Reportagem de Arthur Rosa para o Valor Econômico de 16/6 trouxe uma aparente contradição na postura das instituições financeiras. Antes refratários à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bancos agora lutam pela sua incidência em um ponto bem específico, o prazo para que o correntista requeira a prestação de contas.
A contradição, como dito, é somente aparente. A reportagem demonstra que os bancos não passaram a defender a aplicação do CDC para favorecer seus clientes, mas para que o pedido de prestação de contas seja classificado como vício aparente ou de fácil constatação, cujo prazo para reclamação é de apenas 90 dias, de acordo com a lei consumerista.
O tema está sob apreciação do Superior Tribunal de Justiça - em sede de recurso repetitivo - e o placar aponta um voto a favor dos bancos e dois contrários, pela aplicação da regra do Código Civil, que prevê entre dez e vinte anos para o ajuizamento da ação de prestação de contas.
"Não se trata de má-prestação do serviço, mas de flagrante e inequívoco enriquecimento sem causa do recorrido (banco), que cobrou por serviços jamais prestados", afirmou a ministra Nancy Andrighi em outra ação sobre este assunto. O advogado que defende o correntista no processo repetitivo concorda: "não é um vício aparente, mas uma cobrança indevida".
Para as instituições financeiras, a discussão não será fácil. "O prazo deve ser de 90 dias. Já foi decidido que a relação entre cliente e banco é de consumo", afirmou um advogado. A Febraban aguarda o desfecho do caso com apreensão.
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