Para o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, em sua coluna de 6/11 no Consultor Jurídico, "em pouco tempo os tribunais brasileiros estarão abarrotados de ações discutindo o tema", envolvendo desde figuras públicas a pessoas mais simples, que passaram por algum problema cotidiano.
O assunto está em discussão na Europa - e em especial na Espanha - desde o começo do ano, quando a vice-presidente da comissão de Justiça da União Europeia decidiu apresentar uma proposta legislativa para proteger o direito ao esquecimento.
Como bem observado por Passos de Freitas, nomes, fatos e imagens publicados no Google, Yahoo ou Youtube perduram anos a fio, não importando se a informação é certa ou errada, nova ou antiga, boa ou má. Citando um professor espanhol, ele lembrou que até nos delitos mais graves o réu pode se livrar dos efeitos da pena, seja pelo seu cumprimento, seja pela prescrição.
Mas, como apagar os dados da internet? Como evitar que um futuro empregador, por exemplo, descubra algo desabonador praticado dez, quinze anos antes e leve isto em consideração na hora de contratar?
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No mencionado artigo há o link para outra boa leitura, o artigo da espanhola Rosárgio G. Gómes.
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