Na semana passada, irritado com a condução do julgamento do registro do PSD (partido de Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo), o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) exagerou nas críticas.
Protegido pela imunidade parlamentar, o senador goiano baixou o nível ao se referir aos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Primeiro, afirmou que um ministro voltava aos tempos de "advogado de sindicato" e depois, para piorar, comparou dois ministros com dançarinas de axé.
Demóstenes também foi irônico com outra ministra do TSE, ao criticar as contas das assinaturas de apoiadores do novo partido apresentadas.
Se você ficou curioso, leia no blog do jornalista Josias de Souza. Aqui, não reproduziremos o que foi dito.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
J.Trabalho: Ganhou, tem que levar!
A Justiça do Trabalho - que já esteve ameaçada até de extinção há alguns anos - continua dando bons exemplos. O mais recente é a criação da Semana Nacional da Execução Trabalhista, iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), prevista para acontecer anualmente.
Nos moldes da já estabelecida semana de conciliação, o TST vai criar um mutirão nacional para agilizar execuções trabalhistas paradas e levantar bens dos devedores, tais como valores em contas bancárias, veículos e imóveis.
Segundo reportagem da jornalista Zínia Baeta para o Valor Econômico de 22/9, apesar de a Justiça Laboral ser uma das mais céleres do país, "de cada cem trabalhadores vitoriosos nos processos, apenas 31 recebem o crédito a que têm direito". São 800 mil execuções em que não foram localizados bens à espera de alguma novidade no patrimônio do devedor.
O TST tem mostrado uma criatividade sem par no Judiciário. Mesmo sem grandes mudanças legislativas, tem conseguido melhorar a prestação jurisdicional. Outro exemplo, também de 2011, foi a semana em que o Corte Superior Trabalhista suspendeu suas atividades para rever súmulas, orientações jurisprudenciais e procedimentos internos.
Repetimos hoje o que o Estadão disse em editorial naquela oportunidade: que a iniciativa sirva de exemplo para os demais tribunais do país.
Nos moldes da já estabelecida semana de conciliação, o TST vai criar um mutirão nacional para agilizar execuções trabalhistas paradas e levantar bens dos devedores, tais como valores em contas bancárias, veículos e imóveis.
Segundo reportagem da jornalista Zínia Baeta para o Valor Econômico de 22/9, apesar de a Justiça Laboral ser uma das mais céleres do país, "de cada cem trabalhadores vitoriosos nos processos, apenas 31 recebem o crédito a que têm direito". São 800 mil execuções em que não foram localizados bens à espera de alguma novidade no patrimônio do devedor.
O TST tem mostrado uma criatividade sem par no Judiciário. Mesmo sem grandes mudanças legislativas, tem conseguido melhorar a prestação jurisdicional. Outro exemplo, também de 2011, foi a semana em que o Corte Superior Trabalhista suspendeu suas atividades para rever súmulas, orientações jurisprudenciais e procedimentos internos.
Repetimos hoje o que o Estadão disse em editorial naquela oportunidade: que a iniciativa sirva de exemplo para os demais tribunais do país.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Vale a leitura! (Edição nº 165)
- “Advogado é agredido por promotor durante audiência” - Consultor Jurídico de
28/9;
- “Interesses empresariais e sindicais enfrentam-se em projeto de terceirização”
- Valor Econômico de 26/9 (clipping da Força Sindical);
- “Divórcios diretos crescem 223% em cartórios na região” - Folha de S.Paulo –
Ribeirão Preto de 26/9;
- “Brasil soluciona apenas 10% dos homicídios” - O Globo de 25/9;
- “Advocacia-Geral quer resolver em acordos 40% dos litígios da União” - Valor de
23/9;
- “TST fará mutirão para achar bens de devedores” - Valor Econômico de 22/9.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Uma foto às quartas
Porto Alegre e o rio Guaíba, local que os gaúchos afirma ter o pôr do sol mais bonito do Brasil. A foto é, novamente, do amigo Marcelo Lubisco Leães. Não deixe de visitar o álbum virtual do Marcelo.
Bandidos condenados a indenizar vítima
Reportagem d'O Globo de 23/9 mencionou uma sentença incomum: uma juíza paulistana condenou dois acusados pelos crimes de roubo e extorsão a uma pena de mais de 11 anos de cadeia e também a indenizar a vítima, a título de danos materiais, em R$ 20 mil.
