDF);
Acompanhe a tramitação da PEC 457 na Câmara dos Deputados.
O tema tem relevância sobretudo nas carreiras jurídicas, onde esta modalidade de aposentadoria foi taxada de "expulsória". As principais associações representativas de juízes e promotores/procuradores são contrárias à mudança.
Rebatendo uma das críticas mais comuns à alteração, entende a Folha que "se a meta do Executivo fosse semear as altas cortes com aliados e nela fincá-los, não haveria a menor necessidade de mobilizar o Congresso para aprovar uma PEC. Bastaria que o presidente indicasse candidatos mais jovens, que poderiam permanecer décadas até completar 70 anos".
A PEC 457 é de autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS) e, após aprovada pelo Senado Federal em agosto de 2005, encontra-se sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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Confira o editorial "Compulsória aos 75" da FolhaSP (clipping da FecomercioDF);
Leia a íntegra da PEC 457 (1 página em PDF);
Acompanhe a tramitação da PEC 457 na Câmara dos Deputados.
quarta-feira, 25 de junho de 2008
Uma foto às quartas

À direita na foto, ao lado do cônsul geral dos EUA no Brasil (Simon Henshaw), o desembargador federal Benedito Gonçalves, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Gonçalves está na lista tríplice para o Superior Tribunal de Justiça, na vaga aberta com a aposentadoria do ministro José Delgado, e é, segundo jornalistas brasilienses que conversaram com o editor deste blog, nome forte para escolha do presidente da República.
A foto foi retirada do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde não há indicação do fotógrafo.
terça-feira, 24 de junho de 2008
CVM firma acordo com ex-governador de SP
Cláudio Lembo (foto*), ex-governador de São Paulo, firmou termo de compromisso com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo qual irá escrever cartas a todos os governadores do país, alertando para a necessidade de serem seguidas as regras da CVM. A intenção, segundo o Valor Econômico de hoje (24/6), é “dar o exemplo a outros falastrões, que, como se sabe, continuam aparecendo no universo ligado às empresas estatais listadas em bolsa”.Em outubro de 2006, na véspera de oferta de ações secundárias do banco paulista Nossa Caixa (o Governo de SP iria oferecer 20% de sua participação), Lembo – então no cargo de governador do Estado – anunciou à imprensa que a oferta tinha sido cancelada. Tal informação, considerada fato relevante ainda não divulgado, foi feita com o pregão em andamento, resultando em alta imediata de 8,3% nas ações da Nossa Caixa.
Fica a expectativa para os termos de eventual acordo que a CVM possa propor para Haroldo Lima, diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que, de forma atabalhoada, em abril passado, falou sobre campos petrolíferos vizinhos ao de Tupi e fez, com isso, as ações da Petrobras dispararem.
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Confira a reportagem do Valor: “Para dar exemplo aos governos” (clipping do escritório Felsberg e Associados).
* Foto de Vagner Magalhães/Terra
Vale a leitura! (Edição nº 77)
– “Decisões do STJ impedem cobrança de juro ‘abusivo’” – Interessante reportagem de Juliano Basile e Arnaldo Galvão, no Valor Econômico de 23/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “Ministério Público quer levar Lei de Anistia ao STF” – Matéria de O Estado de S.Paulo de 23/6;
– “Deixar de pagar dívidas se tornou um mau negócio, avalia ministro Athos Carneiro” – Reportagem da Coordenadoria de Imprensa do STJ, em 23/6;
– “Empate no STJ sobre intimação a devedor” – Matéria do Jornal do Commercio (RJ) de 23/6 (clipping eletrônico AASP);
– “OAB recebe representação de concessionárias do Rio” – Reportagem do Valor de 20/6 (clipping da OAB-RJ);
– “Biotecnologia é nova área a ser explorada pelos escritórios” – Matéria do DCI (SP) de 20/6 (clipping do escritório BKBG);
– “Receita vai informatizar Conselho de Contribuintes e reduzir prazos” – Reportagem do Valor Econômico de 19/6 (reproduzida no site da Fecomércio/PR).
