Já comentamos neste blog sobre as recentes mudanças na Lei 12.403/2011 que, entre outras coisas, regulamentou diversas medidas alternativas à prisão preventiva, tais como recolhimento domiciliar, uso de tornozeleiras eletrônicas ou a concessão de fiança.
No Brasil, diz-se que existem dois tipos de lei, as que "pegam" e as que "não pegam". Algumas, infelizmente, "não pegam" porque a mentalidade dos operadores do direito não muda nem com as alterações legislativas.
O Estadão de 5/7 trouxe vários exemplos do primeiro dia de aplicação da lei. Enquanto um jovem de 18 anos pagou tranquilamente os R$ 545 da fiança por portar ilegalmente uma pistola 765, um chileno que furtou dez pares de meias não teve condições financeiras de pagar o mesmo valor, algo que parece óbvio, tendo em vista o baixíssimo valor dos bens furtados. Acabou ficando preso.
Na Folha de S.Paulo do dia seguinte, mais demonstrações de insensibilidade na hora de fixar a fiança: "um suspeito de furtar um saco de cimento, que custava R$ 116, teve fiança estipulada em R$ 1.800. O outro, acusado de furtar dois computadores, teria de pagar R$ 5.400". Detalhe: ambos atendidos pela Defensoria Pública. Os dois permaneceram detidos.
A fixação de valores que impossibilitem o pagamento faz com que a mudança legislativa não produza os efeitos pretendidos pelo legislador.
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