quinta-feira, 30 de junho de 2011

Cade anuncia o que não consegue cumprir

Com a divulgação pública das negociações entre os gigantes dos supermercados Pão de Açúcar (que já é dono do Extra) e Carrefour, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apressou-se em dizer que deverá "congelar" a operação, assim que confirmada.

Reportagem de Juliano Basile para o Valor Econômico de 29/6 informa que a medida seria uma forma de "manter as estruturas das redes de supermercados separadas e, depois, discutir a adoção de uma decisão com restrições para evitar prejuízos a concorrentes".

O caso ainda passaria pela apreciação da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda) e pela Secretaria de Direito Econômico (Ministério da Justiça) antes da decisão do Cade.

Mas é fato que o órgão antitruste perdeu muito de sua força ao não ver cumprida até hoje sua principal decisão, o veto à compra da Chocolates Garoto pela Nestlé. Acrescente-se que Sadia e Perdigão já avisaram que recorrerão à Justiça caso a operação sofra fortes restrições (o caso está 1 x 0 pelo veto à fusão, suspenso por pedido de vista).

Assim, pouco resta ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência a não ser pedir ajuda aos advogados das empresas envolvidas, como fez o secretário de Acompanhamento Econômico em evento sobre o tema: "parem de dizer que uma fusão com concentração de, por exemplo, 80% é amigável (...) alguns processos causam prejuízos à competição e temos que ter um diálogo".

terça-feira, 28 de junho de 2011

Nem sempre a culpa é dos impostos

O carro brasileiro é muito caro por causa dos impostos, no exterior eles custam muito menos, isto é culpa do "custo Brasil".

Está cada vez mais provado que a frase acima - dita e repetida por anos como verdade absoluta - não corresponde à realidade. O que torna o carro brasileiro muito mais caro que o mesmo veículo produzido e vendido no exterior é, na verdade, o "lucro Brasil".

O blog Mundo em Movimento, hospedado no UOL Carros, está publicando, desde 27/6, uma série de reportagens em que desmonta a teoria de que os tributos são os principais vilões pelo elevadíssimo custo de nossos veículos.

Na primeira reportagem, citando como exemplo o Honda City LX, apurou-se que o lucro da montadora no México é de R$ 2 mil enquanto o "lucro Brasil" é de R$ 15.500! Outro exemplo foi o Hyundai ix35, vendido na Argentina por R$ 56 mil e no Brasil por R$ 88 mil, ou 37% a mais.

Na segunda parte do especial, o verdadeiro motivo de pagarmos tão caro: “por que baixar o preço se o consumidor paga?”, questionou um executivo da Mercedes-Benz.

"Decisões vinculantes têm que ser observadas pelo juiz"

A frase do título deste post é do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, em entrevista concedida ao repórter Felipe Seligman, da Folha de S.Paulo. Referia-se à decisão do juiz de Goiás comentada neste blog no domingo.

O presidente do STF falou de tantos assuntos que é uma pena o jornal não ter concedido o dobro do espaço para a entrevista. Especialmente sabendo que Peluso tem sido muito reservado nos contatos com a mídia, ao contrário de alguns de seus antecessores.

Peluso afirmou que a chamada PEC dos Recursos foi ideia pessoal e que não foi apresentada em nome da Suprema Corte, defendeu novamente a redução das férias dos juízes de 60 para 30 dias, falou sobre maconha e disse entender advogados que lançam mão de todos os recursos permitidos na defesa dos clientes: "se o sistema permite, o advogado que não usa pode ser acusado de negligência".

Vale a pena conferir o posicionamento de Peluso também sobre o sigilo de documentos e a proposta de reuniões fechadas prévias entre os ministros. A entrevista pode ser conferida neste link no blog do Luis Nassif.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Juiz de Goiás é destaque no dia da parada gay

O juiz Jeronymo Villas Boas, mineiro de nascimento e pastor evangélico como segunda atividade, ganhou destaque no programa Fantástico bem no dia da famosa parada gay de São Paulo. O timing da Globo foi perfeito, uma vez que o magistrado ganhou fama justo ao anular a primeira união estável entre pessoas de mesmo sexo firmada em cartório no Brasil.