– “Ministério Público quer levar Lei de Anistia ao STF” – Matéria de O Estado de S.Paulo de 23/6;
– “Deixar de pagar dívidas se tornou um mau negócio, avalia ministro Athos Carneiro” – Reportagem da Coordenadoria de Imprensa do STJ, em 23/6;
– “Empate no STJ sobre intimação a devedor” – Matéria do Jornal do Commercio (RJ) de 23/6 (clipping eletrônico AASP);
– “OAB recebe representação de concessionárias do Rio” – Reportagem do Valor de 20/6 (clipping da OAB-RJ);
– “Biotecnologia é nova área a ser explorada pelos escritórios” – Matéria do DCI (SP) de 20/6 (clipping do escritório BKBG);
– “Receita vai informatizar Conselho de Contribuintes e reduzir prazos” – Reportagem do Valor Econômico de 19/6 (reproduzida no site da Fecomércio/PR).
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Condenação de jornal e revista ainda repercute
Dificilmente um tema consegue obter o posicionamento praticamente unânime dos órgãos de comunicação. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV possuem donos e interesses distintos – muitas vezes antagônicos – o que diminui as chances de entendimento entre os veículos.
Um dos exemplos dessa quase unanimidade foi a defesa da liberação das pesquisas com as células-tronco embrionárias quando do julgamento no Supremo Tribunal Federal. O exemplo mais atual é a atuação dos promotores e juízes eleitorais de SP, em especial no que diz respeito às multas aplicadas à Folha, à Veja e à candidata Marta Suplicy.
O assunto é destaque deste blog – que tem como tema central a análise da cobertura da imprensa sobre questões jurídicas – desde a última terça. A seguir, adicionamos três novas opiniões sobre o tema:
“Em nenhum outro momento, afinal, um promotor eleitoral arvorou-se em editor de jornal e achou que tem poder suficiente para decidir qual pergunta deve ser feita a um candidato e qual a resposta que ele deve dar. (...) Que essa sucessão de bobagens não se abata sobre as promotorias eleitorais de outras cidades. Se essa moda pegar, a Justiça Eleitoral, que pretensamente tem que zelar por uma eleição livre e democrática, vai transformar-se num enorme departamento de censura.” (Valor Econômico, em seu editorial de 20/6)
Leia o editorial “Justiça eleitoral confunde fiscalização com censura” na íntegra (clipping do Ministério do Planejamento).
“Eu atribuo isso [a decisão judicial] exatamente à falta de estudo, à falta de dedicação ao direito, que é uma ciência. (...) É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente.” (Saulo Ramos, advogado e ex-ministro da Justiça, na Folha)
Leia a entrevista completa de Saulo Ramos à competente repórter Lilian Christofoletti, na Folha de S.Paulo de 20/6 (clipping do MNP – Movimento Nacional de Produtores).
“A decisão do juiz é tão descabida, tão surpreendente, que é preciso um enorme esforço para discuti-la a sério, o que, obviamente, se faz aqui até em respeito ao juiz e a tudo o que ele representa. Mas, que não entra na cabeça, não entra.” (Eliane Cantanhêde, na Folha de S.Paulo de 20/6)
Leia a íntegra da coluna de Eliane (reproduzido no site do PPS – Partido Popular Socialista).
Um dos exemplos dessa quase unanimidade foi a defesa da liberação das pesquisas com as células-tronco embrionárias quando do julgamento no Supremo Tribunal Federal. O exemplo mais atual é a atuação dos promotores e juízes eleitorais de SP, em especial no que diz respeito às multas aplicadas à Folha, à Veja e à candidata Marta Suplicy.
O assunto é destaque deste blog – que tem como tema central a análise da cobertura da imprensa sobre questões jurídicas – desde a última terça. A seguir, adicionamos três novas opiniões sobre o tema:
“Em nenhum outro momento, afinal, um promotor eleitoral arvorou-se em editor de jornal e achou que tem poder suficiente para decidir qual pergunta deve ser feita a um candidato e qual a resposta que ele deve dar. (...) Que essa sucessão de bobagens não se abata sobre as promotorias eleitorais de outras cidades. Se essa moda pegar, a Justiça Eleitoral, que pretensamente tem que zelar por uma eleição livre e democrática, vai transformar-se num enorme departamento de censura.” (Valor Econômico, em seu editorial de 20/6)
Leia o editorial “Justiça eleitoral confunde fiscalização com censura” na íntegra (clipping do Ministério do Planejamento).
“Eu atribuo isso [a decisão judicial] exatamente à falta de estudo, à falta de dedicação ao direito, que é uma ciência. (...) É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente.” (Saulo Ramos, advogado e ex-ministro da Justiça, na Folha)
Leia a entrevista completa de Saulo Ramos à competente repórter Lilian Christofoletti, na Folha de S.Paulo de 20/6 (clipping do MNP – Movimento Nacional de Produtores).