Mais não sabemos, porque a matéria só deu esta informação sobre os efeitos civis da condenação. De resto, tratou de detalhes absolutamente corriqueiros do crime, que provavelmente não virariam notícia de jornal, mas apenas folhas de autos processuais.
Uma pena. A fonte da reportagem foi a nota publicada no site do TJ/SP, que também não fornecia outros detalhes.
Não satisfeita em apenas reproduzir a nota elaborada pela assessoria de imprensa do tribunal paulista - como fez o Globo - a repórter Camilla Haddad, do Estadão, correu atrás da notícia. Embora não tenha conseguido localizar a vítima e a juíza não tenha dado entrevista, a reportagem ouviu dois criminalistas sobre a indenização.
Ambos destacaram as dificuldades em tornar efetiva a punição civil. "É uma medida inócua e cai no vazio", afirmou um conselheiro da OAB/SP.
Mais não sabemos, porque a matéria só deu esta informação sobre os efeitos civis da condenação. De resto, tratou de detalhes absolutamente corriqueiros do crime, que provavelmente não virariam notícia de jornal, mas apenas folhas de autos processuais.
Uma pena. A fonte da reportagem foi a nota publicada no site do TJ/SP, que também não fornecia outros detalhes.
Não satisfeita em apenas reproduzir a nota elaborada pela assessoria de imprensa do tribunal paulista - como fez o Globo - a repórter Camilla Haddad, do Estadão, correu atrás da notícia. Embora não tenha conseguido localizar a vítima e a juíza não tenha dado entrevista, a reportagem ouviu dois criminalistas sobre a indenização.
Ambos destacaram as dificuldades em tornar efetiva a punição civil. "É uma medida inócua e cai no vazio", afirmou um conselheiro da OAB/SP.
Jornais apoiam CNJ em editoriais
O julgamento da ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona o poder punitivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não ocorreu na quarta-feira passada, como estava previsto. Acredita-se que a Suprema Corte julgue a ação nesta quarta (28/9).
Às portas do início do julgamento, dois dos principais jornais brasileiros - O Globo e O Estado de S.Paulo - publicaram editoriais em defesa do Conselho: "há inúmeros exemplos de atuação acertada da corregedoria do CNJ", afirmou o jornal carioca em 27/9.
O Globo não economizou na tinta: "Mas não é fácil modernizar um segmento do Estado que se esclerosou. Mesmo com todos os avanços acontecidos desde a promulgação daquela emenda, persistem resistências decorrentes do corporativismo, uma das características do Poder Judiciário."
Um dia antes, o Estadão já afirmava que "uma das principais decisões do Conselho Nacional de Justiça (...) foi a de fiscalizar, processar e aplicar sanções administrativas a magistrados envolvidos com corrupção, nepotismo e tráfico de influência".
"Se acolher o recurso da AMB, reduzindo a pó as prerrogativas do CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais, o STF estará promovendo um retrocesso institucional", completou o jornal paulista.
_____
Já havíamos tratado do tema neste blog na semana passada.
Às portas do início do julgamento, dois dos principais jornais brasileiros - O Globo e O Estado de S.Paulo - publicaram editoriais em defesa do Conselho: "há inúmeros exemplos de atuação acertada da corregedoria do CNJ", afirmou o jornal carioca em 27/9.
O Globo não economizou na tinta: "Mas não é fácil modernizar um segmento do Estado que se esclerosou. Mesmo com todos os avanços acontecidos desde a promulgação daquela emenda, persistem resistências decorrentes do corporativismo, uma das características do Poder Judiciário."
Um dia antes, o Estadão já afirmava que "uma das principais decisões do Conselho Nacional de Justiça (...) foi a de fiscalizar, processar e aplicar sanções administrativas a magistrados envolvidos com corrupção, nepotismo e tráfico de influência".
"Se acolher o recurso da AMB, reduzindo a pó as prerrogativas do CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais, o STF estará promovendo um retrocesso institucional", completou o jornal paulista.
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Já havíamos tratado do tema neste blog na semana passada.
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Trânsito em julgado X repercussão geral
Uma reportagem de Laura Ignacio para o Valor Econômico de 23/9 trouxe uma questão que poderia ser discutida em teses de mestrado: o que tem mais valor, uma decisão transitada em julgado ou uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal (STF), em sentido contrário, com status de repercussão geral?
