Chegou ao Supremo Tribunal Federal a disputa travada entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União sobre quem tem o direito de representar microempresas sem condições financeiras de contratar um advogado.
A Lei Complementar 132/2009 fala expressamente na atuação da Defensoria para exercer “a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas”. A OAB quer a revogação deste dispositivo.
Como bem observado na reportagem do Correio Braziliense de 19/9, Ordem e Defensoria também estão em rota de colisão quanto à obrigatoriedade de os defensores públicos se filiarem à OAB e se submeterem ao poder correicional da entidade.
Para o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, a Constituição não confere competência à Defensoria para patrocinar pessoas jurídicas. Por outro lado, o presidente da Anadef – uma associação de defensores – entende que a OAB “não quer abrir mão dos honorários que os advogados recebem das pessoas jurídicas pobres (...) cito como exemplos microempresas de pipoqueiros, sociedade de costureiras, eletricistas e borracheiros”.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, mas quem adiantou posição para o jornal foi o ministro Marco Aurélio: “o Supremo tem uma jurisprudência de que, comprovando a pessoa jurídica não ter condições, ela tem jus à assistência gratuita”.
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