“A decisão do juiz é tão descabida, tão surpreendente, que é preciso um enorme esforço para discuti-la a sério, o que, obviamente, se faz aqui até em respeito ao juiz e a tudo o que ele representa. Mas, que não entra na cabeça, não entra.” (Eliane Cantanhêde, na Folha de S.Paulo de 20/6)
Leia a íntegra da coluna de Eliane (reproduzido no site do PPS – Partido Popular Socialista).
Juventude da USP em breve no Cade
Migalhas e Valor Econômico divulgaram os nomes dos quatro indicados pelo presidente da República para as vagas de conselheiros do Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Dentre todos, que agora serão sabatinados pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, três são ex-estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (foto), formados entre os anos de 1997 e 2001, a saber: Arthur Badin (o combativo procurador do Cade, indicado para ocupar sua Presidência), Olavo Zago Chinaglia (ex-integrante* de um dos mais renomados escritórios da área e filho do presidente da Câmara dos Deputados) e Vinícius Marques de Carvalho (ex-presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto).
Além deles, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, da PUC-RS, também foi indicado. De acordo com o Valor, o ministro Tarso Genro (Justiça) é o responsável direto pelas escolhas.
O editor deste blog torce pela aprovação e nomeação dos três, dois dos quais, inclusive, leitores do boletim Direito na Mídia.
* Informação corrigida em 25/6.
quinta-feira, 19 de junho de 2008
Um blog às quintas
O blog Derecho del Consumidor é editado pelo advogado argentino especialista na matéria Dante Rusconi. O autor comenta, em rápidas e objetivas notas, questões de interesses dos consumidores argentinos e, porque não dizer, também de outros países, já que diversos temas abordados são globalizados, como os ligados à telefonia e ao setor bancário.
Dante é um grande amigo com quem tive a oportunidade de trabalhar, anos atrás, no antigo site jurídico Carta Maior. À época, ele organizou um Código do Consumidor Eletrônico que comparava as legislações consumeristas de vários países latino-americanos. Foi um trabalho de fôlego e de grande utilidade para os que trabalham com a área. Não tenho informações se o produto ainda existe.
Para quem lê em espanhol, é uma ótima dica, afinal, como diz o autor, “para consumir mejor, hay que informarse”.
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Conheça o blog Derecho del Consumidor.
Dante é um grande amigo com quem tive a oportunidade de trabalhar, anos atrás, no antigo site jurídico Carta Maior. À época, ele organizou um Código do Consumidor Eletrônico que comparava as legislações consumeristas de vários países latino-americanos. Foi um trabalho de fôlego e de grande utilidade para os que trabalham com a área. Não tenho informações se o produto ainda existe.
Para quem lê em espanhol, é uma ótima dica, afinal, como diz o autor, “para consumir mejor, hay que informarse”.
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Conheça o blog Derecho del Consumidor.
Censura: mais sobre o mesmo tema
O assunto jurídico do momento continua sendo a decisão do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de SP de multar Folha de S.Paulo, revista Veja (leia-se editora Abril) e a pré-candidata à Prefeitura paulistana Marta Suplicy, todos por propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça Eleitoral considerou como propaganda as entrevistas da ex-ministra do Turismo para tais veículos.
Para apimentar a discussão, a Folha ainda apurou que o Conselho Nacional do Ministério Público pode anular a indicação de três dos quatro promotores eleitorais de SP, inclusive alguns dos subscritores das representações em questão, por supostas irregularidades em suas indicações.
Confira as opiniões de peso do Estadão e de Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, além da referida reportagem da Folha:
“De algumas eleições para cá, uma tendência inquietante parece ganhar corpo nas esferas incumbidas de zelar pelo cumprimento da legislação destinada a promover a igualdade de oportunidades na disputa do voto popular. (...) procuradores e juízes eleitorais vêm tomando decisões não apenas juridicamente insustentáveis, mas, sobretudo, hostis ao princípio constitucional em que se assenta a própria ordem democrática: o direito à informação e à liberdade de informar.
(...)
Só nos regimes autoritários os governos recorrem à agenda da mordaça para cercear esse espaço de liberdade por excelência que é a internet.” (O Estado de S.Paulo)
Leia a íntegra do editorial “A agenda da mordaça” do Estadão desta quinta-feira 19/6.