O Fantástico entrevistou-o no fórum de Goiânia. O juiz, que afirma não ser homofóbico "de modo algum", deu um exemplo curioso de tolerância ao sugerir que 10 homens homossexuais "fundassem um Estado sob a bandeira gay" numa ilha do Pacífico e tentassem se perpetuar sob Estado (sic)!

Por suas atitude, Villas Boas foi criticado na própria reportagem pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, corregedora do TJ/GO, e pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. No seu entendimento, contudo, ele é criticado não por seu fundamentalismo religioso, mas porque possui "uma forte influência marxista"!

Confira o vídeo com a íntegra da reportagem. Para nós, fica uma pergunta: é possível ser ao mesmo tempo juiz de direito e pastor evangélico? Com a resposta, o CNJ.

sábado, 25 de junho de 2011

"O sistema pune e muito... principalmente negros, pobres, minorias"

Uma ótima leitura para o fim de semana é a entrevista do ministro Joaquim Barbosa (foto), do Supremo Tribunal Federal, nas páginas amarelas da revista Veja de duas semanas atrás.

A frase do título é dele, quando questionado sobre os motivos da impunidade. Na resposta, comentou sobre a má atuação da Polícia e do Ministério Público, antes de destacar a repressão aos mais humildes, que às vezes contam com uma "defesa puramente formal ou absolutamente ineficiente".

Barbosa também atacou o foro privilegiado: "a criação do foro privilegiado foi uma aposta que se fez na impossibilidade de os tribunais superiores levarem a bom termo um processo judicial complexo", criado de maneira proposital, para garantir a impunidade de políticos.

A forma de escolha dos ministros do Supremo, a relação entre os Poderes Judiciário e Executivo, a lentidão da Justiça e o elevado número de processos em trâmite no STF foram outros assuntos da entrevista (link para o Blog do Tavares, que a reproduziu na íntegra).

Humor


Nesta semana, uma tira do cartunista Adão Iturrusgarai, criador da personagem Aline e autor do ótimo blog O Mundo Maravilhoso de Adão.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

A lentíssima Justiça norteamericana

Como será que as autoridades dos EUA tratariam o caso de um cidadão estadunidense porventura preso no Brasil há 917 dias sem julgamento e com a fiança arbitrada em absurdos US$ 75 milhões? Pois o brasileiro Ricardo Costa - cujo caso já noticiamos diversas vezes neste blog - encontra-se nesta situação.

Os questionamentos não param, tal a peculiaridade do caso. Eduardo Graça, repórter da Carta Capital em Nova York escreveu uma bela reportagem sobre o assunto, publicada na edição da semana passada da revista.

A matéria aponta xenofobia no elevado valor fixado para a fiança, 25 vezes maior que a do cantor Michael Jackson, 75 vezes superior à do francês Strauss-Kahn e 7,5 vezes maior que a de um serial killer acusado pelo homicídio de pelo menos dez pessoas, no Kansas, nas décadas de 70 e 80.

Segundo a Carta Capital, "a xenofobia, presente com grande força em uma área dos EUA com grande incidência de imigração mexicana, recebeu uma dose de legitimidade no ano passado com a aprovação da mais dura legislação anti-imigração do país, considerada inconstitucional pela administração Obama".

Bancos querem usar CDC contra clientes

Reportagem de Arthur Rosa para o Valor Econômico de 16/6 trouxe uma aparente contradição na postura das instituições financeiras. Antes refratários à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bancos agora lutam pela sua incidência em um ponto bem específico, o prazo para que o correntista requeira a prestação de contas.

A contradição, como dito, é somente aparente. A reportagem demonstra que os bancos não passaram a defender a aplicação do CDC para favorecer seus clientes, mas para que o pedido de prestação de contas seja classificado como vício aparente ou de fácil constatação, cujo prazo para reclamação é de apenas 90 dias, de acordo com a lei consumerista.

O tema está sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça - em sede de recurso repetitivo - e o placar aponta um voto a favor dos bancos e dois contrários, pela aplicação da regra do Código Civil, que prevê entre dez e vinte anos para o ajuizamento da ação de prestação de contas.

