Diante da impossibilidade de penhorar um apartamento considerado bem de família - mas cujas proprietárias deviam R$ 70 mil de aluguéis não pagos de um imóvel comercial - o Tribunal de Justiça de São Paulo teve uma solução criativa.
Determinou a desocupação do imóvel das devedoras, onde residia a mãe delas, que tem direito de usufruto e foi fiadora da locação firmada pelas filhas, para que o apartamento seja alugado e o dinheiro usado no pagamento da dívida.
Na reportagem do Valor Econômico de 5/12, o advogado vitorioso comemorou a decisão do TJ/SP e o derrotado preferiu não se manifestar. Em nossa opinião, perdeu uma boa chance de externar - respeitosamente, é claro - seu inconformismo com a decisão.
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