A proteção conferida pela lei brasileira ao bem de família (imóvel residencial familiar), que não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, vem sofrendo restrições no Judiciário e no Legislativo.
Informou o Valor Econômico de 3/11 que a comissão de juristas que debate o novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados estuda flexibilizar a proteção. Fala-se no teto de R$ 545 mil. Acima deste valor, o imóvel poderia ser vendido para satisfazer os credores do proprietário.
Embora a quantia pareça razoável, é importante questionar qual será o critério de correção desse teto. É notório que o mercado imobiliário é muito volátil, não estando preso a nenhum dos índices de correção aplicados no mercado financeiro.
Outro problema é que os juristas podem determinar como o projeto começará a tramitar, mas é impossível prever como terminará, após debates, emendas parlamentares, comissões e votação final em plenário.
Também a Justiça vem aplicando exceções à impenhorabilidade do bem de família. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça permitiu a penhora de um imóvel familiar para indenizar uma empresa distribuidora de alimentos que havia sido furtada. A firma processou civilmente o autor do crime e obteve direito à indenização pelas mercadorias levadas. Agora, poderá penhorar a casa da família do réu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário