Três grandes criminalistas brasileiros afirmaram ao jornal O Estado de S.Paulo de 13/9 aquilo que Direito na Mídia já diz há algum tempo: a fixação de valor exagerado inviabiliza o instituto da fiança, recentemente aperfeiçoado pela Lei 12.403/2011.
Na reportagem de Fausto Macedo, os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Alberto Zacharias Toron e José Roberto Batochio classificaram o arbitramento de altas quantias como um "avanço voraz" dos juízes no bolso dos réus. "É preciso cuidado para que a fiança não vire ficção", afirmou Mariz.
Para Batochio, a mudança da lei "conta obviamente com o bom senso do magistrado para não tornar morto o instituto da fiança". E não apenas nos casos de réus ricos - exemplificados na matéria - mas também quando o acusado é humilde (vide comentário de 12/7 deste blog).
"Ele (o juiz) quer denegar a liberdade mediante o pagamento da fiança. Como não se pode afrontar a lei, fixa-se a fiança em valores impagáveis. Não podendo pagar, o acusado vai ficar preso." A frase de Batochio serve como uma luva para o caso do brasileiro Ricardo Costa, que completou ontem mil dias preso sem julgamento nos EUA. A juíza do caso primeiro fixou a fiança em estúpidos US$ 75 milhões; depois da reprimenda do tribunal do Arizona, reduziu-a para US$ 2 milhões, valor ainda exagerado para a família.
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