"Não se trata de má-prestação do serviço, mas de flagrante e inequívoco enriquecimento sem causa do recorrido (banco), que cobrou por serviços jamais prestados", afirmou a ministra Nancy Andrighi em outra ação sobre este assunto. O advogado que defende o correntista no processo repetitivo concorda: "não é um vício aparente, mas uma cobrança indevida".

Para as instituições financeiras, a discussão não será fácil. "O prazo deve ser de 90 dias. Já foi decidido que a relação entre cliente e banco é de consumo", afirmou um advogado. A Febraban aguarda o desfecho do caso com apreensão.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Jornal critica contravenções "que não servem para nada"

Entregar-se habitualmente à ociosidade sendo válido para o trabalho, descumprir providências para sanar o estado ruidoso de uma construção e ter sob a sua guarda, para fins de comércio, desenho, pintura ou qualquer outro objeto obsceno são exemplos de condutas consideradas contravenções penais.

Curiosa reportagem de O Globo de 18/6 citou diversos fatos típicos da Lei das Contravenções Penais, de 1941, que, apesar de ainda em vigor, "chegam a arrancar risadas daqueles que deveriam aplicá-los". O popular jogo do bicho é outro exemplo de conduta punida como contravenção.

Para validar o raciocínio, o jornal entrevistou um famoso criminalista e o presidente do TJ fluminense. O desembargador destacou que alguns dispositivos deixaram de ser aplicados porque a sociedade "passou a tolerar situações que antes davam cadeia". O advogado, por sua vez, afirmou não se lembrar de ter defendido, "em toda a carreira", algum cliente processado pela Lei das Contravenções.

Provavelmente, os dois devem ter se esquecido que o inverso também já ocorreu. O porte de arma já foi considerado contravenção (art. 19), assim como dirigir veículo em via pública pondo em perigo a segurança alheia (art. 34), que pode ser o caso de quem dirige embrigado. Atualmente, tais condutas são definidas como crimes e punidas com maior rigor.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Sete anos de cadeia por três cuecas usadas

Há uma corrente de juristas que diz que os tribunais superiores só deveriam julgar causas de repercussão social, que ultrapassem o interesse das partes litigantes. Mas o que fazer quando um tribunal estadual - no caso, o TJ de Minas Gerais - condena uma pessoa a cumprir sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo furto de três cuecas e um par de meias usadas?

A notícia está no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em Alfenas/MG, o acusado saltou o muro de uma residência e pegou as referidas peças do varal. Foi absolvido pelo juiz com base no princípio da insignificância, mas o promotor local, incansável na defesa das referidas peças íntimas, apelou e o TJ/MG condenou o réu à prisão.

Diante da "mínima ofensividade do comportamento" do gatuno, a Sexta Turma do STJ restabeleceu a sentença absolutória. A vítima do furto não estava tão preocupada quanto o representante do Ministério Público, pois destacou não nutrir valor sentimental pelas peças furtadas e que "sua empregada deu graças a Deus de tê-las rombadas".

Apesar de lembrar uma anedota, a situação é séria. Caso o recurso não tivesse chegado ao STJ, a decisão do TJ mineiro teria transitado em julgado e o acusado estaria preso.

Acabou? Ainda não. O Ministério Público Federal interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal contra a decisão do STJ. Esta talvez seja a última tentativa de botar atrás das grades o "perigoso" colecionador de peças íntimas alheias.

Trabalhadores condenados por má-fé processual

"Apesar da fama de proteger o trabalhador, a Justiça trabalhista tem reconhecido a má-fé."

"A Justiça do Trabalho e a legislação trabalhista acabam sendo paternalistas, mas ao poucos isso está mudando."

As duas frases foram ditas por advogados de empresas, com atuação na área trabalhista, que recentemente conseguiram a condenação de trabalhadores por litigância de má-fé, algo que, segundo reportagem do Valor Econômico de 9/6, tem se tornado mais frequente.

