Reportagem de Adriana Aguiar para o Valor Econômico de 5/9 mostrou o crescimento dos processos sobre assédio moral na Justiça Trabalhista. Só no Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram 294 casos em 2008, 455 em 2009 e 656 no ano passado.
A novidade é que o Judiciário passou a reconhecer - e punir - o chamado assédio moral horizontal, ou seja, aquele praticado por colegas, sem qualquer relação de hierarquia com o ofendido. Em Betim/MG, uma empresa foi condenada a indenizar um funcionário por não tomar medidas para evitar que outros empregados o chamassem de "chifrudo" após sua separação.
Outro exemplo da reportagem ocorreu em Goiás, onde um eletricista foi demitido por justa causa após ter produzido e afixado na empresa um cartaz com a foto de um colega e a inscrição "maGAYzine".
Como se vê, as punições podem atingir empresas e/ou funcionários. O assediador pode receber penalidades que vão da advertência à demissão e o fundamento de se condenar a empresa está no Código Civil, que afirma serem elas as responsáveis civis por atos de seus empregados.
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