Durante congresso de direito tributário realizado em Pernambuco, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, afirmou que o Fisco iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, tais como escritórios de advocacia e consultórios médicos.
Informou Da Soller que a cobrança tem como fundamento decisão do STF, com repercussão geral, favorável à incidência da Cofins. O que chamou a atenção, todavia, foi ter afirmado que a cobrança recairá até mesmo sobre sociedades que possuem decisões transitadas em julgado as isentando do pagamento do tributo.
"Por ser de repercussão geral, a decisão do Supremo tem caráter objetivo e definitivo, assim, com efeito para todos", afirmou o representante da Procuradoria da Fazenda. A opinião foi contestada pelo professor Hugo de Brito Machado.
É uma boa discussão, que poderia ser aprofundada pelo próprio Valor. Com a palavra, processualistas e tributaristas.
Durante congresso de direito tributário realizado em Pernambuco, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, afirmou que o Fisco iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, tais como escritórios de advocacia e consultórios médicos.
Informou Da Soller que a cobrança tem como fundamento decisão do STF, com repercussão geral, favorável à incidência da Cofins. O que chamou a atenção, todavia, foi ter afirmado que a cobrança recairá até mesmo sobre sociedades que possuem decisões transitadas em julgado as isentando do pagamento do tributo.
"Por ser de repercussão geral, a decisão do Supremo tem caráter objetivo e definitivo, assim, com efeito para todos", afirmou o representante da Procuradoria da Fazenda. A opinião foi contestada pelo professor Hugo de Brito Machado.
É uma boa discussão, que poderia ser aprofundada pelo próprio Valor. Com a palavra, processualistas e tributaristas.
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Blog sorteia mais um livro
Em parceria com a Editora Juruá, sortearemos, dia 7 de outubro, a obra Direito Direito nos Jornais – As palavras que aproximam e separam jornalistas de advogados, de Ana Zimermann.
Para participar, você tem duas opções:
1) cadastrar-se para receber o boletim Direito na Mídia em seu email, um resumo das notícias publicadas no blog, enviado no máximo uma vez por semana. Para se cadastrar, basta adicionar seu email no campo
na coluna da direita deste blog e clicar em "Participe".
ou
2) ser um seguidor do blog. Para isto, basta clicar aqui e inscrever-se utilizando seu perfil em uma das muitas contas aceitas (Blogger, Twitter, Google, Yahoo, etc).
Quem já é seguidor do blog e/ou já recebe o boletim está automaticamente concorrendo.
A Editora Juruá encaminhará o livro ao vencedor, que deve fornecer endereço completo (no Brasil) para recebimento do prêmio.
Aproveite e conheça outras obras da Juruá. As compras feitas por este link têm 10% de desconto.
Para participar, você tem duas opções:
1) cadastrar-se para receber o boletim Direito na Mídia em seu email, um resumo das notícias publicadas no blog, enviado no máximo uma vez por semana. Para se cadastrar, basta adicionar seu email no campo
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2) ser um seguidor do blog. Para isto, basta clicar aqui e inscrever-se utilizando seu perfil em uma das muitas contas aceitas (Blogger, Twitter, Google, Yahoo, etc).
Quem já é seguidor do blog e/ou já recebe o boletim está automaticamente concorrendo.
A Editora Juruá encaminhará o livro ao vencedor, que deve fornecer endereço completo (no Brasil) para recebimento do prêmio.
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Concorrência: no Chile, como no Brasil...
Reportagem do Valor Econômico de 23/9 mostrou que, em se tratando de questões concorrenciais, as empresas chilenas costumam fazer como no Brasil. Quando as decisões dos órgãos antitruste lhes são desfavoráveis, buscam o Judiciário para tentar revertê-las.
O tribunal antitruste chileno* aprovou a negociação entre a chilena LAN e a brasileira TAM, mas impôs onze condições, algumas delas consideradas difíceis pela LAN. A matéria informa que a empresa está avaliando se é o caso de recorrer à Suprema Corte chilena.
No Brasil, de uns anos pra cá, quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprova uma fusão/aquisição ou a aprova com restrições, as empresas envolvidas passaram a buscar o Judiciário para reformar a decisão ou adiar ao máximo seu cumprimento. Já tratamos do assunto neste blog, confira os comentários aqui e aqui.