Ações em que o empregado entra em contradição com relação a seus direitos ou onde fica clara a intenção de alterar a verdade dos fatos e induzir o juiz a erro têm sido consideradas temerárias pela Justiça. Nos exemplos citados, o TRT da 2ª Região aplicou multas de R$ 1,8 mil e R$ 10 mil.

Embora a matéria cite outras condenações - inclusive uma do Tribunal Superior do Trabalho - um juiz de Brasília lembra que ainda são pouquíssimos casos em que isso ocorre: "a gratuidade da Justiça para o trabalhador facilita muitas vezes a existência de ações temerárias", destacou.

Por fim, vale destacar a divulgação que conseguiram os advogados personagens da reportagem e seus escritórios, apontados como vencedores nas disputas judiciais que conduziram.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Notificações via Facebook já são realidade

Interessante reportagem do Valor Econômico de 8/6 mostrou que Austrália, Nova Zelândia, Canadá e Reino Unido já estão utilizando o Facebook como meio de notificar judicialmente pessoas não localizáveis fisicamente, também conhecidas como estando em "LINS - local incerto e não sabido".

Embora haja grande preocupações sobre privacidade, o presidente de uma entidade de informações eletrônicas dos EUA foi direto ao ponto: "se as pessoas forem devidamente notificadas, a preocupação primordial da Justiça terá sido atendida, tenha a notificação chegado via Facebook ou não".

Na Inglaterra, por exemplo, a Justiça autorizou uma advogada a utilizar avisos unicamente pela conta da cliente no Facebook, após demonstrar que ligações, fax e visitas pessoais foram todas infrutíferas.

Claro que ainda há problemas a solucionar,  como a necessidade de produzir provas de que o detentor da conta na rede social é a verdadeira pessoa a ser notificada, bem como a falta de certeza de que a pessoa irá acessar o Facebook para conferir a existência de uma notificação judicial a tempo.
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Confira a reportagem do Valor.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Humor

Mais uma ótima tira do desenhista e cartunista Pablo Carranza, autor do blog que leva seu nome.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Advogados lançam campanha por honorários

Honorários não são gorjeta

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) lançou a campanha Honorários não são gorjeta, contra "decisões que arbitram honorários de sucumbência em valores ínfimos e outras que os reduzem drasticamente".

Para a AASP, a redução é "alarmante e revoltante" e trata a advocacia indignamente. São vários os exemplos citados, como aplicação de percentual menor que o previsto em lei, análise superficial dos quesitos contidos no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC e condenação da Fazenda em valores irrisórios.

A Associação pretende abrir espaço para denunciar abusos, relatar a situação aos presidentes de tribunais e realizar debate de âmbito nacional, com ampla divulgação, sobre o tema.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Brasil Foods será a nova Nestlé-Garoto?

Impressionante como o início do julgamento da fusão entre Perdigão e Sadia - negócio que criou a Brasil Foods (BRF) - pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lembra em tudo o caso Nestlé-Garoto, transação vetada pelo órgão em 2004 e até hoje pendente de solução judicial.

O julgamento começou na quarta-feira passada e foi suspenso pelo pedido de vista do conselheiro Ricardo Ruiz. O relator, conselheiro Carlos Ragazzo - tal qual Thompson Andrade, relator do caso Nestlé-Garoto - não aliviou para as empresas, reprovou a operação e indicou que a BRF deve ser desfeita em dez dias após a publicação do resultado no Diário Oficial.

Ruiz deve apresentar seu voto-vista hoje (15/6) * e ainda faltam votar os conselheiros Alessandro Octaviani, Marcos Paulo Veríssimo e Olavo Chinaglia. O pedido de vista e a imediata queda no valor de mercado e nas ações da BRF talvez sejam os únicos pontos diferentes do caso dos chocolates. Confira as semelhanças:

1. A operação envolve duas das maiores empresas do setor, com altíssima concentração em diferentes mercados;

2. O julgamento pelo Cade demorou anos, o que leva ao conhecido debate de que as análises do órgão antitruste devem ser prévias e não posteriores ao negócio, sob risco de fato consumado;

3. Após perder no Cade, a Nestlé correu ao Judiciário e, com isso, até hoje ainda não precisou vender a Chocolates Garoto a outro player. Já se especula que a Brasil Foods fará o mesmo se perder;

4. Tal qual no outro caso, o representante do Ministério Público Federal no Cade tentou tumultuar a sessão de julgamento e ameaçou entrar na Justiça contra o Conselho;

5. Especialistas em direito da concorrência elogiam a postura técnica e independente do Cade;

6. As empresas envolvidas - após a derrota no caso Neslté e após o primeiro voto contrário no caso BRF - anunciam que podem ceder mais e acenam com possibilidade de acordo para o Cade.