“Não se tratou propaganda eleitoral. Aí (na entrevista) é a imprensa informando. Se ocorresse na TV ou no rádio poderia existir (o entendimento) de propaganda antecipada, mas não com relação ao jornal. TV e Rádio constituem serviços públicos, são concessões, o que não ocorre com a imprensa escrita. Essa distinção é feita no que toca o horário gratuito, tanto para partidos como para candidatos. A lei eleitoral distingue as duas mídias.” (Carlos Velloso, ex-presidente do STF e do TSE, na Folha de S.Paulo)
Leia a íntegra das reportagens “Nunca vi isso em toda minha carreira, diz Carlos Velloso sobre decisão judicial” e “Procurador questiona a indicação de autoras de ação contra o jornal”, da Folha de 19/6, reproduzidas pelo Migalhas.
A Justiça Eleitoral considerou como propaganda as entrevistas da ex-ministra do Turismo para tais veículos.
Para apimentar a discussão, a Folha ainda apurou que o Conselho Nacional do Ministério Público pode anular a indicação de três dos quatro promotores eleitorais de SP, inclusive alguns dos subscritores das representações em questão, por supostas irregularidades em suas indicações.
Confira as opiniões de peso do Estadão e de Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, além da referida reportagem da Folha:
“De algumas eleições para cá, uma tendência inquietante parece ganhar corpo nas esferas incumbidas de zelar pelo cumprimento da legislação destinada a promover a igualdade de oportunidades na disputa do voto popular. (...) procuradores e juízes eleitorais vêm tomando decisões não apenas juridicamente insustentáveis, mas, sobretudo, hostis ao princípio constitucional em que se assenta a própria ordem democrática: o direito à informação e à liberdade de informar.
(...)
Só nos regimes autoritários os governos recorrem à agenda da mordaça para cercear esse espaço de liberdade por excelência que é a internet.” (O Estado de S.Paulo)
Leia a íntegra do editorial “A agenda da mordaça” do Estadão desta quinta-feira 19/6.
“Não se tratou propaganda eleitoral. Aí (na entrevista) é a imprensa informando. Se ocorresse na TV ou no rádio poderia existir (o entendimento) de propaganda antecipada, mas não com relação ao jornal. TV e Rádio constituem serviços públicos, são concessões, o que não ocorre com a imprensa escrita. Essa distinção é feita no que toca o horário gratuito, tanto para partidos como para candidatos. A lei eleitoral distingue as duas mídias.” (Carlos Velloso, ex-presidente do STF e do TSE, na Folha de S.Paulo)
Leia a íntegra das reportagens “Nunca vi isso em toda minha carreira, diz Carlos Velloso sobre decisão judicial” e “Procurador questiona a indicação de autoras de ação contra o jornal”, da Folha de 19/6, reproduzidas pelo Migalhas.
SP: Justiça multa Folha e Veja
E não é que a representação do Ministério Público Eleitoral de SP resultou na condenação da Folha de S.Paulo e da revista Veja?!?! Como dissemos na edição nº 76 do boletim Direito na Mídia, que circulou na manhã desta terça-feira, a promotora Maria Amélia Nardy Pereira considerou que as entrevistas que os dois veículos fizeram com a ex-prefeita Marta Suplicy eram, na verdade, propaganda eleitoral. Nota: o jornal O Globo afirma que as representações foram feitas pelo promotor Eduardo Rheingantz. A primeira informação era do site Comunique-se.
Na mesma terça, no final do dia, o juiz Francisco Carlos Shintate acolheu a representação ministerial e condenou o jornal e a revista a pagarem, cada um, R$ 21.282,00. A candidata Marta Suplicy foi multada em R$ 42.564,00 pelas entrevistas.
Vou listar abaixo uma série de opiniões sobre o tema, não sem antes questionar: será que as autoridades que cuidam dos dois casos acham realmente que a Veja e a Folha pretendiam fazer propaganda justo da candidata do PT à Prefeitura de São Paulo??? Traçando um paralelo, seria como condenar a revista Carta Capital, por eventual entrevista com o ex-governador Geraldo Alckmin, por ter feito propaganda eleitoral do candidato tucano...
