Na manhã de hoje, trouxemos um belo exemplo do Poder Judiciário. Mas, no Judiciário paulista, o exemplo tornado público neste domingo 30/8 não foi nada bom.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), desembargador Renato Nalini, "alegou numa disputa judicial que não tinha como desembolsar cerca de R$ 5 mil para pagar à Justiça as taxas do processo".
A matéria é assinada pelo repórter Frederico Vasconcelos, há anos na cobertura das questões ligadas ao Judiciário. Segundo foi apurado, Nalini - cuja remuneração total no mês de julho teria atingido R$ 96 mil - estaria cobrando R$ 467 mil em correções de caderneta de poupança e requereu a postergação do pagamento das custas para o término da ação.
O pedido foi aceito pelo juízo onde tramita a ação e o adversário (Banco do Brasil) sequer o questionou. Embora tudo leve à conclusão de não haver ilegalidade, a resposta providenciada pela assessoria de imprensa da Presidência do TJ/SP é de fazer corar: "é um princípio de economia processual"!
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Juízes indicam caminhos interpretativos do novo CPC
A Enfam, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, realizou, na última semana, o seminário O Poder Judiciário e o novo CPC (Código de Processo Civil). O evento contou com a participação de 500 juízes de todo País, inclusive ministros dos tribunais superiores.
O seminário contou com palestras e doze oficinas, nas quais os magistrados discutiram as principais alterações do novo diploma legal, depois votadas em plenário, para a formação de enunciados que visam orientar os julgadores sobre a interpretação da lei.
Segundo informado, foram aprovados 62 enunciados, que devem ser divulgados publicamente nos próximos dias, após redação final.
Aliás, divulgação foi a palavra-chave do evento. Se é verdade que a participação foi exclusiva de juízes, o canal do STJ no Youtube disponibilizou os vídeos com a íntegra das principais palestras*, algo que deve ser elogiado, já que tais enunciados - exatamente por terem sido criados por magistrados - devem ter grande influência sobre os julgadores a partir da entrada em vigor do novo CPC.
_____
* Pode ser que o evento inteiro esteja disponível, mas a busca no canal do STJ não é das mais simples.
** Acréscimo das 12h10: link para os vídeos no Youtube.
O seminário contou com palestras e doze oficinas, nas quais os magistrados discutiram as principais alterações do novo diploma legal, depois votadas em plenário, para a formação de enunciados que visam orientar os julgadores sobre a interpretação da lei.
Segundo informado, foram aprovados 62 enunciados, que devem ser divulgados publicamente nos próximos dias, após redação final.
Aliás, divulgação foi a palavra-chave do evento. Se é verdade que a participação foi exclusiva de juízes, o canal do STJ no Youtube disponibilizou os vídeos com a íntegra das principais palestras*, algo que deve ser elogiado, já que tais enunciados - exatamente por terem sido criados por magistrados - devem ter grande influência sobre os julgadores a partir da entrada em vigor do novo CPC.
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* Pode ser que o evento inteiro esteja disponível, mas a busca no canal do STJ não é das mais simples.
** Acréscimo das 12h10: link para os vídeos no Youtube.
quarta-feira, 8 de julho de 2015
Uma foto às quartas
Sempre gostei de fotografias e pinturas retratando chuva. A que publicamos hoje é de Adriano Vizzoni, da Folhapress e foi publicada na Folha de S.Paulo do último final de semana.
terça-feira, 7 de julho de 2015
Compartilhar nosso conteúdo no Facebook é fácil
Direito na Mídia é um blog que possui duas outras formas de contato com seus leitores. A mais conhecida é nossa página no Twitter, que já conta com mais de 4.000 seguidores e é atualizada diariamente, com grande interação nas áreas do direito e jornalismo.
Temos também um boletim - que já foi semanal, mas hoje não tem periodicidade definida - em que enviamos por email, a leitores já cadastrados, algumas de nossas principais atualizações. Para receber o boletim, você precisa enviar um email para contato@direitonamidia.com.br, solicitando sua inclusão no mailing.
