O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está reestudando seu provimento 91, que limita a atuação de advogados estrangeiros no Brasil à consultoria em direito do país de origem. Também está em debate a possibilidade de restrição total às parcerias entre bancas nacionais e de fora.
Mas, pode a OAB decidir o que bem entender, com poder vinculante sobre todos os escritórios? Faço a pergunta após ler o editorial d'O Estado de S.Paulo de 31/10, intitulado "O mercado jurídico brasileiro".
Após comentar a recente vinda ao Brasil da presidenta eleita da American Bar Association, dos EUA, o crescente interesse das bancas estrangeiras no mercado jurídico nacional e os principais argumentos de quem é contra ou a favor da presença dos estrangeiros, o Estadão lembra que a abertura ou não do mercado pode não depender apenas da OAB. Confira:
"Por envolver grandes interesses econômicos e políticos, essa discussão provavelmente acabará sendo deslocada para organismos multilaterais responsáveis pela regulação do comércio mundial".
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