Algumas opiniões sobre a decisão:
“A prevalecer o entendimento do magistrado, para levar a palavra dos candidatos aos seus leitores, jornais e revistas teriam de publicar, de uma tacada, entrevistas simultâneas com todos os candidatos. A decisão é abusurda e desnecessária. Absurda porque pune o eleitor, sonegando-lhe a exposição das opiniões dos candidatos que disputam o seu voto.” (Josias de Souza, em seu blog Nos Bastidores do Poder)
“É uma rapaziada (juízes eleitorais) que não estuda bem o Direito. Entrevista em jornal não é propaganda eleitoral nem antes nem depois da lei (eleitoral). A liberdade de expressão do jornal é total. Porque a liberdade de expressão garantida na Constituição não tem essa limitação de lei de propaganda. Propaganda é outra coisa. Propaganda é quando o cigarro faz. Uma entrevista para saber as idéias de uma pessoa, embora ela seja política, ou no futuro seja candidata, não significa propaganda eleitoral.” (Saulo Ramos, para O Globo, reproduzida no blog do Noblat)
“A decisão do juiz de multar os veículos de comunicação constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão. Não é possível considerar como propaganda eleitoral aquilo que, obviamente, é matéria jornalística. Isto é subestimar a capacidade de discernimento dos leitores e dos cidadãos. Não é possível também, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar. Isto é censura.” (Nota oficial da ANJ – Associação Nacional de Jornais, reproduzida na Folha Online)
“A Editora Abril informa que entende que não violou a legislação eleitoral ao publicar a entrevista. Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático. Vale lembrar que mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou os cidadãos de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos(...) Os pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo estão sendo e continuarão sendo ouvidos pela Veja São Paulo. O objetivo da publicação é auxiliar os leitores a fazer escolhas melhor embasadas sobre o futuro governante da cidade.” (Nota oficial da Editora Abril, publicada no site da Veja)
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No post imediatamente anterior, a íntegra de uma das decisões do juiz Francisco Carlos Shintate.
Na mesma terça, no final do dia, o juiz Francisco Carlos Shintate acolheu a representação ministerial e condenou o jornal e a revista a pagarem, cada um, R$ 21.282,00. A candidata Marta Suplicy foi multada em R$ 42.564,00 pelas entrevistas.
Vou listar abaixo uma série de opiniões sobre o tema, não sem antes questionar: será que as autoridades que cuidam dos dois casos acham realmente que a Veja e a Folha pretendiam fazer propaganda justo da candidata do PT à Prefeitura de São Paulo??? Traçando um paralelo, seria como condenar a revista Carta Capital, por eventual entrevista com o ex-governador Geraldo Alckmin, por ter feito propaganda eleitoral do candidato tucano...
Algumas opiniões sobre a decisão:
“A prevalecer o entendimento do magistrado, para levar a palavra dos candidatos aos seus leitores, jornais e revistas teriam de publicar, de uma tacada, entrevistas simultâneas com todos os candidatos. A decisão é abusurda e desnecessária. Absurda porque pune o eleitor, sonegando-lhe a exposição das opiniões dos candidatos que disputam o seu voto.” (Josias de Souza, em seu blog Nos Bastidores do Poder)
“É uma rapaziada (juízes eleitorais) que não estuda bem o Direito. Entrevista em jornal não é propaganda eleitoral nem antes nem depois da lei (eleitoral). A liberdade de expressão do jornal é total. Porque a liberdade de expressão garantida na Constituição não tem essa limitação de lei de propaganda. Propaganda é outra coisa. Propaganda é quando o cigarro faz. Uma entrevista para saber as idéias de uma pessoa, embora ela seja política, ou no futuro seja candidata, não significa propaganda eleitoral.” (Saulo Ramos, para O Globo, reproduzida no blog do Noblat)
“A decisão do juiz de multar os veículos de comunicação constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão. Não é possível considerar como propaganda eleitoral aquilo que, obviamente, é matéria jornalística. Isto é subestimar a capacidade de discernimento dos leitores e dos cidadãos. Não é possível também, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar. Isto é censura.” (Nota oficial da ANJ – Associação Nacional de Jornais, reproduzida na Folha Online)
“A Editora Abril informa que entende que não violou a legislação eleitoral ao publicar a entrevista. Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático. Vale lembrar que mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou os cidadãos de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos(...) Os pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo estão sendo e continuarão sendo ouvidos pela Veja São Paulo. O objetivo da publicação é auxiliar os leitores a fazer escolhas melhor embasadas sobre o futuro governante da cidade.” (Nota oficial da Editora Abril, publicada no site da Veja)
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No post imediatamente anterior, a íntegra de uma das decisões do juiz Francisco Carlos Shintate.
Para Justiça, entrevista = propaganda
Os trechos a seguir foram retirados da decisão do juiz Francisco Carlos Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na Representação 184/2008, movida contra Marta Suplicy e a empresa Folha da Manhã S/A, editora do jornal Folha de S.Paulo.
“A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos, ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realizações passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários.”