Embora Direito na Mídia não possua conta no Facebook, a rede social mais popular do mundo, qualquer leitor pode compartilhar nossas notícias por lá. Para tanto, basta clicar no ícone respectivo, que se encontra no canto inferior esquerdo de cada uma de nossas postagens.
Para compartilhar nossos posts em outras redes sociais, o procedimento é o mesmo. Com um único clique, você escreve para alguém pelo Gmail, publica o que leu aqui em seu blog (Blogger) ou em seu perfil nas redes Twitter, Pinterest e Google+.
Temos também um boletim - que já foi semanal, mas hoje não tem periodicidade definida - em que enviamos por email, a leitores já cadastrados, algumas de nossas principais atualizações. Para receber o boletim, você precisa enviar um email para contato@direitonamidia.com.br, solicitando sua inclusão no mailing.
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A mídia adora juízes pop star
Não faz muito tempo, era o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Famoso por ter sido o relator da ação penal do mensalão, Barbosa foi capa de revistas e tema de inúmeras reportagens. Tornou-se celebridade tão conhecida que seu rosto foi molde até de máscara de carnaval.
Atualmente, o maior exemplo de magistrado pop é o juiz da Operação Lava-Jato, Sérgio Moro. Mesmo sendo da fria Curitiba/PR, Moro foi "homenageado" a milhares de quilômetros de lá, em Pernambuco.
Segundo reportagem do Estadão de 6/7, o juiz paranaense é o mais novo "bonecão de Olinda". E olhe que estamos em julho, o próximo Carnaval é somente daqui a sete meses.
Para quem se interessar em clicar no link, a matéria tem até vídeo ao som de frevo!!
Atualmente, o maior exemplo de magistrado pop é o juiz da Operação Lava-Jato, Sérgio Moro. Mesmo sendo da fria Curitiba/PR, Moro foi "homenageado" a milhares de quilômetros de lá, em Pernambuco.
Segundo reportagem do Estadão de 6/7, o juiz paranaense é o mais novo "bonecão de Olinda". E olhe que estamos em julho, o próximo Carnaval é somente daqui a sete meses.
Para quem se interessar em clicar no link, a matéria tem até vídeo ao som de frevo!!
segunda-feira, 6 de julho de 2015
SP: Juiz adota tecnologia para facilitar o trabalho dos advogados
Deu no Migalhas de 3/7: o juiz Luis Mario Mori Domingues, da 4ª Vara Cível de Campinas/SP, seguindo a tendência de diminuir os deslocamentos e do uso cada vez mais disseminado dos meios eletrônicos, passou a atender advogados também virtualmente, pelo Skype.
A medida está sendo adotada de maneira experimental, mas acreditamos que tem tudo para ser utilizada em definitivo.
A inspiração é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que despacha com advogados de fora de Brasília pela internet desde 2013. No Estado de São Paulo, ao que se sabe, o prercursor foi o juiz Fernando Gajardoni.
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Nota da redação: o mais legal desta notícia é que o editor deste blog, além de ter trabalhado com a ministra Nancy no STJ, é amigo pessoal dos dois magistrados paulistas que adotaram a medida.
A medida está sendo adotada de maneira experimental, mas acreditamos que tem tudo para ser utilizada em definitivo.
A inspiração é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que despacha com advogados de fora de Brasília pela internet desde 2013. No Estado de São Paulo, ao que se sabe, o prercursor foi o juiz Fernando Gajardoni.
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Nota da redação: o mais legal desta notícia é que o editor deste blog, além de ter trabalhado com a ministra Nancy no STJ, é amigo pessoal dos dois magistrados paulistas que adotaram a medida.
Espaço Econômico
E a população da Grécia disse NÃO às exigências de seus credores internacionais (em especial a Alemanha), que exigiam medidas ainda mais austeras a serem tomadas pelo país mediterrâneo. Foi uma clara vitória do governo grego (FolhaSP), que não estava disposto a seguir as imposições do mercado.Os líderes europeus pediram aos gregos que votassem "sim", mas não foram atendidos. Especula-se agora em uma saída da Grécia da zona do euro, mas o fato é que as medidas de austeridade que foram impostas ao país nos últimos anos não surtiram efeito positivo na economia grega e, provavelmente, contribuíram com a recessão.
