terça-feira, 21 de junho de 2011

Sete anos de cadeia por três cuecas usadas

Há uma corrente de juristas que diz que os tribunais superiores só deveriam julgar causas de repercussão social, que ultrapassem o interesse das partes litigantes. Mas o que fazer quando um tribunal estadual - no caso, o TJ de Minas Gerais - condena uma pessoa a cumprir sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo furto de três cuecas e um par de meias usadas?

A notícia está no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em Alfenas/MG, o acusado saltou o muro de uma residência e pegou as referidas peças do varal. Foi absolvido pelo juiz com base no princípio da insignificância, mas o promotor local, incansável na defesa das referidas peças íntimas, apelou e o TJ/MG condenou o réu à prisão.

Diante da "mínima ofensividade do comportamento" do gatuno, a Sexta Turma do STJ restabeleceu a sentença absolutória. A vítima do furto não estava tão preocupada quanto o representante do Ministério Público, pois destacou não nutrir valor sentimental pelas peças furtadas e que "sua empregada deu graças a Deus de tê-las rombadas".

Apesar de lembrar uma anedota, a situação é séria. Caso o recurso não tivesse chegado ao STJ, a decisão do TJ mineiro teria transitado em julgado e o acusado estaria preso.

Acabou? Ainda não. O Ministério Público Federal interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal contra a decisão do STJ. Esta talvez seja a última tentativa de botar atrás das grades o "perigoso" colecionador de peças íntimas alheias.

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