_____
* A reportagem de Alberto Komatsu fala em "tribunal antitruste". Não conseguimos apurar se o órgão chileno faz parte do Judiciário ou, como no Brasil, do Executivo.
O tribunal antitruste chileno* aprovou a negociação entre a chilena LAN e a brasileira TAM, mas impôs onze condições, algumas delas consideradas difíceis pela LAN. A matéria informa que a empresa está avaliando se é o caso de recorrer à Suprema Corte chilena.
No Brasil, de uns anos pra cá, quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprova uma fusão/aquisição ou a aprova com restrições, as empresas envolvidas passaram a buscar o Judiciário para reformar a decisão ou adiar ao máximo seu cumprimento. Já tratamos do assunto neste blog, confira os comentários aqui e aqui.
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* A reportagem de Alberto Komatsu fala em "tribunal antitruste". Não conseguimos apurar se o órgão chileno faz parte do Judiciário ou, como no Brasil, do Executivo.
domingo, 25 de setembro de 2011
Valor Econômico de graça na internet
O Valor Econômico reformulou seu site, agora muito melhor que a versão antiga, que lembrava os primórdios da internet.
Além do acesso mais fácil, a outra boa notícia é que, por enquanto, o jornal liberou o acesso integral a seu conteúdo na internet. As matérias jurídicas estão, em sua maioria, na seção Legislação e Tributos, que se encontra no caderno Brasil.
Aproveite enquanto é tempo. Não vai demorar muito pro jornal fechar o conteúdo de seu site apenas para assinantes.
Além do acesso mais fácil, a outra boa notícia é que, por enquanto, o jornal liberou o acesso integral a seu conteúdo na internet. As matérias jurídicas estão, em sua maioria, na seção Legislação e Tributos, que se encontra no caderno Brasil.
Aproveite enquanto é tempo. Não vai demorar muito pro jornal fechar o conteúdo de seu site apenas para assinantes.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Amicus curiae, convidado ou penetra?
Na seção Antes tarde do que nunca - em que comentamos textos publicados na imprensa há pelo menos duas semanas - destacamos hoje o artigo "Barrados no baile", de José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, advogado e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), publicado
no Migalhas em 6/9.
No artigo, Ribeiro expõe sua discordância com a recente decisão da Corte Especial do STJ de que o amicus curiae (amigo da corte) não tem direito a sustentação oral durante o julgamento de recursos repetitivos.
Para o autor, "apesar de ser amigo e participar da 'festa', não pode dançar, apenas se for convidado. Sem convite, recebe o tratamento dispensado ao penetra, com requintes de crueldade, pois assistirá ao julgamento contorcendo-se na cadeira".
No final, Ribeiro compara as posições do STJ e do Supremo sobre a participação do amicus curiae.
No artigo, Ribeiro expõe sua discordância com a recente decisão da Corte Especial do STJ de que o amicus curiae (amigo da corte) não tem direito a sustentação oral durante o julgamento de recursos repetitivos.
Para o autor, "apesar de ser amigo e participar da 'festa', não pode dançar, apenas se for convidado. Sem convite, recebe o tratamento dispensado ao penetra, com requintes de crueldade, pois assistirá ao julgamento contorcendo-se na cadeira".
No final, Ribeiro compara as posições do STJ e do Supremo sobre a participação do amicus curiae.
Supremo decidirá disputa entre OAB e Defensoria
Chegou ao Supremo Tribunal Federal a disputa travada entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União sobre quem tem o direito de representar microempresas sem condições financeiras de contratar um advogado.
A Lei Complementar 132/2009 fala expressamente na atuação da Defensoria para exercer “a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas”. A OAB quer a revogação deste dispositivo.
Como bem observado na reportagem do Correio Braziliense de 19/9, Ordem e Defensoria também estão em rota de colisão quanto à obrigatoriedade de os defensores públicos se filiarem à OAB e se submeterem ao poder correicional da entidade.