Aguardemos o desfecho do julgamento.
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OBS: Todos os links direcionam para reportagens de Juliano Basile, Graziella Valenti e Alda do Amaral Rocha, do Valor Econômico, reproduzidas no clipping do Ministério do Planejamento.

* Atualização das 16h: informa o site do Valor Econômico que o conselheiro Ricardo Ruiz indicou o adiamento do processo, sem estabelecer nova data para a continuação.

Vale a leitura! (Edição nº 160)

- "Justiça amplia prazo de blindagem de companhias em recuperação" - Valor Econômico de 13/6 (clipping de Service Center Contabilidade);

- "Repercussão geral reduziu em 56% o estoque do Supremo" - DCI de 13/6;

- "A lentidão do Cade" - Editorial de O Estado de S.Paulo de 12/6;

- "Lei de Imprensa deve prever direito do leitor" - Entrevista do desembargador do TJ/RJ Luis Gustavo Grandinetti C. de Carvalho, para o Consultor Jurídico de 12/6;

- "Contribuintes terão prazo maior para regularizar dívida com o fisco" - Folha de S.Paulo de 8/6 (clipping do escritório Mariano&Dias);

- "Advogados usam o Facebook para enviar notificações" - Valor Econômico de 8/6 (clipping eletrônico da AASP);

- "Medida põe em xeque transparência do STF" - Valor de 7/6 (clipping do CNJ).

terça-feira, 14 de junho de 2011

Mídia raramente se preocupa em preservar menores

"Gilson (...) e Wagson (...) estavam acompanhados dos menores J.P.S., 15 anos, F.K.A.G., 14 e A.S.S.G, 17 anos, quando a guarnição da PM chegou e sem resistência, ao serem encontrados com a droga, foram presos e encaminhados para Delegacia, onde disseram qua a droga pertencia ao menor F.K.A.G., que confirmou ser realmente o proprietário." (site Calila Notícias de 12/6, da pequena Conceição do Coité/BA - grifei)

A primeira impressão é que o site cumpriu com rigor as determinações de proteção de crianças e adolescentes do Estatuto (ECA). O adolescente em questão - apontado pela matéria como chefe do tráfico de drogas do local - foi citado apenas por suas iniciais.

Os cuidados com a proteção do garoto, todavia, pararam aí. A reportagem dá tantas pistas sobre quem ele é que, na pequena cidade de 62 mil habitantes, quem não o conhecia, passou a conhecer. São mencionados o bairro onde foi detido, a informação de que mora só com a avó, os nomes completos do pai e da mãe e, na foto colorida onde o menor aparece com uma pequena tarja preta à frente dos olhos, a identificação da cor da camiseta que estava usando.

O tratamento é totalmente o oposto do que temos visto na mídia estadunidense. Acompanhando o caso Ricardo Costa, este blog tem percebido que a regra, nos EUA, é a da máxima proteção às crianças. TVs e jornais escondem não apenas os rostos dos menores, mas também os dos pais, porque os filhos seriam facilmente identificados por quem conhecesse os pais.

Sequer os nomes dos adultos são mencionados nas reportagens, o que, se por um lado torna a reportagem mais abstrata, genérica, por outro preserva completamente a identidade dos menores.
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Cheguei a esta matéria graças à indicação do juiz de Conceição do Coité e blogueiro Gerivaldo Neiva, autor do blog que leva seu nome.

Barroso: o nome por trás de Battisti

A decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não extradição e imediata colocação em liberdade do italiano Cesare Battisti foi um dos assuntos mais comentados no país, ganhando destaque também na mídia internacional.

