No dia 1º/12 a repórter Maíra Magro, do Valor Econômico, trouxe duas boas notícias aos advogados, ambas ligadas a um dos temas mais sensíveis da classe, os honorários advocatícios.
Primeiro, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados projeto de lei que torna obrigatória a presença do advogado nas causas trabalhistas e que estabelece honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
O tema gerou debates na CCJ, pois alguns deputados entendiam que o projeto dificulta o acesso à Justiça Trabalhista. Acabou prevalecendo o argumento do deputado Hugo Leal (PSC/RJ): "por que só o advogado da Justiça do Trabalho não recebe honorários sucumbenciais?".
A outra medida comemorada foi a decisão do Conselho da Justiça Federal, de que os beneficiários diretos dos honorários são os advogados e não as partes. Com isso, em condenações do Estado, o patrono da causa pode receber sua remuneração de forma mais ágil, sem precatórios caso o valor não ultrapasse 60 salários mínimos.
A OAB está no seu papel ao comemorar as duas conquistas. Mas, afirmar que elas vão "proteger o cidadão" e que este será "favorecido", como fez o secretário-geral da Ordem, quer nos parecer um certo exagero.
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