quinta-feira, 25 de junho de 2015

O que fazer com os comentários da internet?

Muito interessante o texto da ombudsman da Folha de S.Paulo, a jornalista Vera Guimarães Martins, publicado no dia 22/6, sobre as seções de comentários dos sites de veículos de comunicação. Entre as várias saídas possíveis para a questão que fizemos no título, ela defende a obrigatoriedade de os internautas se identificarem para comentar as reportagens. Em outras palavras: o fim do anonimato.

A internet é um veículo de comunicação de massa de mão dupla. Diferente de jornais, rádios ou TVs, onde o espaço do consumidor da notícia sempre foi diminuto - quando existente - as facilidades trazidas pelas diversas plataformas digitais fazem com que o usuário da rede tenha participação efetiva: seja comentando ou compartilhando uma notícia, pesquisando instantaneamente outras fontes de informação ou desmentindo uma matéria falsa.


É difícil até imaginar a internet sem tal interação entre emissor e destinatário da informação. O problema é que - infelizmente - ao lado dos leitores sérios, as seções de comentários tornaram-se ponto de encontro da escória da internet: racismo, manifestações de ódio contra migrantes ou seguidores de certas religiões, homofobia, ataques pessoais, mentiras...

Não por acaso, uma regra disseminada na internet é a de nunca ler os comentários.


Aqui em Direito na Mídia, como o número é reduzido, optamos por fazer a triagem e só publicamos os que, a nosso critério, não são considerados ofensivos. Por duas vezes deixamos de publicar comentários que nos foram encaminhados. Mas, num grande portal, tal tarefa é complicada. E nem sempre funciona, como observou Vera: "eles [internautas] inventam formas para tentar furar o filtro que bloqueia automaticamente termos e nomes (...) a moderação dá trabalho, aumenta os custos, não é peneira à prova de falhas e se tornou fonte permanente de queixas".

Acrescente-se que a responsabilidade por comentários ofensivos (especialmente se não identificado o autor) é dos veículos de comunicação, como decidido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão, por sinal, foi objeto de forte crítica pelo informativo Migalhas.


Ainda sobre o tema, vale a pena ler a coluna Deu nos Autos, do Estadão, que comentou a decisão do STJ. O fato é que não há solução fácil para esse problema.

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