“Ressalte-se aqui que não se trata de censura em desfavor da imprensa livre; ao revés, reafirma-se a garantia da liberdade de imprensa, como espécie da liberdade dos meios de comunicação social, que é ampla, mas não absoluta ou ilimitada, como são aliás as demais garantias constitucionais.”
“A matéria exorbitou do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea.”
“Foi o segundo representado [o jornal] quem elaborou as perguntas, algumas das quais ensejaram as respostas que caracterizaram propaganda eleitoral, e as fez publicar em impresso de grande circulação, além de escolher as manchetes, de claro conteúdo propagandístico: ‘Quero reconquistar a classe média que eu perdi em 2004’.”
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Confira a íntegra da decisão, publicada na Folha Online (17 páginas em PDF).
“A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos, ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realizações passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários.”
“Ressalte-se aqui que não se trata de censura em desfavor da imprensa livre; ao revés, reafirma-se a garantia da liberdade de imprensa, como espécie da liberdade dos meios de comunicação social, que é ampla, mas não absoluta ou ilimitada, como são aliás as demais garantias constitucionais.”
“A matéria exorbitou do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea.”
“Foi o segundo representado [o jornal] quem elaborou as perguntas, algumas das quais ensejaram as respostas que caracterizaram propaganda eleitoral, e as fez publicar em impresso de grande circulação, além de escolher as manchetes, de claro conteúdo propagandístico: ‘Quero reconquistar a classe média que eu perdi em 2004’.”
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Confira a íntegra da decisão, publicada na Folha Online (17 páginas em PDF).
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Artigo na defesa de causas profissionais
Na atual edição do boletim Direito na Mídia, comentamos sobre advogados que escrevem artigos para publicação na imprensa sobre temas com os quais trabalham no dia-a-dia da advocacia.
Para melhor compreensão da questão posta em debate, seguem os links para os artigos comentados no boletim:
- "A legalidade da comissão de permanência" - de Glauber Moreno Talavera, publicado no Valor Econômico de 13/06 e reproduzido no site da Acrefi;
- "Responsabilidade de sites de compra e venda na internet: o outro lado da moeda" - de Mauro A. Falsetti, publicado no Migalhas de 09/03/07, com indicação expressa de que o autor é (ou era, à época) gerente jurídico do Mercado Livre.com;
- "Responsabilidade dos sites de 'vendas livres' nas compras realizadas pela internet" - de Karine Maria R. Pereira, publicado no Migalhas de 05/03/07. Trata-se do artigo que originou a resposta de Mauro Falsetti.
Se você ainda não recebe o boletim semanal Direito na Mídia, basta colocar seu email no campo que se encontra na coluna à direita e clicar em "Participe".
Para melhor compreensão da questão posta em debate, seguem os links para os artigos comentados no boletim:
- "A legalidade da comissão de permanência" - de Glauber Moreno Talavera, publicado no Valor Econômico de 13/06 e reproduzido no site da Acrefi;
- "Responsabilidade de sites de compra e venda na internet: o outro lado da moeda" - de Mauro A. Falsetti, publicado no Migalhas de 09/03/07, com indicação expressa de que o autor é (ou era, à época) gerente jurídico do Mercado Livre.com;
- "Responsabilidade dos sites de 'vendas livres' nas compras realizadas pela internet" - de Karine Maria R. Pereira, publicado no Migalhas de 05/03/07. Trata-se do artigo que originou a resposta de Mauro Falsetti.
Se você ainda não recebe o boletim semanal Direito na Mídia, basta colocar seu email no campo que se encontra na coluna à direita e clicar em "Participe".
terça-feira, 17 de junho de 2008
Vale a leitura! (Edição nº 76)
– “Juízes federais se levantam contra controle de escutas” – Reportagem do Consultor Jurídico de 16/6;
– “A norma da transgressão” – Coluna do jornalista Janio de Freitas sobre o negócio Oi-Brasil Telecom, na Folha de 15/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “‘Se houver ilegalidade, saio’, diz juiz” – Reportagem do Valor de 13/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “MP confunde direito de informação com propaganda” – Matéria do Consultor Jurídico de 13/6;
– “Ameaça de censura” – Editorial da Folha de S.Paulo de 13/6 (publicado no site Amarribo, de Ribeirão Bonito/SP);
– “Pressa, imperícia e imprudência” – Editorial do Estadão sobre as obras do metrô de SP – 13/6;
– “Ministro Gilmar Mendes ressalta poder racionalizador das Súmulas Vinculantes” – Notícia do site do STF de 13/6.
– “A norma da transgressão” – Coluna do jornalista Janio de Freitas sobre o negócio Oi-Brasil Telecom, na Folha de 15/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “‘Se houver ilegalidade, saio’, diz juiz” – Reportagem do Valor de 13/6 (clipping do Ministério do Planejamento);
– “MP confunde direito de informação com propaganda” – Matéria do Consultor Jurídico de 13/6;
– “Ameaça de censura” – Editorial da Folha de S.Paulo de 13/6 (publicado no site Amarribo, de Ribeirão Bonito/SP);
– “Pressa, imperícia e imprudência” – Editorial do Estadão sobre as obras do metrô de SP – 13/6;
– “Ministro Gilmar Mendes ressalta poder racionalizador das Súmulas Vinculantes” – Notícia do site do STF de 13/6.
sexta-feira, 13 de junho de 2008
Dia dos namorados jurídico
A reportagem mais interessante – e talvez menos romântica – desta quinta-feira 12 de junho foi, sem dúvida, da repórter Adriana Cotias, do Valor Econômico. A matéria "Quando o amor termina, pode começar o processo" discute as melhores formas de proteção do patrimônio pessoal nos dias atuais, em que "a linha entre o que é namoro e aquilo que pode ser caracterizado como uma união estável é cada vez mais tênue".
A reportagem aborda os pactos pré-nupciais, doações com cláusulas de incomunicabilidade e até os polêmicos contratos de namoro registrados em cartório.
"Ter conta conjunta, cartões de crédito com o mesmo endereço, ser avalista ou fiador do parceiro ou até viajar freqüentemente nos fins de semana são situações que podem ser interpretadas como uma união estável."
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- "Quando o amor termina, pode começar o processo" (Valor Econômico de 12/6, reproduzida no site LB - Lucrando na Bolsa)
A reportagem aborda os pactos pré-nupciais, doações com cláusulas de incomunicabilidade e até os polêmicos contratos de namoro registrados em cartório.
"Ter conta conjunta, cartões de crédito com o mesmo endereço, ser avalista ou fiador do parceiro ou até viajar freqüentemente nos fins de semana são situações que podem ser interpretadas como uma união estável."
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- "Quando o amor termina, pode começar o processo" (Valor Econômico de 12/6, reproduzida no site LB - Lucrando na Bolsa)
quinta-feira, 12 de junho de 2008
Um blog às quintas
Pedro Doria é um jornalista carioca, repórter do Estadão, e um dos fundadores do extinto site No Mínimo, que tanta falta faz. Seu blog (Weblog Pedro Doria) trata de assuntos variados, como literatura, mundo contemporâneo, política internacional etc ou, como diz o slogan, “um pouco do mundo, todos os dias”. É dele também a frase que serve como princípio deste blog: “internet que carece login e senha mediante pagamento não vale o link”.
Merece destaque sua ampla cobertura sobre as eleições norte-americanas, desde o início do complicado processo de escolha dos candidatos dos partidos Republicano e Democrata.
O blog tem uma curiosidade que o liga ao mundo jurídico. Pedro Doria lançou, em janeiro deste ano, uma campanha para que o deputado federal Fernando Gabeira (PV/RJ) se lançasse candidato a prefeito do Rio de Janeiro. Para tanto, além de pedir a blogueiros e internautas cariocas que o ajudassem a convencer o deputado, colocou no blog um banner de aproximadamente 3x5 cm.
Em março, Gabeira anunciou oficialmente sua candidatura. Pois não é que, no final de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro censurou o blog! A alegação do TRE/RJ é que se configurava propaganda eleitoral antecipada, o que poderia conferir ao candidato uma vantagem indevida sobre os demais. Doria então trocou o banner por um sobre a censura.
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Conheça o Weblog Pedro Doria.
Merece destaque sua ampla cobertura sobre as eleições norte-americanas, desde o início do complicado processo de escolha dos candidatos dos partidos Republicano e Democrata.
O blog tem uma curiosidade que o liga ao mundo jurídico. Pedro Doria lançou, em janeiro deste ano, uma campanha para que o deputado federal Fernando Gabeira (PV/RJ) se lançasse candidato a prefeito do Rio de Janeiro. Para tanto, além de pedir a blogueiros e internautas cariocas que o ajudassem a convencer o deputado, colocou no blog um banner de aproximadamente 3x5 cm.