Para o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, a Constituição não confere competência à Defensoria para patrocinar pessoas jurídicas. Por outro lado, o presidente da Anadef – uma associação de defensores – entende que a OAB “não quer abrir mão dos honorários que os advogados recebem das pessoas jurídicas pobres (...) cito como exemplos microempresas de pipoqueiros, sociedade de costureiras, eletricistas e borracheiros”.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, mas quem adiantou posição para o jornal foi o ministro Marco Aurélio: “o Supremo tem uma jurisprudência de que, comprovando a pessoa jurídica não ter condições, ela tem jus à assistência gratuita”.
A Lei Complementar 132/2009 fala expressamente na atuação da Defensoria para exercer “a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas”. A OAB quer a revogação deste dispositivo.
Como bem observado na reportagem do Correio Braziliense de 19/9, Ordem e Defensoria também estão em rota de colisão quanto à obrigatoriedade de os defensores públicos se filiarem à OAB e se submeterem ao poder correicional da entidade.
Para o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, a Constituição não confere competência à Defensoria para patrocinar pessoas jurídicas. Por outro lado, o presidente da Anadef – uma associação de defensores – entende que a OAB “não quer abrir mão dos honorários que os advogados recebem das pessoas jurídicas pobres (...) cito como exemplos microempresas de pipoqueiros, sociedade de costureiras, eletricistas e borracheiros”.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, mas quem adiantou posição para o jornal foi o ministro Marco Aurélio: “o Supremo tem uma jurisprudência de que, comprovando a pessoa jurídica não ter condições, ela tem jus à assistência gratuita”.
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Papel ainda é realidade no Judiciário
Desde a edição da Lei 11.419, em dezembro de 2006, muito se fala na virtualização dos processos judiciais. Todavia, reportagem de Arthur Rosa para o Valor Econômico de 19/9 mostrou que o papel ainda reina absoluto na maioria dos tribunais brasileiros.
A situação é pior nos maiores Estados, justamente os responsáveis pelo maior número de processos que chegam a Brasília. Segundo a matéria, no TJ do Rio Grande do Sul “tudo continuava em papel”, os tribunais do Rio de Janeiro e do Paraná possuem somente 0,4% de processos informatizados e o TJ paulista apenas 1%.
Quem está mais adiantada é a Justiça Federal, variando de 43% de processos eletrônicos na 3ª Região até 82% na 4ª Região, a recordista. Detalhe: as Turmas Recursais dos Juizados Federais de duas regiões alcançaram 100% de virtualização no ano passado.
O Valor não comentou, mas outro tribunal que merece lugar de destaque é o Superior Tribunal de Justiça, a primeira corte superior que se preocupou efetivamente com a virtualização e que hoje possui uma porcentagem baixa de processos físicos.
Quando o assunto é processo eletrônico, ações de marketing desacompanhadas de medidas efetivas para sua implementação não se mostram suficientes. Como observou a reportagem: “no primeiro fórum digital do país, no bairro paulistano da Freguesia do Ó, há uma fila com aproximadamente dez mil petições em papel para serem digitalizadas”.
A situação é pior nos maiores Estados, justamente os responsáveis pelo maior número de processos que chegam a Brasília. Segundo a matéria, no TJ do Rio Grande do Sul “tudo continuava em papel”, os tribunais do Rio de Janeiro e do Paraná possuem somente 0,4% de processos informatizados e o TJ paulista apenas 1%.
Quem está mais adiantada é a Justiça Federal, variando de 43% de processos eletrônicos na 3ª Região até 82% na 4ª Região, a recordista. Detalhe: as Turmas Recursais dos Juizados Federais de duas regiões alcançaram 100% de virtualização no ano passado.
O Valor não comentou, mas outro tribunal que merece lugar de destaque é o Superior Tribunal de Justiça, a primeira corte superior que se preocupou efetivamente com a virtualização e que hoje possui uma porcentagem baixa de processos físicos.
Quando o assunto é processo eletrônico, ações de marketing desacompanhadas de medidas efetivas para sua implementação não se mostram suficientes. Como observou a reportagem: “no primeiro fórum digital do país, no bairro paulistano da Freguesia do Ó, há uma fila com aproximadamente dez mil petições em papel para serem digitalizadas”.
Vale a leitura! (Edição nº 164)
- "TRE promove empresa e irrita juízes" - denúncia de O Estado de S.Paulo de 19/9;
- "OAB e defensores públicos entram em guerra por pessoa jurídica" - Correio Braziliense de 19/9;
- "Justiça ainda convive com muitos processos em papel" - Valor Econômico de 19/9;
- "Seis anos após adotar irmãos, pais tentam devolver um deles" - Folha de S.Paulo de 16/9 (clipping do CNJ);
- "Liminar limita cobrança de honorários" - Valor Econômico de 16/9;
- "Torcedor do Flamengo ganha danos morais" - curiosa reportagem do Valor de 15/9;
- "Lei Seca causa polêmica e divide até o Judiciário" - O Globo de 13/9.
- "OAB e defensores públicos entram em guerra por pessoa jurídica" - Correio Braziliense de 19/9;
- "Justiça ainda convive com muitos processos em papel" - Valor Econômico de 19/9;
- "Seis anos após adotar irmãos, pais tentam devolver um deles" - Folha de S.Paulo de 16/9 (clipping do CNJ);
- "Liminar limita cobrança de honorários" - Valor Econômico de 16/9;
- "Torcedor do Flamengo ganha danos morais" - curiosa reportagem do Valor de 15/9;
- "Lei Seca causa polêmica e divide até o Judiciário" - O Globo de 13/9.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Uma foto às quartas
Rio de Janeiro, praia e futebol, pelas lentes do fotógrafo e velho amigo Marcelo Lubisco Leães. Confira outras fotos do Marcelo em seu álbum virtual.
É hoje: futuro do CNJ em jogo
Os jornais estão atentos à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar nesta quarta-feira ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) onde se questiona o poder punitivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A pressão corporativa da AMB - e de outras entidades de juízes - contra a atuação do CNJ tem sido cada vez maior, desde o início da gestão do ministro Cezar Peluso à frente tanto do STF quanto do Conselho. Os magistrados entendem que o CNJ só pode julgá-los se houver omissão por parte das corregedorias dos tribunais. "Essas questões podem ser resolvidas internamente", defende o presidente da AMB (Valor Econômico).
O Estadão foi direto ao ponto, ao afirmar que os ministros da Suprema Corte podem "fulminar o poder do Conselho Nacional de Justiça para investigar e coibir irregularidades praticadas pelos juízes de todo país". E o jornal disse mais: "A AMB quer amordaçar, principalmente, o poder da corregedoria do CNJ".
O que causou um pouco de estranheza foi a matéria do Estadão do último domingo, cujo título era "CNJ amplia gastos e reproduz vícios que deveria atacar". A reportagem de Felipe Recondo mostrou os aumentos de gastos do Conselho com festas, coquetéis, publicidade e passagens aéreas: "as despesas do CNJ com diárias no Brasil e no exterior superaram R$ 3,1 milhões (...) com passagens aéreas, o conselho gastou nesse mesmo período mais de R$ 1,6 milhão".
Nada contra a reportagem - muito bem apurada por sinal - o timing, às vésperas de um julgamento tão importante para o futuro do órgão, é que é um pouco questionável.
A pressão corporativa da AMB - e de outras entidades de juízes - contra a atuação do CNJ tem sido cada vez maior, desde o início da gestão do ministro Cezar Peluso à frente tanto do STF quanto do Conselho. Os magistrados entendem que o CNJ só pode julgá-los se houver omissão por parte das corregedorias dos tribunais. "Essas questões podem ser resolvidas internamente", defende o presidente da AMB (Valor Econômico).
O Estadão foi direto ao ponto, ao afirmar que os ministros da Suprema Corte podem "fulminar o poder do Conselho Nacional de Justiça para investigar e coibir irregularidades praticadas pelos juízes de todo país". E o jornal disse mais: "A AMB quer amordaçar, principalmente, o poder da corregedoria do CNJ".
O que causou um pouco de estranheza foi a matéria do Estadão do último domingo, cujo título era "CNJ amplia gastos e reproduz vícios que deveria atacar". A reportagem de Felipe Recondo mostrou os aumentos de gastos do Conselho com festas, coquetéis, publicidade e passagens aéreas: "as despesas do CNJ com diárias no Brasil e no exterior superaram R$ 3,1 milhões (...) com passagens aéreas, o conselho gastou nesse mesmo período mais de R$ 1,6 milhão".
Nada contra a reportagem - muito bem apurada por sinal - o timing, às vésperas de um julgamento tão importante para o futuro do órgão, é que é um pouco questionável.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Enquanto isso, no Pará, os horrores continuam
Há duas semanas postamos o seguinte comentário no blog: "Pará, o Estado onde acontece de tudo". Naquela oportunidade, destacamos o caso do menino de 11 anos encontrado em uma cela comum de uma delegacia da capital paraense e lembramos de outros casos tão graves quanto este ocorridos no Estado.
Reportagem do Correio Braziliense de 20/9 trouxe outra situação gravíssima encontrada, novamente, em um presídio do Pará. Uma garota de 14 anos afirmou ter sido estuprada durante quatro dias em uma prisão masculina localizada a 50 km de Belém.
Pior, a Polícia já trabalha com a possível existência de uma rede de exploração sexual de menores nas cadeias daquele Estado.
Com a palavra, as autoridades.
Reportagem do Correio Braziliense de 20/9 trouxe outra situação gravíssima encontrada, novamente, em um presídio do Pará. Uma garota de 14 anos afirmou ter sido estuprada durante quatro dias em uma prisão masculina localizada a 50 km de Belém.
Pior, a Polícia já trabalha com a possível existência de uma rede de exploração sexual de menores nas cadeias daquele Estado.
Com a palavra, as autoridades.
Reportagem confusa sobre crimes de consumo
Em 11/9, o jornal O Estado de S.Paulo publicou uma reportagem incompleta. O título era "Aumentam prisões por crimes ao consumidor" e as fontes da matéria foram as duas delegacias especializadas no combate a este tipo de crimes.
Os números apresentados dão conta de que, de janeiro a agosto deste ano, 120 pessoas foram presas na cidade de São Paulo por delitos contra o consumidor, cinco vezes mais que as 24 detidas em 2010. Houve também um aumento de 12% no número de boletins de ocorrência.
Mas que crimes foram esses? Por que um aumento tão grande no número de prisões? O combate aos crimes de consumo é prioridade? As pessoas detidas costumam ficar na cadeia por muito tempo? A Justiça os condena ou solta a maioria dos presos pela Polícia?
O leitor não conseguiu a resposta a nenhuma destas questões. A reportagem passou a falar sobre o caso de um empresário do ramo de móveis planejados que fechou suas lojas e "sumiu", lesando os consumidores. Ora, como ele fugiu, não foi preso. Assim, mesmo com tantos detidos este ano, não soubemos de nenhum caso concreto de prisão por tais delitos.
Os números apresentados dão conta de que, de janeiro a agosto deste ano, 120 pessoas foram presas na cidade de São Paulo por delitos contra o consumidor, cinco vezes mais que as 24 detidas em 2010. Houve também um aumento de 12% no número de boletins de ocorrência.
Mas que crimes foram esses? Por que um aumento tão grande no número de prisões? O combate aos crimes de consumo é prioridade? As pessoas detidas costumam ficar na cadeia por muito tempo? A Justiça os condena ou solta a maioria dos presos pela Polícia?
O leitor não conseguiu a resposta a nenhuma destas questões. A reportagem passou a falar sobre o caso de um empresário do ramo de móveis planejados que fechou suas lojas e "sumiu", lesando os consumidores. Ora, como ele fugiu, não foi preso. Assim, mesmo com tantos detidos este ano, não soubemos de nenhum caso concreto de prisão por tais delitos.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Direito na Mídia faz 5 anos
Na manhã de 19 de setembro de 2006, após a fase de implementação, um grupo de aproximadamente 20 pessoas recebeu a primeira edição do boletim Direito na Mídia.
Entre os primeiros leitores estavam alguns advogados paulistanos, jornalistas de SP e de Brasília, quatro assessores de ministros do STJ e o saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, incentivador deste projeto desde a primeira edição.
Embora soe como clichê, a verdade é que não imaginávamos a aceitação que o boletim teria e seu crescimento. Afinal, tratava-se - e ainda hoje é assim - de uma atividade extra, não remunerada, desenvolvida nos momentos livres, especialmente nas noites e madrugadas brasilienses.
Em maio de 2007 criamos este blog, inicialmente apenas com os links para os textos indicados na seção Vale a leitura!. A partir de fevereiro de 2008 começamos a utilizar efetivamente o blog, que se tornou a principal ferramenta do Direito na Mídia, turbinada há pouco mais de um ano pelo criação de nossa conta no Twitter.