No Huffington Post, o economista e prêmio Nobel em economia Joseph Stiglitz vaticinou: "neste domingo, os cidadãos gregos debaterão duas alternativas: austeridade e depressão sem fim, ou a possibilidade de decidir seu próprio destino num contexto de enorme incerteza. Nenhuma das opções é agradável. Ambas podem levar a rupturas sociais ainda piores. Mas com uma delas, há esperança; com a outra, nenhuma" (versão em português no site OutrasPalavras).
domingo, 5 de julho de 2015
Domingo de divulgação de cursos
Esta semana, divulgamos dois cursos.
O primeiro é sobre o novo Código de Processo Civil. Trata-se do curso Recursos no novo CPC: aspectos polêmicos, que ocorrerá na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) no dia 31/7, nas modalidades presencial (em SP) e pela internet.
O curso é coordenado pelo amigo Rogerio Licastro Torres de Mello e contará com a presença, entre outros, do editor deste blog:
O segundo é um curso jornalístico: Jornalismo de profundidade na era da internet. De modalidade unicamente presencial, ocorrerá em São Paulo, no dia 18/7 e será ministrado por Antonio Martins, editor do site Outras Palavras:
Inscreva-se no curso Recursos no novo CPC: aspectos polêmicos.
Inscreva-se no curso Jornalismo de profundidade na era da internet.
O primeiro é sobre o novo Código de Processo Civil. Trata-se do curso Recursos no novo CPC: aspectos polêmicos, que ocorrerá na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) no dia 31/7, nas modalidades presencial (em SP) e pela internet.
O curso é coordenado pelo amigo Rogerio Licastro Torres de Mello e contará com a presença, entre outros, do editor deste blog:
O segundo é um curso jornalístico: Jornalismo de profundidade na era da internet. De modalidade unicamente presencial, ocorrerá em São Paulo, no dia 18/7 e será ministrado por Antonio Martins, editor do site Outras Palavras:
Inscreva-se no curso Recursos no novo CPC: aspectos polêmicos.
Inscreva-se no curso Jornalismo de profundidade na era da internet.
sábado, 4 de julho de 2015
Humor
A charge acima foi publicada na Folha de S.Paulo, mas nós a localizamos no Twitter do cartunista Benett. Aliás, tem coisas excelentes lá, como o tweet abaixo:
Não deixe de segui-lo no Twitter.
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Uma foto às quartas
Avenida Paulista, sem carros nem ônibus, no último domingo, dia 28/6. Bela foto de Marcos Alves, da Agência O Globo.
São Paulo discute a possibilidade de proibição de veículos na Av. Paulista aos domingos, tal qual ocorre há anos na orla do Rio de Janeiro ou no Eixão, em Brasília. Tomara que a ideia seja implementada.
Outras bonitas fotos sobre o domingo de inauguração da ciclovia da Paulista você confere aqui.
Novo CPC: curso discute polêmica lançada por Gilmar Mendes
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes deu uma declaração polêmica à Folha de S.Paulo. Por conta da alteração na forma da admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, propôs o ministro do Supremo Tribunal o adiamento da entrada em vigor do novo CPC em até 5 anos!*
Para abordar esse - e vários outros - aspectos polêmicos dos recursos no novo Código de Processo Civil, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro) organizaram um curso especial, que ocorrerá dia 31/7.
Coordenado por Rogerio Licastro Torres de Mello, o curso contará com a participação dos professores Luiz Antonio Ferrari Neto (apelação), Fabiana Souza Ramos (agravo de instrumento) e Ricardo Maffeis (recursos especial e extraordinário, junto com Rogerio Licastro).
As inscrições estão abertas, na modalidade presencial (SP) ou pela internet.
_____
*A comunidade jurídica repercutiu a sugestão de Mendes. Destacamos o contundente artigo de William Santos Ferreira, publicado no Migalhas de 26/6.
Para abordar esse - e vários outros - aspectos polêmicos dos recursos no novo Código de Processo Civil, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro) organizaram um curso especial, que ocorrerá dia 31/7.
Coordenado por Rogerio Licastro Torres de Mello, o curso contará com a participação dos professores Luiz Antonio Ferrari Neto (apelação), Fabiana Souza Ramos (agravo de instrumento) e Ricardo Maffeis (recursos especial e extraordinário, junto com Rogerio Licastro).
As inscrições estão abertas, na modalidade presencial (SP) ou pela internet.
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*A comunidade jurídica repercutiu a sugestão de Mendes. Destacamos o contundente artigo de William Santos Ferreira, publicado no Migalhas de 26/6.
terça-feira, 30 de junho de 2015
Curso: Jornalismo de profundidade na era da internet
Em 18 de julho, Antonio Martins, editor do site Outras Palavras e grande amigo nosso, apresentará, num mini-curso, as concepções políticas, inovações editoriais e ferramentas tecnológicas de construção de sites.
Segundo ele, "a velha mídia está em crise em todo o mundo. No Brasil, já decadentes e sem brilho, jornais e revistas dos grandes grupos enfraqueceram-se ainda mais, em 2015, ao demitirem jornalistas em massa. Mas mesmos publicações muito mais respeitadas, como New York Times e El País, enfrentam declínio da capacidade de cobertura".
Prossegue Martins: "a pergunta é: a Internet, vista há alguns anos como grande alternativa democratizante, poderá um dia preencher o vácuo aberto por esta queda? Ou se perderá na banalidade do Facebook e na mera crítica, sem alternativa, ao velho jornalismo?".
Inscrições e mais informações aqui.
segunda-feira, 29 de junho de 2015
Vale a leitura! (Edição nº 193)
- "Supreme Court Ruling Makes Same-Sex Marriage a Right Nationwide" - matéria original do The New York Times de 26/6;
- "Segurança jurídica deve prevalecer sobre o atropelamento das normas" - entrevista do ministro Marco Aurélio (STF) a Sonia Racy, no Estadão de 29/6;
- "Insignificância: homem é condenado pelo STJ por tráfico de 0,02g de maconha" - Justificando de 22/6;
- "Gilmar Mendes quer adiar prazo do novo Código de Processo Civil" - reportagem da Folha de S.Paulo de 23/6 sobre a polêmica ideia de Mendes de adiar por 5 anos a entrada em vigor do novo CPC;
- "Novo CPC: cabe prisão do devedor de alimentos por ato ilícito?" - artigo do professor Luiz Dellore no Jota de 22/6;
- "Delação, chave de entrada e chave de saída da cadeia" - artigo do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em O Estado de S.Paulo de 20/6;
- "Garantir acesso de advogado aos autos é redundante, mas necessário" - Consultor Jurídico de 14/6.
- "Segurança jurídica deve prevalecer sobre o atropelamento das normas" - entrevista do ministro Marco Aurélio (STF) a Sonia Racy, no Estadão de 29/6;
- "Insignificância: homem é condenado pelo STJ por tráfico de 0,02g de maconha" - Justificando de 22/6;
- "Gilmar Mendes quer adiar prazo do novo Código de Processo Civil" - reportagem da Folha de S.Paulo de 23/6 sobre a polêmica ideia de Mendes de adiar por 5 anos a entrada em vigor do novo CPC;
- "Novo CPC: cabe prisão do devedor de alimentos por ato ilícito?" - artigo do professor Luiz Dellore no Jota de 22/6;
- "Delação, chave de entrada e chave de saída da cadeia" - artigo do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em O Estado de S.Paulo de 20/6;
- "Garantir acesso de advogado aos autos é redundante, mas necessário" - Consultor Jurídico de 14/6.
quinta-feira, 25 de junho de 2015
O que fazer com os comentários da internet?
Muito interessante o texto da ombudsman da Folha de S.Paulo, a jornalista Vera Guimarães Martins, publicado no dia 22/6, sobre as seções de comentários dos sites de veículos de comunicação. Entre as várias saídas possíveis para a questão que fizemos no título, ela defende a obrigatoriedade de os internautas se identificarem para comentar as reportagens. Em outras palavras: o fim do anonimato.