Em março, Gabeira anunciou oficialmente sua candidatura. Pois não é que, no final de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro censurou o blog! A alegação do TRE/RJ é que se configurava propaganda eleitoral antecipada, o que poderia conferir ao candidato uma vantagem indevida sobre os demais. Doria então trocou o banner por um sobre a censura.
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Conheça o Weblog Pedro Doria.
quarta-feira, 11 de junho de 2008
Memória
A atual edição do boletim Direito na Mídia, que circulou nesta quarta-feira, fez referência a três números antigos.
Embora todo o arquivo do boletim possa ser facilmente acessado na página principal do Google Grupo Direito na Mídia, seguem os links diretos para as três edições mencionadas:
Edição nº 58 (sobre depósitos judiciais);
Edição nº 21 e edição nº 68 (sobre a cratera de Pinheiros/SP).
Se você ainda não recebe o boletim semanal Direito na Mídia, basta colocar seu email no campo que se encontra na coluna à direita e clicar em "Participe".
Embora todo o arquivo do boletim possa ser facilmente acessado na página principal do Google Grupo Direito na Mídia, seguem os links diretos para as três edições mencionadas:
Edição nº 58 (sobre depósitos judiciais);
Edição nº 21 e edição nº 68 (sobre a cratera de Pinheiros/SP).
Se você ainda não recebe o boletim semanal Direito na Mídia, basta colocar seu email no campo que se encontra na coluna à direita e clicar em "Participe".
"Vidas marcadas para sempre"
Confira aqui a coluna de 8/6 de Carlos Eduardo Lins da Silva (foto de Eduardo Knapp/Folha Imagem), ombudsman da Folha de S.Paulo. (O link para a matéria é do Blog do Professor PC, já que a Folha somente permite acesso a seu conteúdo para assinantes do jornal ou do UOL)."Atendi recentemente a um leitor que me pediu que a Folha apagasse de seus arquivos duas matérias em que ele foi entrevistado quando jovem. Ele afirma que contêm informações falsas. Mesmo que não houvesse inverdades, ele como qualquer outra pessoa poderia ter se arrependido de algumas afirmações, talvez produto de arroubo juvenil, a que todos estão sujeitos." (Carlos Eduardo Lins da Silva)
Uma foto às quartas
Vale a leitura! (Edição nº 75)
- Íntegra do parecer da Advocacia-Geral da União sobre as uniões homoafetivas (21 páginas em formato PDF);
– “Bancos públicos lideram disputa para administrar custas” – Reportagem do Consultor Jurídico de 10/6;
– “AGU defende reconhecimento de união homoafetiva” – Matéria do Consultor Jurídico de 10/6;
– “Câmara aprova projeto que agiliza processos penais. Juiz pode ouvir réu e testemunhas em uma só audiência” – Reportagem do Migalhas de 9/6 que incluiu a íntegra do PL 4.207/01;
– “Criação de fiança sofre rejeição” – Interessante reportagem do Jornal do Commercio (RJ) de 9/6 (clipping da assessoria Original 123);
– “Promotor pode apontar em denúncia homicídio culposo no acidente do Metrô” – Matéria do site G1, da Globo, em 9/6;
– “Justiça veta cobrança de tributos sobre valor de depósitos judiciais” – Matéria do Valor Econômico de 2/6 (reproduzida no portal Classe Contábil);
– “Movimentação na Justiça do Trabalho contraria previsões feitas na reforma” – Reportagem do Valor Econômico de 28/5 (clipping da OAB/RJ).
– “Bancos públicos lideram disputa para administrar custas” – Reportagem do Consultor Jurídico de 10/6;
– “AGU defende reconhecimento de união homoafetiva” – Matéria do Consultor Jurídico de 10/6;
– “Câmara aprova projeto que agiliza processos penais. Juiz pode ouvir réu e testemunhas em uma só audiência” – Reportagem do Migalhas de 9/6 que incluiu a íntegra do PL 4.207/01;
– “Criação de fiança sofre rejeição” – Interessante reportagem do Jornal do Commercio (RJ) de 9/6 (clipping da assessoria Original 123);
– “Promotor pode apontar em denúncia homicídio culposo no acidente do Metrô” – Matéria do site G1, da Globo, em 9/6;
– “Justiça veta cobrança de tributos sobre valor de depósitos judiciais” – Matéria do Valor Econômico de 2/6 (reproduzida no portal Classe Contábil);
– “Movimentação na Justiça do Trabalho contraria previsões feitas na reforma” – Reportagem do Valor Econômico de 28/5 (clipping da OAB/RJ).
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