A grande mídia pautou-se pelos pontos mais polêmicos do processo de extradição - incluindo as possíveis implicações na relação Brasil-Itália - e reproduziu as manifestações mais incisivas dos ministros.

Os sites jurídicos deram o devido crédito a dois dos mais importantes advogados brasileiros, Nabor Bulhões e Luís Roberto Barroso, que estavam em lados opostos, o primeiro em nome do Governo italiano e o último na defesa de Battisti.

De todos os textos, merece menção especial a reportagem "O advogado que garantiu a liberdade de Battisti", escrita por Rodrigo Haidar, do Consultor Jurídico. Interessante do primeiro ao último parágrafo, a matéria trouxe detalhes de quando Barroso decidiu assumir a causa até o momento em que recebeu em mãos o alvará de soltura de seu cliente.

O ponto forte foi a descrição da estratégia inicial da defesa e sua posterior mudança, ao longo do julgamento. Não deixe de ler.
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Para se aprofundar mais no caso, indicamos também a entrevista do próprio Battisti a Haidar, também no Consultor Jurídico, publicada no dia do julgamento.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Facebook sob investigação do Governo

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou o Facebook para prestar esclarecimentos sobre possível violação de privacidade dos usuários e modificação unilateral dos termos de uso da rede social sem prévia comunicação.

Foi a nova ferramenta de reconhecimento e marcação automática de rostos nas fotos publicadas que motivou a interferência do órgão governamental. Reportagem da Folha de S.Paulo de 10/6 afirma que eventual condenação administrativa pode atingir R$ 3 milhões (link do blog Luis Nassif Online).

Fala-se em violação de privacidade porque os usuários podem ser marcados em álbuns de fotos de outras pessoas sem autorização ou sequer o conhecimento do fotografado. Dependendo da fotografia, o constrangimento pode ser grande.

Como o Facebook começou a fazer sucesso no Brasil há pouco tempo - o número de usuários no país só agora começa a crescer vigorosamente - não se encontram notícias sobre ações individuais contra a empresa. Mas, na medida em que a rede social de Mark Zuckerberg ameaça a liderança até então consolidada do Orkut, os processos indenizatórios devem aumentar.

Lembre-se que há ações contra o Google - dono do Orkut - em diversos tribunais brasileiros e seus acórdãos costumam sempre ganhar destaque na mídia.
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Esta matéria do UOL Tecnologia repercute a reportagem da Folha e ensina como alterar suas configurações de privacidade no Facebook.

domingo, 12 de junho de 2011

Juízes x advogados. E o povo falando mal...

Neste domingo, vamos colocar aqui duas reportagens de 1°/6 sobre o Judiciário, para reflexão. Os dois links abaixo remetem ao ótimo clipping do Ministério do Planejamento.

Matéria do Valor Econômico apurou que a PEC dos Recursos dividiu a classe jurídica. Enquanto os advogados a criticam, os juízes defendem a iniciativa do presidente do Supremo Tribunal, ministro Cezar Peluso.

"A proposta representa avanço significativo", afirmou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, secundado por seu colega presidente da Associação dos Juízes Federais, para quem "a alteração inibiria o festival de manobras (...) que beneficiam alguns poderosos ou abastados".

Em nota oficial, o Instituto dos Advogados Brasileiros afirmou que a advocacia como um todo é contrária à PEC e que as críticas "não se resumem a uma minoria, a um grupo seleto de advogados altamente valorizados". O presidente do Conselho Federal da OAB - sempre procurando palavras de efeito para sair na imprensa - classificou a proposta de "ditadura dos Tribunais de Justiça estaduais"!

Enquanto as duas classes brigam, outra reportagem do Valor repercutiu pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, segundo a qual "os cidadãos mais ricos são os que consideram a Justiça mais rápida".

Embora um tanto confusa - a pesquisa mistura rendimentos, cor da pele, idade, região onde vive e descendência étnica - o certo é que todos os quesitos avaliados, "rapidez, acesso, custo, decisões justas, honestidade e imparcialidade" tiveram classificação que varia entre mal e regular.