A internet é um veículo de comunicação de massa de mão dupla. Diferente de jornais, rádios ou TVs, onde o espaço do consumidor da notícia sempre foi diminuto - quando existente - as facilidades trazidas pelas diversas plataformas digitais fazem com que o usuário da rede tenha participação efetiva: seja comentando ou compartilhando uma notícia, pesquisando instantaneamente outras fontes de informação ou desmentindo uma matéria falsa.
É difícil até imaginar a internet sem tal interação entre emissor e destinatário da informação. O problema é que - infelizmente - ao lado dos leitores sérios, as seções de comentários tornaram-se ponto de encontro da escória da internet: racismo, manifestações de ódio contra migrantes ou seguidores de certas religiões, homofobia, ataques pessoais, mentiras...
Não por acaso, uma regra disseminada na internet é a de nunca ler os comentários.
Aqui em Direito na Mídia, como o número é reduzido, optamos por fazer a triagem e só publicamos os que, a nosso critério, não são considerados ofensivos. Por duas vezes deixamos de publicar comentários que nos foram encaminhados. Mas, num grande portal, tal tarefa é complicada. E nem sempre funciona, como observou Vera: "eles [internautas] inventam formas para tentar furar o filtro que bloqueia automaticamente termos e nomes (...) a moderação dá trabalho, aumenta os custos, não é peneira à prova de falhas e se tornou fonte permanente de queixas".
Acrescente-se que a responsabilidade por comentários ofensivos (especialmente se não identificado o autor) é dos veículos de comunicação, como decidido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão, por sinal, foi objeto de forte crítica pelo informativo Migalhas.
Ainda sobre o tema, vale a pena ler a coluna Deu nos Autos, do Estadão, que comentou a decisão do STJ. O fato é que não há solução fácil para esse problema.
A internet é um veículo de comunicação de massa de mão dupla. Diferente de jornais, rádios ou TVs, onde o espaço do consumidor da notícia sempre foi diminuto - quando existente - as facilidades trazidas pelas diversas plataformas digitais fazem com que o usuário da rede tenha participação efetiva: seja comentando ou compartilhando uma notícia, pesquisando instantaneamente outras fontes de informação ou desmentindo uma matéria falsa.
É difícil até imaginar a internet sem tal interação entre emissor e destinatário da informação. O problema é que - infelizmente - ao lado dos leitores sérios, as seções de comentários tornaram-se ponto de encontro da escória da internet: racismo, manifestações de ódio contra migrantes ou seguidores de certas religiões, homofobia, ataques pessoais, mentiras...
Não por acaso, uma regra disseminada na internet é a de nunca ler os comentários.
Aqui em Direito na Mídia, como o número é reduzido, optamos por fazer a triagem e só publicamos os que, a nosso critério, não são considerados ofensivos. Por duas vezes deixamos de publicar comentários que nos foram encaminhados. Mas, num grande portal, tal tarefa é complicada. E nem sempre funciona, como observou Vera: "eles [internautas] inventam formas para tentar furar o filtro que bloqueia automaticamente termos e nomes (...) a moderação dá trabalho, aumenta os custos, não é peneira à prova de falhas e se tornou fonte permanente de queixas".
Acrescente-se que a responsabilidade por comentários ofensivos (especialmente se não identificado o autor) é dos veículos de comunicação, como decidido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão, por sinal, foi objeto de forte crítica pelo informativo Migalhas.
Ainda sobre o tema, vale a pena ler a coluna Deu nos Autos, do Estadão, que comentou a decisão do STJ. O fato é que não há solução fácil para esse problema.
quarta-feira, 24 de junho de 2015
Uma foto às quartas
Foto de Gabriela Leite que integra o livro Trajetos, onde a fotógrafa desvenda o ônibus, colocando seu olhar sobre os passageiros e o mundo através de suas janelas.