Nesta data, quero agradecer a todos os leitores, seguidores do blog e do Twitter, cadastrados para recebimento do boletim e visitantes esporádicos pelo apoio, sugestões e críticas ao longo do tempo. Agradeço também aos parceiros Jus Navigandi e editora Juruá e a todos os amigos que fiz ao longo destes cinco anos.
Que venham os próximos cinco.
Ricardo Maffeis
Entre os primeiros leitores estavam alguns advogados paulistanos, jornalistas de SP e de Brasília, quatro assessores de ministros do STJ e o saudoso ministro Hélio Quaglia Barbosa, incentivador deste projeto desde a primeira edição.
Embora soe como clichê, a verdade é que não imaginávamos a aceitação que o boletim teria e seu crescimento. Afinal, tratava-se - e ainda hoje é assim - de uma atividade extra, não remunerada, desenvolvida nos momentos livres, especialmente nas noites e madrugadas brasilienses.
Em maio de 2007 criamos este blog, inicialmente apenas com os links para os textos indicados na seção Vale a leitura!. A partir de fevereiro de 2008 começamos a utilizar efetivamente o blog, que se tornou a principal ferramenta do Direito na Mídia, turbinada há pouco mais de um ano pelo criação de nossa conta no Twitter.
Nesta data, quero agradecer a todos os leitores, seguidores do blog e do Twitter, cadastrados para recebimento do boletim e visitantes esporádicos pelo apoio, sugestões e críticas ao longo do tempo. Agradeço também aos parceiros Jus Navigandi e editora Juruá e a todos os amigos que fiz ao longo destes cinco anos.
Que venham os próximos cinco.
Ricardo Maffeis
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Penal: Valor elevado inviabiliza fiança
Três grandes criminalistas brasileiros afirmaram ao jornal O Estado de S.Paulo de 13/9 aquilo que Direito na Mídia já diz há algum tempo: a fixação de valor exagerado inviabiliza o instituto da fiança, recentemente aperfeiçoado pela Lei 12.403/2011.
Na reportagem de Fausto Macedo, os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Alberto Zacharias Toron e José Roberto Batochio classificaram o arbitramento de altas quantias como um "avanço voraz" dos juízes no bolso dos réus. "É preciso cuidado para que a fiança não vire ficção", afirmou Mariz.
Para Batochio, a mudança da lei "conta obviamente com o bom senso do magistrado para não tornar morto o instituto da fiança". E não apenas nos casos de réus ricos - exemplificados na matéria - mas também quando o acusado é humilde (vide comentário de 12/7 deste blog).
"Ele (o juiz) quer denegar a liberdade mediante o pagamento da fiança. Como não se pode afrontar a lei, fixa-se a fiança em valores impagáveis. Não podendo pagar, o acusado vai ficar preso." A frase de Batochio serve como uma luva para o caso do brasileiro Ricardo Costa, que completou ontem mil dias preso sem julgamento nos EUA. A juíza do caso primeiro fixou a fiança em estúpidos US$ 75 milhões; depois da reprimenda do tribunal do Arizona, reduziu-a para US$ 2 milhões, valor ainda exagerado para a família.
Na reportagem de Fausto Macedo, os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Alberto Zacharias Toron e José Roberto Batochio classificaram o arbitramento de altas quantias como um "avanço voraz" dos juízes no bolso dos réus. "É preciso cuidado para que a fiança não vire ficção", afirmou Mariz.
Para Batochio, a mudança da lei "conta obviamente com o bom senso do magistrado para não tornar morto o instituto da fiança". E não apenas nos casos de réus ricos - exemplificados na matéria - mas também quando o acusado é humilde (vide comentário de 12/7 deste blog).
"Ele (o juiz) quer denegar a liberdade mediante o pagamento da fiança. Como não se pode afrontar a lei, fixa-se a fiança em valores impagáveis. Não podendo pagar, o acusado vai ficar preso." A frase de Batochio serve como uma luva para o caso do brasileiro Ricardo Costa, que completou ontem mil dias preso sem julgamento nos EUA. A juíza do caso primeiro fixou a fiança em estúpidos US$ 75 milhões; depois da reprimenda do tribunal do Arizona, reduziu-a para US$ 2 milhões, valor ainda exagerado para a família.
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