Entregar-se habitualmente à ociosidade sendo válido para o trabalho, descumprir providências para sanar o estado ruidoso de uma construção e ter sob a sua guarda, para fins de comércio, desenho, pintura ou qualquer outro objeto obsceno são exemplos de condutas consideradas contravenções penais.
Curiosa reportagem de O Globo de 18/6 citou diversos fatos típicos da Lei das Contravenções Penais, de 1941, que, apesar de ainda em vigor, "chegam a arrancar risadas daqueles que deveriam aplicá-los". O popular jogo do bicho é outro exemplo de conduta punida como contravenção.
Para validar o raciocínio, o jornal entrevistou um famoso criminalista e o presidente do TJ fluminense. O desembargador destacou que alguns dispositivos deixaram de ser aplicados porque a sociedade "passou a tolerar situações que antes davam cadeia". O advogado, por sua vez, afirmou não se lembrar de ter defendido, "em toda a carreira", algum cliente processado pela Lei das Contravenções.
Provavelmente, os dois devem ter se esquecido que o inverso também já ocorreu. O porte de arma já foi considerado contravenção (art. 19), assim como dirigir veículo em via pública pondo em perigo a segurança alheia (art. 34), que pode ser o caso de quem dirige embrigado. Atualmente, tais condutas são definidas como crimes e punidas com maior rigor.
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