Trajetos pode ser adquirido, por R$ 15, no site da Banca Tatuí.
terça-feira, 23 de junho de 2015
Gilmar Mendes quer novo CPC só em 2021!
Segundo a Folha de S.Paulo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu publicamente que a Lei 13.105/2015 - novo Código de Processo Civil (CPC) - não entre em vigor em março de 2016 como previsto, mas que "seja adiado em até cinco anos".
A justificativa seria o aumento de trabalho que o novo diploma legal geraria no STF, uma vez que os recursos dirigidos àquela corte - assim como ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - não estarão mais sujeitos à admissibilidade nos Estados de origem, como ocorre atualmente. Ou seja, sugere-se uma espécie de ampliação do período de vacância por motivo intuitu personae*.
Mas, após anos de debate na Câmara dos Deputados - no Senado, a aprovação foi bem rápida, é verdade - somente agora Mendes percebeu o que aconteceria? Não teve o ministro a oportunidade de externar sua preocupação com seu colega de tribunal Luiz Fux, que foi o presidente da comissão de juristas instituída pelo Senado para a reforma do CPC? São perguntas que poderiam ter sido feitas pelo jornal.
Outros ministros: Marco Aurélio concordou com a crítica, um "retrocesso", mas Roberto Barroso classificou a alteração legislativa como "indiferente", ao passo que o atual presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, afirmou que o STF estará preparado para a nova atribuição "no prazo aprovado pelo Congresso".
Por mais que existam chances reais de um aumento significativo de trabalho nos tribunais superiores, a sugestão de se adiar a entrada em vigor da lei por cinco anos enquanto o prazo atual (de um ano) já está em andamento não parece ser a melhor solução.
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* Leva em consideração as características pessoais do interessado.
Confira a reportagem da Folha.
SC: "Super portaria" extermina de uma só vez 55 mil ações
Na tentativa de solucionar um verdadeiro tsunami de ações que inundaram o 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis (SC), o juiz Vilson Fontana editou uma "portaria com valor de sentença" e, por ela, extinguiu nada menos que 55 mil ações semelhantes em trâmite naquele Juizado.
O Valor Econômico de hoje publicou reportagem sobre o tema. Todas as ações julgadas (sic) pela portaria versam sobre o credit scoring, matéria já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos repetitivos.
Segundo a matéria do repórter Arthur Rosa, quando o STJ pacificou o entendimento sobre o assunto, havia cerca de 200 mil processos em todo País, quase todos tramitando nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o que leva a sérios indícios de mais uma modalidade da "indústria do dano moral".
A forma adotada pelo magistrado, contudo é altamente questionável. Não pode uma portaria extinguir ações - ainda mais milhares delas - por mais semelhantes que sejam os pedidos e argumentos de cada autor. Da forma como resolvida a situação, não houve prestação jurisdicional e uma série de questões processuais fica sem resposta.
De qualquer forma, é certo que o Juizado em questão está completamente inviabilizado. O Tribunal de Justiça catarinense precisa socorrê-lo, seja com juízes auxiliares, seja com maior número de servidores. Caso contrário, como afirmado pelo julgador, "se fosse abrir cada caso, levaria de quatro a cinco anos para analisá-los".
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* Nesta matéria do informativo Migalhas, há a íntegra da portaria.
O Valor Econômico de hoje publicou reportagem sobre o tema. Todas as ações julgadas (sic) pela portaria versam sobre o credit scoring, matéria já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos repetitivos.
Segundo a matéria do repórter Arthur Rosa, quando o STJ pacificou o entendimento sobre o assunto, havia cerca de 200 mil processos em todo País, quase todos tramitando nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, o que leva a sérios indícios de mais uma modalidade da "indústria do dano moral".
A forma adotada pelo magistrado, contudo é altamente questionável. Não pode uma portaria extinguir ações - ainda mais milhares delas - por mais semelhantes que sejam os pedidos e argumentos de cada autor. Da forma como resolvida a situação, não houve prestação jurisdicional e uma série de questões processuais fica sem resposta.
"Como a turma recursal vai fazer? Vai anular a portaria para os que recorrerem e mantê-la para os que não seguirem esse caminho?" - Ricardo Maffeis
De qualquer forma, é certo que o Juizado em questão está completamente inviabilizado. O Tribunal de Justiça catarinense precisa socorrê-lo, seja com juízes auxiliares, seja com maior número de servidores. Caso contrário, como afirmado pelo julgador, "se fosse abrir cada caso, levaria de quatro a cinco anos para analisá-los".
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* Nesta matéria do informativo Migalhas, há a íntegra da portaria.
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Na era Eduardo Cunha, não se pensa nas consequências
No Brasil atual - que possui uma das piores configurações de Congresso Nacional da história - vale o que é midiático e imediato. Para que pensar nas consequências? Tome-se o exemplo da "reforma" política. Nada foi debatido pela sociedade, mas apenas colocado em votação de acordo com a vontade do líder dos deputados.
Outro exemplo é a proposta de redução da maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos. Vale a pena ler a reportagem "Redução da maioridade penal legalizaria pornografia e álcool aos 16 anos", publicada no Consultor Jurídico de 19/6.
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini explica: "a redução da maioridade penal faria com que adolescentes com mais de 16 anos recebessem tratamento jurídico criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do ECA*".
O juiz Alexandre Morais da Rosa complementa: "um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de 13 comete estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos".
E quanto à proposta de reduzir a maioridade penal apenas para alguns tipos de delitos? "Isso é uma verdadeira aberração jurídica", afirma o desembargador aposentado Walter de Almeida Guilherme.
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* ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outro exemplo é a proposta de redução da maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos. Vale a pena ler a reportagem "Redução da maioridade penal legalizaria pornografia e álcool aos 16 anos", publicada no Consultor Jurídico de 19/6.
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini explica: "a redução da maioridade penal faria com que adolescentes com mais de 16 anos recebessem tratamento jurídico criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do ECA*".
O juiz Alexandre Morais da Rosa complementa: "um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de 13 comete estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos".
E quanto à proposta de reduzir a maioridade penal apenas para alguns tipos de delitos? "Isso é uma verdadeira aberração jurídica", afirma o desembargador aposentado Walter de Almeida Guilherme.
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* ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
quarta-feira, 15 de abril de 2015
Evento imperdível: Impactos no Novo CPC
No dia 29/4, quarta-feira, participaremos do evento Impactos no Novo Código de Processo Civil (CPC), organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP (folder abaixo).
Coordenado pelo juiz Fernando da Fonseca Gajardoni e pelo advogado Ricardo de Carvalho Aprigliano, o curso debaterá os impactos do novo CPC no Supremo Tribunal Federal, no STJ, na advocacia pública, no processo do trabalho, no processo penal e na magistratura.
Juntamente com os professores Luiz Dellore e Ana Marcato, debateremos o que deve acontecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a entrada em vigor do novo CPC.
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no site da AASP, na modalidade presencial (São Paulo/SP) ou pela internet.
Direito na Mídia sorteará uma vaga presencial. Fiquem atentos sobre como participar no nosso twitter.
257 dias depois, sai o escolhido de Dilma: Luiz Edson Fachin
A escolha mais demorada da história do Supremo Tribunal Federal*. Depois de idas e vindas e quase uma dezena de nomes apontados como favoritos, a presidenta da República indicou, na tarde de ontem, o professor paranaense Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF).
O civilista Fachin é uma ótima escolha, tais quais foram as duas últimas de Dilma. Para melhor conhecê-lo, indicamos a reportagem especial de Migalhas de 15/4. Aguardemos agora o trâmite no Senado Federal.
Vale destacar que, em 10 de agosto de 2010, Direito na Mídia já tratava da possível indicação de Fachin para o STF. Naquela oportunidade, escrevemos assim em nossa conta no Twitter:
"No blog do amigo @gerivaldo, Luiz Edson Fachin se coloca à disposição do STF... http://bit.ly/cGS7rd. Texto bem interessante". (confira o tweet original)
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* No mínimo, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, segundo levantamento publicado pelo Migalhas.
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