quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Mercado à espera do Super Cade


A Câmara dos Deputados aprovou - no início de outubro - o PL 3.937/2004, a nova lei antitruste brasileira, que, entre outras mudanças, unifica os atuais órgãos de defesa da concorrência, Cade, SDE e Seae*, em um único órgão, batizado de Super Cade.

O assunto foi comentado pela imprensa nos dias seguintes à aprovação e, por ter decorrido grande lapso temporal, entra em nossa seção Antes tarde do que nunca. Por sinal, quando o assunto é defesa da concorrência, duas coisas não podem faltar: uma reportagem super completa de Juliano Basile** para o Valor Econômico e um editorial do Estadão.

Desta vez, a Folha de S.Paulo também publicou um editorial sobre o tema.

Em nossa pesquisa, não achamos notícia sobre a conversão do projeto em lei, de modo que acreditamos ainda esteja na Casa Civil, à espera da sanção presidencial.
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* Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia ligada ao Ministério da Justiça; SDE - Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça e Seae - Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda. Há quem afirme que a Seae não fará parte do Super Cade e, por outro lado, não analisará mais fusões, aquisições e formação de cartel.

** A reportagem também é assinada por Carlos Giffoni.

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