terça-feira, 23 de junho de 2015

Gilmar Mendes quer novo CPC só em 2021!

Segundo a Folha de S.Paulo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu publicamente que a Lei 13.105/2015 - novo Código de Processo Civil (CPC) - não entre em vigor em março de 2016 como previsto, mas que "seja adiado em até cinco anos".

A justificativa seria o aumento de trabalho que o novo diploma legal geraria no STF, uma vez que os recursos dirigidos àquela corte - assim como ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - não estarão mais sujeitos à admissibilidade nos Estados de origem, como ocorre atualmente. Ou seja, sugere-se uma espécie de ampliação do período de vacância por motivo intuitu personae*.

Mas, após anos de debate na Câmara dos Deputados - no Senado, a aprovação foi bem rápida, é verdade - somente agora Mendes percebeu o que aconteceria? Não teve o ministro a oportunidade de externar sua preocupação com seu colega de tribunal Luiz Fux, que foi o presidente da comissão de juristas instituída pelo Senado para a reforma do CPC? São perguntas que poderiam ter sido feitas pelo jornal.

Outros ministros: Marco Aurélio concordou com a crítica, um "retrocesso", mas Roberto Barroso classificou a alteração legislativa como "indiferente", ao passo que o atual presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, afirmou que o STF estará preparado para a nova atribuição "no prazo aprovado pelo Congresso".

Por mais que existam chances reais de um aumento significativo de trabalho nos tribunais superiores, a sugestão de se adiar a entrada em vigor da lei por cinco anos enquanto o prazo atual (de um ano) já está em andamento não parece ser a melhor solução.
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* Leva em consideração as características pessoais do interessado.

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